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Ação Revisional: como ajuizar Ações Revisionais de Contrato?

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Agora é impossível discutir com o banco (de forma amigável) que:

  • a taxa de juros foi abusiva
  • a cláusula com previsão de capitalização de juros não foi expressa
  • os encargos de mora foram cumulativos
  • as tarifas bancárias são indevidas

Se você conferiu o post dos 5 Abusos Bancários sabe bem do que estamos falando, não é mesmo?!

A questão é que as condições de um crédito bancário são definidas previamente e ao cliente só resta aderir a elas ou não.

Mas calma que nem tudo está perdido! 😌

Existe uma solução legal pra resolver a vida do seu cliente que entrou numa cilada ao firmar um contrato com o banco: as Ações Revisionais de Contrato.

Pois bem, pra facilitar sua vida na hora de entrar com a ação, neste post do blog do CJ você vai descobrir como fazer uma ação revisional de contrato bancário.

Olha só quanta coisa incrível você vai ver aqui:

  • O que é ação revisional de contrato bancário?
  • Qual é o objetivo da ação revisional de contrato bancário?
  • Quem pode ajuizar a Ação Revisional?
  • Quais documentos solicitar ao cliente?
  • Quais pedidos fazer na Revisional de Contrato Bancário?
  • E muito mais!

Com tudo isso, você vai passar segurança e garantir a satisfação dos seus clientes, excelentes honorários e uma chuva de indicações!🤩

Mas tudo vai ficar ainda mais fácil com um parceiro que faz os cálculos por você, como o que está nesse vídeo:

Gostei, quero começar o teste agora

Agora, mão na massa: boa leitura!

O que é uma Ação Revisional de Contrato Bancário?

A Ação Revisional de Contrato é uma demanda judicial que busca a revisão das cláusulas contratuais firmadas entre o Banco e o consumidor (seu cliente).

Acontece que não adianta muito o seu cliente argumentar na hora de assinar o contrato, muito menos tentar discutir de forma amigável esses pontos do contrato:

  • taxa de juros remuneratórios abusiva
  • capitalização de juros
  • tarifas indevidas
  • comissão de permanência acumulada com outros encargos

Isso porque as condições de um crédito bancário são definidas previamente e o cliente só pode aderir a elas ou não.

No direito, essa prática é conhecida como contrato de adesão.

Ou seja, a instituição financeira propõe direitos, deveres e condições sem que o cliente (consumidor) possa discutir ou modificar o contrato.

E tem solução jurídica pra isso, Ana?!

Tem, sim, as Ações Revisionais de Contrato!

São elas que você vai conhecer melhor agora!

Vem comigo!

Qual é o objetivo da ação revisional de contrato bancário?

Os objetivos dessa ação são bem simples.

Dá só uma olhada:

  • Reduzir a taxa de juros
  • Reduzir os encargos
  • Reduzir o número de parcelas
  • Reduzir a quantidade de parcelas a pagar
  • Reduzir o valor da parcela
  • Reduzir ou eliminar o saldo devedor
  • Evitar a inclusão do nome do cliente no SPC, SERASA e em outros órgãos de proteção ao crédito

Assim, a chance de ajuizar uma ação revisional é grande, sempre que o seu cliente:

  • não conseguir honrar com suas dívidas de empréstimos ou financiamentos
  • achar que a instituição financeira cometeu abusos

Você conheceu muitos desses abusos em detalhes no post dos abusos bancários mais comuns, lembra?

Pra deixar a sua vida ainda mais fácil, veja agora alguns pontos altos bem importantes sobre essa ação…

O Contrato Bancário: o ponto de partida!

Através de uma leitura atenta do contrato, dá pra definir quais vão ser os pedidos da ação revisional.

Muitos deles, você conheceu em detalhes no post dos abusos bancários mais comuns, lembra?

Mas também é importante ficar por dentro dos entendimentos atuais dos Tribunais sobre os temas bancários.

Assim, na hora de argumentar os pedidos e o recálculo da ação, você tem mais chance pra enfrentar o adversário e ganhar a ação.

Ah, e agora dê uma olhadinha nesse quadro que vai facilitar a análise contratual e até os cálculos:

Como ajuizar ação revisional de contrato bancário

Demais, não é mesmo? Já salva este post nos favoritos pra consultar depois!

Como funciona uma ação revisional de contrato?

Como você já sabe, o principal objetivo da ação revisional é reequilibrar as condições do contrato pra que ele seja mais justo pra todos os envolvidos.

Entender como funciona cada parte dessa ação é fundamental.

Por isso, vem conferir quem pode ajuizar essas ações, quais documentos são necessários na hora da análise e quais pedidos fazer na petição inicial.

Quem pode ajuizar a Ação Revisional?

Qualquer um pode ajuizar uma ação revisional bancária, seja pessoa física ou jurídica.

A parte prejudicada em um contrato bancário sem dúvidas tem o direito de pedir a revisão das cláusulas pactuadas.

Quais documentos solicitar ao cliente?

Pra fazer a mágica acontecer, o advogado precisa ter em mãos a documentação completa do cliente.

Por isso, dá só uma olhada em quais documentos são necessários em cada modalidade bancária:

quais documentos são necessários para ajuizar a ação revisional bancária

Bom, já deu pra perceber que, em todos os contratos, a documentação básica necessária inclui: RG, CPF e comprovante de residência.

Os outros documentos são específicos de cada modalidade bancária, então, quando precisar consultar, é só voltar nesse quadrinho.😉

Antes de mergulhar na Ação Revisional, você precisa se preparar pra caprichar na hora dos pedidos…

Quais são as ações bancárias que podem sofrer revisão?

Ações revisionais bancárias são procedimentos judiciais ou extrajudiciais que visam revisar contratos firmados entre clientes e instituições financeiras, buscando identificar e corrigir possíveis abusos, ilegalidades ou irregularidades.

Aqui estão alguns tipos de ações bancárias que podem sofrer revisão:

  • Empréstimo Pessoal
  • Financiamento de Veículos
  • Financiamento Imobiliário
  • Cartão de Crédito
  • Cheque Especial
  • Crédito para Empresas (PJ)
  • Dívidas Bancárias em Geral

Em todos esses casos, o objetivo da ação revisional é garantir que as condições contratuais estejam em conformidade com a legislação vigente e que não haja cláusulas abusivas ou cobranças indevidas, pra proteger os direitos dos consumidores.

6 Dúvidas dos Clientes antes de Ajuizar a Revisional

Dúvida #1 – Quanto tempo demora um processo de revisão de contrato?

É delicado gerar uma expectativa sobre algo que não dá pra estabelecer um prazo certinho.

Mas o que dá pra dizer, por experiência própria, é que a média costuma ser de uns 20 meses, se considerar que vai haver um acordo antes do fim do processo.

Esse é mais ou menos o prazo que o banco considera pra propor um acordo pra encerrar a ação.

O cliente, de certa forma, já fez uma boa reserva através dos depósitos judiciais.

Aí fica bem fácil pra ele ter poder de barganha nessa condição, diferente do que ocorre no início do processo.

Dúvida #2 – Até quando o banco pode cobrar uma dívida bancária?

A cobrança de quaisquer dívidas líquidas que são firmadas através de instrumentos públicos ou particulares prescreve em 5 anos.

Ou seja, após 5 anos da constituição da dívida, o banco perde o direito de cobrar judicialmente do credor.

Além disso, esse é o prazo para os órgãos de proteção ao crédito retirarem qualquer restrição no nome do seu cliente.

Mas se após a constituição da dívida o banco ajuizar a ação de cobrança dentro de 5 anos, esse prazo deixa de existir.

E detalhe: mesmo se o banco perder esse tempo pra ajuizar a ação, a dívida não desaparece.

É por isso que, muitas vezes, eles continuam com cobranças extrajudiciais (telefones, cartas etc;) e ainda mantêm a restrição do crédito.

Ah, e quanto à possibilidade da cobrança extrajudicial, não existe nenhum impedimento legal, viu?

Mas quanto à restrição do crédito, existem entendimentos diversos a respeito do tema.

Dúvida #3 – Em caso de Ação Revisional de Financiamento de Veículo é possível vender ou transferir o bem?

De jeito nenhum! O bem, nestes casos, serve como garantia.

E não é só por causa da ação.

O carro só vai ser do seu cliente quando ele terminar de pagar o financiamento por completo.

Até lá, ele não pode vender nem transferir.

Dúvida #4 – Pode ajuizar ação com parcelas em atraso?

Não existe essa condição pra ação.

O direito nasce para o seu cliente a partir do momento em que ele celebra o contrato com a instituição financeira.

O que vai definir ou não a ação são os possíveis abusos ou ilegalidades encontrados no contrato.

Dúvida #5 – É necessário fazer um depósito prévio pra ingressar com a ação revisional?

De jeito nenhum!

Não importa se o seu cliente pagou duas ou nenhuma prestação.

Afinal, não é condição pra ação realizar um depósito mínimo.

Dúvida #6 – Pode parar de pagar o financiamento ou empréstimo depois que ajuizar a ação?

Depende do caso e da situação do cliente.

A melhor situação é manter os depósitos judiciais pra depois ter poder de barganha na hora de um acordo com o banco, mas nem sempre é possível.

Agora, se existe uma irregularidade absurda e a ação foi ajuizada por esse motivo, então a resposta seria que sim, seu cliente pode parar de pagar o financiamento ou empréstimo depois que ajuizar a ação.

Mas tenha muito cuidado nessa decisão!

Petição Inicial: o sucesso da sua ação!

Ao elaborar a petição inicial, alguns tópicos nunca podem faltar em uma revisional de contrato bancário.

Bora conhecer cada um deles?

Vem comigo!

Tópico #1. Prescrição

Sabe aquele famoso ditado de que “contra fatos não há argumentos”?

A prescrição faz parte das preliminares da ação, ou seja, são questões que o juiz deve apreciar antes mesmo de examinar o mérito dela.

Então, não custa nada abrir esse tópico pra reforçar que a sua ação foi ajuizada dentro do prazo legal, não é mesmo?!

Assim você nem dá chance do juiz extinguir a sua ação ou da outra parte argumentar qualquer invenção.

A prescrição de uma ação de revisão de contrato bancário é simples: 10 anos.

O que vai mudar é o termo inicial da prescrição, que vai depender do objetivo da ação revisional.

Espia só:

Objetivo da Revisional: Reconhecimento de cláusulas abusivas e restituição de quantias pagas a maior

  • Prescrição: 10 anos pra propor a ação (art. 205, CC)
  • Termo Inicial da prescrição: data de assinatura do contrato (termo inicial)

Exemplo:

  • Termo inicial do contrato: Cauã assinou com o Bradesco um empréstimo pessoal em setembro de 2020
  • Objetivo da Revisional: O objetivo da sua ação é buscar o reconhecimento de cláusulas abusivas
  • Prescrição: Cauã tem até setembro de 2030 pra ajuizar uma ação revisional

Objetivo da Revisional: Adimplir a dívida bancária pela via judicial, sem rever as cláusulas contratuais

  • Prescrição: 10 anos pra propor a ação (art. 205, CC)
  • Termo Inicial da prescrição: data do vencimento da última parcela

Exemplo:

  • Data do vencimento da última parcela: A última parcela do contrato de Roberto com o Itaú foi em novembro de 2019
  • Objetivo da Revisional: O objetivo da sua ação é adimplir a dívida bancária pela via judicial, sem rever as cláusulas contratuais
  • Prescrição: Roberto tem até novembro de 2029 pra ajuizar uma ação revisional pra adimplir a dívida bancária pela via judicial, sem rever as cláusulas contratuais

Perceba que o prazo é sempre o mesmo (10 anos), mas o que muda é o termo inicial da prescrição.

Cuidado pra não confundir, heim!

Tópico #2. Depósito Judicial das Parcelas

O grande objetivo de solicitar ao juiz que o seu cliente continue a realizar os pagamentos em conta judicial é só um: boa-fé.

Com isso, você demonstra que ele não busca uma aventura jurídica e, sim, o equilíbrio contratual.

Além disso, os depósitos em conta judicial servem como uma espécie de poupança forçada que lá na frente pode ser um excelente caminho pra celebrar um acordo.

Ana, mas como funciona todo esse trâmite dos depósitos judiciais?

Vamos lá!

Primeiro, depende do juiz autorizar ou não o seu pedido.

a) O juiz autorizou (concedeu a liminar)

Em regra, a própria Vara emite as guias judiciais com a mesma data de vencimento das parcelas do contrato.

Já o valor da parcela deve ser igual ao que foi anexado nos seus cálculos como valor devido.

b) O juiz não autorizou (não concedeu a liminar)

Calma, nem tudo está perdido!

Caso a liminar não seja deferida, você pode recorrer da decisão.

Se, ainda assim, não tiver sucesso no recurso, você ainda tem 3 opções:

1) Depositar em juízo o valor da parcela reduzida, como está nos seus cálculos (é arriscado porque você faz mesmo sem o juiz autorizar)

2) Continuar o pagamento da parcela normal junto ao banco e informar no processo (se você ganhar a ação, é só requerer a restituição do valor pago a maior)

3) Depositar em juízo o valor da parcela integral igual ao que está no contrato (neste caso, é necessário renovar o pedido de autorização do juiz)

Analise com cuidado essas possibilidades porque cada cliente é um caso diferente.

Tópico #3. Proibição de inserir o nome do cliente em órgãos de proteção ao crédito

Esse pedido é um ponto crucial na revisional, viu?

Solicitar ao juiz que proíba o banco de incluir o nome dele no SERASA, SPC ou em qualquer outro órgão de proteção ao crédito enquanto o processo tramitar é super importante.

Então acrescenta essa liminar aí!

Tópico #4. - Proibição de apreender o bem, se for o caso

Se o que está em discussão é um contrato de financiamento de veículos, por exemplo, o próprio bem é dado em garantia, certo?

Nesse caso, é necessário também solicitar ao juiz que ele proíba o banco de apreender o bem.

Isso porque, em regra, após 3 meses de inadimplência o banco pode requerer a busca e apreensão do veículo.

Claro que o Juiz vai ter que analisar esse pedido também, mas perceba que as chances são grandes desse pedido ser atendido em caso de mora.

Por fim, depois da análise das liminares, o processo vai seguir para o julgamento do pedido principal da ação.

Tópico #5. CDC nos Contratos Bancários

Os contratos bancários podem ser tanto de consumo como empresariais, o que define isso são as partes envolvidas nessa relação.

Por muito tempo se discutiu se o Código do Consumidor se aplicava às instituições financeiras, mas isso já é coisa do passado.

Hoje já é inquestionável que os contratos bancários se submetem à legislação consumerista (S. 297, STF e art.3º, §2º da Lei 8078/90). Combinado?

Mas atenção, porque toda regra tem exceção!

Ficam de fora da regra geral os casos em que o assunto bancário for:

  • Cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial
  • Contratos celebrados por cooperativas de crédito
  • Contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação
  • Crédito consignado

Assim, nem todos os contratos bancários são consumeristas!

Mas, cuidado, porque você vai encontrar jurisprudências que reconhecem essa relação até nesse rol de exceções.

Ah, e lembre que dá pra invocar esse tópico tanto no caso do seu cliente pessoa física como jurídica, porque os dois são considerados consumidores (art. 2º da Lei 8078/90).

Tudo certo até aqui?

Ainda existem 2 artigos que revelam como a aplicação do CDC é importante pra sua ação revisional bancária.

Eles vão te dar aquela forcinha na hora de escrever a petição.

Confere comigo!

1. Conhecimento prévio do contrato e cláusulas contratuais claras (Art. 46 CDC) - poderoso aliado na sua ação

A falta de conhecimento do conteúdo do contrato pelo consumidor ou a ausência de compreensão das cláusulas contratuais não vincula os consumidores.

Você sabia disso?

Pra que o consumidor se vincule às obrigações previstas no contrato não basta que ele tenha conhecimento prévio do conteúdo do contrato.

É necessário que ele compreenda perfeitamente o sentido e o alcance das cláusulas. Caso contrário, o contrato é inexistente ou a cláusula vai ser considerada nula.

Inclusive, há várias situações em que a principal exigência pra cobrança de certos itens, entre outras, é a previsão expressa e clara no contrato bancário.

Que tal dar uma olhada em algumas?

Como fazer ação revisional de contrato?

Ou seja, mesmo se estiver expresso no contrato, essas cláusulas não podem estar mascaradas, disfarçadas ou duvidosas.

Se isso ocorrer com o seu cliente, nem se preocupe porque essas cláusulas não o vinculam e são consideradas como não pactuadas.

Viu só como esse artigo é um poderoso aliado na sua ação?

Bom, tem mais um artigo bem interessante pra inserir nas petições, o art. 51 do CDC.

Vem ver!

2. Informações obrigatórias e ônus da prova (Art. 51 CDC)

Talvez você ainda não saiba…

Mas em todo fornecimento de produtos ou serviços que envolvam a concessão de crédito e financiamento, o fornecedor deve informar 5 itens ao consumidor de forma prévia e adequada.

São esses aqui:

  • Preço
  • Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros
  • Acréscimos legalmente previstos
  • Número e periodicidade das prestações
  • Soma total a pagar, com e sem financiamento

Isso não ocorreu com seu cliente que é consumidor?

Então, do jeitinho que está definido pela legislação consumerista (art. 51), é possível requerer a modificação ou a revisão contratual (art. 6º, V, CDC).

E mais!

Você também pode alegar a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor) a favor do seu cliente.

É que o consumidor, por si, só representa a parte mais fraca dessa relação e não está em pé de igualdade pra discutir com a instituição financeira (o banco).

Por isso, deixe claro em sua petição inicial o incidente da inversão do ônus da prova, nos termos do que determina o CDC.

Bora para o próximo ponto: a relativização do princípio pacta sunt servanda.

Tópico # 6. Pacta Sunt Servanda não afasta a revisão das cláusulas contratuais!

Depois dos dois pontos que você acabou de ler, talvez uma dúvida esteja na sua cabeça:

Ana, e o princípio básico do direito das obrigações da pacta sunt servanda (o contrato faz lei entre as partes), como fica em meio a tudo isso?

Se você fez essa pergunta agora, parabéns!

Esse vai ser o argumento do Banco contra o seu cliente!

Então se prepare pra argumentar na petição o motivo de se relativizar o princípio pacta sunt servanda.

As cláusulas de contratos bancários, em sua grande maioria, são 100% estipuladas pela instituição bancária, não é mesmo?!

E quase todos sabem da força obrigatória do contrato entre as partes, que é o famoso princípio do direito pacta sunt servanda.

Mas o que poucos sabem é que esse princípio deve coexistir com outros, como:

  • o princípio da boa-fé
  • o princípio da legalidade
  • o princípio da igualdade
  • entre outros

Por isso mesmo, o STJ (S. 286) já se posicionou a respeito pra destacar uma coisa, grava aí:

A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

Fim da discussão!

Assim, se você for requerer a revisão de cláusulas contratuais abusivas, argumente na sua petição inicial que esse pedido não viola o princípio pacta sunt servanda, só o limita aos termos da lei e estabelece o equilíbrio entre os contratantes.

Quero ver o banco derrubar essa! 😎

Bônus: Modelos de Petições!

Ah, quem não adora um modelinho de petição quentinho e atualizado, não é mesmo?!

Ter uma base é sempre muito bom!

Foi por isso que separei 3 modelinhos que podem dar aquela mãozinha na hora de preparar a revisional:

  • Ação Revisional Bancária por Juros Abusivos
  • Ação Revisional de Financiamento de Veículos
  • Ação de Repetição de Indébito de Tarifas Bancárias Indevidas

Você pode acessar os modelos aqui.

Caso você precise de algum outro modelo específico, deixe nos comentários qual é o assunto que você mais deseja.

O Cálculo Jurídico disponibiliza para os usuários do programa um banco de petições enorme nas áreas cível, bancária, trabalhista, penal, tributária e previdenciária. Já sabia disso?

Pois é, #ficaadica porque é maravilhoso! 😁

Ah! E não pensa que acabou, não!

Por último, fiz um quadrinho de Súmulas bancárias pra ninguém botar defeito!😅

Ele vai ser muito útil na hora da petição, você vai adorar.

Quadro: Súmulas Bancárias!

Durante os meus estudos, sempre percebi como é importante conhecer as principais súmulas bancárias.

Elas norteiam não só os pedidos, como também te dão um direcionamento mais certo do que pode acontecer ou não na ação.

Afinal, ninguém quer entrar numa briga pra perder, não é mesmo?!

Por conta disso, aqui vai um quadrinho com todas as Súmulas do STJ divididas por assunto pra você:

Ação Revisional de Contrato Bancário

Conclusão

Não tem outro jeito! Dominar ações bancárias é essencial pra evitar a tão temida sucumbência processual.

Isso mesmo! Aquela que obriga a parte perdedora a arcar com despesas de honorários da parte contrária.

E como aqui os valores costumam ser muito altos, não dá pra arriscar pagar pra outra parte até 20% do valor da causa, não é mesmo?

Com isso em mente, você viu neste post que o contrato bancário sempre é o seu ponto de partida.

Você descobriu também que existem vários pontos de atenção pra análise do contrato, como avaliar:

  • qual é o tipo de contrato
  • se as taxas de juros são fixas ou variáveis
  • qual é o percentual de juros de mora e multa moratória
  • se houve ou não acumulação de certos encargos moratórios

Deu pra perceber por aqui também que não adianta o cliente chorar pelo leite derramado depois do contrato firmado.

É um contrato de adesão, então é aquilo: “adere quem quer”.🥴

Mas você viu aqui que tem solução legal quando abusos ou ilegalidades contratuais são cometidos no contrato do seu cliente.

E essa solução são as Ações Revisionais de Contrato!

E como essas ações são o único caminho pra brigar contra abusos contratuais, você conferiu:

  • O que é ação revisional de contrato bancário?
  • Qual é o objetivo da ação revisional de contrato bancário?
  • Quem pode ajuizar a Ação Revisional?
  • Quais documentos solicitar ao cliente?
  • Quais pedidos fazer na Revisional de Contrato Bancário?
  • E muito mais!

Ah, e ainda deixei uma super dica de 3 modelinhos de petições bancárias que você encontra no CJ e um banco de súmulas do STJ pra você começar com a corda toda!

Com tudo isso, agora não tem mais segredo!

É só reunir as informações valiosas daqui com todo o conhecimento que você adquiriu no post I e post II da série do CJ sobre empréstimos e financiamentos e pronto: garantia de sucesso na área bancária!

Aí é só colocar a cereja no bolo com uma ferramenta de cálculos, capacitação e petições pra dar aquele start com estilo, não é mesmo?!

Espero de 💓 que todo esse conteúdo te auxilie na prática, e se você puder deixar um comentário sobre o que achou, eu vou amar trocar uma ideia com você.

Até breve!

Perguntas Frequentes sobre Ação Revisional Bancária

Quando é cabível ação revisional?

A ação revisional é cabível quando a taxa de juros foi abusiva, a cláusula com previsão de capitalização de juros não foi expressa, os encargos de mora foram cumulativos ou as tarifas bancárias são indevidas.

O que significa uma ação revisional?

A Ação Revisional de Contrato é uma demanda judicial que busca a revisão das cláusulas contratuais firmadas entre o Banco e o consumidor.

Quem tem direito a ação revisional?

A parte prejudicada em um contrato bancário, seja pessoa física ou jurídica, sem dúvidas tem o direito de pedir a revisão das cláusulas pactuadas.

Qual a área de atuação de um advogado especialista em ação revisional?

O advogado especialista em ação revisional atua na Área Bancária.

Qual a importância de um advogado especialista em ação revisional?

Um advogado especializado pode avaliar se existe base jurídica pra revisão de um contrato ou dívida, o que vai evitar ações judiciais infundadas que podem resultar em custos desnecessários.

Entrei com uma ação revisional de financiamento de veículo, agora não preciso mais pagar as prestações?

Se existe uma irregularidade absurda e a ação foi ajuizada por esse motivo, é uma opção parar de pagar o financiamento ou empréstimo depois que ajuizar a ação.

Mas não esqueça que manter os depósitos judiciais vai gerar poder de barganha na hora de um acordo com o banco.

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