STJ decide que atraso de voo não gera dano moral presumido
Entendimento do STJ sobre dano moral em atraso de voo O atraso ou cancelamento de voo, por si só, não configura dano moral presumido. Segundo o entendim...
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a procuração assinada com assinatura digital avançada do Gov.br é válida para atos processuais.
A Corte entendeu que não é exigível o reconhecimento de firma em cartório quando o documento atende aos requisitos legais.
O julgamento afastou práticas que criam entraves excessivos ao acesso à Justiça sob o argumento de combater a litigância predatória.
O caso envolveu ação proposta por uma consumidora contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito.
O juízo de primeira instância determinou a apresentação de procuração com firma reconhecida, desconsiderando a assinatura digital via Gov.br.
Também foi exigida extensa documentação financeira para comprovação da hipossuficiência, o que levou à extinção do processo sem resolução do mérito.
A ministra Daniela Teixeira deu provimento ao recurso especial para anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo a relatora, a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil equiparam a assinatura eletrônica avançada à manuscrita.
Exigir ratificação presencial ou firma reconhecida sem apontar vício concreto na assinatura configura excesso de formalismo.
Com o provimento do recurso, o STJ determinou o retorno dos autos para regular processamento da ação.
A ministra também estabeleceu que, se a gratuidade da Justiça for negada, a parte deve ter oportunidade de recolher as custas processuais.
A decisão reforça a validade jurídica da procuração digital assinada pelo Gov.br em processos judiciais.
O entendimento limita exigências formais não previstas em lei e protege o direito de ação.
Na prática, o precedente contribui para maior segurança jurídica, celeridade processual e ampliação do acesso à Justiça.
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