Siglas do CNIS: o que significam esses indicadores?
As siglas do CNIS fazem parte da rotina de quem advoga na área previdenciária e devem também ser bastante analisadas no dia a dia por quem quer começar ...
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para validar o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, confirmando a constitucionalidade das normas previstas na Lei 12.618/2012.
O caso analisou quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas por associações de servidores e magistrados.
Elas questionavam a legalidade da previdência complementar instituída por fundações de Direito privado (a Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud) e defendiam que o modelo deveria ser regulamentado por lei complementar, e não por lei ordinária.
Além disso, entidades da magistratura argumentaram que o regime não poderia ser aplicado aos juízes, pois a previdência da categoria deveria ser definida por lei complementar de iniciativa do próprio STF.
O ministro André Mendonça, relator do caso, rejeitou todos os pedidos e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino, formando maioria.
Mendonça sustentou que a exigência de lei complementar foi extinta pela reforma da Previdência de 2003, que passou a permitir regulamentação por lei ordinária.
Ele também destacou que a reforma de 2019 retirou da Constituição a expressão “natureza pública”, permitindo que as entidades de previdência complementar adotem personalidade jurídica de Direito privado, sem perder o caráter público.
Segundo o relator, mesmo sendo entidades de Direito privado, as fundações continuam integrando a administração pública e devem seguir regras de transparência, licitação e concursos públicos, conforme previsto na própria Lei 12.618/2012.
Para o ministro, a escolha do legislador por um modelo de Direito privado é “legítima e compatível com a Constituição”, já que essas entidades continuam sujeitas a controle e normas públicas.
As associações também citaram supostas irregularidades na aprovação da reforma da Previdência de 2003, alegando que ela foi aprovada com votos comprados durante o escândalo do mensalão.
Mendonça refutou o argumento, afirmando que, mesmo sem os votos dos parlamentares condenados, a proposta teria sido aprovada, entendimento já confirmado pelo STF em decisões anteriores.
Com a maioria formada, o STF mantém em vigor o atual modelo de previdência complementar dos servidores públicos federais, limitando as aposentadorias ao teto do INSS e permitindo a adesão voluntária às fundações Funpresp.
A decisão reforça a validade constitucional da Lei 12.618/2012.
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