RGPS no cálculo da aposentadoria do servidor público (RPPS): quando vale a pena usar
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 6 de fevereiro de 2026, o julgamento do Tema 1209.
O caso trata da concessão de aposentadoria especial para vigilantes devido à exposição permanente a riscos físicos em suas atividades.
O julgamento será realizado no formato virtual e seguirá até 13 de fevereiro de 2026.
A questão central é se a periculosidade, caracterizada pela exposição constante ao risco à integridade física, pode ser suficiente para justificar o tempo de serviço como especial para fins de aposentadoria.
A discussão gira em torno do reconhecimento da periculosidade como fator exclusivo para a concessão da aposentadoria especial.
Atualmente, a legislação exige a comprovação de exposição a agentes nocivos, como ruídos ou substâncias químicas, para que o tempo de serviço seja classificado como especial.
No entanto, o julgamento do STF pode mudar esse entendimento, permitindo que o tempo de serviço de vigilantes seja considerado especial apenas pela periculosidade associada ao risco físico constante, sem a necessidade de agentes nocivos tradicionais.
Embora o caso envolva diretamente os vigilantes, o julgamento pode estabelecer precedentes para outras categorias profissionais.
Profissões expostas à violência ou a riscos à integridade física, como seguranças armados e trabalhadores de áreas de conflito, podem ser afetadas por essa decisão.
A tese que o STF adotar pode ampliar o alcance das aposentadorias especiais para uma gama maior de trabalhadores, além dos vigilantes.
O Tema 1209 possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF afetará milhares de processos em tramitação em todo o Brasil.
A decisão, portanto, terá efeito vinculante, obrigando juízes e tribunais a seguir o entendimento fixado.
Além disso, a repercussão geral suspendeu muitos processos relacionados, aguardando a definição do STF sobre o tema.
A expectativa é de que o STF traga maior segurança jurídica sobre a questão da periculosidade no reconhecimento da aposentadoria especial.
Especialmente após a Reforma da Previdência, que alterou critérios de concessão de benefícios, o julgamento do Tema 1209 deve ajudar a consolidar o entendimento sobre as condições de trabalho perigosas.
Os ministros Nunes Marques e Flávio Dino votaram pela concessão de aposentadoria especial a vigilantes que comprovem exposição a atividade de risco à saúde e integridade física.
O Relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu em seu voto que vigilantes, que usam ou não arma de fogo, tenham direito ao benefício e destacou que a atividade de vigilante pode trazer riscos tanto à integridade física quanto à saúde mental.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator.
O julgamento segue em plenário virtual e os ministros tem até 13/02/2026 (sexta-feira) para votarem.
A decisão do STF terá um grande impacto sobre a concessão de aposentadoria especial para vigilantes e outras categorias expostas a riscos.
Se a periculosidade for reconhecida como fator suficiente para o tempo especial, isso pode facilitar a obtenção de aposentadorias especiais por profissionais de risco, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Além disso, a decisão influenciará a análise de casos semelhantes em tribunais inferiores e poderá desbloquear processos pendentes no país.
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