Se você advoga e precisa calcular a aposentadoria do servidor público do município de Uberlândia, chegou ao lugar certo.
A gente sabe que cálculos no RPPS exigem um olhar de águia.
É não é pra menos! Entre direito adquirido, regras de transição, e pós-reforma, há mais de 500 espécies de aposentadoria no país.
Mas existe solução pra atender servidores sem ter a sensação de “pisar em ovos” e ainda conquistar novos contratos de honorários, viu?
E a ótima notícia é que a solução está revelada aqui.
Tenha certeza de uma coisa: você nunca mais vai mandar pra casa um cliente servidor por não saber como calcular sua aposentadoria.
E vai poder até expandir e atender servidores de outros estados!
O segredo é simples: depois de anos de esforços reunidos, hoje existe um software que colocou fim a burocracia, erros e regras complexas do RPPS!
Com a ajuda dele, é possível calcular os benefícios do servidor do município de Uberlândia com o pé nas costas.
A prova disso está nas próximas linhas.
Confira agora e comece a aproveitar um mercado imenso, com menos inadimplência e retornos mais altos que o RGPS.
Ps: quer poupar tempo e sair na frente? Antes de seguir a leitura, dê uma olhada neste vídeo:
Como funciona a aposentadoria do servidor do município de Uberlândia?
Existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis para servidores públicos do município de Uberlândia.
O principal é você entender que existem as regras anteriores à reforma, posteriores à reforma, e também as regras de transição.
Regras anteriores à Reforma
As regras anteriores à Reforma Previdenciária se aplicam a quem já tinha cumprido os requisitos antes da promulgação da reforma local, ou seja, são regras de direito adquirido.
Regras posteriores à Reforma
As regras posteriores são as que entram em vigor com a reforma e se aplicam a quem ingressou no sistema previdenciário ou ainda não atendeu aos critérios sob as regras antigas.
Regras de transição
As regras de transição são para os servidores que já contribuíam antes da data da Reforma, mas ainda não tinham o direito adquirido.
As regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Uberlândia variam de acordo com:
- a categoria do servidor
- os dados de ingresso no serviço público
- a data do cumprimento dos requisitos da aposentadoria.
Agora que você já sabe que os requisitos da aposentadoria dependem da data de cumprimento dos requisitos, você vai entender todas as regrinhas.
Inclusive a Reforma da Previdência do município de Uberlândia!
Quais as principais regras para aposentadoria do servidor em Uberlândia?
Antes de entender as principais regras da aposentadoria do servidor do município de Uberlândia, você precisa entender o que foi instituído pela EC 103/2019, a famosa Reforma Previdenciária.
A EC 103/2019, é aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais.
Mas, Karina, e os servidores públicos dos Estados e Municípios?
A EC 103/2019 deu autonomia ao legislador estadual, distrital e municipal para instituir as regras previdenciárias, desde que respeitem os princípios gerais estabelecidos na Constituição Federal e as diretrizes previstas na EC 103/2019.
Ou seja, cada RPPS estadual e municipal deve fazer sua própria reforma previdenciária, com regras específicas.
E enquanto a reforma não for feita, continuam valendo as regras anteriores à Reforma.
Por isso, é tão complexo realizar os cálculos previdenciários do RPPS estadual e municipal!
Mas calma que o CJ vai te ajudar, e muito, nessas regrinhas.
Como você já está cansado de saber as regras anteriores à reforma, vou te mostrar as regras posteriores à data da reforma local do município de Uberlândia. Vamos lá?
Aposentadoria Voluntária
Chegou a hora de dar uma olhadinha nas regras do RPPS do município de Uberlândia dos servidores que passaram a contribuir pra previdência após a aprovação da Reforma.
Pra ajudar, se liga na tabelinha:
HOMEM | MULHER | |
---|---|---|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 25 anos | 25 anos |
IDADE MÍNIMA | 65 anos | 62 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 10 anos | 10 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Agora se seu cliente for professor e ingressou no RPPS após a Reforma dá uma olhada nessa tabela:
HOMEM | MULHER | |
---|---|---|
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 25 anos | 25 anos |
IDADE MÍNIMA | 60 anos | 57 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 10 anos | 10 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Aposto que tem uma dúvida pairando no ar…
E quem já contribuía antes da aprovação da Reforma, mas ainda não tinha adquirido o direito à aposentadoria, como fica, Karina?
Nesse caso, o segurado vai se enquadrar nas regras de transição.
E é isso que você vai ver agora!
Como você já pode imaginar pelo nome, as regras de transição são para os servidores que já contribuíam antes da data da Reforma, mas ainda não tinham o direito adquirido.
Olha só quais são as 2 regras de transição da aposentadoria dos servidores do município de Uberlândia:
- Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos
- Aposentadoria na Regra de Transição com Pedágio
Que tal entender com mais detalhes como funciona cada uma delas?
Vem comigo!
Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos
A aposentadoria por pontos e idade mínima, além de atingir a idade mínima, o servidor precisa somar idade + tempo de contribuição para dar um determinado número de pontos.
Pra receber essa aposentadoria, o seu cliente precisa cumprir os requisitos de:
- idade mínima
- tempo mínimo
- determinado número de pontos, que aumenta a cada ano.
Além dos requisitos de tempo mínimo no serviço público e tempo mínimo de cargo.
Outra coisa que você precisa prestar atenção é na data de ingresso no serviço público, para ver se seu cliente tem direito à paridade e integralidade.
Deu um nó por aí? 🤔Calma que lá vem a tabelinha pra ajudar:
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
IDADE MÍNIMA | 65 anos | 60 anos |
PONTOS | 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 | 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
IDADE MÍNIMA | 60 anos | 55 anos |
PONTOS | 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 | 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | Até 06/01/2023 | Até 06/01/2023 |
IDADE MÍNIMA | 61 anos, com progressão de 1 ano após 01/01/2025 | 55 anos, com progressão de 1 ano após 01/01/2025 |
PONTOS | 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 | 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | Até 06/01/2023 | Até 06/01/2023 |
IDADE MÍNIMA | 56 anos, com progressão de 1 ano após 01/01/2025 | 50 anos, com progressão de 1 ano após 01/01/2025 |
PONTOS | 91 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 | 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2023 |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Ficou mais fácil acompanhar na tabela, né? Mas se ainda tiver alguma dúvida, é só deixar nos comentários! 😉
Bora ver como funcionam as outras regras de transição da aposentadoria do servidor?
Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio
Outra regra de transição pra aposentadoria do servidor do RPPS/Uberlândia é a regra do pedágio.
Nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo, o seu cliente também precisa cumprir um pedágio sobre o tempo que faltava pra se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor.
Ou seja, esse pedágio corresponde ao dobro do tempo que faltava pra se aposentar na data da Reforma.
Lembrando que dependendo da data de ingresso no serviço público, também é possível que seu cliente receba a aposentadoria com integralidade e paridade.
Ah! Também é necessário ter atingido uma idade mínima, tempo mínimo de serviço e cargo.
Espia só como ficaram essas informações na tabelinha:
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
IDADE MÍNIMA | 60 anos | 55 anos |
PEDÁGIO | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 35 anos de contribuição | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
COM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA MÁXIMA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | 31/12/2003 | 31/12/2003 |
IDADE MÍNIMA | 55 anos | 50 anos |
PEDÁGIO | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 25 anos de contribuição |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | Até 06/01/2023 | Até 06/01/2023 |
IDADE MÍNIMA | 60 anos | 55 anos |
PEDÁGIO | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 35 anos de contribuição | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 35 anos | 30 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
SEM INTEGRALIDADE E PARIDADE SE PROFESSOR | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO | Até 06/01/2023 | Até 06/01/2023 |
IDADE MÍNIMA | 55 anos | 50 anos |
PEDÁGIO | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 30 anos de contribuição | 50% do tempo de contribuição que faltava pra alcançar 25 anos de contribuição |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | 30 anos | 25 anos |
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO | 20 anos | 20 anos |
TEMPO DE CARGO | 5 anos | 5 anos |
Aposentadoria Compulsória
A aposentadoria compulsória continua presente depois da reforma, olha só as regrinhas:
HOMEM | MULHER | |
---|---|---|
IDADE MÍNIMA | 75 anos | 75 anos |
Simples né?
Já salva esse post nos Favoritos pra você usar todas essas tabelinhas no seu dia a dia, hein?
Prontinho! Agora, além dos requisitos depois da Reforma, você já sabe quais são as regras de transição!
Mas ainda tem dois tópicos que vão te ajudar muito na hora da consulta com o cliente…
Quais são as leis que regulam os benefícios do servidor do município de Uberlândia?
Os benefícios dos servidores públicos do município de Uberlândia são regulamentados por diversas leis, normas e disposições específicas do município, além da Constituição Federal.
Uma das principais é Lei Complementar 748/2023.
Qual o Instituto Gestor da Previdência do município de Uberlândia?
O Instituto Gestor de Previdência do município de Uberlândia é o IPREMU, uma autarquia com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O IPREMU faz a gestão dos benefícios previdenciários.
Qual a data de entrada em vigor da reforma da previdência do município de Uberlândia?
Simples e rápido: 06/01/2023, data instituída pela Reforma Municipal de Uberlândia.
Como calcular a aposentadoria do servidor do município de Uberlândia?
Após a Reforma da Previdência do município de Uberlândia, o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor pode ser calculado de duas formas principais:
- Com direito à integralidade: o valor da aposentadoria será o valor da última remuneração no regime próprio, incluindo totalidade de vencimentos básicos, e excluindo verbas transitórias e verbas indenizatórias. Em regra tem direito à integralidade quem ingressou no serviço público até 31/12/2003, mas requisitos adicionais podem ser exigidos
- Sem direito à integralidade (cálculo da média): o valor da aposentadoria será o cálculo da média aritmética simples das remunerações, atualizadas monetariamente, correspondentes a 80% (cem por cento) do período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
Algumas espécies de aposentadoria calculadas pela média ainda são multiplicadas por um coeficiente de proporcionalidade.
Esse coeficiente funciona assim: o servidor começa com 60% da média, e ganha mais 2% a cada ano de contribuição que possuir acima de 20 anos de contribuição.
Por exemplo, o servidor com 32 anos de contribuição, terá um coeficiente de 84%, porque possui 12 anos de contribuição acima dos 20 anos de contribuição (32 - 20 = 12), então 12 * 2% = 24%.
Assim, o servidor com o cálculo dos proventos de aposentadoria pela média vai receber apenas esse percentual de 84% de sua média.
Como calcular a aposentadoria do servidor de forma rápida?
A grande variedade de espécies de aposentadorias não precisa tirar o seu sono.
Vou mandar a real pra você:
Calcular tudo isso na mão ou em planilhas vai te trazer estresse e perda de tempo.
Sem falar nos erros que cálculos manuais costumam apresentar.
Pra piorar, as soluções do mercado de programas de cálculos são escassas.
Foi por isso que o CJ resolveu inovar com um cálculo de RPPS pensado pra advogados ou contadores calcularem e planejarem a aposentadoria do servidor.
Você vai poder calcular regras transitórias, regras de transição e direito adquirido na palma da mão!
Calcular tempo de contribuição e proventos (RMI) do cliente servidor do município de Uberlândia vai passar a ser feito em um piscar de olhos.
Olha só como em minutos você consegue fazer o cálculo de aposentadoria do seu cliente.
É só selecionar o cálculo de concessão/planejamento previdenciário.
Depois, você preenche qual tipo de benefício quer calcular, o nome do cálculo, a DIB e o Regime de Previdência RPPS - Município - Uberlândia:
Depois, selecionar:
- a data de ingresso no serviço público
- a data da última alteração de cargo
- a data da última alteração de carreira
- a última remuneração no Regime Próprio
- qual valor de teto usar para RMI.
Após preencher todos os campos das configurações iniciais, é só clicar em Gerar cálculo.
Depois de gerar o cálculo, você vai precisar importar os períodos e salários de contribuição:
E pronto! Agora só analisar o resultado em três diferentes tipos de relatório:
- Análise por data
- Resultado por espécie de benefício e RMI
- Análise de requisitos
Como fazer o planejamento previdenciário do servidor do município de Uberlândia?
Como você viu, no CJ rapidinho você realiza um cálculo de planejamento previdenciário do servidor do município de Uberlândia.
Dá uma olhadinha como é simples!
Depois de configurado o cálculo, na análise por data há duas tabelas propostas para análise: uma contendo informações de análise até a DIB e outra com análise após a DIB.
Cada uma delas possui análises bem específicas, incluindo:
- a descrição de cada espécie de benefício disponível para concessão,
- datas previstas para aposentadoria do seu cliente,
- um planejamento rápido com valores referentes à RMI,
- ROI e o investimento a ser realizado até a data prevista de forma simulada.
Além disso, é possível visualizar nessa aba:
- o tempo de contribuição
- carência
- idade na DIB inserida
- eventuais pontos desse cliente
- um relatório bem completinho com todos esses dados gerados pelo CJ.
Além disso, você também pode inserir DIBs futuras para realizar a simulação:
Legal, né? Em minutos você consegue fazer o planejamento com relatórios!
Conclusão
Sim, acabou a espera por um simulador de aposentadoria do servidor público! É a hora de abandonar as planilhas!
Conte com o software que cuida dos cálculos de aposentadoria do servidor público e vai fazer sua advocacia decolar!