Se você advoga e precisa calcular a aposentadoria do servidor público do Estado do Ceará, chegou ao lugar certo.
A gente sabe que cálculos no RPPS exigem um olhar de águia.
É não é pra menos! Entre direito adquirido, regras de transição, e pós-reforma, há mais de 500 espécies de aposentadoria no país.
Mas existe solução pra atender servidores sem ter a sensação de “pisar em ovos” e ainda conquistar novos contratos de honorários, viu?
E a ótima notícia é que a solução está revelada aqui.
Tenha certeza de uma coisa: você nunca mais vai mandar pra casa um cliente servidor por não saber como calcular sua aposentadoria.
E vai poder até expandir e atender servidores de outros estados!
O segredo é simples: depois de anos de esforços reunidos, hoje existe um software que colocou fim a burocracia, erros e regras complexas do RPPS!
Com a ajuda dele, é possível calcular os benefícios do servidor do Estado do Ceará com o pé nas costas.
A prova disso está nas próximas linhas.
Confira agora e comece a aproveitar um mercado imenso, com menos inadimplência e retornos mais altos que o RGPS.
Ps: quer poupar tempo e sair na frente? Antes de seguir a leitura, dê uma olhada neste vídeo:
Gostei, quero começar o teste agora
Como calcular a aposentadoria do servidor público do Ceará?
Calcular tempo de contribuição e proventos (RMI) do cliente servidor do Estado do Ceará vai passar a ser feito em um piscar de olhos.
Olha só como em minutos você consegue fazer o cálculo de aposentadoria do seu cliente.
É só selecionar o cálculo de concessão/planejamento previdenciário.
Depois, você preenche qual tipo de benefício quer calcular, o nome do cálculo, a DIB e o Regime de Previdência RPPS - Estado - Ceará:
Depois, selecionar:
- a data de ingresso no serviço público
- a data da última alteração de cargo
- a data da última alteração de carreira
- a última remuneração no Regime Próprio
- qual valor de teto usar para RMI.
Após preencher todos os campos das configurações iniciais, é só clicar em Gerar cálculo.
Depois de gerar o cálculo, você vai precisar importar os períodos e salários de contribuição:
E pronto! Agora só analisar o resultado em três diferentes tipos de relatório:
- Análise por data
- Resultado por espécie de benefício e RMI
- Análise de requisitos
A calculadora do CJ é um simulador de aposentadoria do Servidor Público Federal?
São muitos cálculos de RPPS dentro do CJ!
Espia só o que você tem à sua disposição:
Cálculo de tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo de carreira e tempo no último cargo Cálculo dos requisitos de aposentadorias do RPPS nas EC 20/1998, EC 41/2003, EC 47/2005, EC 81/2015, EC 103/2019 e mais Cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte Cálculo de acumulação de benefícios com pensão por morte Cálculo de proventos (a RMI do RPPS) Cálculo de valor da causa Cálculo de reajustes da aposentadoria (com índices do INSS) Demais, né?
Ah, e depois de fazer o cálculo, você pode gerar os relatórios.
Como fazer o planejamento previdenciário do servidor do Estado do Ceará?
Como você viu, no CJ rapidinho você realiza um cálculo de planejamento previdenciário do servidor do Estado do Ceará.
Dá uma olhadinha como é simples!
Depois de configurado o cálculo, na análise por data há duas tabelas propostas para análise: uma contendo informações de análise até a DIB e outra com análise após a DIB.
Cada uma delas possui análises bem específicas, incluindo:
- a descrição de cada espécie de benefício disponível para concessão,
- datas previstas para aposentadoria do seu cliente,
- um planejamento rápido com valores referentes à RMI,
- ROI e o investimento a ser realizado até a data prevista de forma simulada.
Além disso, é possível visualizar nessa aba:
- o tempo de contribuição
- carência
- idade na DIB inserida
- eventuais pontos desse cliente
- um relatório bem completinho com todos esses dados gerados pelo CJ.
Além disso, você também pode inserir DIBs futuras para realizar a simulação:
Legal, né? Em minutos você consegue fazer o planejamento com relatórios!
Saiba mais sobre a aposentadoria do servidor público do Ceará
Como funciona a aposentadoria do servidor do Estado do Ceará
Existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para servidores públicos do Estado do Ceará.
O principal é você entender que existem as regras anteriores à reforma, posteriores à reforma, e também as regras de transição.
Regras anteriores à Reforma
As regras anteriores à Reforma Previdenciária se aplicam a quem já tinha cumprido os requisitos antes da promulgação da reforma local, ou seja, são regras de direito adquirido.
Regras posteriores à Reforma
As regras posteriores são as que entram em vigor com a reforma e se aplicam a quem ingressou no sistema previdenciário ou ainda não atendeu aos critérios sob as regras antigas.
Regras de transição
As regras de transição são para os servidores que já contribuíam antes da data da Reforma, mas ainda não tinham o direito adquirido.
As regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Ceará variam de acordo com:
- a categoria do servidor
- os dados de ingresso no serviço público
- a data do cumprimento dos requisitos da aposentadoria.
Agora que você já sabe que os requisitos da aposentadoria dependem da data de cumprimento dos requisitos, você vai entender todas as regrinhas.
Inclusive a Reforma da Previdência do Estado do Ceará!
Quais as principais regras para aposentadoria do servidor público do Ceará?
Antes de entender as principais regras da aposentadoria do servidor do Estado do Ceará, você precisa entender o que foi instituído pela EC 103/2019, a famosa Reforma Previdenciária.
A EC 103/2019, é aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais.
Mas, Gabriel, e os servidores públicos dos Estados e Municípios?
A EC 103/2019 deu autonomia ao legislador estadual, distrital e municipal para instituir as regras previdenciárias, desde que respeitem os princípios gerais estabelecidos na Constituição Federal e as diretrizes previstas na EC 103/2019.
Ou seja, cada RPPS estadual e municipal deve fazer sua própria reforma previdenciária, com regras específicas.
E enquanto a reforma não for feita, continuam valendo as regras anteriores à Reforma.
Por isso é tão complexo realizar os cálculos previdenciários do RPPS estadual e municipal!
Mas calma que o CJ vai te ajudar, e muito, nessas regrinhas.
Como você já está cansado de saber as regras anteriores à reforma, vou te mostrar as regras posteriores à 19/12/2019, data de publicação da reforma local do Estado do Ceará. Vamos lá?
Aposentadoria Voluntária
Chegou a hora de dar uma olhadinha nas regras do RPPS do Estado do Ceará dos servidores que passaram a contribuir pra previdência após a aprovação da Reforma (19/12/2019).
Pra ajudar, se liga na tabelinha:
HOMEM | MULHER | |
---|---|---|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 25 anos | 25 anos |
IDADE MÍNIMA | 65 anos | 62 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 10 anos | 10 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Agora se seu cliente for professor e ingressou no RPPS após a Reforma dá uma olhada nessa tabela:
HOMEM | MULHER | |
---|---|---|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 25 anos | 25 anos |
IDADE MÍNIMA | 60 anos | 57 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 10 anos | 10 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Aposto que tem uma dúvida pairando no ar…
E quem já contribuía antes da aprovação da Reforma (19/12/2019), mas ainda não tinha adquirido o direito à aposentadoria, como fica, Gabriel?
Nesse caso, o segurado vai se enquadrar nas regras de transição.
E é isso que você vai ver agora!
Como você já pode imaginar pelo nome, as regras de transição são para os servidores que já contribuíam antes da data da Reforma, mas ainda não tinham o direito adquirido.
Olha só quais são as 3 regras de transição da aposentadoria dos servidores do RPPS/CE:
- Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima
- Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio
- Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima
Regra de transição de Idade mínima? Está certo isso, Gabriel?
É isso mesmo, o Estado do Ceará tem uma regra de transição diferenciada para seus servidores, só com idade mínima.
Que tal entender com mais detalhes como funciona cada uma delas?
Vem comigo!
Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima
A aposentadoria por pontos e idade mínima, além de atingir a idade mínima, o servidor precisa somar idade + tempo de contribuição para dar um determinado número de pontos.
Pra receber essa aposentadoria, o seu cliente precisa cumprir os requisitos de:
- idade mínima
- tempo mínimo
- determinado número de pontos, que aumenta a cada ano.
Além dos requisitos de tempo mínimo no serviço público e tempo mínimo de cargo.
Outra coisa que você precisa prestar atenção é na data de ingresso no serviço público, para ver se seu cliente tem direito à paridade e integralidade.
Deu um nó por aí? 🤔Calma que lá vem a tabelinha pra ajudar:
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
IDADE MÍNIMA | 65 anos | 62 anos |
PONTOS | 96 pontos + 1 ponto a cada um ano e seis meses, a partir de 2020 | 86 pontos + 1 ponto a cada um ano e seis meses, a partir de 2020 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
IDADE MÍNIMA | 60 anos | 57 anos |
PONTOS | 91 pontos + 1 ponto a cada um ano e seis meses, a partir de 2020 | 81 pontos + 1 ponto a cada um ano e seis meses, a partir de 2020 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 19/12/2019 | 19/12/2019 |
IDADE MÍNIMA | 61 anos (após 01/01/2022, aumenta apenas um ano para 62 anos) | 56 anos (após 01/01/2022, aumenta apenas um ano para 57 anos) |
PONTOS | 96 pontos + 1 ponto a cada um ano e seis meses, a partir de 2020 | 86 pontos + 1 ponto a cada um ano e seis meses, a partir de 2020 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 19/12/2019 | 19/12/2019 |
IDADE MÍNIMA | 56 anos (após 01/01/2022, aumenta apenas um ano para 57 anos) | 51 anos (após 01/01/2022, aumenta apenas um ano para 52 anos) |
PONTOS | 91 pontos + 1 ponto a cada um ano e seis meses, a partir de 2020 | 81 pontos + 1 ponto a cada um ano e seis meses, a partir de 2020 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Ficou mais fácil acompanhar na tabela, né? Mas se ainda tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários! 😉
Bora ver como funcionam as outras regras de transição da aposentadoria do servidor?
Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio
Outra regra de transição pra aposentadoria do servidor do RPPS/CE é a regra do Pedágio com idade mínima.
Nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo, o seu cliente também precisa cumprir um Pedágio de 60% sobre o tempo que faltava pra se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor.
Um dos diferenciais da Reforma do Estado do Ceará é que a transição do Pedágio dos professores usa um Pedágio de 50%!
Lembrando que, a depender da data de ingresso no serviço público, também é possível que seu cliente receba a aposentadoria com integralidade e paridade.
Ah! Também é necessário ter atingido uma idade mínima, tempo mínimo de serviço e cargo.
Espia só como ficaram essas informações na tabelinha:
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
IDADE MÍNIMA | 60 anos | 57 anos |
PEDÁGIO | 60% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 35 anos de contribuição | 60% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
IDADE MÍNIMA | 55 anos | 52 anos |
PEDÁGIO | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 25 anos de contribuição |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 19/12/2019 | 19/12/2019 |
IDADE MÍNIMA | 60 anos | 57 anos |
PEDÁGIO | 60% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 35 anos de contribuição | 60% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 19/12/2019 | 19/12/2019 |
IDADE MÍNIMA | 55 anos | 52 anos |
PEDÁGIO | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 25 anos de contribuição |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Aposentadoria na Regra de Transição da Idade Mínima
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 19/12/2019 | 19/12/2019 |
IDADE MÍNIMA | 66 anos e 6 meses | 61 anos e seis meses |
IDADE MÍNIMA EM 13/11/2019 | 62 anos | 57 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 13/11/2019 | 15 anos | 15 anos |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 16 anos e seis meses | 16 anos e seis meses |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Essa espécie exige tempo de contribuição mínimo de 15 (quinze) anos ao regime próprio de previdência social estadual em 13/11/2019.
Além disso, o servidor deveria ter um tempo faltante de até 3 (três) anos para o cumprimento dos requisitos de idade mínima antes da Reforma, ou seja, deveria ter pelo menos 62 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
Pela redação literal, não se poderia computar períodos de outros regimes próprios ou tempo do regime geral para cumprimento desse requisito. E não há uma regra específica para professores.na redação literal do artigo que prevê essa aposentadoria.
Ufa! Bem específico esse caso, não é mesmo? Além de tudo, essa regra tem uma forma de cálculo à parte, mas te explico melhor em breve!
Aposentadoria Compulsória
A aposentadoria compulsória continua presente depois da reforma, olha só as regrinhas:
HOMEM | MULHER | |
---|---|---|
IDADE MÍNIMA | 75 anos | 75 anos |
Simples né?
Já salva esse post nos Favoritos pra você usar todas essas tabelinhas no seu dia a dia, hein?
Prontinho! Agora, além dos requisitos depois da Reforma, você já sabe quais são as regras de transição!
Mas ainda tem dois tópicos que vão te ajudar muito na hora da consulta com o cliente…
Quais são as leis que regulam os benefícios do servidor do Estado do Ceará?
Os benefícios dos servidores públicos do Estado do Ceará são regulamentados por diversas leis, normas e disposições específicas do estado, além da Constituição Federal.
Vou te mostrar as principais leis e normas:
- Constituição Estadual do Ceará: No pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, o Estado do Ceará é regido por sua própria Constituição Estadual
- LEI COMPLEMENTAR Nº 12, de 23 de junho de 1999. DOE 28.06.1999: Dispõe sobre a instituição do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC e da respectiva contribuição previdenciária, extingue os benefícios previdenciários e de montepio que indica e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 21, de 29 de junho de 2000. DOE de 30.06.2000: Dispõe sobre o sistema de previdência dos militares do Estado do Ceará – o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará-SUPSEC, institui a respectiva contribuição previdenciária, extingue os benefícios previdenciários e de montepio que indica e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 159, de 14 de janeiro de 2016. DOE 18/01/2016: Altera as Leis Complementares nº 12 de 23 de junho de 1999, nº 21 de 29 de junho de 2000, nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e nºs 92 e 93, de 25 de janeiro de 2011, e a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974
- LEI COMPLEMENTAR Nº 183, de 21 de novembro de 2018. DOE 22/11/2018: Altera as Leis Complementares nº 92 e 93, de 25 de janeiro de 2011; nº 123, de 16 de setembro de 2013; nº 12, de 23 de junho de 1999; e a Lei nº 14.082, de 16 de janeiro de 2008.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 210, de 19 de dezembro de 2019. DOE 19/12/2019: Dispõe sobre a aplicação, em âmbito estadual, da Emenda Constitucional Federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
- EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 97, de 19.12.19 (D.O. 19.12.19): Acresce dispositivo ao art. 330 da constituição do estado.
- Leis de Remuneração e Benefícios: Existem leis específicas que determinam a estrutura de pagamentos dos servidores, incluindo benefícios, gratificações e benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-transporte
A principal delas é a Constituição Estadual que estabelece princípios e diretrizes gerais relacionados aos servidores públicos do estado, incluindo questões relacionadas a seus direitos e benefícios.
O Estado do Ceará promulgou a Reforma da Previdência com a Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019, que trouxe alterações significativas no sistema previdenciário dos servidores estaduais.
Ainda, no caso da Reforma Previdenciária do Estado do Ceará, a Lei Complementar Estadual nº 210/2019, que apresenta todos os pontos da reforma local, se adequando às regras da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
A EC 103/2019 impõe regras gerais que também afetam os benefícios dos servidores públicos do Estado do Ceará.
Qual o Instituto Gestor da Previdência do Estado do Ceará?
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Ceará é o Cearaprev, uma autarquia com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O Cearaprev faz a gestão dos benefícios previdenciários.
Qual a data de entrada em vigor da reforma da previdência do Estado do Ceará?
Simples e rápido: 19/12/2019.
Data da Lei Complementar 210/2019 que instituiu a reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Ceará.
Qual é o valor da aposentadoria de um funcionário público?
Após a Reforma da Previdência do Estado do Ceará, o valor dos proventos de aposentadoria do servidor pode ser calculado de duas formas principais:
- Com direito à integralidade: o valor da aposentadoria será o valor da última remuneração no regime próprio, incluindo totalidade de vencimentos básicos, e excluindo verbas transitórias e verbas indenizatórias. Em regra tem direito à integralidade quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, mas requisitos adicionais podem ser exigidos
- Sem direito à integralidade (cálculo da média) para quem cumpriu os requisitos até dezembro/2021: o valor da aposentadoria será o cálculo da média aritmética simples das remunerações, atualizadas monetariamente, correspondentes a 80% (oitenta cento) das maiores remunerações do período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência
- Sem direito à integralidade (cálculo da média) para quem cumpriu os requisitos a partir de janeiro/2022: o valor da aposentadoria será o cálculo da média aritmética simples das remunerações, atualizadas monetariamente, correspondentes a 90% (noventa por cento) das maiores remunerações do período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
Algumas espécies de aposentadoria calculadas pela média ainda são multiplicadas por um coeficiente de proporcionalidade.
Esse coeficiente funciona assim: o servidor começa com 60% da média, e ganha mais 2% a cada ano de contribuição que possuir acima de 20 anos de contribuição, ou acima de 15 anos se for um caso de aposentadoria na regra de transição apenas por idade.
Por exemplo, o servidor com 32 anos de contribuição, terá um coeficiente de84%, porque possui 12 anos de contribuição acima dos 20 anos de contribuição (32 - 20 = 12), então 12 * 2% = 24%.
Assim, o servidor com o cálculo dos proventos de aposentadoria pela média vai receber apenas esse percentual de 84% de sua média (60% + 24%).
Ah, em alguns casos, há também o cálculo de proventos proporcionais, dividindo o tempo de contribuição por 25, limitado a um inteiro, na regra de transição por idade. Ou dividindo o tempo de contribuição por 20, limitado a um inteiro, na aposentadoria compulsória.
São vários cálculos pra fazer, não é mesmo?
Mas tenho uma dica de ouro que vai facilitar sua vida na hora do cálculo: o Cálculo Jurídico!
Precisa de mais ajuda com a atuação previdenciária no RPPS? Tudo que você necessita e (que vai te fazer sair na frente) está aqui?
A grande variedade de espécies de aposentadorias não precisa tirar o seu sono.
Vou mandar a real pra você:
Calcular tudo isso na mão ou em planilhas vai te trazer estresse e perda de tempo.
Sem falar nos erros que cálculos manuais costumam apresentar.
Pra piorar, as soluções do mercado de programas de cálculos são escassas.
Foi por isso que o CJ resolveu inovar com um cálculo de RPPS pensado pra advogados ou contadores calcularem e planejarem a aposentadoria do servidor.
Você vai poder calcular regras transitórias, regras de transição e direito adquirido na palma da mão!
Precisa fazer cálculos de servidores de outros estados ou municípios?
Agora você já sabe, aqui no CJ você faz cálculos de todos os estados e também consegue solicitar o cálculo do RPPS do município que quer calcular!