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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o foro competente em ações de guarda deve ser o local onde a criança vive e mantém vínculos afetivos, especialmente em casos com indícios de violência doméstica.
A decisão, unânime, acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. O colegiado destacou que o princípio do juízo imediato, previsto no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), se sobrepõe à regra da perpetuação da competência.
O objetivo é garantir que o processo ocorra perto da criança, com uma prestação jurisdicional mais rápida e adequada ao seu melhor interesse.
O conflito de competência teve origem em uma disputa internacional de guarda.
Uma mãe retornou ao Brasil com o filho, alegando ter sido vítima de violência física e sexual, junto com a criança, por parte do pai, que havia obtido guarda unilateral concedida pela Justiça da Noruega.
Ela então ajuizou uma ação de modificação de guarda em Araçatuba (SP). Paralelamente, o pai ingressou com uma ação de busca e apreensão do filho.
O juízo de Araçatuba havia declinado da competência em favor da Vara da Infância e Juventude de Natal (RN), onde já tramitavam outras ações sobre o menor.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o foro competente é o do domicílio do responsável ou onde a criança reside, conforme o art. 147, incisos I e II, do ECA.
Ela lembrou que essa competência é absoluta e que o princípio da perpetuatio jurisdictionis pode ser mitigado quando há risco ao menor.
A relatora também citou precedentes do STF (ADIs 4.215 e 7.686), que reconhecem a exceção ao retorno imediato da criança ao país de origem em casos de violência doméstica contra a mãe, mesmo que o filho não seja vítima direta, desde que haja indícios concretos de risco.
Para a ministra, quando há indícios de violência doméstica, é aconselhável que a criança permaneça com a mãe, desde que haja condições adequadas de moradia e estudo.
O foro de Araçatuba (SP) foi considerado o mais apto a acompanhar o caso e garantir medidas protetivas. Assim, o STJ determinou que todas as ações sobre a guarda sejam remetidas de Natal (RN) para Araçatuba (SP).
O entendimento reforça a proteção integral da criança e do adolescente, priorizando o melhor interesse do menor em detrimento de regras processuais formais.
A decisão também fortalece a aplicação prática do art. 147 do ECA e orienta futuras ações de guarda com contexto de violência doméstica.
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