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STJ decide que atraso de voo não gera dano moral presumido Notícia

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Entendimento do STJ sobre dano moral em atraso de voo

O atraso ou cancelamento de voo, por si só, não configura dano moral presumido.

Segundo o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o consumidor deve comprovar efetiva lesão extrapatrimonial.

A simples demonstração de falha na prestação do serviço não é suficiente para justificar indenização por dano moral.

É necessário que o prejuízo ultrapasse o mero aborrecimento cotidiano.

Caso concreto analisado pela 4ª Turma do STJ

O processo analisado envolveu uma viagem entre Chapecó (SC) e Sinop (MT).

O passageiro perdeu a conexão devido ao atraso do primeiro voo.

Como consequência, chegou ao destino final quase 24 horas após o horário originalmente previsto.

O consumidor alegou ter permanecido sem acesso à bagagem e sem assistência adequada durante a espera.

Decisões das instâncias ordinárias e recurso da companhia aérea

Nas instâncias inferiores, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A fundamentação considerou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Também se entendeu que o atraso superior a quatro horas e a falta de assistência gerariam indenização automática.

A empresa recorreu ao STJ, sustentando ausência de prova concreta de sofrimento moral.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, reafirmou que a responsabilidade das companhias aéreas é regida pelo CDC.

Segundo o STJ, o Código Brasileiro de Aeronáutica não prevalece nesses casos.

Embora o CDC favoreça o consumidor, a responsabilidade objetiva não é absoluta.

O passageiro deve comprovar que o atraso causou dano moral efetivo e relevante.

Impacto da decisão

A decisão reforça que indenizações por atraso de voo não são automáticas.

O julgamento determinou o retorno dos autos para reavaliação da existência de prova concreta do abalo moral.

O tema ainda pode sofrer alterações, pois o Supremo Tribunal Federal suspendeu processos semelhantes por decisão do ministro Dias Toffoli.

O desfecho no STF poderá definir se prevalecerá o entendimento do STJ ou o Código Brasileiro de Aeronáutica.

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