Como calcular a aposentadoria do servidor do Estado do Paraná

Existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para servidores públicos do Estado do Paraná. Conheça os tipos, as regras e leis e como calcular.

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Se você advoga e precisa calcular a aposentadoria do servidor público do Estado do Paraná, chegou ao lugar certo.

A gente sabe que cálculos no RPPS exigem um olhar de águia.

É não é pra menos! Entre direito adquirido, regras de transição, e pós-reforma, há mais de 500 espécies de aposentadoria no país.

Mas existe solução pra atender servidores sem ter a sensação de “pisar em ovos” e ainda conquistar novos contratos de honorários, viu?

E a ótima notícia é que a solução está revelada aqui.

Tenha certeza de uma coisa: você nunca mais vai mandar pra casa um cliente servidor por não saber como calcular sua aposentadoria.

E vai poder até expandir e atender servidores de outros estados!

O segredo é simples: depois de anos de esforços reunidos, hoje existe um software que colocou fim a burocracia, erros e regras complexas do RPPS!

Com a ajuda dele, é possível calcular os benefícios do servidor do Estado do Paraná com o pé nas costas.

A prova disso está nas próximas linhas.

Confira agora e comece a aproveitar um mercado imenso, com menos inadimplência e retornos mais altos que o RGPS.

Ps: quer poupar tempo e sair na frente? Antes de seguir a leitura, dê uma olhada neste vídeo:



Gostei, quero começar o teste agora

Como funciona a aposentadoria do servidor do Estado do Paraná

Existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para servidores públicos do Estado do Paraná.

O principal é você entender que existem as regras anteriores à reforma, posteriores à reforma, e também as regras de transição.

Regras anteriores à Reforma

As regras anteriores à Reforma Previdenciária se aplicam a quem já tinha cumprido os requisitos antes da promulgação da reforma local, ou seja, são regras de direito adquirido.

Regras posteriores à Reforma

As regras posteriores são as que entram em vigor com a reforma e se aplicam a quem ingressou no sistema previdenciário ou ainda não atendeu aos critérios sob as regras antigas.

Regras de transição

As regras de transição são para os servidores que já contribuíam antes da data da Reforma, mas ainda não tinham o direito adquirido.

As regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Paraná variam de acordo com:

  • a categoria do servidor
  • os dados de ingresso no serviço público
  • a data do cumprimento dos requisitos da aposentadoria.

Agora que você já sabe que os requisitos da aposentadoria dependem da data de cumprimento dos requisitos, você vai entender todas as regrinhas.

Inclusive a Reforma da Previdência do Estado do Paraná!

Quais as principais regras para aposentadoria do servidor do Paraná?

Antes de entender as principais regras da aposentadoria do servidor do Estado do Paraná, você precisa entender o que foi instituído pela EC 103/2019, a famosa Reforma Previdenciária.

A EC 103/2019, é aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais.

Mas, Gabriel, e os servidores públicos dos Estados e Municípios?

A EC 103/2019 deu autonomia ao legislador estadual, distrital e municipal para instituir as regras previdenciárias, desde que respeitem os princípios gerais estabelecidos na Constituição Federal e as diretrizes previstas na EC 103/2019.

Ou seja, cada RPPS estadual e municipal deve fazer sua própria reforma previdenciária, com regras específicas.

E enquanto a reforma não for feita, continuam valendo as regras anteriores à Reforma.

Por isso é tão complexo realizar os cálculos previdenciários do RPPS estadual e municipal!

Mas calma que o CJ vai te ajudar, e muito, nessas regrinhas.

Como você já está cansado de saber as regras anteriores à reforma, vou te mostrar as regras posteriores à 05/12/2019, data de publicação da reforma local do Estado do Paraná. Vamos lá?

Aposentadoria Voluntária

Chegou a hora de dar uma olhadinha nas regras do RPPS do Estado do Paraná dos servidores que passaram a contribuir pra previdência após a aprovação da Reforma (05/12/2019).

Pra ajudar, se liga na tabelinha:

  HOMEM MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 25 anos 25 anos
IDADE MÍNIMA 65 anos 62 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 10 anos 10 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos

Agora se seu cliente for professor e ingressou no RPPS após a Reforma dá uma olhada nessa tabela:

  HOMEM MULHER
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 25 anos 25 anos
IDADE MÍNIMA 60 anos 57 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 10 anos 10 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos

Aposto que tem uma dúvida pairando no ar…

E quem já contribuía antes da aprovação da Reforma (05/12/2019), mas ainda não tinha adquirido o direito à aposentadoria, como fica, Gabriel?

Nesse caso, o segurado vai se enquadrar nas regras de transição.

E é isso que você vai ver agora!

Como você já pode imaginar pelo nome, as regras de transição são para os servidores que já contribuíam antes da data da Reforma, mas ainda não tinham o direito adquirido.

Olha só quais são as 2 regras de transição da aposentadoria dos servidores do RPPS/PR:

  • Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima
  • Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio de 100%

Que tal entender com mais detalhes como funciona cada uma delas?

Vem comigo!

Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima

A aposentadoria por pontos e idade mínima, além de atingir a idade mínima, o servidor precisa somar idade + tempo de contribuição para dar um determinado número de pontos.

Pra receber essa aposentadoria, o seu cliente precisa cumprir os requisitos de:

  • idade mínima
  • tempo mínimo
  • determinado número de pontos, que aumenta a cada ano.

Além dos requisitos de tempo mínimo no serviço público e tempo mínimo de cargo.

Outra coisa que você precisa prestar atenção é na data de ingresso no serviço público, para ver se seu cliente tem direito à paridade e integralidade.

Deu um nó por aí? 🤔

Calma que lá vem a tabelinha pra ajudar:

COM INTEGRALIDADE E PARIDADE HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 31/12/2003 31/12/2003
IDADE MÍNIMA 65 anos 62 anos
PONTOS 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 01/01/2022 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 01/01/2022
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 31/12/2003 31/12/2003
IDADE MÍNIMA 60 anos 57 anos
PONTOS 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 01/01/2022 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 01/01/2022
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 30 anos 25 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 04/12/2019 04/12/2019
IDADE MÍNIMA 61 anos (após 01/01/2022, aumenta apenas um ano para 62 anos) 56 anos (após 01/01/2022, aumenta apenas um ano para 57 anos)
PONTOS 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 04/12/2019 04/12/2019
IDADE MÍNIMA 56 anos (a partir de 01/01/2022, aumenta apenas um ano para 57 anos) 51 anos (a partir de 01/01/2022, aumenta apenas um ano para 52 anos)
PONTOS 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 30 anos 25 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos

Ficou mais fácil acompanhar na tabela, né? Mas se ainda tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários! 😉

Bora ver como funcionam as outras regras de transição da aposentadoria do servidor?

Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio de 100%

Outra regra de transição pra aposentadoria do servidor do RPPS/PR é a regra do pedágio de 100% com idade mínima.

Nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo, o seu cliente também precisa cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava pra se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor.

Lembrando que, a depender da data de ingresso no serviço público, também é possível que seu cliente receba a aposentadoria com integralidade e paridade.

Ah! Também é necessário ter atingido uma idade mínima, tempo mínimo de serviço e cargo.

Espia só como ficaram essas informações na tabelinha:

COM INTEGRALIDADE E PARIDADE HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 31/12/2003 31/12/2003
IDADE MÍNIMA 60 anos 57 anos
PEDÁGIO 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 35 anos de contribuição 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 31/12/2003 31/12/2003
IDADE MÍNIMA 55 anos 52 anos
PEDÁGIO 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 25 anos de contribuição
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 30 anos 25 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 04/12/2019 04/12/2019
IDADE MÍNIMA 60 anos 57 anos
PEDÁGIO 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 35 anos de contribuição 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR HOMEM MULHER
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 04/12/2019 04/12/2019
IDADE MÍNIMA 55 anos 52 anos
PEDÁGIO 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição 100% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 25 anos de contribuição
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 30 anos 25 anos
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO 20 anos 20 anos
TEMPO DE CARGO 5 anos 5 anos

Aposentadoria Compulsória

A aposentadoria compulsória continua presente depois da reforma, olha só as regrinhas:

  HOMEM MULHER
IDADE MÍNIMA 75 anos 75 anos

Simples né?

Já salva esse post nos Favoritos pra você usar todas essas tabelinhas no seu dia a dia, hein?

Prontinho! Agora, além dos requisitos depois da Reforma, você já sabe quais são as regras de transição!

Mas ainda tem dois tópicos que vão te ajudar muito na hora da consulta com o cliente…

Quais são as leis que regulam os benefícios do servidor do Estado do Paraná?

Os benefícios dos servidores públicos do Estado do Paraná são regulamentados por diversas leis, normas e disposições específicas do estado, além da Constituição Federal.

Vou te mostrar as principais leis e normas:

  • Constituição Estadual do Paraná: No pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observados os princípios constitucionais, o Estado do Paraná é regido por sua própria Constituição Estadual
  • Lei nº 293 - 24 de novembro de 1949: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
  • Lei 6174, de 16 de novembro de 1970 - Estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná
  • Leis de Remuneração e Benefícios: Existem leis específicas que determinam a estrutura de pagamentos dos servidores, incluindo benefícios, gratificações e benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-transporte
  • Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019: Altera os arts. 35 e 129 da Constituição do Estado do Paraná, e dá outras providências
  • Emenda Constitucional nº 48, de 16 de dezembro de 2020: Altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019
  • Lei Complementar nº 233, de 10 de março de 2021: Regulamenta no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná as regras permanentes do art. 35 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

A principal delas é a Constituição Estadual que estabelece princípios e diretrizes gerais relacionados aos servidores públicos do estado, incluindo questões relacionadas a seus direitos e benefícios.

O Estado do Paraná promulgou a Reforma da Previdência com a Emenda Constitucional Estadual nº 45/2019, que trouxe alterações significativas no sistema previdenciário dos servidores estaduais.

Ainda, no caso da Reforma Previdenciária do Estado do Paraná, a Lei Complementar Estadual nº 233/2021, que apresenta todos os pontos da reforma local, se adequando às regras da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

A EC 103/2019 impõe regras gerais que também afetam os benefícios dos servidores públicos do Estado do Paraná.

Qual o Instituto Gestor da Previdência do Estado do Paraná?

O Instituto Gestor de Previdência do Estado do Paraná é o Paraná Previdência, uma autarquia com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

O Paraná Previdência faz a gestão dos benefícios previdenciários.

Qual a data de entrada em vigor da reforma da previdência do Estado do Paraná?

Simples e rápido: 10/03/2021.

Essa é data de entrada em vigor da Lei Complementar 195/2021, que instituiu a reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Paraná.

Como calcular a aposentadoria do servidor do Estado do Paraná?

Após a Reforma da Previdência do Estado do Paraná, o valor dos proventos de aposentadoria do servidor pode ser calculado de duas formas principais:

  • Com direito à integralidade: o valor da aposentadoria será o valor da última remuneração no regime próprio, incluindo totalidade de vencimentos básicos, e excluindo verbas transitórias e verbas indenizatórias. Em regra tem direito à integralidade quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, mas requisitos adicionais podem ser exigidos
  • Sem direito à integralidade (cálculo da média): o valor da aposentadoria será o cálculo da média aritmética simples das remunerações, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) das remunerações do período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

Algumas espécies de aposentadoria calculadas pela média ainda são multiplicadas por um coeficiente de proporcionalidade.

Esse coeficiente funciona assim: o servidor começa com 60% da média, e ganha mais 2% a cada ano de contribuição que possuir acima de 20 anos de contribuição.

Por exemplo, o servidor com 32 anos de contribuição, terá um coeficiente de84%, porque possui 12 anos de contribuição acima dos 20 anos de contribuição (32 - 20 = 12), então 12 * 2% = 24%.

Assim, o servidor com o cálculo dos proventos de aposentadoria pela média vai receber apenas esse percentual de 84% de sua média.

Mas tenho uma dica de ouro que vai facilitar sua vida na hora do cálculo: o Cálculo Jurídico!

Como calcular a aposentadoria do servidor de forma rápida?

A grande variedade de espécies de aposentadorias não precisa tirar o seu sono.

Vou mandar a real pra você:

Calcular tudo isso na mão ou em planilhas vai te trazer estresse e perda de tempo.

Sem falar nos erros que cálculos manuais costumam apresentar.

Pra piorar, as soluções do mercado de programas de cálculos são escassas.

Foi por isso que o CJ resolveu inovar com um cálculo de RPPS pensado pra advogados ou contadores calcularem e planejarem a aposentadoria do servidor.

Você vai poder calcular regras transitórias, regras de transição e direito adquirido na palma da mão!

Calcular tempo de contribuição e proventos (RMI) do cliente servidor do Estado do Paraná vai passar a ser feito em um piscar de olhos.

Olha só como em minutos você consegue fazer o cálculo de aposentadoria do seu cliente.

É só selecionar o cálculo de concessão/planejamento previdenciário.

Depois, você preenche qual tipo de benefício quer calcular, o nome do cálculo, a DIB e o Regime de Previdência RPPS - Estado - Paraná:

Como fazer o cálculo de aposentadoria do servidor do Paraná

Depois, selecionar:

  • a data de ingresso no serviço público
  • a data da última alteração de cargo
  • a data da última alteração de carreira
  • a última remuneração no Regime Próprio
  • qual valor de teto usar para RMI.

Após preencher todos os campos das configurações iniciais, é só clicar em Gerar cálculo.

Como calcular aposentadoria do servidor do Paraná

Depois de gerar o cálculo, você vai precisar importar os períodos e salários de contribuição:

Como calcular aposentadoria do RPPS Paraná

E pronto! Agora só analisar o resultado em três diferentes tipos de relatório:

  • Análise por data
  • Resultado por espécie de benefício e RMI
  • Análise de requisitos

Como fazer o planejamento previdenciário do servidor do estado do Estado do Paraná?

Como você viu, no CJ rapidinho você realiza um cálculo de planejamento previdenciário do servidor do Estado do Estado do Paraná.

Dá uma olhadinha como é simples!

Depois de configurado o cálculo, na análise por data há duas tabelas propostas para análise: uma contendo informações de análise até a DIB e outra com análise após a DIB.

Cada uma delas possui análises bem específicas, incluindo:

  • a descrição de cada espécie de benefício disponível para concessão,
  • datas previstas para aposentadoria do seu cliente,
  • um planejamento rápido com valores referentes à RMI,
  • ROI e o investimento a ser realizado até a data prevista de forma simulada.

Além disso, é possível visualizar nessa aba:

  • o tempo de contribuição
  • carência
  • idade na DIB inserida
  • eventuais pontos desse cliente
  • um relatório bem completinho com todos esses dados gerados pelo CJ.

Como calcular aposentadoria do RPPS Paraná

Como calcular aposentadoria do RPPS Paraná

Além disso, você também pode inserir DIBs futuras para realizar a simulação:

Como calcular aposentadoria do RPPS Paraná

Legal, né? Em minutos você consegue fazer o planejamento com relatórios!

Precisa de mais ajuda com a atuação previdenciária no RPPS?

Tudo que você necessita e (que vai te fazer sair na frente) está aqui

Precisa fazer cálculos de servidores de outros estados ou municípios?

O CJ faz pra você!
Fale com a gente agora.