STJ regulamenta resumo obrigatório em recursos e prevê sanções
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) regulamentou a exigência de inclusão de resumos sobre fatos, pedidos, decisões impugnadas e normas invocadas em pet...
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um supermercado que deverá indenizar um cliente sequestrado dentro do estacionamento do estabelecimento. A decisão confirmou sentença do juiz Rodrigo Cerezer, da 2ª Vara Cível de Sorocaba (SP), que determinou o pagamento de R$ 16 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Segundo o processo, a vítima foi abordada por criminosos no estacionamento do supermercado e levada para outro local. Durante a ação, o cliente foi agredido, teve o cartão de crédito roubado e posteriormente foi abandonado em uma área de mata. Para cobrir os prejuízos causados pelo crime, o homem precisou contratar um empréstimo bancário.
No julgamento do recurso, o desembargador Afonso Celso da Silva rejeitou a alegação do supermercado de que a segurança pública seria uma atribuição exclusiva do Estado. Segundo o relator, a decisão não transfere ao fornecedor a função de policiamento ostensivo, mas reconhece a responsabilidade pelos riscos relacionados à atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento.
O magistrado destacou que a disponibilização de estacionamento para clientes integra os serviços oferecidos pelo supermercado, criando responsabilidade pelos riscos da atividade e pela falha na prestação do serviço.
Em relação aos danos morais, o relator afirmou que a responsabilização do supermercado decorre da teoria do risco do empreendimento e da falha do serviço. A decisão ressaltou que a empresa não foi responsabilizada pela autoria direta da violência, mas pela relação entre os riscos da atividade oferecida e o ocorrido no estacionamento. O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Marrone Sampaio e Carlos Eduardo Borges Fantacini.
A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais podem responder por danos causados a clientes quando os fatos estão relacionados aos riscos da atividade oferecida, como a utilização de estacionamento disponibilizado para consumidores. O julgamento destaca a análise da responsabilidade civil de fornecedores em situações envolvendo falha na segurança de serviços colocados à disposição dos clientes.
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