Capa do Artigo Tema 72: STF derruba INSS sobre o salário-maternidade do Cálculo Jurídico para Advogados

Tema 72: STF derruba INSS sobre o salário-maternidade

Baixe o bônus do CJ

Presente pra você!

O primeiro App pra calcular a Aposentadoria do Servidor Público (RPPS)

Em 02/06/2021, uma decisão do STF transitou em julgado e fez as empresas comemorarem muito!

O resultado do julgamento do Tema nº 72 foi que a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade agora é inconstitucional.

O STF concordou com o argumento das empresas de que, afinal, a empregada fica afastada do trabalho enquanto recebe o salário-maternidade, então não é justo que esses valores integrem a folha de pagamento.

Mas você sabe como ficou o recolhimento do INSS durante a licença-maternidade e por que essa decisão é um avanço no combate à discriminação da mulher no mercado de trabalho?

Pois é isso que você vai descobrir aqui no blog do CJ, dá só uma olhadinha:

  • O que é a contribuição previdenciária patronal?
  • Como a contribuição previdenciária patronal é calculada e aplicada?
  • Decisão do STF de derrubar o INSS sobre o salário-maternidade
  • Como ficou o recolhimento do INSS durante a licença-maternidade?
  • Como a decisão procura tratar a discriminação da mulher no mercado de trabalho?
  • E muito mais!

Daí, só vai faltar um software de cálculos que calcula esse benefício pra você de forma automática e segura, em minutos, como você pode conferir neste vídeo:


Gostei, quero começar o teste agora

Bora destrinchar o Tema nº 72 do STF?!

Vem comigo!

O que é a contribuição previdenciária patronal?

A contribuição previdenciária patronal é o recolhimento obrigatório do INSS, pago pelas empresas sobre os salários dos funcionários. 🤓

Essa quantia é uma das fontes de recursos usadas pelo governo pra financiar a Previdência Social.

As contribuições patronais são destinadas a pagar os benefícios do INSS e a cobrir outros gastos com seguridade social.

É por isso que elas são tão importantes!

As empresas têm que fazer os recolhimentos sobre os salários de todos os seus empregados.

Isso é obrigatório e uma responsabilidade das firmas, de acordo com a legislação.

Mas não é o trabalhador quem recolhe pra Previdência?

Sim, também existe a contribuição previdenciária, que é descontada do salário dos empregados com carteira assinada.

Só que ela é feita junto com o recolhimento patronal, não no lugar dele.

Então, no caso dos trabalhadores registrados, a contribuição para o INSS fica assim:

  • Recolhimento do empregado: uma porcentagem descontada do salário do trabalhador
  • Contribuição patronal: uma obrigação da empresa, calculada sobre o faturamento bruto ou folha de pagamento (não é descontada da remuneração do empregado)

Mas atenção!

No caso de autônomos ou facultativos, não existe a contribuição patronal, só a do segurado.

Afinal, eles não trabalham com vínculo empregatício.

Agora, que tal conferir como esse recolhimento é calculado?

Vem comigo! 😉

Como a contribuição previdenciária patronal é calculada e aplicada?

A contribuição previdenciária patronal pode ser calculada de diferentes maneiras.

Isso vai depender do regime tributário das empresas e das possibilidades em cada caso.

As firmas costumam fazer uma análise de despesas pra buscar o melhor cenário em relação à tributação.

Essa avaliação inclui a forma mais vantajosa de fazer o recolhimento de INSS patronal.

Os mais comuns são:

  • recolhimento com alíquota aplicada sobre a folha de pagamento
  • contribuição calculada com porcentagem sobre a receita bruta

A fórmula do cálculo muda conforme o enquadramento tributário das firmas.

As empresas que estão no regime de lucro real ou presumido devem recolher a contribuição previdenciária patronal desse jeito aqui:

  • 20% sobre o total da folha de pagamento

ou

  • 1 a 4,5% sobre a receita bruta

Vale lembrar que, quando o cálculo é feito sobre a folha de pagamento, esses 20% não são calculados só sobre os salários de empregados fixos.

Também entram nessa conta os gastos com a remuneração de quem presta serviços sem habitualidade, avulsos e eventuais. 💰

Já as empresas que operam no Simples Nacional calculam a contribuição de outra forma.

A alíquota aplicada muda de acordo com esses fatores:

  • a atividade do negócio
  • o número de empregados
  • a faixa de receita

Nas empresas que operam no lucro real ou presumido, o recolhimento do INSS patronal é feito de uma vez, com o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

E as firmas que adotam o Simples pagam a contribuição previdenciária junto com outros tributos, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Ah! Também vale a pena dar uma conferida em relação a benefícios ou isenções.⚠️

Isso porque alguns setores têm direito a desoneração da folha de pagamento, o que diminui as alíquotas aplicadas.

Existem vários escritórios especializados em Direito Tributário que oferecem consultorias pra analisar essa possibilidade.

A luta pra diminuir a tributação faz parte do dia a dia das empresas.

E um dos maiores alvos das ações judiciais é a base de cálculo.

Inclusive, ganhou força a tese de que o salário-maternidade não podia ser incluído na hora de calcular o INSS patronal.

O caso chegou até o STF!

Bora conferir mais sobre isso?

É pra já! 😁

Caso que levou ao afastamento da cobrança do INSS sobre o salário-maternidade

Em novembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal começou o julgamento final do Recurso Extraordinário nº 576.967.

Ele teve a repercussão geral reconhecida lá em 26/04/2008 e deu origem ao Tema nº 72 do STF.

O julgamento ficou durante anos em tramitação e foi retomado no final de 2019.

A discussão era se existia a obrigação de pagar a contribuição patronal de INSS sobre o salário-maternidade das empregadas.

No caso, a empresa defendia que o benefício não podia ser considerado remuneração pra fins de tributação durante o período de afastamento.

Isso porque a empregada fica afastada do trabalho enquanto recebe o salário-maternidade, então esses valores não podem integrar a folha de pagamento.

Por outro lado, a União defendia que a empregada segue vinculada à empresa mesmo enquanto recebe o benefício.

Além disso, o salário-maternidade é considerado como salário de contribuição e entra no cálculo da aposentadoria.

O argumento do governo tinha o objetivo de garantir uma arrecadação maior com os recolhimentos previdenciários.

Cada lado apresentou sua visão e elas foram analisadas pelos Ministros do STF.

Em 05/08/2020, o Supremo concluiu o julgamento. 🗓️

Dá uma conferida na decisão final!

Decisão do STF de derrubar o INSS sobre o salário-maternidade

O STF decidiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. ⚖️

Ou seja, os valores desse benefício não podem entrar na base de cálculo dos recolhimentos para o INSS devidos pelas empresas.

Essa decisão transitou em julgado no dia 02/06/2021.

Então não cabe mais recurso.

As empresas comemoraram bastante! 🥳

Afinal, o resultado do julgamento do Tema nº 72 trouxe uma economia pras firmas.

É interessante dar uma conferida em como foi a discussão que levou ao resultado final do julgamento.

Vem dar uma olhadinha nos votos e argumentos dos Ministros do STF!

Votos e argumentos apresentados pelos ministros

A relatoria do julgamento do Tema nº 72 foi do Ministro Luís Roberto Barroso.

Na opinião dele, a Lei nº 8.212/1991 e a Constituição determinam que a base de cálculo da contribuição previdenciária da empresa são os valores pagos:

  • Como contraprestação pelo trabalho dos empregados
  • Em remuneração a serviços prestados em geral

Nos casos de empregadores pessoas físicas ou das entidades equiparadas, a regra é a mesma.

O Ministro Barroso também interpretou que não deve existir a contribuição patronal durante o período em que a empregada recebe o salário-maternidade. ❌

Seu argumento foi de que, quando a trabalhadora recebe o benefício, deixa de receber salários do empregador e de prestar serviços.

Então, o salário-maternidade não pode entrar na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Ou seja, ele concordou com a posição defendida pelas empresas!

O Ministro Barroso ainda destacou que o fato da mulher seguir na folha de salários da empresa enquanto recebe o benefício não significa que ele tem natureza salarial.

Além disso, constou no voto que a regra que trouxe a exigência do recolhimento da firma sobre a licença-maternidade (art. 28, §2º da Lei nº 8.212/1991) é uma Lei Ordinária.

Só que, segundo a Constituição, as novas fontes de custeio da seguridade social só podem ser criadas por uma Lei Complementar.

Por esses motivos, o relator votou pela inconstitucionalidade da contribuição patronal sobre o salário-maternidade.

Outros ministros seguiram o mesmo entendimento do Ministro Barroso:

  • Ministro Edson Fachin
  • Ministra Rosa Weber
  • Ministro Luiz Fux
  • Ministra Cármen Lúcia
  • Ministro Marco Aurélio
  • Ministro Celso de Mello

Acontece que a decisão do STF não foi tomada por unanimidade…

Então vale a pena dar uma olhada na divergência no julgamento e descobrir os argumentos dos Ministros que votaram de forma diferente.

Votos contra a tese

Alguns Ministros interpretaram a questão de outra maneira e votaram por manter o INSS sobre o salário-maternidade:

  • Ministro Alexandre de Moraes
  • Ministro Ricardo Lewandowski
  • Ministro Gilmar Mendes
  • Ministro Dias Toffoli

O principal voto vencido foi o do Ministro Alexandre de Morais.

Na divergência, ele apontou que o salário-maternidade tem natureza salarial por força de lei.

Por esse motivo, o benefício deve fazer parte da base de cálculo pra contribuição patronal do INSS.

Mas a posição do Ministro Alexandre de Morais não foi seguida pela maioria.

O placar final foi de 7x4 pela inconstitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, conforme o voto do Ministro Barroso.

Prontinho! Agora que você já sabe como foi decidido o Tema nº 72 do STF, é hora de checar como deve ser feito o recolhimento da contribuição patronal nesse período.

Bora lá! 😉

Como ficou o recolhimento do INSS durante a licença-maternidade?

Durante o período de licença-maternidade das trabalhadoras o empregador não precisa mais recolher o INSS.

Afinal, com a decisão do STF no Tema nº 72, o benefício não entra na base de cálculo da contribuição patronal.

Isso significa que as empresas vão economizar com a tributação.

E elas ainda podem pedir a restituição dos valores pagos antes em ações próprias.

Mas cuidado!

A segurada empregada ainda tem que recolher INSS enquanto recebe o salário-maternidade. ✅

Pelo menos por enquanto…

Esse assunto também tem muitas discussões e está pra julgamento no Supremo!

O Tema nº 1.274 do STF acabou de ter a repercussão geral reconhecida, em 23/09/2023.

Ele vai decidir se é válida a contribuição previdenciária descontada da empregada sobre o salário-maternidade.

É interessante ficar de olho nisso porque o Tema nº 72 do STF já determinou que o recolhimento patronal sobre o benefício é inconstitucional.

E isso foi considerado um grande avanço na proteção do trabalho da mulher.

Quer saber mais sobre esse ponto?

Vem comigo!

Como a decisão procura tratar a discriminação da mulher no mercado de trabalho?

Um dos argumentos usados pelo Ministro Barroso e pelos demais ministros que acompanharam o voto foi o combate à discriminação da mulher no mercado de trabalho.

O motivo?

As empresas terem que contribuir para o INSS sobre o salário-maternidade não traz só o impacto financeiro.

Existe também a questão social e de gênero no mercado de trabalho. 👀

O fato do empregador ter que fazer os recolhimentos previdenciários nos períodos em que as trabalhadoras estão afastadas pode prejudicar as mulheres.

Afinal, o salário-maternidade é um benefício pago nos casos de afastamento do trabalho por:

  • Nascimento de filho
  • Aborto não criminoso
  • Adoção
  • Guarda judicial (antes de adoção com criança de até 8 anos de idade)

Ele está previsto no art. 71 da Lei nº 8.213/1991 e no art. 93 do Decreto nº 3.048/1999.

A Instrução Normativa nº 128/2022 também traz algumas determinações sobre o benefício no art. 357 e seguintes.

Por mais que o salário-maternidade possa ser pago pra pessoas do sexo masculino (nos casos de adoção e guarda judicial), a maioria são mulheres.

Se as empresas fossem obrigadas a recolher INSS sobre o salário-maternidade, as trabalhadoras poderiam sofrer discriminação.

As firmas teriam mais interesse em contratar empregados homens pra não ter esses gastos tributários.

Nessa linha, a maternidade poderia ser considerada um ônus do empregador e desencorajar a contratação de funcionárias mulheres.

Mas, como a posição final do Supremo foi pela inconstitucionalidade da incidência de contribuições previdenciárias sobre o benefício, a situação é diferente.

O salário-maternidade não traz gastos maiores pras empresas, o que ajuda no combate à discriminação da mulher no mercado de trabalho.

Inclusive, o impacto e a recepção da decisão do STF foi considerado positivo no geral.

A União perdeu em arrecadação ao ser vencida no processo.

Mas as empresas comemoraram e as trabalhadoras agora têm essa decisão a seu favor.

Isso trouxe perspectivas futuras interessantes…

Quer conferir elas?

É pra já! 😁

Perspectivas futuras para o Tema 72 do STF

O julgamento do Tema nº 72 do STF teve uma repercussão bem positiva e promete também trazer impactos no futuro.

Na decisão, o entendimento defendido pelas empresas prevaleceu.

E isso pode trazer bons frutos no mercado de trabalho, com menos obstáculos pra contratação de mulheres (pelo menos em teoria).

Também foi declarada de forma incidental a inconstitucionalidade do art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/1991 da parte final do §9º, alínea “a”.

Então, é possível que a legislação previdenciária passe por uma mudança pra se adequar à decisão do STF.

Isso não acontece sempre, nem é obrigatório.

Afinal, a interpretação pela inconstitucionalidade já foi feita pelo STF e deve ser aplicada nos processos judiciais.

Mas já existiram casos em que as leis foram alteradas por conta de uma decisão do Supremo…… 🤔

Outra consequência do Tema nº 72 do STF foi trazer mais força à discussão da contribuição previdenciária das empregadas sobre o salário-maternidade.

Como você viu lá em cima, as empresas não precisam mais fazer esses recolhimentos.

Mas ainda existe o debate sobre a contribuição das seguradas (descontada no salário).

Isso também vai ser decidido no Tema nº 1.274 do STF!

E a repercussão do julgamento vai além do Brasil, sabia?

Como a questão envolve o direito das mulheres, um grupo que sofre muitas violações, a ONU tem diretrizes específicas e que precisam ser respeitadas pelos países membros.

Dá uma conferida!

Agenda 2030 da ONU

A Organização das Nações Unidas tem alguns objetivos estabelecidos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

São metas pra construção de um mundo melhor, mais sustentável e com menos desigualdade.

Os países membros da ONU, as empresas e organizações sociais são incentivados a buscarem os ODS (objetivos de desenvolvimento sustentável).

Entre eles, está o objetivo 5: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

O Tema nº 72 do STF está em linha com essa meta e também com outros 2 objetivos da Agenda da ONU:

  • 10 - Redução das desigualdades
  • 18 - Paz, justiça e instituições eficientes

Ao interpretar que o salário-maternidade não pode ser considerado pra fins de contribuição previdenciária patronal, o Supremo também contribuiu pra evitar a discriminação.

Inclusive, o voto do Ministro Barroso destacou esse ponto.

Nos argumentos, o relator disse que a contribuição da empresa sobre o benefício podia trazer um impacto negativo no mercado de trabalho.

Afinal, os empregadores buscam formas de diminuir gastos em geral, e as despesas tributárias entram nesse cálculo.

Como o salário-maternidade é pago pras mulheres (na maioria das vezes), uma despesa com a contribuição previdenciária sobre o benefício era problemática pras firmas.

Então, ao declarar esse recolhimento como inconstitucional, o STF contribuiu com o objetivo 5 da Agenda 2030 da ONU.

É claro que o julgamento do Tema nº 72 do STF não é a solução pra desigualdade de gênero no mercado de trabalho brasileiro.

Mas, pelo menos, derruba um dos argumentos que algumas empresas usam pra justificar a não contratação de mulheres.

Conclusão

Depois da leitura deste post, a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade está “clara como a luz do sol” pra você! ☀️

Aqui, você descobriu que o resultado do julgamento do Tema nº 72 foi favorável pras empresas e que, agora, a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade é inconstitucional.

Olha só tudo o que você viu por aqui:

  • O que é a contribuição previdenciária patronal?
  • Como a contribuição previdenciária patronal é calculada e aplicada?
  • Decisão do STF de derrubar o INSS sobre o salário-maternidade
  • Como ficou o recolhimento do INSS durante a licença-maternidade?
  • Como a decisão procura tratar a discriminação da mulher no mercado de trabalho?
  • E muito mais!

Agora, só falta um software de cálculos que calcula esse benefício pra você de forma automática e segura em minutos! 😉

E aí, gostou do post? Me conta aqui nos comentários!

Se ficou com alguma dúvida, é só falar!

Até a próxima!

Fature mais com o Software de Cálculos mais prático

Poupe tempo com modelos de petições curados

+ Cursos e Ferramentas pra poupar seu tempo

Cálculo Jurídico - múltiplos serviços Descubra o CJ hoje

Cálculo Jurídico é o software de cálculos previdenciários para advogados de sucesso que levam a sério o seu trabalho. Ele acaba com a dor de cabeça dos cálculos previdenciários. Assim você tem mais tempo para advogar e ganha mais dinheiro, reconhecendo mais direitos dos seus clientes.
Faça hoje um teste com garantia de dinheiro de volta e comprove. Aumente a RMI com a nova ferramenta da "Melhor RMI automática".

Artigos relacionados

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!