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STJ decide que bem de família protege também direitos aquisitivos Notícia

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Impossibilidade de penhora e de averbação no registro

A proteção legal do bem de família impede não apenas a expropriação do imóvel residencial.

Segundo o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, essa proteção também afasta a penhora e a averbação de qualquer constrição na matrícula do imóvel.

A vedação se aplica mesmo quando a penhora recai apenas sobre direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária.

Origem da controvérsia judicial

O caso teve início em um cumprimento de sentença no qual o juízo de primeiro grau negou a penhora dos direitos aquisitivos de um imóvel.

O bem havia sido reconhecido como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao julgar agravo de instrumento, autorizou a penhora desses direitos, vedando apenas a expropriação do imóvel.

Entendimento do STJ sobre a Lei 8.009/1990

Ao analisar o recurso, a 4ª Turma do STJ afastou integralmente a penhora autorizada pelo tribunal local.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a impenhorabilidade legal alcança não só o imóvel, mas também os direitos a ele vinculados.

Segundo o colegiado, a proteção não se limita à perda da posse ou da propriedade, mas impede a própria indicação do bem à penhora.

Vedação a qualquer forma de constrição judicial

Para o STJ, permitir a penhora sem expropriação esvaziaria o alcance da norma de ordem pública.

A averbação da penhora no registro imobiliário também foi considerada incompatível com a proteção legal do bem de família.

O relator citou precedentes das turmas de Direito Privado que invalidam qualquer forma de constrição, inclusive registros de penhora.

Impacto da decisão

A decisão reforça a segurança jurídica em torno da impenhorabilidade do bem de família.

Na prática, impede que credores utilizem a penhora de direitos aquisitivos como forma indireta de constrição patrimonial.

O entendimento consolida a proteção ao direito fundamental à moradia e limita medidas executivas contra imóveis residenciais da entidade familiar.

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