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Como ajuizar uma Ação Revisional Bancária: Guia para advogados

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O cliente assinou um contrato de empréstimo sem antes te consultar?

Xiii… Más notícias! Agora é impossível discutir com o banco (de forma amigável) que:

  • a taxa de juros foi abusiva
  • a cláusula com previsão de capitalização de juros não foi expressa
  • os encargos de mora foram cumulativos
  • as tarifas bancárias são indevidas.

A questão é que as condições de um crédito bancário já são previamente definidas e, aí, ao cliente só resta aderir a elas ou não.

Mas calma porque nem tudo está perdido!

Existe uma solução legal pra resolver a vida do seu cliente que entrou numa cilada ao firmar um contrato com o banco: as Ações Revisionais de Contrato.

Pensando nisso, pra facilitar sua vida na hora de entrar com a ação,aqui te conto direitinho como fazer uma ação revisional de contrato bancário.

Olha só quanta coisa incrível você vai ver aqui:

  • Truques e dicas sobre o contrato bancário
  • O que é e quem pode ajuizar uma ação revisional
  • As dúvidas frequentes dos clientes sobre o tema
  • O que não pode faltar na Petição Inicial

Com tudo isso, você vai passar segurança para os seus clientes e, assim, garantir a satisfação deles, seus honorários e uma chuva de indicações!

E como você já percorreu boa parte do caminho dos empréstimos e financiamentos por conta dos outros 2 posts sobre o tema, sabe o que te falta pra começar?

As dicas que coloquei aqui!

Tenho certeza que este último post da série sobre empréstimos e financiamentos vai ajudar muito na hora de ajuizar a ação.

Aí só vai faltar um parceiro com os cálculos, como o que está nesse vídeo:

Gostei, quero começar o teste agora

E agora, mão na massa: boa leitura!

Ação Revisional de Contrato Bancário - a luz no fim do túnel

Quase todo mundo se envolve em uma questão bancária, não é mesmo?!

Seja em um financiamento de imóvel ou veículo, em um empréstimo pessoal, na utilização de limite de conta corrente, cartão de crédito ou cheque especial e por aí vai.

E pra discutir essas questões só existe um jeito: ação judicial!

(pelo menos eu nunca vi uma solução extrajudicial amigável com o banco hehe)

Mas como avaliar se cabe ou não uma ação revisional?

Bom, o ponto de partida nessa hora é o contrato bancário!

Então bora começar a decifrar essas ações com ele!.

O Contrato Bancário: o ponto de partida!

Através de uma leitura atenta do contrato, é possível definir quais vão ser os pedidos da ação revisional.

Muitos deles você conheceu em detalhes no post dos abusos bancários mais comuns, lembra?

Mas também é importante ficar por dentro dos entendimentos atuais dos Tribunais sobre os temas bancários.

Assim, na hora de argumentar os pedidos e o recálculo da ação, você tem maiores chances pra enfrentar o adversário e ganhar a ação.

Ah, e agora dê uma olhadinha nesse quadro que vai facilitar a análise contratual e até os cálculos:

Como ajuizar ação revisional de contrato bancário

Anotou todas essas dicas e informações que estão no quadrinho?

Ótimo! Então, sem mistérios, conheça agora tudo sobre a ação revisional bancária.

É como eu te falei antes… Não adianta o seu cliente argumentar na hora de assinar o contrato…

Muito menos tentar, de forma amigável, discutir:

  • uma taxa de juros remuneratórios abusiva
  • a capitalização de juros
  • tarifas indevidas
  • comissão de permanência acumulada com outros encargos

Pode esquecer!

Como a gente já conversou, as condições de um crédito bancário são previamente definidas e o cliente só pode aderir a elas ou não.

Essa prática no direito é conhecida como contrato de adesão.

Ou seja, a instituição financeira propõe direitos, deveres e condições sem que o cliente (consumidor) possa discutir ou modificar o contrato.

E tem solução jurídica pra isso, Ana?!

Tem sim, as Ações Revisionais de Contrato!

E são elas que você vai conhecer melhor agora.

O que é uma Ação Revisional de Contrato?

Não tem segredo!

A Ação Revisional de Contrato é uma demanda judicial que busca pro seu cliente (consumidor) a revisão das cláusulas contratuais firmadas com o Banco.

Os objetivos dessa ação são bem simples:

  • Reduzir ou eliminar o saldo devedor
  • Modificar o valor da parcela ou prazo contratual
  • Solicitar a restituição de valores pagos a maior
  • Evitar a inclusão do nome do cliente no SPC, SERASA e outros órgãos de proteção ao crédito

Assim, há uma grande chance de ajuizar uma ação revisional, sempre que o seu cliente:

  • não conseguir honrar com suas dívidas de empréstimos ou financiamentos
  • achar que abusos foram cometidos pela instituição financeira

E para deixar a sua vida ainda mais fácil, separei alguns pontos altos bem importantes sobre essa ação.

Quem pode ajuizar a Ação Revisional?

Simples! Qualquer um pode ajuizar a ação revisional bancária, seja pessoa física ou jurídica.

Se envolver um contrato bancário, sem dúvidas a parte prejudicada tem o direito de pedir a revisão das cláusulas pactuadas.

Documentação: quais solicitar ao cliente?

Não sei se você já sabe, mas as ações revisionais mais comuns são as de:

  • cartões de crédito
  • financiamento de veículos
  • cheque especial
  • capital de giro

O bom é que pra quase todas essas opções é possível calcular no software do CJ 😍. Então nem se preocupe com os cálculos, que o CJ simplifica eles pra você.

Ainda assim, pra fazer a mágica acontecer é necessário ter em mãos a documentação completa do cliente.

Por isso, dá uma olhada no quadrinho abaixo quais documentos você deve obter em cada modalidade bancária:

quais documentos são necessários para ajuizar a ação revisional bancária

Bom, já deu pra perceber que em todos os contratos, a documentação básica necessária inclui: RG, CPF e comprovante de residência.

Os demais documentos são específicos de cada modalidade bancária, então quando precisar consultar é só voltar nesse quadrinho. ;)

E antes de aprofundar mais um pouco sobre a Ação Revisional, que tal se preparar pra 6 perguntinhas bem recorrentes na hora da entrevista com o cliente?

6 Dúvidas dos Clientes antes de Ajuizar a Revisional

Não tenha dúvidas de que, antes de ajuizar a ação, seus clientes vão fazer ao menos uma das 6 perguntinhas que eu trouxe aqui.

Isso é normal! Afinal, muitos têm receio de enfrentar uma ação contra bancos.

Bora então descobrir quais são essas dúvidas e como responder elas pra que o cliente fique tranquilo?

Dúvida # 1 - Quanto tempo demora um processo de revisão de contrato?

É delicado gerar uma expectativa sobre algo que não dá pra estabelecer um prazo certinho.

Mas o que dá pra dizer, por experiência própria, é que a média costuma ser de uns 20 meses, se considerar que vai haver um acordo antes do fim do processo.

Digo isso porque esse é mais ou menos o prazo em que o banco considera propor um acordo pra encerrar a ação e o seu cliente, de certa forma, já fez uma boa reserva através dos depósitos judiciais.

Aí fica bem fácil pra ele ter poder de barganha nessa condição, diferente do que ocorre no início do processo.

Dúvida # 2 - Até quando o banco pode cobrar uma dívida bancária?

A cobrança de quaisquer dívidas líquidas que são firmadas através de instrumentos públicos ou particulares prescreve em 5 anos.

Ou seja, após 5 anos da constituição da dívida, o banco perde o direito de cobrar ela judicialmente do credor.

Além disso, este é o prazo para os órgãos de proteção ao crédito retirarem qualquer restrição no nome do seu cliente.

Mas, se após a constituição da dívida, o banco ajuizar a ação de cobrança dentro de 5 anos, esse prazo deixa de existir.

E detalhe: mesmo se o banco perder esse tempo pra ajuizar a ação, a dívida não desaparece.

É por isso que, muitas vezes, eles continuam com cobranças extrajudiciais (telefones, cartas e etc) e ainda mantêm a restrição do crédito.

Ah, e quanto à possibilidade da cobrança extrajudicial, não existe nenhum impedimento legal, viu?

Mas quanto à restrição do crédito, existem entendimentos diversos a respeito do tema.

Dúvida # 3 - Em caso de Ação Revisional de Financiamento de Veículo é possível vender ou transferir o bem?

De jeito nenhum! O bem, nestes casos, serve como garantia.

E não digo isso só por causa da ação não.

O carro só vai ser do seu cliente quando ele terminar de pagar o financiamento por completo. Até lá, ele não pode vender nem transferir.

Dúvida # 4 - Pode ajuizar ação com parcelas em atraso?

Não existe essa condição pra ação.

O direito nasce para o seu cliente a partir do momento em que ele celebra o contrato com a instituição financeira.

O que vai definir ou não a ação são os possíveis abusos ou ilegalidades encontradas neste contrato.

Dúvida # 5 - É necessário fazer um depósito prévio para ingressar com a ação revisional?

De jeito nenhum!

Não importa se o seu cliente pagou duas ou nenhuma prestação.

Afinal, não é condição pra ação realizar um depósito mínimo.

Dúvida # 6 - Pode parar de pagar o financiamento ou empréstimo depois que ajuizar a ação?

Depende do caso e da situação do cliente.

A melhor situação é manter os depósitos judiciais pra depois ter poder de barganha na hora de um acordo com o banco, mas nem sempre é possível.

Mas se existe uma irregularidade absurda e a ação foi ajuizada por esse motivo, então a resposta seria sim.

Só recomendo muito cuidado nessa decisão.

Petição Inicial: o sucesso da sua ação!

Agora é a hora de brilhar!

Ao elaborar a petição inicial, existem tópicos que nunca podem faltar em qualquer ação revisional bancária.

Bora então conhecer cada um deles?

Vem comigo!

Tópico # 1. Prescrição

Sabe aquele famoso ditado de que “contra fatos não há argumentos”?

A prescrição faz parte das preliminares da ação, ou seja, são questões que o juiz deve apreciar antes mesmo de examinar o mérito dela.

Então, não custa nada abrir esse tópico pra reforçar que a sua ação foi ajuizada dentro do prazo legal, não é mesmo?!

Assim você nem dá chances do juiz extinguir a sua ação e nem da outra parte argumentar qualquer invenção.

A prescrição de uma ação de revisão de contrato bancário é simples: 10 anos.

O que vai mudar é o termo inicial da prescrição. Por isso, bastante atenção ao objetivo da ação revisional!

1. Objetivo da Revisional: Reconhecimento de cláusulas abusivas e restituição de quantias pagas a maior

  • Prescrição: 10 anos pra propor a ação (Súmula 83, STJ e art. 205, CC)
  • Termo Inicial da prescrição: data de assinatura do contrato (termo inicial).

Exemplo:

  • Cauã assinou com o Bradesco um empréstimo pessoal em setembro de 2020
  • O objetivo da sua ação é buscar o reconhecimento de cláusulas abusivas
  • Com isso, ele tem até setembro de 2030 pra ajuizar uma ação revisional.

2. Objetivo da Revisional: Adimplir a dívida bancária pela via judicial e não rever as cláusulas contratuais

  • Prescrição: 10 anos
  • Termo Inicial da prescrição: data do vencimento da última parcela.

Perceba que o prazo é sempre o mesmo (10 anos), mas o que muda é o termo inicial da prescrição.

Cuidado pra não confundir hein!

Tópico # 2. Depósito Judicial das Parcelas

O grande objetivo de solicitar ao juiz que o seu cliente continue a realizar os pagamentos em conta judicial é só um: boa fé.

Com isso, você demonstra que ele não busca uma aventura jurídica e sim o equilíbrio contratual.

Além disso, os depósitos em conta judicial servem como uma espécie de poupança forçada que lá na frente pode ser um excelente caminho pra celebrar um acordo.

Ana, mas como funciona todo esse trâmite dos depósitos judiciais? Vamos lá!

Primeiro, depende do juiz autorizar ou não o seu pedido.

1. O juiz autorizou (concedeu a liminar)

Em regra, a própria Vara emite as guias judiciais com a mesma data de vencimento das parcelas do contrato.

Já o valor da parcela deve ser igual ao que foi anexado nos seus cálculos como valor devido.

2. O juiz não autorizou (não concedeu a liminar)

Calma, nem tudo está perdido!

Caso a liminar não seja deferida, você pode recorrer da decisão.

Se, ainda assim, não tiver sucesso no recurso, você ainda tem 3 opções:

  • 1) Depositar em juízo o valor da parcela reduzida, como está nos seus cálculos

(É arriscado porque você faz mesmo sem o juiz autorizar)

  • 2) Continuar o pagamento da parcela normal junto ao banco e informar no processo

(Se você ganhar a ação, é só requer a restituição do valor pago a maior)

  • 3) Depositar em juízo o valor da parcela integral (igual o está no contrato)

(Neste caso é necessário renovar o pedido de autorização do juiz)

Analise com cuidado essas possibilidades porque cada cliente é um caso diferente.

Tópico # 3. Proibição de inserir o nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito

Ponto crucial esse pedido hein!

Solicitar ao juiz que proíba o banco de incluir o nome dele no SERASA, SPC ou qualquer outro órgão de proteção ao crédito, enquanto o processo tramitar, é importantíssimo.

Então acrescenta essa liminar aí!

Tópico # 4. - Proibição de apreender o bem, se for o caso

Se o que está em discussão é um contrato de financiamento de veículos, por exemplo, o próprio bem é dado em garantia, certo?

Neste caso, é necessário também solicitar ao juiz que ele proíba o banco de apreender o bem.

Isso porque, em regra, após 3 meses de inadimplência o banco pode requerer a busca e apreensão do veículo.

Claro que o Juiz vai ter que analisar esse pedido também, mas perceba que as chances são grandes desse pedido ser atendido em caso de mora.

Por fim, depois da análise das liminares, o processo vai seguir para o julgamento do pedido principal da ação.

Tópico # 5. CDC no Contratos Bancários: Aplicação certa!

Os contratos bancários podem ser tanto de consumo como empresariais. O que vai definir são as partes envolvidas nessa relação.

Por muito tempo se discutiu se o Código do Consumidor se aplicava às instituições financeiras, mas isso já é coisa do passado.

É, por isso, inquestionável que os contratos bancários se submetem à legislação consumerista (S. 297, STF e art.3º, §2º da Lei 8078/90). Combinado?

Mas atenção, porque toda regra tem exceções.

Ficam de fora da regra geral quando o assunto bancário for:

  • Cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial
  • Contratos celebrados por cooperativas de crédito
  • Contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação
  • Crédito consignado

Assim, nem todos os contratos bancários são consumeristas!

Mas sim, você vai encontrar jurisprudências que, em algumas vezes, reconhecem essa relação até nesse rol de exceções.

Ah, e lembre que dá pra invocar esse tópico tanto no seu cliente pessoa física como jurídica, porque os dois são considerados consumidores (art. 2º da Lei 8078/90).

Tudo certo até aqui?

Deixa então eu acrescentar mais 2 artigos que revelam como a aplicação do CDC é importante pra sua ação revisional bancária.

Eles vão te dar aquela forcinha na hora escrever a petição.

Confere comigo:

1. Conhecimento prévio do contrato e cláusulas contratuais claras (Art. 46 CDC) - poderoso aliado na sua ação

A falta de conhecimento do conteúdo do contrato pelo consumidor ou a ausência de compreensão das cláusulas contratuais não vincula os consumidores.

Você sabia disso?

Pra que o consumidor se vincule às obrigações previstas no contrato não basta que ele tenha conhecimento prévio do conteúdo do contrato.

É necessário que ele compreenda perfeitamente o sentido e o alcance das cláusulas. Caso contrário, o contrato é inexistente ou a cláusula vai ser considerada nula.

Inclusive, há várias situações em que a principal exigência pra cobrança de certos itens, entre outras, é a previsão expressa e clara no contrato bancário.

Que tal dar uma olhada em algumas?

Como fazer ação revisional de contrato?

Ou seja, mesmo se estiver expresso no contrato, tais cláusulas não podem estar mascaradas, disfarçadas e duvidosas de um jeito que impossibilite ao consumidor ter clareza precisa e adequada sobre elas.

Se isso ocorrer com o seu cliente, nem se preocupe porque essas cláusulas não o vinculam e são consideradas como não pactuadas.

Viu só como esse artigo é um poderoso aliado na sua ação?

Bom, tem mais que eu gosto bastante de inserir nas petições, o art. 51 do CDC.

Olha só como ele é ótimo também!

2. Informações obrigatórias e ônus da prova (Art. 51 CDC)

Talvez você ainda não saiba…

Mas em todo fornecimento de produtos ou serviços que envolvam a concessão de crédito e financiamento, o fornecedor deve informar 5 itens ao consumidor de forma prévia e adequada.

São eles:

  1. Preço
  2. Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros
  3. Acréscimos legalmente previstos
  4. Número e periodicidade das prestações
  5. Soma total a pagar, com e sem financiamento

Isso não ocorreu com seu cliente que é consumidor?

Então do jeitinho que está definido pela legislação consumerista (art. 51), é possível requerer a modificação ou a revisão contratual (art. 6º, V, CDC).

E mais!

Você também pode alegar a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor) a favor do seu cliente.

É que o consumidor, por si, só representa a parte mais fraca dessa relação e não está em pé de igualdade pra discutir com a instituição financeira (o banco).

Por isso, deixe claro em sua petição inicial o incidente da inversão do ônus da prova, nos termos do que determina o CDC.

Bora pro próximo ponto: a relativização do princípio pacta sunt servanda.

Tópico # 6. Pacta Sunt Servanda: Não afasta a revisão das cláusulas contratuais!

Depois dos dois pontos que você acabou de ler, eu já imagino o que pode passar na sua cabeça.

Vamos ver se eu acerto hehe.

Ana, e o princípio básico do direito das obrigações da pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes), como fica em meio disso tudo?

Se você fez essa pergunta agora, parabéns!

Esse vai ser o argumento do Banco contra o seu cliente!

Então se prepare pra argumentar na petição o motivo de se relativizar o princípio pacta sunt servanda.

As cláusulas de contratos bancários, em sua grande maioria, são 100% estipuladas pela instituição bancária, não é mesmo?!

Todos sabem da força obrigatória do contrato entre as partes, que é o famoso princípio do direito pacta sunt servanda.

Mas o que poucos clientes sabem é que este princípio deve coexistir com o da boa-fé, o da legalidade, o da igualdade, dentre outros.

Por isso mesmo, o STJ (S. 286) já se posicionou a respeito pra destacar uma coisa, grava aí:

A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

Fim da discussão!

Assim, se você for requerer a revisão de cláusulas contratuais abusivas, não esqueça…

Argumente na sua petição inicial que esse pedido não viola o princípio pacta sunt servanda, só o limita aos termos da lei e estabelece assim o equilíbrio entre os contratantes.

Quero ver o banco derrubar essa hehe.

Bônus: Evento exclusivo sobre como começar no Direito Bancário!

Suar a camisa e o retorno financeiro ficar longe de ser o que você espera… Essa é a realidade de muitos advogados!

Mas existe uma área em que muito trabalho significa mais chances de alcançar a independência financeira e ter mais tempo livre: o Direito Bancário.

Isso mesmo! Viu como as dicas que eu coloquei aqui são valiosíssimas?

E pra você que ainda não trabalha na área ou já atua, mas ainda tem algumas dúvidas, é só conferir as dicas que a Advogada Monaliza Krepe deixou sobre como começar com sucesso no Direito Bancário.


Quadro: Súmulas Bancárias!

Durante os meus estudos, sempre percebi como é importante conhecer as principais súmulas bancárias.

Elas norteiam não só os pedidos, como também te dão um direcionamento mais certo do que pode acontecer ou não na ação.

Afinal, ninguém quer entrar numa briga pra perder, não é mesmo?!

Por conta disso, preparei esse quadrinho de súmulas dividido por assuntos pra você:

Ação Revisional de Contrato Bancário

Veja que no quadrinho eu separei todas as Súmulas do STJ.

Existem outras do STF bem relevantes e que depois posso inserir por aqui também ;).

Deixe nos comentários se você tiver interesse.

Conclusão

Não tem outro jeito! Dominar ações bancárias é essencial pra evitar a tão temida sucumbência processual…

Isso mesmo! Aquela, que obriga a parte perdedora a arcar com despesas de honorários da parte contrária.

E como aqui os valores costumam ser muito altos, não dá pra arriscar pagar pra outra parte até 20% do valor da causa, não é mesmo?!

Com isso em mente, você viu comigo neste post que o contrato bancário sempre é o seu ponto de partida.

Aí você descobriu que há vários pontos de atenção pra análise do contrato, como avaliar:

  • qual é o tipo de contrato
  • se as taxas de juros são fixas ou variáveis
  • qual é o percentual de juros de mora e multa moratória
  • se houve ou não acumulação de certos encargos moratórios.

Deu pra perceber por aqui também que não adianta o cliente chorar com o banco pelo leite derramado após firmar o contrato.

É um contrato de adesão, então é aquilo: “adere quem quer” :/.

Mas eu te mostrei no post que tem solução legal se abusos ou ilegalidades contratuais forem cometidos no contrato do seu cliente.

Aí a gente conversou que essa solução são as Ações Revisionais de Contrato.

E como essas ações são o único caminho pra brigar contra abusos contratuais, eu te contei:

  • Quem pode ajuizar a ação revisional
  • Quais documentos solicitar ao cliente
  • As Dúvidas mais comuns dos Clientes antes de Ajuizar a Revisional
  • Os 6 Tópicos que não podem faltar na Petição Inicial

Ah, e ainda deixei um super bônus especial e um banco de súmulas do STJ pra você começar com a corda toda.

Com tudo isso, agora não tem mais segredo!

É só reunir as informações valiosas daqui com todo o conhecimento que você adquiriu no post I e post II da série do CJ sobre empréstimos e financiamentos e pronto: garantia certa ter sucesso nessa área bancária.

Aí é só colocar a cereja no bolo com uma ferramenta de cálculos, conteúdo e petições que simplifica sua rotina, que não falta mais nada pra dar aquele start com estilo, não é mesmo?!

Espero de 💓 que todo esse conteúdo te auxilie na prática, e se você puder deixar um comentário sobre o que achou, eu vou amar trocar uma ideia com você.

Até breve!

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