Supermercado deve indenizar cliente sequestrado em estacionamento
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um supermercado que deverá indenizar um cliente sequestrado ...
O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender o julgamento sobre reajustes de planos de saúde por idade e encaminhar a controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). Por sugestão do ministro Dias Toffoli, o STF concedeu prazo inicial de 60 dias para que o Nusol apresente uma proposta de modulação, após ouvir representantes do setor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre os impactos financeiros envolvidos.
O STF analisa conjuntamente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e o Recurso Extraordinário (RE) 630.852, relacionado ao Tema 381 da repercussão geral. A controvérsia gira em torno do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, que proíbe a discriminação de pessoas idosas por meio de cobrança diferenciada em planos de saúde.
A questão central é definir como essa proteção alcança contratos firmados antes do estatuto quando o beneficiário entra na faixa etária protegida já com a lei em vigor. Na ADC 90, a Confederação Nacional das Seguradoras busca afastar essa proibição dos contratos anteriores ao estatuto, com argumentos sobre segurança jurídica, ato jurídico perfeito, livre iniciativa e autonomia privada.
O julgamento da ADC 90 revelou posições distintas entre os ministros. Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques votaram para afastar a aplicação do estatuto aos contratos anteriores à lei. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin entenderam que a proteção pode ser aplicada quando o beneficiário completa 60 anos após a entrada em vigor da lei. Gilmar Mendes considerou determinante a existência de renovação contratual posterior à vigência da norma.
Dino também propôs que os efeitos sejam apenas prospectivos, sem restituição das cobranças anteriores. O impasse sobre esses pontos levou ao encaminhamento para conciliação.
No RE 630.852, o placar está em 7 a 2 para admitir a proteção aos contratos antigos quando o beneficiário ingressa na faixa etária protegida após a vigência do Estatuto da Pessoa Idosa. A ministra aposentada Rosa Weber foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e pelos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli e o ministro aposentado Marco Aurélio divergiram desse entendimento.
O envio ao Nusol adia a definição do STF sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos reajustes por idade em planos firmados antes de 2004. A conciliação deverá tratar especialmente da modulação dos efeitos e da possibilidade de restituição de valores cobrados anteriormente. A dimensão financeira é central na discussão: a CNSeg estima que o ressarcimento possa alcançar R$ 49 bilhões no cenário mais amplo.
Para quem atua com direito do consumidor ou direito da saúde, a decisão final do STF pode gerar uma onda de ações questionando reajustes aplicados a beneficiários idosos em contratos antigos. Nesses casos, saber calcular o valor do reajuste e identificar a abusividade é parte do trabalho. O Cálculo de Reajuste de Plano de Saúde do Cálculo Jurídico permite fazer essa análise com precisão, comparando os índices aplicados com os limites da ANS e gerando documentação técnica para embasar a petição.
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