TRF-3 concede BPC a mulher com fibromialgia e reconhece vulnerabilidade
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou sentença e concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma moradora de It...
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes da Reforma da Previdência de 2003 têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade. A integralidade corresponde ao benefício calculado com base na última remuneração, enquanto a paridade garante os mesmos reajustes concedidos aos servidores que permanecem em atividade.
A controvérsia é analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1602968 e teve repercussão geral reconhecida como Tema 1.469. A data do julgamento de mérito ainda será definida, e a tese estabelecida pelo STF deverá ser aplicada pelas demais instâncias aos casos idênticos.
A aposentadoria especial é assegurada aos servidores que exercem atividade de risco e exige o cumprimento de requisitos relacionados à idade mínima, ao tempo de contribuição e ao período de exercício no cargo. Em São Paulo, a Lei Complementar 1.109/2010 dispensa a idade mínima para os agentes que ingressaram no cargo antes da Emenda Constitucional 41/2003.
No processo analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que reconheceu a um agente penitenciário o direito à aposentadoria especial com salário integral e reajustes iguais aos dos servidores da ativa. O fundamento foi o fato de o servidor ter ingressado no serviço público antes da alteração das regras previdenciárias promovida em 2003.
Ao recorrer ao STF, a São Paulo Previdência (SPPrev) sustenta que a legislação estadual garante aos servidores abrangidos apenas a aposentadoria especial, sem assegurar integralidade e paridade remuneratórias. A SPPrev também argumenta que a opção pela aposentadoria especial afastaria necessariamente a aplicação de outras regras de aposentadoria.
O ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade de definir se o entendimento adotado pelo STF para policiais civis no Tema 1.019 também pode ser aplicado aos agentes penitenciários, considerando que as duas carreiras são disciplinadas por legislações diferentes.
Segundo Alexandre de Moraes, a definição sobre o cálculo dos benefícios, seja pela integralidade ou pela média das contribuições, possui ampla repercussão nos cenários político, social e jurídico. Dados apresentados pelo Estado de São Paulo indicam que o impacto financeiro da controvérsia pode superar R$ 600 milhões por ano somente no estado. O relator também informou que o STF identificou mais de 300 recursos relacionados à mesma discussão.
Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que consideraram que a solução depende da interpretação de legislação infraconstitucional, e não da análise de uma questão constitucional.
A futura decisão do STF definirá se agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 podem acumular a aposentadoria especial com os direitos à integralidade e à paridade. Como o caso possui repercussão geral, a tese fixada no Tema 1.469 deverá orientar o julgamento de processos idênticos em todas as instâncias do Judiciário.
A definição também terá reflexos sobre os mais de 300 recursos identificados pelo STF e poderá produzir impacto financeiro relevante, especialmente em São Paulo, onde o estado estima um custo superior a R$ 600 milhões anuais.
Casos como esse reafirmam a importância de calcular com precisão os requisitos e o valor dos benefícios antes de ajuizar a ação. O Cálculo de Concessão do CJ verifica o preenchimento dos requisitos da aposentadoria especial, calcula o tempo de contribuição com conversão de períodos especiais em comuns e gera o valor da RMI. Além disso, os cálculos previdenciários do CJ contam com gerador de petições com IA integrado, que usa os dados do cálculo para preencher automaticamente a minuta da petição inicial.
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