STJ: Danos morais processuais exigem prova de má-fé
STJ afasta presunção de danos morais processuais A 3ª turma do STJ decidiu que a caracterização de danos morais processuais exige comprovação de má-fé o...
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão nacional de processos sobre responsabilidade civil de companhias aéreas deve ter alcance limitado.
A paralisação se aplica apenas às ações relacionadas a atraso, cancelamento ou alteração de voos quando houver alegação de caso fortuito externo ou força maior.
A decisão foi proferida na terça-feira, 10, ao analisar embargos de declaração apresentados no processo que discute o tema no tribunal.
Nos embargos, as partes apontaram que a decisão anterior de 2025 vinha sendo aplicada de forma ampla por juízes de primeira instância.
Segundo os argumentos apresentados, diversos magistrados passaram a suspender qualquer ação envolvendo responsabilidade civil de companhias aéreas.
Essa interpretação abrangia inclusive processos relacionados a falhas na prestação do serviço.
Ao esclarecer o alcance da suspensão, o ministro afirmou que o debate no STF envolve apenas as hipóteses de excludentes de responsabilidade.
Essas situações dizem respeito a eventos de caso fortuito externo ou força maior que rompem o nexo causal entre o fato e o dano.
Após alterações promovidas pela lei 14.034/20, o Código Brasileiro de Aeronáutica define esses eventos como supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis.
Entre os exemplos citados estão condições meteorológicas adversas que restrinjam pousos ou decolagens, indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, determinações de autoridades aeronáuticas ou atos governamentais que limitem o transporte aéreo, como ocorreu durante pandemias.
A decisão foi proferida no recurso paradigma do tema 1.417 da repercussão geral.
O caso discute se as normas do transporte aéreo devem prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor na definição da responsabilidade civil das companhias aéreas.
Em novembro de 2025, Toffoli havia determinado a suspensão nacional dos processos sobre o tema até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
A medida buscava evitar decisões conflitantes e garantir maior segurança jurídica.
O esclarecimento do STF delimita o alcance da suspensão nacional de processos envolvendo companhias aéreas.
A paralisação passa a abranger apenas ações baseadas em caso fortuito externo ou força maior, conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Com isso, processos que discutem falhas na prestação do serviço, caracterizadas como fortuito interno, não devem ser suspensos e podem continuar tramitando normalmente.
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