Capa do Artigo Cálculo RMI para aposentadoria e salário de benefício do Cálculo Jurídico para Advogados

Cálculo RMI para aposentadoria e salário de benefício

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Análise do CNIS do cliente em segundos!

A RMI sempre aparece no primeiro atendimento! Com certeza você vai ouvir essa pergunta:

Quanto eu vou receber de aposentadoria?”

Dispara um leve arrepio.

Depende…“ é a primeira resposta que você pensa. Mas isso não basta!

Você quer ganhar o cliente de primeira, dar uma estimativa razoável e segurar as expectativas.

Pra melhorar essa resposta, você vai calcular a RMI (Renda Mensal Inicial)!

Mas o cálculo da Renda Mensal não é tão simples. Várias etapas e detalhes minuciosos podem dar diferenças gritantes.

93% dos erros nos cálculos de Renda Mensal Inicial das aposentadorias acontecem quando profissionais ignoram alguma etapa do cálculo.

Você já passou por um apuro desses?

Neste guia prático, vou te mostrar os fundamentos de cada etapa, recheados de estratégias vencedoras que os previdenciaristas de sucesso usam todos os dias, como:

  • Calcular a média na regra de transição com o descarte certinho dos salários extras (não são sempre os 20%. hehe!)
  • Descobrir salários de contribuição “escondidos” com o INSS pra fazer a média
  • Escolher a melhor DIB (que pode ser diferente da DER!)
  • Aproveitar o fator previdenciário a favor do seu cliente e entender como minimizar seus efeitos

Vou provar que você pode entregar um cálculo RMI respeitável, mesmo sem saber muito de matemática.

Dá uma olhada em tudo que você vai descobrir aqui:

  • Como calcular a RMI sem erros
  • A diferença entre RMI e Salário de benefício
  • Como calcular o Salário de Benefício. Agora começa o desafio
  • Como fazer o cálculo da Média dos Salários
  • Detalhes sobre o Fator previdenciário
  • Como evitar o fator negativo na Regra dos Pontos

Mas não é só isso!

Você vai analisar cálculos com olhos de lince, encontrar erros que ninguém tinha visto e entregar o melhor resultado de RMI pra aposentadoria do seu cliente.

Isso vai resultar em mais dinheiro para os seus clientes e, por consequência, para o seu escritório!

Mesmo se você já domina como calcular a RMI das aposentadorias, leia até o final e isso vai mudar a forma como você vê a Renda Mensal Inicial!

Antes, já vou deixar um vídeo pra te mostrar rapidamente como você pode aumentar a RMI do seu cliente:


Gostei, quero começar o teste agora

Bom, mas vamos lá?

Com as dicas práticas que eu vou te mostrar, vai ficar ainda mais fácil.

Antes de começar. O Basicão do cálculo da RMI

Pra ter uma primeira estimativa, você tem que ter em mãos no mínimo a CTPS e o CNIS.

O cálculo completo exige a mesma atenção aos documentos já usados pra calcular o Tempo de Contribuição.

Confira as principais divergências entre esses documentos, como te expliquei no Guia do Tempo de Contribuição pra Apaixonados por Previdenciário.

Após realizar uma entrevista completa, a contagem correta de tempo de contribuição e ter todos os salários em mãos, você está pronto pra calcular a RMI.

Mais adiante vou mostrar também outras dicas valiosas e mais avançadas sobre outros documentos pra você tirar a sorte grande na hora cálculo.

O que é a Renda Mensal Inicial? (resumo numa frase)

Sem medo de errar: RMI é quanto o segurado começa a receber a título de benefício.

Todo benefício previdenciário tem uma Renda Mensal Inicial.

Todo segurado vai ser beneficiado com:

  1. um valor (Renda)
  2. em determinada periodicidade (Mensal)
  3. com um dia (termo) pra começar (Inicial)

RMI. Simples assim.

Pra fazer o cálculo da RMI, basta matemática básica! Mas, mesmo se tiver aversão a matemática e vai delegar essa tarefa, não deixe de conferir seus cálculos.

Até porque a parte complexa dos cálculos é a quantidade de variáveis na legislação, e não a matemática.

Afinal, o seu cliente também tenta alguns chutes, não é?!

Como o cliente calcula a RMI. Primeiro calafrio!

Os clientes chegam cheios de certezas e esperanças sobre a renda.

É normal chegarem curiosos sobre quanto vão receber e até com crenças em regras antigas.

“Eu recolhi vários anos no salário mínimo, mas nos últimos três anos eu recolhi no teto. Então, eu não deveria receber o teto??”

“Eu recolho sobre 2 salários mínimos, então já sei que a aposentadoria vai ser de 2 salários mínimos.”

Você sabe que não é mais tão simples assim… Quem dera fosse!!

Alguns clientes são mais ligados e já simularam um cálculo.

Outros já até recebem o benefício e trazem a carta de concessão na mão com vários lugares circulados e algumas interrogações.

Você que acompanha nosso blog e está sempre em dia com as novidades, já vai ter na ponta da língua a explicação da regra atual. E muito mais!

Então, como calcular a RMI?

Não existe uma única fórmula mágica que vai resolver todos os seus problemas. Pode esquecer!

Antes de tudo, confira se o benefício do seu cliente é Programável ou Não programável.

No CJ a gente usa essa divisão pra explicar a RMI e você vai ver que isso facilita muito o entendimento. Você só vai encontrar dessa forma aqui no nosso blog!

Nesse post vamos focar nos Benefícios Programáveis com dicas, detalhes e algumas estratégias que vão abranger 97% dos atendimentos de aposentadorias do seu escritório.

Acredite em mim! Essa divisão é intuitiva, ajuda muito a entender como calcular a RMI INSS e vai facilitar sua vida.

Benefícios Programáveis

São os que o segurado pode prever e se planejar para cumprir certinho todos os requisitos e da melhor forma possível.

Logo, essa classe vale pra todas as aposentadorias, exceto a aposentadoria por invalidez.

Já adianto que o cálculo da RMI deles depende de um bom cálculo de Tempo de Contribuição!

Benefícios Não Programáveis

São os inesperados! O fato que gera direito ao benefício não pode ser previsto.

Então seu cliente pode ser pego de surpresa seja em razão de maternidade, incapacidade (acidente, doença ou invalidez), morte, ou prisão, inclusive sem ter completado todos os requisitos na data desses eventos (infelizmente).

É verdade que você não encontra essa divisão na Lei. Mas o CJ a adotou porque o raciocínio fica muito mais fácil e você pode encontrar padrões aplicados em cada classe.

Nos livros de Direito Previdenciário autores de respeito já usam também a ideia de aposentadorias programáveis.

Além disso, existe ainda um divisor de águas no cálculo da RMI: o Salário de Benefício!

É quanto o seu cliente vai receber, certo? Não!

O cálculo da RMI pode ser com ou sem o Salário de Benefício, que possui ainda outras variáveis conforme as classes acima.

Dica Master! Nestes benefícios, o valor da RMI não depende do tempo de contribuição. Para poder recebê-los, basta o seu cliente ter a qualidade de segurado, que vamos falar em um novo post em breve.

Neste post aqui, como te falei antes, vamos saber tudo sobre a RMI dos benefícios programáveis. Vou deixar a RMI dos “Não Programáveis” pra um próximo post. Assim vai ficar muito organizado e fácil de você entender as diferenças.

Diferença entre RMI e Salário de benefício - Evite confusão!

O Salário de Benefício é uma base de cálculo aplicada na maioria das espécies de benefícios previdenciários.

Por intuição é comum confundir. Já atendi clientes com a Carta de Concessão na mão com o Salário de Benefício grifado e questionando porque ele não recebia aquele valor.

Como você já viu no início, o que o seu cliente recebe é uma Renda Mensal, que tem um termo Inicial (RMI). Com o passar do tempo, essa renda é Reajustada ou Atualizada (MR ou RMA).

Fixe bem esses conceitos pra nunca cometer um deslize! Trocar esse nome pode te trazer vários problemas. (Estou avisando porque já vi muita gente fazendo essa confusão).

No seu cálculo muita coisa muda apenas conferindo se a espécie depende do Salário de Benefício.

Se for o caso, a Renda Mensal Inicial do seu Benefício Programável pode ser resumida na seguinte fórmula:

Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício x Coeficiente (ou Alíquota) de Benefício

Pronto. O raciocínio central está nessa expressão. A matemática aplicada? Multiplicação.

É claro que tem muito mais detalhes, mas você vai descobrir nesse post o que você precisa fazer em cada um.

Ah, é legal lembrar que o cálculo do Salário de Benefício dos Benefícios Não Programáveis é muito parecido, então você já vai saber como funciona a maior parte dos passos num próximo post sobre essa classe.

Agora vamos mergulhar de cabeça no passo a passo completo do Salário de Benefício pra te mostrar os detalhes, raciocínios e sacadas práticas em cada etapa!

Como é complexo, vou fazer assim: vou explicando as regras mais gerais e depois detalhando melhor.

É uma forma bem inteligente de entender o problema. À medida que você vai entendendo, vai se aprofundando mais nos detalhes!

Vamos lá!

Como calculo o Salário de Benefício? Agora começa o desafio

Calcular o Salário de Benefício é só uma etapa ou variável da renda recebida pelo cliente.

O Salário de Benefício (SB) é calculado por uma Média de Salários.

Ah, às vezes ela deixa de ser uma média exata, porque existe um carinha chamado divisor mínimo. Já te explico isso!

Onde entra o Fator Previdenciário?

Essa Média ainda pode ser multiplicada pelo temido Fator Previdenciário, que vale só pra duas espécies de benefício:

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (inclusive a do professor e exceto a do deficiente)
  2. Aposentadoria por Idade (nesse caso, opcional, então só se for vantajoso aplicar)

Mas não tenha medo! Lembra o que comentei no início? O Fator pode até aumentar a aposentadoria e vou te provar isso com bons exemplos que podem ser usados pra tirar esse medo do seu cliente.

Ah, existe ainda uma regra pra tirar ele do jogo: a Regra dos Pontos.

Então o Fator só é aplicado em Aposentadorias Programáveis, com exceção da Aposentadoria Especial.

Já as Aposentadorias Não Programáveis não têm incidência do Fator.

Pra você ver como tudo funciona certinho, vamos começar conferindo como calcular a Média e depois vamos pro Fator Previdenciário!

Cálculo da Média dos Salários. Todo cuidado é pouco

A lei convencionou dentro da definição do SB o cálculo da Média Aritmética Simples dos salários.

Pra relembrar das aulinhas de matemática, segue a definição mais comum de média encontrada por aí: resultado da soma de todos os termos dividida pelo número total de termos.

M = (a + b + c +e)/4



Os termos da média são os salários. Mas quais? Todos?

Bom, o intervalo de tempo dos salários usados pra média é definido pela Lei vigente. Ele é chamado Período Básico de Cálculo (PBC).

como calcular RMI

Dentro desse intervalo é definida uma quantidade de salários que vão ser os termos pra média.

E o divisor?

Será igual ao número total de termos. Logo, é igual ao número de salários usados…

Mas espera! Isso nem sempre é verdade, porque existe um divisor mínimo em algumas espécies de benefício! Essa é uma exceção que pega muita gente!

É comum encontrar cálculos previdenciários errados só porque o divisor mínimo foi esquecido ou calculado errado.

Você que sempre se atualiza e acompanha o blog do CJ, logo vai conferir quando ele é aplicado nas regras atuais e descobrir sacadas pra sempre usar o divisor correto.

Então, pra calcular a média certinha:

  1. Encontre o PBC. Identifique dentre todos os períodos com salários de contribuição, qual o período determinado na lei e a quantidade de salários pra montar a média, o chamado Período Básico de Cálculo (PBC)
  2. Encontre os famosos Salários de Contribuição (SC). Que são todos os salários que serviram de base para contribuição previdenciária durante esse período
  3. Atualize cada salário com a Correção Monetária (CM) acumulada desde o mês que o salário foi pago até o mês anterior à DIB

Com o PBC e com os salários certos e corrigidos, tem mais duas contas de matemática básica:

  1. Faça a soma dos salários selecionados (já atualizados)
  2. Divida pelo número de salários, observando o divisor mínimo, se aplicável

Média pronta!

Agora entra a explicação detalhada de cada passo e logo você vai dominar todos!

Período Básico de Cálculo - PBC

PBC é o período contributivo determinado pela lei no qual os salários de contribuição mensais são aproveitados pra calcular a média.

Vou te explicar as regras atuais e depois uma regra revogada, porque essas são as três principais regras que vão aparecer em 97% das aposentadorias e auxílios do seu escritório.

Você pode até conhecer bem essas regras, mas será que está contando certinho os salários dentro do PBC e quantos podem ser excluídos? Você sempre descarta os 20% menores?

Se você tem mesmo certeza de quantos salários e qual divisor usar em cada uma, então pode pular pro tópico do Fator Previdenciário.

Mas se bateu a dúvida, não deixe de conferir no detalhe cada caso!

Ah, eu fiz também essa relação pra você fixar bem o que importa:

Lei PBC Data-Início Data-Fim Soma dos salários Divisor mínimo
9.876/99 Regra de transição 07/1994 Mês anterior à DIB No mínimo os 80% maiores salários do PBC 60% do PBC
8.213/91 Regra definitiva (Revisão da Vida Toda) Mês da primeira contribuição Mês anterior à DIB 80% dos maiores salários do PBC N/A
8.213/91 Regra revogada (redação original) Entre o 48º e o 36º mês anterior à DIB Mês anterior à DIB Até 36 salários 24 meses

Percebeu um padrão? O último mês considerado para o PBC sempre é o mês anterior à Data de Início do Benefício (DIB).

A DIB dita as regras do jogo no cálculo da RMI e não é sempre na DER. Cuidado!

A DIB pode corresponder a momentos diferentes. É papel do advogado encontrar o melhor cenário! Afinal, seu cliente merece o melhor benefício!

Mais pra frente vou te mostrar as dicas e sacadas práticas pra acertar sempre na escolha da DIB, como, por exemplo, usar a reafirmação da DER!

Então, vamos conferir agora cada regra do PBC que você vai usar.

Regra de transição. A mais pedida

Esse é o caso mais frequente nos atendimentos previdenciários hoje. Alguns até acreditam ser a regra geral.

Assim, se o segurado já era filiado ao RGPS antes de 29/11/1999 (início da vigência da Lei 9.876/99), o cálculo dos benefícios segue a regra de transição e o primeiro mês do PBC vai ser julho de 1994.

Se você pesquisar a exposição de motivos dessa legislação, vai encontrar dois pontos chaves como justificativas para a alteração do PBC e a criação dessa regra: insuficiências de dados de salários antigos e variações de moeda.

No passado, o país passou por uma fase difícil. Quem se lembra dessa época sempre fala dos períodos de Hiperinflação e dos “fiscais do Sarney”.

Os preços eram alterados centenas de vezes no mesmo dia. Produtos esgotavam em minutos.

Prateleiras vazias.

Um fogão de brinquedo saía mais caro que um fogão de verdade.

Então a lei definiu julho de 1994 como o mês inicial do PBC, porque nesse mês foi instituído o Plano Real com a alteração da moeda Cruzeiro Real (CR$) para Real (R$).

Em seguida, os níveis de inflação foram contidos. Então a intenção da mudança na Lei foi minimizar eventuais distorções daquele período inflacionário.

A intenção foi boa… Mas será que isso sempre é benéfico pro seu cliente?

Regra atual e a Revisão da Vida Toda

Muitos a denominam de regra definitiva (ou permanente).

O PBC nessa regra considera todos os salários de contribuição desde a primeira contribuição da vida do seu cliente.

Ninguém se aposentou por tempo de contribuição nessa regra direto pelo INSS (administrativamente). Pode acreditar!

Essa regra está na redação atual da Lei 8.213/1991, alterada também pela Lei 9.876/99.

A conta é simples. O PBC atual vale para os filiados à Previdência Social a partir de 29/11/1999 (inclusive).

Então, o primeiro caso de Aposentadoria por Tempo Contribuição pelo INSS nesta regra só vai acontecer em 2034! Isso se não aprovarem a Reforma da Previdência… Nesse caso essa regra pode inclusive deixar de ser definitiva. hehe!

Por outro lado, se o segurado nasceu antes da Lei e apenas se filiou ao RGPS após a publicação, ele pode aposentar por idade antes disso!

Se você já atua no previdenciário, deve estar se perguntando. E a Revisão da Vida Toda?

Bom, já que ela é uma tese de direito defendida pela advocacia nos Tribunais, quem conseguiu se aposentar nessa regra por meio da revisão, foi via pedido judicial, e não diretamente pelo INSS.

O INSS nem dá bola pra esse pedido no processo administrativo. No máximo ele vai aceitar a averbação de salários antigos.

Se você ainda não a conhece, continue a leitura do próximo tópico.

A dor do cliente e os tempos de vacas gordas que ficariam de fora

Na cabeça do cliente é muito difícil entender porque os salários altos que ele ganhava antes de 1994 não entram pra média. Ele se sente injustiçado!

“Eu ganhava quase 10 salários mínimos quando trabalhei no banco em 1991!!! Por que esses salários não contam?!”

Nesse caso a regra de transição é mais prejudicial do que a regra permanente. Tem o que fazer?

Os previdenciaristas tiveram uma sacada genial pra defender a aplicação da regra permanente se ela for mais benéfica com a inclusão desses salários. É a famosa Revisão da Vida Toda!

O Rafael já pesquisou muito e pôs as cartas na mesa mostrando o que você precisa saber pra entrar com essa ação e até quando não entrar.

Descubra todos os macetes no melhor post da internet sobre o assunto: A verdade sobre a Revisão da Vida Toda. Inclusive quando não entrar com essa revisão!

E pra acrescentar já vou te adiantar uma informação quentinha: a tese chegou no STJ e vai ser julgada pelo rito dos recurso repetitivos no Tema 999.

Agora o futuro desta tese vai depender desse julgamento.

Especialistas torcem pela vitória do segurados, mas oriente seu cliente sobre os riscos e a necessidade de aguardar a palavra final dos tribunais!

Regra revogada: redação original da Lei

Esse é o caso que alguns clientes ainda te perguntam como te disse lá no início!

O PBC é formado pelos últimos 36 meses com salários antes da DIB, dentro do máximo de até 48 meses!

Se não existe salário em cada mês dentro dos 36 meses anteriores à DIB, você poder ir voltando nos meses pra encontrar salários até o 48º mês.

O 48º mês é o limite. Você não pode buscar mais salários antes desse mês.

Essa regra permitia um preparo melhor pra se aposentar. Muita gente se planejava e pagava contribuições mais altas nos últimos anos.

Mas em outros casos também poderia ser bem prejudicial caso o segurado tivesse contribuições em valores bem menores no fim da vida de trabalho.

É muito importante lembrar desta regra pra conferir se seu cliente tem direito adquirido a um benefício melhor.

Além disso, ajuda muito também quando você for calcular as Revisões! Por isso fique bem atento ao PBC definido pela lei vigente na DIB do benefício que você quer revisar.

Como existem várias Revisões, vou tratar dos detalhes da RMI delas quando falar de uma revisão específica, combinado?!

Deixe um comentário no final se tem alguma Revisão que te desperta mais interesse.

Soma dos salários e o Divisor Mínimo. Macetes pra fechar a média!

Essas etapas pegam muita gente, então fique de olho! Se qualquer detalhe for ignorado, o cálculo vai ficar um desastre.

Ao calcular a média, o divisor nem sempre corresponde ao total de salários contados, porque a lei quis evitar o cálculo da média usando como base alguns poucos salários.

Caso contrário, você poderia encontrar PBCs com apenas um salário, que seria equivalente à própria média. hehe.

Hoje o divisor mínimo é aplicado somente na regra de transição.

Mas está longe de ser novidade, porque existia um divisor mínimo também na redação original da Lei 8.213/1991 e em outras regras revogadas.

Na regra atual não existe mais!

Ah, essa é uma das principais diferenças no cálculo dos Benefícios Não Programáveis, porque o divisor mínimo só é aplicado em alguns casos.

Agora vou te mostrar como isso faz diferença em cada regra.

Regra de transição

Essa é a regra mais aplicada hoje e por ser parecida com a regra atual, muita gente se confunde.

Tenha em mente essas duas regrinhas ao calcular a média na regra de transição:

  1. O divisor mínimo é 60% do PBC
  2. A quantidade de salários é no mínimo os 80% maiores salários no PBC

Muitas pessoas nunca prestaram atenção na expressão no mínimo no artigo da Lei da regra de transição.

Pode conferir se quiser!

Ela faz muita diferença. Quer dizer que podem entrar pra soma dos salários entre 80% a 100% dos salários contidos no PBC, ao calcular a média.

Além disso, há um ponto de atenção no divisor mínimo

Apenas os meses com salário de contribuição são contados pra soma, mas o divisor mínimo considera sempre 60% do total de meses do PBC (inclusive os sem salário).

Então, tenha em mente que na regra de transição você tem dois passos importantes pra fazer a média, que você vai contar dentro do PBC:

  1. Quantidade total de meses entre 07/1994 o mês anterior à DIB (termo final) e usar no mínimo 60% (divisor mínimo) desse período contributivo como divisor
  2. Quantidade de meses com salários e usar no mínimo os 80% maiores salários

Agora vou mostrar algo que ninguém te conta e que muita gente faz errado!

Em razão dessas duas regrinhas (divisor mínimo e mínimo de salários pra soma), o número de salários descartados varia bastante!

Não é sempre os 20% menores como muitos repetem por aí.

Afinal, se você tem que usar no mínimo 80%, então você pode usar mais do que 80% dos maiores salários. Isso faz diferença dependendo do valor do divisor mínimo.

Parece bem óbvio, mas muita gente ainda se perde nessa conta porque esquece ou confunde essas quantidades.

Na prática, o que vai te dar o maior valor é pegar os maiores salários dentro do PBC, que vai ser o maior valor entre:

  • O divisor mínimo
  • A contagem dos 80% maiores salários

Se você usa o CJ, fique tranquilo que ele já aplica essa regra pra você.

Pra isso ficar mais simples, vou te mostrar três variações do divisor mínimo com bons exemplos:

  1. Divisor mínimo maior que a Contagem dos 80% maiores salários e menor que a Quantidade de salários no PBC
Quantidade total de meses no PBC 280
Divisor mínimo (60% do PBC) 168
Quantidade de salários no PBC 192
Contagem dos 80% maiores salários 153
Fator divisor 168
Número de salários excluídos 24

M = 168/168

Como o divisor mínimo é maior que o mínimo de 80% dos salários, então você pode pegar mais salários até atingir a quantidade correspondente ao divisor mínimo.

Em outras palavras, você vai descartar apenas a diferença entre a Quantidade de salários no PBC e o Divisor mínimo.

  1. Divisor mínimo igual a Contagem dos 80% maiores salários
Quantidade total de meses no PBC 254
Divisor mínimo (60% do PBC) 153
Quantidade de salários no PBC 192
Contagem dos 80% maiores salários 153
Fator divisor 153
Número de salários excluídos 39

M = 153/153

Aqui ficou fácil fazer a média, porque o divisor mínimo e a contagem dos 80% maiores salários são iguais!

Então você descarta a diferença entre o total de salários e o divisor. Simples assim.

  1. Divisor mínimo maior que a Quantidade de salários no PBC
Quantidade total de meses no PBC 240
Divisor mínimo (60% do PBC) 144
Quantidade de salários no PBC 105
Contagem dos 80% maiores salários 84
Fator divisor 144
Número de salários excluídos 0

M = 105/144

Fica fácil ver que esse é o caso mais prejudicial porque o divisor vai ser maior do que os termos na conta da média.

Imagine se você tivesse que descartar mais 20% dos meses com salários? O prejuízo seria maior ainda!

Então nesse caso nenhum salário é excluído da conta.

Caso prático do Jonas

Pra ficar facinho de calcular a média na regra de transição, vou te mostrar um passo a passo completo seguido de um bom exemplo.

Garanto que você sempre vai usar o divisor correto!

Então, ao calcular a média na regra de transição

  1. Conte o total de meses do PBC desde o termo inicial (07/1994) e o mês anterior à DIB
  2. Calcule o divisor mínimo (60% do total de meses do PBC)
  3. Conte quantos salários existem no PBC
    (inclusive dos períodos de TC sem SC comprovado, preenchidos com SM)
  4. Calcule quantos são os 80% maiores salários
  5. Defina o fator divisor, se o mínimo ou os 80% maiores salários (o que for maior)
  6. Use entre 80% a 100% dos maiores salários pra soma, o equivalente ao divisor definido
  7. Descarte os salários excedentes
  8. Calcule a média

Agora vou te provar com o exemplo de como este guia funciona.

O Jonas fez o pedido de aposentadoria em 11/2016 e já trabalhava antes de 1999.

Então seu PBC começa em 07/1994 devido a regra de transição.

Entre o termo inicial e a DIB (11/2016) foram contados 268 meses e nesse PBC ele só tinha 193 salários de contribuição.

Seguindo o guia, você vai encontrar esses valores:

DIB 11/2016
Quantidade total de meses no PBC 268
Divisor mínimo (60% do PBC) 161
Quantidade de salários no PBC 193
Contagem dos 80% maiores salários 154
Fator divisor 161
Número de salários excluídos 32

Se o total de meses do PBC é 268, então o divisor mínimo é 161 (60% do PBC).

Nesse PBC ele só tinha 193 salários de contribuição.

Então 80% dessa contagem será 154 salários.

Como a contagem de 80% dos salários maiores salários é menor que o divisor mínimo, o fator divisor no caso do Jonas é o próprio divisor mínimo (161). Isso pode diminuir a renda dele!

Mas como ele pode usar mais que os 80% maiores salários, ele pode usar o equivalente a 161 salários. Os outros 32 ficarão de fora.

Como você pode perceber, foram usados 7 salários a mais do que a contagem dos 80% maiores. Dependendo do valor desses salários, a média pode reduzir bastante!

Percebeu o estrago que essa exceção pode causar?

Ah, ao contrário do que muitos imaginam, é fácil de achar o divisor na própria carta de concessão do INSS, dê uma olhada:

calcular RMI INSS

Se você mostrar esse detalhe pro seu cliente ao explicar como chegou no resultado da RMI, ele vai te admirar ainda mais!

Regra definitiva e Revisão da Vida Toda

Aqui é fácil. O divisor sempre será igual aos 80% maiores salários de contribuição.

O divisor mínimo foi extinto a partir desta regra.

Agora sim você sempre deve descartar os 20% menores salários.

Essa mesma regra você aplica na Revisão da Vida Toda.

Regra revogada.

Agora pra fechar, essa é bem mais tranquila.

Entram pra soma até 36 meses com salários antes da DIB, dentro do período máximo de até 48 meses.

Lembre-se de que o 48º mês é o limite. Você não pode buscar mais salários antes desse mês!

O divisor mínimo é de 24 meses.

Então se você encontrar apenas um mês com salário dentro desses 48 meses do PBC, a média será de 1/24 avos.

Agora que você sabe todos os reflexos da quantidade de salários dentro do PBC, confira no próximo tópico dicas valiosas de como encontrá-los, melhorar a RMI do seu cliente e lucrar mais!

Procure os Salários de Contribuição, Sherlock

Todas as contribuições da vida do seu segurado são importantes. Todas!

Mesmo se elas não estiverem no PBC! Como assim?!

Fora do PBC elas contam como tempo de contribuição e isso influencia também o cálculo da RMI.

Se você tem um carnê de contribuições antigas em mãos, mas não há informação delas no CNIS, leve esses documentos pro INSS. Tempo de contribuição garantido!

Agora, se for o contrário, seu cliente já tem o tempo de contribuição comprovado, e você não sabe o Salário de Contribuição de um mês, fique ligado no PBC.

Isso acontece muito nos vínculos antigos. Às vezes você encontra um período no CNIS, mas não tem informação dos salários.

Se o período não tem nenhum indicador de pendência e os salários dele não entram pro PBC, pode deixar de lado!

A informação que pode te tirar do chão. Nem todos estão no CNIS!

Se você já nasceu na era digital, parece simples pensar em um sistema unificado de dados.

Hoje temos acesso amplo à informação. Mas nem sempre foi assim.

É só você pensar: Quando você teve seu primeiro computador? Era acessível pra todos? Quantos arquivos cabiam nele? hehe.

Imagine então como é pro INSS tentar unificar tantos dados, de várias fontes e até sistemas diferentes!

Alguns podem ter sido perdidos, não acha?

Além disso, o próprio CNIS só possui dados a partir da década de 80!

Bom, então você vai primeiro consultar as fontes do próprio INSS.

Pra isso vou te dar mais duas dicas de ouro:

  1. Confira todas as inscrições (NIS, NIT, PIS, PASEP) do segurado no INSS

Isso é comum com o contribuinte individual que pode ter feito mais de uma inscrição e contribuído por carnês com inscrições diferentes.

É uma alegria incentivar e ajudar o cliente a procurar carnês que nem ele lembrava e que não estavam no CNIS.

Isso pode aumentar bastante o tempo de contribuição ou até encontrar SC importantes pra incluir no PBC do cliente.

  1. Peça as microfichas. E insista!

Atenção: o segurado não tem esse documento. Como assim?!

As microfichas são extratos antigos nos quais o INSS documentava as contribuições mensais dos segurados, que eram identificados pelo número de inscrição, como você pode ver no exemplo a seguir:

cálculo da RMI

Esse extrato é um pote de ouro pra vários casos! Contém contribuições bem antigas que nem o cliente lembra.

O INSS chegou a fornecer direto aos segurados uns tempos atrás, mas decidiu parar porque existiam informações de várias pessoas no mesmo extrato. Maluco, não é mesmo!?

Hoje esses extratos já estão digitalizados e disponíveis quando o servidor do INSS consulta o CNIS.

Peça sempre no processo administrativo a análise das microfichas em todas as inscrições.

Não é comum o INSS procurar sozinho essa informação pro seu cliente. Então insista nesse pedido!

Se está no CNIS é verdade! Será?

O próprio INSS costuma considerar só o CNIS, mas ele não é prova absoluta!

Então se a realidade for outra é papel do segurado provar.

Essas são as principais dicas que já demos em outros posts pra você seguir nessa situação:

  1. Analise e observe os principais documentos e as divergências mais comuns que você pode encontrar
  2. Fique atento ao que significa cada sigla do CNIS, nos períodos e nos salários!
  3. Procure documentos que comprovem a remuneração real do seu cliente como as Anotações na CTPS, extrato analítico do FGTS, holerites, piso da categoria, etc

Você não vai querer deixar períodos do seu cliente sem salário de contribuição.

Afinal, você que acompanha o CJ e leu os posts acima, já sabe da necessidade de incluir pelo menos o salário mínimo em período que têm o TC comprovado, mas estão sem salários de contribuição.

Nunca ignore essa regra ou você pode acabar com um cálculo bem errado!

Com o Cálculo Jurídico você consegue ver todos os salários de contribuição em um gráfico que elimina a complexidade do cálculo de RMI e fica fácil perceber algum erro de preenchimento.

Um erro comum é preencher salários de contribuição em períodos que não tem Tempo de Contribuição comprovado.

O CJ identifica isso e retira esses meses da conta pra evitar erros! Dê uma olhada:

calcular RMI

Dica de ouro: Mostrar esse gráfico pro seu cliente, com os salários corrigidos e considerados, facilita muito a sua vida. Ele ajuda bastante a gerenciar a expectativa dos clientes. Principalmente daqueles que contribuíram bem durante poucos anos e estão esperando receber uma aposentadoria bem alta.

Gostou?

Então dá uma olhada em como é fácil calcular a RMI no CJ:

Afinal, o que é o Salário de Contribuição? Fácil de confundir

As pessoas contribuem todos os meses que têm um vínculo com a Previdência Social, a partir de uma quantia de dinheiro obtida por determinada atividade (remunerada ou não).

Essa quantia é a base para o cálculo dessa contribuição.

Você já reparou que evitei usar a palavra salário nos dois parágrafos anteriores? Sabe por quê?

Essa quantia nem sempre equivale ao conceito de salário definido pelo direito trabalhista.

No previdenciário a lei definiu e ainda mantém o nome salário de contribuição.

Mas ele pode representar:

  • Para o empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso, o valor da remuneração registrada em CTPS ou a efetivamente recebida (comprovada por holerite ou outros meios)
  • Para o contribuinte individual, o valor recebido durante o mês, em razão da atividade exercida por conta própria
  • Para o segurado facultativo, o valor por ele declarado

Então nos cálculos previdenciários é um costume falar somente salários para se referir aos salários de contribuição, que abrange as atividades de todas as categorias.

É papel do advogado conhecer o que entra ou não como SC, quando isso pode refletir no cálculo da RMI e quando vale a pena brigar por esses salários.

Há algumas discussões sobre algumas verbas entrarem ou não nessa conta.

Mas avalie bem quando vale a pena comprar essa briga…

Uma boa estratégia é conferir se os salários que você quer discutir vão entrar para os 80% maiores no PBC na composição da média. Se não forem, não gaste tempo nisso!

Se a inclusão desse valor pode fazer diferença na RMI, pesquise a posição dos tribunais e corra atrás do direito do seu cliente!

Salários de Contribuição de Atividades Concomitantes

Por enquanto só vou indicar que você procure também o salário de contribuição de cada atividade concomitante (principal, secundária, etc), pois são usados em todas as formas do cálculo de RMI com atividades concomitantes.

E já adianto uma das principais teses que tem ganhado espaço nos tribunais: somar os salários! Ela pode ser um dos melhores cenários, mas não deixe de tentar os outros.

Você vai gostar de saber que o CJ calcula as várias possibilidades dos salários concomitantes e já estamos programando posts sobre esse tema.

Pra isso é importante saber suas dúvidas. Então, se você tem curiosidade de saber mais sobre o Salário de Benefício das atividades concomitantes, deixe um comentário no final desse post!

Atualizar (ou corrigir) os salários: Correção Monetária!

A correção monetária é a recomposição do poder de compra dos salários.

Quantos itens do mercado ou quantos litros de gasolina você comprava com R$ 100,00 há dez anos?

Hoje com certeza você compra bem menos hehe. E você sabe que essa diferença é explicada pela inflação. A perda do valor da moeda, o chamado “Dragão”!

Afinal, ganhar R$ 1.000,00 em 1998 representava um valor muito maior do que ganhar R$ 1.000,00 hoje.

Como a média é feita com salários de diferentes meses e anos, eles têm pesos diferentes. Então eles precisam ser equiparados na data do cálculo da média!

Por isso a correção monetária é tão importante!

Como corrigir esses salários?

Bom, existe um índice de inflação para cada mês. Mas não basta multiplicar o salário pelo índice isolado. Calcular assim pode tornar o cálculo desastroso!

Aqui também se aplica o que chamam de “índice de correção monetária acumulada”, que o Rafael explicou muito bem nos guias do Valor da Causa e também da Liquidação Previdenciária.

A correção monetária é contada do mês anterior ao início do benefício pra trás.

Ao invés de somar a inflação mês a mês, você deve multiplicar o índice de inflação de um mês pelo do outro, tomando cuidado com os arredondamentos.

Qual índice aplicar?

Essa é uma dúvida bem comum!

No CJ nós usamos a variação integral do INPC como o índice de correção monetária dos SC utilizados no cálculo do Salário de Benefício, desde 2004, como ficou definido pelo art. 29-B da Lei 8.213/1991 e o art. 179 da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.

O que importa de verdade pra você: não confunda a correção monetária com o reajuste dos benefícios.

A correção monetária é aplicada nos salários de contribuição e nas parcelas (ou diferenças) devidas.

O reajuste dos benefícios é a evolução do benefício ativo após a concessão, que você também usa no Valor da Causa e na Liquidação.

Ufa! As sacadas sobre os salários com certeza já ajudam bastante pra fazer o melhor cálculo de RMI, e você já percebeu a importância de ficar de olho em cada detalhe.

Imagine agora fazer tudo isso na mão!

O tempo gasto, os riscos de digitar errado, ou de deixar passar um mês sem salário.

Por isso é tão importante conhecer essas dicas mesmo se você tem alguém que faça esse trabalhão todo.

Você que já usa o CJ e importa os salários do CNIS em alguns segundos, sabe a importância de ficar de olho nos salários de contribuição.

Então, eu reforço. Sempre confira os salários!

No CJ, o programa mostra todos os salários inseridos e os considerados, junto com a operação que foi realizada sobre cada um dos salários, pra ficar moleza pra você conferir.

Após observar todos esses detalhes e com muito cuidado você tem em mãos o cálculo de Salário de Benefício com precisão!

Mas você já sabe que alguns casos não param por aqui, certo?! Então vamos conferir o famoso Fator Previdenciário!

Escolha muito bem a DIB. Aumente a Renda!

Agora vou te mostrar como a DIB certa pode aumentar a renda do seu cliente!

Então, avalie entre essas as datas cada cenário e suas vantagens:

  • DER
  • DICB
  • DAT

Conhecer a definição e o proveito de cada uma dessas datas é ter a faca e o queijo nas mãos.

São conceitos para delimitar bem a melhor DIB e escolher a que garante o resultado do melhor benefício pro seu cliente.

Você ficaria impressionado com a quantidade de furos que já encontrei em cálculos de outros softwares elaborados por quem ignora essas datas hehe.

Já encontrei casos em que a RMI ficou 70% menor porque o direito adquirido a uma regra mais benéfica foi esquecido.

Ou também casos com mais de uma DER, e valia a pena a DER mais recente porque nessa última a cliente somava os 85 pontos, deixando pra escanteio o Fator Previdenciário na conta.

Ah, no CJ você pode simular todas essas RMIs ao mesmo tempo e ver qual a regra mais benéfica para o seu cliente.

Data de Entrada do Requerimento (DER). Procure todas!

A DER é a data em que você entrou com o pedido de aposentadoria. É o dia que você fez o protocolo da solicitação do benefício ao INSS (eletrônica ou presencial).

A DER é o dia que define o início dos pagamentos dos atrasados da aposentadoria, então fique bem atento e confira todos os requerimentos do segurado.

Peça todas as cartas de indeferimento que o cliente tiver em mãos. Confira também o CNIS e a tela “Agendamentos/Requerimentos” do portal MeuINSS.

Você pode encontrar em DER antigas em direitos onde achou que não existia e aumentar os ganhos do seu cliente e seus honorários.

Lá no escritório isso aconteceu com a dona Lúcia. A DER da carta de indeferimento que ela me trouxe era de 2014. Analisei o caso de início e percebi que com a inclusão de um período controverso ela somava 32 anos e podia se aposentar!

Consultei o CNIS e reparei que existia uma DER mais antiga de 2012, quando a dona Lúcia já completava 30 anos pra Aposentadoria por Tempo de Contribuição!

Bingo! Levamos pra casa dois anos de atrasados. Ela ficou muito feliz!

Aqui tem ainda mais uma sacada pra você usar sempre.

Peça a reafirmação da DER, o pedido que salva a vida de muitos clientes!

Se o seu cliente não preencher todos os requisitos na DER, a reafirmação da DER permite que ele se aposente após a DER

Mesmo com os requisitos preenchidos na DER, a reafirmação pode garantir um melhor benefício caso você encontre condições melhores de preencher os requisitos até o fim do processo!

Se você quer saber ainda mais sobre esse pedido estratégico, leia o post imperdível do Rafael com as melhores dicas sobre esse pedido que vira o jogo no Direito Previdenciário.

Data de Implemento das Condições necessárias à concessão do Benefício (DICB). Autoexplicativa e comprida.

Pra ficar fácil: A DICB é a data em que o segurado completou os requisitos mínimos pra se aposentar por determinada espécie.

A premissa desta data é o direito adquirido. É uma aplicação prática da tese de melhor DIB.

Eu expliquei essa tese com uma analogia pra deixar tudo bem simples no Guia do Tempo de Contribuição, dê uma olhada nesse tópico do post se ainda não viu!

Você pode usar esse conceito pras regras vigentes, de transição e inclusive revogadas, desde que comprove o direito adquirido nesta data.

Então, se o seu cliente completou os requisitos numa data anterior, mas não fez o pedido, ele pode usar o cálculo de RMI desta época hoje (com a evolução salarial).

Vale ressaltar que os pagamentos só contam a partir da DER!

Entender esse conceito ajuda a acertar o cálculo também nas revisões. Lembre-se dele sempre que pesquisar sobre uma revisão!

Data de Afastamento da Atividade ou do Trabalho (DAT). Pra quem ligou a soneca

Se o segurado parou de trabalhar e empurrou com a barriga o requerimento, nem tudo está perdido.

Além de perder todos os meses de aposentadoria, ele pode ser prejudicado na RMI se você não ficar ligado nessa dica.

Imagine um segurado que só pediu a aposentadoria um ano após completar os 35 anos de contribuição. Esse ano sem contribuição pode entrar para o PBC se você considerar a DER como referência.

Como você viu, o PBC considera todos os meses entre a data inicial e o mês anterior à DIB, inclusive os sem contribuição, e isso influencia o divisor mínimo, que pode reduzir a renda do segurado!

Então a lei deu essa opção pro segurado!

Assim, é possível considerar como termo final do PBC o mês anterior à data fim da última atividade.

Fique atento e confira bem a última competência considerada no PBC se você já tem uma Carta de Concessão ou um cálculo judicial em mãos.

Previdenciaristas de sucesso usam e abusam dessas estratégias.

Tenho certeza de que você faz parte desse time! Ou logo vai fazer ao terminar de ler esse post e passar a usar essas dicas!

Fator previdenciário. Demolidor ou Justiceiro?

Várias pessoas e mesmo uns advogados ainda acreditam no mito de que o fator previdenciário sempre diminui a aposentadoria. Mas isso está errado!

O fator pode aumentar o valor da aposentadoria em alguns casos.

Tenha em mente que ele é um multiplicador do salário de benefício, então:

  • Se maior que 1, aumenta a aposentadoria. Isso é ótimo
  • Se menor que 1, diminui a aposentadoria. Fuja deste cenário, se puder!
  • Se igual a 1, não muda nada. hehe

Fique atento também aos períodos do cliente, porque já vi muitos casos de pessoas que esperam completar os exatos 35 (homem) ou 30 (mulher) anos de contribuição, mas na entrevista descobri cenários que aumentaram o tempo de contribuição:

  • Períodos com atividades especiais
  • Períodos de contribuições em carnês não averbadas no CNIS
  • Períodos de contribuições com alíquota reduzida, que podiam ser complementadas

Bingo!

Nessas situações o TC já ultrapassa os 35 anos e isso é um bom indício de que o fator pode ser positivo.

Agora vou te mostrar a fórmula e como ela é mais simples do que parece.

Se você já conhece bem, confira pelo menos a exceção do fator progressivo. Poucos sabem da existência dela hehe.

A temida Fórmula!

O objetivo do Fator Previdenciário é evitar a aposentadoria precoce e isso ficou claro desde sua criação.

De primeira, parece uma fórmula medonha e complexa de matemática, mas se olhar com carinho você vai ver que ela não é tão sinistra assim:

calcular RMI online

Anexo da Lei 9.876/99 - Imagem extraída do site oficial

As pessoas mal tinham se adaptado às mudanças da Emenda Constitucional 20/1998 (última grande Reforma da Previdência no RGPS).

E veio no ano seguinte mais um susto!

Quando o fator foi criado em 1999 foi uma loucura!
Muitos pediram a aposentadoria sem se planejar e saíram bem prejudicados. Dá até pra entender porque o medo das pessoas ainda permanece.

Até hoje tem quem chega no guichê do INSS e pergunta:

“Já posso me aposentar!?”

o Atendente fala mais que rápido:

“Pode sim!”

e a pessoa sai aposentada feliz da vida ganhando 50% do que ganharia se esperasse mais alguns anos…

Agora vou te mostrar o que significa cada uma pra você olhar a fórmula com outros olhos:

f Fator previdenciário
Tc Tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
a Alíquota de contribuição correspondente a 0,31
Es Expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
Id Idade no momento da aposentadoria

Explicando cada fator da Fórmula

Tempo de contribuição

Tenha certeza de que você fez o cálculo exato do tempo de contribuição!

Por isso é importante conferir também salários anteriores a 1994 mesmo se você estiver na regra de transição. Apesar de não entrarem na média de salários, eles representam mais TC e isso influencia diretamente o fator.

Mas não é só isso. A lei adotou essas regras pra evitar algumas distorções na fórmula pelos diferentes requisitos de tempo de contribuição entre homem ou mulher, e professores ou professoras.

Então você tem que somar ao TC:

  • 5 anos para a mulher
  • 5 anos para o professor com exercício de magistério exclusivo na educação básica
  • 10 anos para o professora com exercício de magistério exclusivo na educação básica

Alíquota de contribuição

É um valor constante de 0,31 em todos os cálculos. Todos!

Ele foi fixado com base na soma das alíquotas de contribuição máxima do empregado (11%) e da alíquota do empregador (20%).

O fundamento escolhido pela lei toma por base o segurado empregado, mas a alíquota é aplicada em todos os cálculos do fator previdenciário porque a lei a definiu como padrão. Independe da categoria!

Expectativa de Sobrevida

Na cara dura, é exatamente o que você pensou: uma estimativa de quantos anos faltam pra uma pessoa em determinada idade bater as botas. hehe!

Como essa estimativa é feita?

O IBGE faz essa conta e divulga até o dia 1º de dezembro de cada ano a Tábua de Mortalidade dos parâmetros relativos ao ano anterior.

Logo, a tabela vigente até 30/11/2016 era a de 2014.

Em 01/12/2016, o IBGE divulgou a tábua de 2015 que é aplicada até 30/11/2017.

Em 01/12/2017, o IBGE divulgou a tábua de 2016 que é aplicada até 28/11/2018.

Isso mesmo que você leu! A publicação da tábua de 2017 saiu mais cedo em 29/11/2018.

No CJ a gente acompanha essas publicações, confere todos os valores e atualiza logo depois da publicação oficial pra você ficar bem tranquilo. Os cálculos são atualizados automaticamente e você não precisa fazer nada!

Dica de ouro: o valor do benefício pode ser maior se o pedido for apresentado antes da publicação, porque a expectativa de sobrevida tem aumentado a cada ano!

Como esse valor é um dos divisores da fórmula, ela vai diminuir o valor final do benefício.

Isso quer dizer que quanto maior a expectativa, mais tempo a pessoa vai viver e receber o benefício. Então essa é uma das razões que a lei adotou pra justificar essa redução na aposentadoria.

Você pode dar essa dica pro seu cliente que ainda não completou os requisitos pra reforçar sua atenção aos detalhes.

Ele vai ficar bem feliz e confiar nas suas mãos inclusive o agendamento do benefício!

Idade (Na DIB) - Fácil de errar

Pode acreditar. Já vi muito cálculo errado por aí em que especialistas ficaram horas procurando erros nas etapas principais, mas o problema estava no preenchimento da idade, porque foi usada a idade na data do cálculo, ao invés da idade na DIB.

A idade tem vários reflexos nos cálculos previdenciários, inclusive no fator previdenciário.

É tão simples conferir, e você pode poupar um trabalhão de revisar um cálculo só dando uma olhada nesse requisito básico.

A idade usada no cálculo é a Idade normalizada em anos. Veja como fazer.

Atenção aos números decimais!

Muitos até sabem disso, mas esquecem de conferir. No cálculo do fator são usados os valores em números decimais.

Então, como converter os anos incompletos?

Você precisa transformar os dias e os meses do ano incompleto pra formar um valor em anos com casas decimais.

Use o ano completo, divida os meses por 12 e os dias por 360 (conversão de dias em meses fracionados).

A fórmula fica assim:

Anos + Meses/12 + Dias/360

Obs: Veja que são considerados dias divididos por 360 e não 365. O INSS considera meses de 30 dias (30*12).

Pra você que é detalhista, confira os exemplos a seguir!

Exemplo 01 - Convertendo Idade: Anos, meses e dias para Anos Normalizado

Id = 53 anos, 6 meses e 15 dias

Id Unidade Divisor Resultado
Dias 15 360 0,04166
Meses 6 12 0,5
Anos 53 1 53
Idade normalizada em anos 53,54

Exemplo 02 - Convertendo Tempo de contribuição: Anos, meses e dias para Anos Normalizado

Tc = 37 anos, 3 meses e 24 dias

Tc Unidade Divisor Resultado
Dias 24 360 0,06666
Meses 3 12 0,25
Anos 37 1 37
Tempo de contribuição 37,32

Exemplo 03 - A prova real - Fator completo e Arredondamento

Vou te mostrar um caso prático pra tirar todo o mistério do fator previdenciário, usando os dados dos exemplos anteriores!

Benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Média dos salários R$ 1.500,00
DIB 03/05/2018
Id 53,19
Tc 37,32
Es 27,80
a 0,31
Fator Previdenciário Passo 1 Passo 2
f Tc x a / Es 1 + (Id + Tc x a) /100
  37,32 * 0,31 / 27,8 1 + (53,19 + 37,32 * 0,31) / 100
Passo 1 * Passo 2 0,4161 1,6476
Resultado   0,6855

Pra você que é bem detalhista, entende a importância e gosta de conferir os arredondamentos, vou te explicar como isso é feito.

Já comentei em outro post sobre como arredondar os números é um diferencial pra exatidão do cálculo, e que alguns softwares por aí não se preocupam nem um pouco com isso.

O Excel também não ajuda, colocando o máximo de casas que consegue na conta. Mas isso em geral não é o correto, pois há um critério de arredondamento.

Então, pra você ficar mais seguro que seu cálculo vai ficar sem erros lembre desta regra: o Resultado do Fator Previdenciário deve ser arredondado até a quarta casa decimal para baixo.

Pronto! Feito isso, agora é só calcular o Salário de Benefício!

Salário de Benefício Média x Fator Previdenciário
  R$ 1500,00 * 0,6855
  R$ 1.028,25

Fator Progressivo (ou Proporcional). Nem tudo estava perdido!

Os previdenciaristas sabem de cor e salteado que as reformas da lei costumam ser acompanhadas de regras de transição. Mas essa é conhecida por poucos.

Se você não usar essa regra o seu cálculo vai ficar errado.

Essa exceção é aplicada pra quem se aposentou entre os 60 primeiros meses após a edição da Lei 9.876/99.

A única informação adicional pra verificar é quantos meses passaram após a publicação da lei até a DIB.

Então fique ligado se você possui um cálculo com DIB entre 29/11/1999 e 30/11/2004.

O trecho da lei que explica isso é confuso. Então como você quer é ser feliz, e não ficar tentando adivinhar como transformar aquela sopa de letrinhas numa fórmula, vou te mostrar como resolver isso da forma mais fácil que você vai encontrar em qualquer livro ou na internet!

Primeiro você vai calcular o fator previdenciário normal (𝑓).

Depois disso, calcule a razão entre o número de meses (n) a partir de 11/1999 até a DIB e total de meses de progressão (60), o que vamos chamar de fator progressivo:

fcorrigido= (1 + fprogressivo *( f - 1) )

Então vai ficar assim:

fcorrigido= (1 + (n/60) *( f - 1) )

𝑓 Fator previdenciário
n número equivalente aos meses transcorridos a partir de 11/1999 até a DIB
𝑓corrigido Fator previdenciário corrigido


Com esse fator corrigido em mãos, multiplique a média dos salários pra encontrar o Salário de Benefício.

Agora, usando os mesmos dados de requisitos do exemplo anterior, mas considerando a DIB em 04/2000 e a Expectativa de Sobrevida adequada:

Benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Média dos salários R$ 1.500,00
DIB 01/04/2000
Id 53,19
Tc 37,32
Es 23,10
a 0,31
Fator Previdenciário Passo 1 Passo 2
f   Tc x a / Es 1 + (Id + Tc x a) /100
  37,32 * 0,31 / 23,1 1 + (53,19 + 37,32 * 0,31) / 100
Passo 1 * Passo 2 0,5008 1,6476
Resultado   0,8250


Calcule quantos meses passaram a partir de 11/1999, e o resto fica facinho!

DIB 01/04/2000
Meses (n) 5
Fator Corrigido Passo 1 Passo 2
𝑓corrigido fprogressivo = n/60 fcorrigido= (1 + (n/60) *( f - 1) )
  5/60 = 0,083 1 + (0,083) * (0,8250 - 1)
Resultado 𝑓corrigido 0,9854
Salário de Benefício Média x Fator Previdenciário
  R$ 1500,00 * 0,9854
  R$ 1.478,13

Regra dos Pontos. Evite o fator negativo!

Agora não restam dúvidas da necessidade de calcular o fator, não acha?!

Bom, muito tempo depois do nascimento do fator previdenciário, foi anunciada a Regra 85/95 em 2015 e uma nova correria pra se aposentar começou.

A partir desta regra, se o resultado da soma de tempo de contribuição e idade for igual a 85 para mulher e 95 para homens, você pode optar por não multiplicar o Salário de Benefício pelo Fator Previdenciário. A aposentadoria é integral!

Atenção: precisa ter o mínimo de tempo de contribuição (30/35). Parece óbvio, mas muita gente esquece desse detalhe e acha que já pode se aposentar.

Essa regra só é aplicada para DIBs a partir de 18/06/2015, quando foi criada pela MP nº 676/2015, convertida na Lei 13.183/2015.

Ela ficou conhecida como Aposentadoria por Pontos ou Aposentadoria por Pontos 85/95 (esse segundo nome tem um probleminha, confira a seguir o porquê).

Ela não é exatamente uma nova espécie, mas apenas uma opção de retirar o Fator Previdenciário na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Mas fica muito mais fácil identificá-la como se fosse uma nova espécie, apesar de a lei não explicar desse jeito.

Assim você vai diminuir bastante as chances de cometer erros no cálculo :)

Essa alteração também assustou demais os cidadãos. Ao ouvir esses números no noticiário era comum confundir a soma de pontos com aumento do requisito idade.

Claro, também foi uma forma evitar aposentadorias antecipadas…

Mas em alguns casos era apenas esperar mais uns meses pra essa soma fechar e o fator cair fora da conta.

Progressão dos Pontos. Vai aumentar (mais)

A Regra dos Pontos já aumentou.

Desde 31/12/2018 está valendo a Pontuação 86/96 pra quem completar os requisitos a partir desta data!

Nos próximos anos vai começar uma progressão na soma da Regra dos Pontos, com o aumento de 1 ponto na soma a cada 2 anos, até 31/12/2026, quando atingir a relação 90/100.

Isso se a Reforma não derrubar essa regra hehe.

Período Pontos Homem Pontos Mulher
31/12/2018 96 86
31/12/2020 97 87
31/12/2022 98 88
31/12/2024 99 89
31/12/2026 100 90
De 2027 em diante 100 90

Vi muita gente que se aposentou antes do prazo e aceitou qualquer valor de RMI por medo, assim como os desesperados de 1999, quando a espera de mais 06 meses representava receber 30% a mais nessa nova regra.

Então, tome cuidado ao somar a idade e o tempo de contribuição antes de conferir o fator previdenciário.

Não caia no erro de se empolgar com a exclusão do fator quando ele pode ser melhor pro seu cliente!

Obs: Quando o CJ dá a Data prevista para a aposentadoria do seu cliente pela espécie Aposentadoria por Pontos, ele já considera a tabela progressiva. ;)

Cuidado! Aplique a tabela de acordo com a DIB

Tem gente achando que a regra 85/95 morreu! Não é isso. Pra DIBs até 31/12/2018 ainda é 85/95, pra DIBs entre 2019 e 2020, valem os 86/96 e assim por diante, seguindo a tabela de acordo com a DIB.

Professores. Não os deixe de fora

Como você já sabe, os professores têm uma redução de 5 anos no tempo de contribuição, então pra eles sempre seria mais difícil alcançar a Pontuação 85/95 (e suas progressões).

Então pra não cometer injustiças, podemos dizer que a pontuação final é reduzida em 5 anos. Hoje vale a Pontuação 81/91!

No texto da lei está definido que há um acréscimo na de 5 pontos na soma final da idade com o tempo de contribuição.

Mas fica muito mais fácil calcular se você considerar como uma regra especial desde o início do cálculo.

Imagina se você chegar nesta etapa do cálculo e esquecer desta soma de 5 pontos?

Por isso no CJ nós adotamos esse destaque aos professores como uma regra especial. Fica tudo bem mais claro desde o começo!

Ah, é claro que também vale a progressão que comentei no tópico anterior. No caso do professor, ela vai ficar assim:

Período Pontos Homem Pontos Mulher
31/12/2018 91 81
31/12/2020 92 82
31/12/2022 93 83
31/12/2024 94 84
31/12/2026 95 85
De 2027 em diante 95 85

Além disso, fica muito mais fácil olhar pra essa tabela e dar uma resposta já no atendimento inicial do seu cliente professor!

Encontre o coeficiente (ou alíquota) de benefício e multiplique

Encontrar o coeficiente (ou alíquota) de benefício é moleza, porque ele varia de acordo com a espécie de benefício.

Deixe sempre esse passo por último porque ele pode estar condicionado a alguns cálculos que você fez antes, como o de Tempo de Contribuição.

Dica: pra encontrar o coeficiente procure o artigo da lei que explica os requisitos. Logo em seguida você vai encontrar outro artigo contendo “a renda mensal” e um percentual em seguida.

É comum a redação ser algo como “a renda mensal de 70% do salário-de-benefício”.

Mas sei que seu tempo é curto, então pra te ajudar fiz essa tabela aqui com os principais coeficientes que você vai usar:

Benefício Coeficiente
Aposentadoria por Idade 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições
Aposentadoria Especial 100%
Aposentadoria por Tempo de Contribuição 100%
Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra de transição (EC 20/98) 70% + 5% a cada 12 contribuições excedentes à soma de 30 anos + Pedágio
Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da EC 20/1998 Se Tempo de Contribuição = 30 anos, 70%. Se Tempo de Contribuição > 30 anos, 70% + 6% a cada novo grupo de 12 contribuições (até 100%)

Conclusão

Agora você descobriu como explorar o potencial dos seus cálculos RMI de Aposentadorias Programáveis, sempre consciente do fundamento de cada etapa, e com várias dicas e cartas na manga.

Assim você vai conseguir uma aposentadoria melhor para seu cliente e mais honorários para seu escritório!

É claro que você não precisa explicar com detalhes cada uma dessas etapas pro cliente.

Mas ao mostrar com segurança o motivo de seu cálculo de RMI ser maior (ou até menor) e alinhar as expectativas dele logo no início, ele vai valorizar sua autoridade e honestidade.

Os olhos do cliente vão brilhar na hora de te indicar!

Além disso, ficou mais fácil entender o porquê de fazer tudo isso na mão ou mesmo em planilhas pode exigir muito esforço e tempo precioso, além de ser fácil ter erros de arredondamento ou de correção.

Pular algum passo, correr o risco de digitar errado ou deixar passar um mês sem salário, é suficiente pra jogar todo seu trabalho fora.

Por isso, calcular a RMI online no Cálculo Jurídico é uma ótima saída! O programa leva em conta cada uma dessas etapas e permite que você confira cada uma delas, de modo simples e intuitivo!

Assim, você evita erros, automatiza seu cálculo e garante um atendimento ágil e eficiente.

Você vai sair na frente nos atendimentos previdenciários com clientes muito satisfeitos. E se o seu cliente ainda não tiver direito à aposentadoria, você pode oferecer um serviço de planejamento pra ele. Mas isso fica pra outro post!

Agora o que importa é que você vai conseguir calcular a RMI bem precisa e impugnar sem medo o cálculo do INSS na Liquidação de Sentença.

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