Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Quando se fala em acidente de trabalho, é preciso ter muita sabedoria pra lidar com o cliente fragilizado, em um momento tão sensível da vida.
Tá aí um tema delicado na advocacia previdenciária!
E quando surge um caso desses pra você analisar, não dá pra correr: é preciso conhecer os auxílios por incapacidade de A a Z!
Mas agora, me conta… Você já tem segurança pra responder às dúvidas do seu cliente?
E mais… já se atualizou quanto às novas regras trazidas pelas mudanças legislativas?
Se ainda não, é hora de parar tudo o que está fazendo e continuar esta leitura.
Já se liga nas duas principais mudanças que surgiram com as novas regras: a manutenção da qualidade de segurado e a forma de calcular o benefício.
Ou seja, se você não se atualizar, seu cliente pode ser prejudicado!
Mas isso não vai acontecer, já que aqui você vai encontrar um guia completo sobre o auxílio-acidente em 2024!
Neste post, você vai descobrir:
Com tudo isso, você vai conseguir responder todas as perguntas dos seus clientes e garantir o direito deles, pode ter certeza.
Ah, no final ainda vou compartilhar uma super dica de como calcular o auxílio-acidente de forma rápida e fácil.
Aposto que você vai sair daqui com os olhinhos brilhando! 🤩
Aí só vai faltar uma ferramenta que simplifica seu trabalho e te garante segurança na hora de calcular o auxílio-acidente.
A Advogada Ingrid Lorena já usa uma ferramenta assim, dá uma olhada:
Gostei, quero começar o teste agora
Então, bora desvendar todos os segredos do auxílio-acidente?
Vem comigo!
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza que resultou em sequelas permanentes.
Esse benefício é uma indenização paga todo mês ao trabalhador, que pode continuar exercendo alguma atividade laboral, apesar da limitação causada por uma lesão ou doença.
Isso mesmo!
Apesar da redução da capacidade laboral ou impossibilidade de desempenhar a atividade regular, o trabalhador pode trabalhar enquanto recebe a indenização.
Acontece que, por ser uma indenização, o auxílio-acidente não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado e, sim, indenizar.
Por isso, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador.
Ah! E o trabalhador pode voltar a trabalhar tranquilo, pois não corre o risco de ter o pagamento do benefício cessado.
Agora, vem entender qual a diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença (que hoje é chamado de auxílio por incapacidade temporária)!
Quando se fala em auxílio-acidente, é muito comum confundir com outras espécies de auxílio por incapacidade.
Afinal, os nomes são muito parecidos, não é mesmo?
Talvez você também tenha ficado com essa dúvida…
Mas relaxa que ela vai cair por terra agora mesmo!
Já te adianto que o auxílio-acidente e o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) são coisas bem diferentes.
Antes de tudo, é importante você entender que, com a EC 103 de 2019, o auxílio-doença passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Guarde bem isso, combinado?
Então, você já sabe que o auxílio-acidente é um benefício pago por mês aos segurados que sofreram um acidente como forma de indenização, certo?
Já o auxílio-doença é um benefício pago por mês aos segurados que contraíram uma doença.
Tudo certo até aqui, né? Mas é aí que as coisas ficam mais confusas.
Afinal, são 4 espécies diferentes de benefícios sobre o auxílio-acidente e o auxílio-doença , mas você vai entender todos eles tim-tim por tim-tim!
Primeiro, dá uma olhadinha na tabela com as espécies:
Espécie | Nome do benefício |
---|---|
B31 | Auxílio-doença previdenciário |
B36 | Auxílio-acidente |
B91 | Auxílio-doença por acidente do trabalho |
B94 | Auxílio-acidente por acidente do trabalho |
Quer entender cada uma delas? Bora lá!
O auxílio-doença se divide em duas espécies de benefício, olha só:
Vem entender um pouquinho melhor cada uma delas…
O auxílio-doença previdenciário B31 é um benefício pago pelo INSS ao segurado que contraiu uma doença sem relação com trabalho.
Como regrinha, o segurado precisa ter cumprido carência de 12 meses.
Além disso, esse benefício não dá ao segurado o direito à estabilidade provisória no trabalho após a alta médica.
Ah, e o empregador não é obrigado a efetuar os pagamentos de FGTS durante o gozo do benefício.
Já o auxílio-doença acidentário é um benefício pago pelo INSS ao segurado que contraiu uma doença relacionada ao trabalho.
Para esse benefício também é necessário que o segurado tenha cumprido a carência de 12 meses.
Porém, ao contrário do auxílio-doença previdenciário (B31), nesse caso, o segurado terá direito à estabilidade provisória no trabalho após a alta médica de 12 meses.
Além disso, aqui, o empregador é obrigado a efetuar os pagamentos de FGTS durante o gozo do benefício.
Deu pra entender a diferença entre as duas espécies de auxílio-doença?
Então bora pras duas espécies do auxílio-acidente.
Assim como o auxílio-doença, o auxílio-acidente também se divide em duas espécies de benefício:
Continue a leitura pra entender a diferença entre elas…
O auxílio-acidente previdenciário (B36) é um benefício pago pelo INSS em casos de acidentes não relacionados ao trabalho, que geraram sequelas permanentes que afetaram a capacidade laboral do trabalhador.
Quer um exemplo?
Um acidente de carro ou um acidente doméstico.
Simples né?
Já o auxílio-acidente acidentário (por acidente de trabalho) é um benefício pago pelo INSS em casos em que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou doença equiparada que geraram sequelas permanentes que afetaram a capacidade laboral do trabalhador.
Já deu pra entender a diferença entre esses 4 tipos de espécies, não é mesmo?
Olha só essa tabelinha pra você conseguir visualizar melhor as diferenças:
AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO | AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO | AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO | AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO | |
---|---|---|---|---|
Espécie | B94 | B36 | B91 | B31 |
Doença relacionada ao trabalho | Sim | Não | Sim | Não |
Natureza | Indenizatória (50% do valor do salário do segurado) | Indenizatória (50% do valor do salário do segurado) | Substitui a renda | Substitui a renda |
Sequelas permanentes | Sim | Sim | Não | Não |
Estabilidade provisória no trabalho após alta médica | - | - | Sim | Não |
Necessidade de recolhimento de FGTS pela empresa | - | - | Sim | Não |
Percebeu como são coisas bem diferentes?
Pois é! Por esse motivo, muitos clientes e até alguns colegas advogados ficam confusos.
Mas isso não vai acontecer com você, que já sabe direitinho a diferença!
Aliás, já salva esse post nos favoritos pra você consultar essa tabelinha sempre que precisar!
Bom, agora, que tal entender quem tem direito ao auxílio-acidente?
Vem comigo!
Você sabia que nem todos os segurados que contribuem para o INSS têm direito ao auxílio-acidente?
Isso mesmo! Olha só quem tem direito:
Você deve ter percebido que o MEI e o segurado facultativo não estão na listinha, acertei?
Pois é, eles não podem receber o auxílio-acidente. 🫤
Agora que você já sabe quem tem direito ao auxílio-acidente, vem entender quais são as regras pra concessão do benefício!
Pra entender as novas regras do auxílio-acidente, você precisa ter bem claras as regras gerais de qualidade de segurado e carência.
Se ainda não tem, calma que você vai resolver isso agora!
Pra ter direito ao auxílio-acidente, como regras gerais, o segurado precisa:
Já a carência não é exigida.
Não tem segredo sobre as regras gerais e a carência, concorda?
Então chegou a hora de ver as regras novas trazidas pelas mudanças legislativas…
As regras sobre manutenção da qualidade de segurado sofreram algumas mudanças legislativas.
Antes, quem recebia auxílio-acidente, tinha garantida a manutenção da qualidade de segurado, sem limite temporal.
Com a Lei 13.846 de 2019, ficou determinado o fim da garantia da manutenção da qualidade de segurado pra quem estava em gozo de benefício de auxílio-acidente.
Da mesma forma, o Decreto 10.410 de 2020 alterou o art. 13 do Decreto 3.048 de 1999 e a IN 128 de 2022, e também firmou essa previsão.
Outra alteração legislativa é referente ao valor do auxílio-acidente.
Com a edição da MP 905 de 2019, que alterou a Lei 8.213 de 1991, o valor do auxílio-acidente passou a ser 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que o segurado teria direito.
Mas com a revogação da MP 905 de 2019 pela MP 955 de 2020, passou a valer novamente o texto anterior da Lei 8.213 de 1991.
Ou seja, o valor do auxílio-acidente voltou a ser 50% do salário de benefício do segurado.
Essa mudança foi muito positiva!
Isso porque a aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a apenas 60% da média das contribuições.
E por falar em cálculos, que tal descobrir como calcular o auxílio-acidente?
Vem ver!
Bom, o cálculo da RMI do auxílio-acidente segundo as novas regras vai depender da data do acidente.
Pra ficar mais fácil, dá só uma olhada nessa tabelinha:
Data do acidente | Cálculo da RMI | Legislação |
---|---|---|
Antes de 11/11/2019 | 50% do salário de benefício do segurado (média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994) | Conforme art. 86, §1º da Lei nº 8.213/1991 |
Entre 12/11/2019 e 19/04/2020 | 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito | Conforme a MP 905 de 2019, em vigência na época e revogada pela MP 955 de 2020 |
A partir de 20/04/2020 | 50% do salário de benefício do segurado (média dos 100% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 | Conforme a EC 103 de 2019 |
Gostou? Ficou bem fácil de visualizar assim, não acha?
Mas se você está pensando…
Karina, com tantas datas e percentuais, tem um jeito mais confiável de fazer esse cálculo do que na mão?
Bom, se você acompanha o blog do CJ, já sabe que sempre tem um jeitinho mais rápido, preciso e confiável de fazer os cálculos, né?
No software do CJ, é possível obter resultados precisos em poucos minutos e poupar muita dor de cabeça!
Basta realizar o Cálculo de Benefícios Não Programáveis dentro do programa.
É bem simples, você só precisa inserir os períodos e salários de contribuição, adicionar a DIB, e o CJ calcula de maneira simples a RMI do benefício.
Agora, vem ver quais são os casos em que seu cliente pode perder o auxílio-acidente!
Quais as hipóteses de cessação do auxílio-acidente?
Em regra, o auxílio-acidente é concedido a partir da data de cessação do auxílio-doença ou a partir da data de entrada de requerimento (DER), se não for precedido de auxílio-doença.
Já a cessação acontece na data de aposentadoria ou óbito do segurado.
Ah! Tem um detalhe importante: os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020, na vigência da MP 905 de 2019, podem cessar se a recuperação da incapacidade for comprovada em perícia médica.
Tudo certinho até aqui?
Então vem ver como funciona a parte prática, ou seja, como dar entrada no requerimento do seu cliente.
Aqui vai o caminho das pedras pra você não errar na hora de dar entrada no auxílio-acidente!
Olha só, pra pedir esse benefício, você e seu cliente precisam seguir esse passo a passo:
!
Dica de ouro: Aqui vai a listinha dos documentos necessários. Já deixa tudo no jeito!
Documentação pra dar entrada no auxílio-acidente |
---|
Documento de identificação com foto |
CPF |
Documentos médicos originais que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho pra análise da perícia médica do INSS |
Em caso de auxílio-acidente acidentário: documentos que comprovem o acidente de trabalho |
Em caso de procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF |
Ainda está com dúvidas em relação ao auxílio-acidente?
Calma! Separei algumas perguntinhas frequentes que podem ser as mesmas que as suas.
Dá uma espiadinha em tudo o que você vai descobrir agora:
Bora resolver essas dúvidas num piscar de olhos?
Respira fundo e vem!
Como você viu lá em cima, no tópico “Quais as espécies de Auxílio-acidente?”, além do auxílio-acidente acidentário, que decorre de acidente de trabalho, também existe o auxílio-acidente previdenciário.
Ou seja, é possível solicitar esse benefício, mesmo que o acidente não decorra de acidente de trabalho.
Pode, sim!
O auxílio-acidente é um auxílio de natureza indenizatória, por isso, o segurado pode continuar trabalhando sem correr o risco de cessação do benefício.
É possível solicitar o benefício quando o segurado sofrer acidente de qualquer natureza, respeitados os requisitos e regras.
Isso vai depender do segurado ter recebido ou não o auxílio-doença antes do auxílio-acidente.
Se o segurado recebeu auxílio-doença, o pagamento do auxílio-acidente vai ser a partir da cessação do auxílio-doença.
Agora, se o segurado não recebeu o auxílio-doença, o pagamento do auxílio-acidente vai ser a partir da data de entrada de requerimento (DER).
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS.
Desde 1997, o auxílio-acidente não acumula com a aposentadoria.
Apesar disso, é possível aproveitar o valor como salário de contribuição pra calcular o benefício.
Prontinho! Agora as dúvidas mais comuns sobre o auxílio-acidente não são mais um problema pra você! 😉
Se você atua no Previdenciário, já deu de cara com um cliente com dúvidas sobre o auxílio-acidente pelo menos uma vez na vida, acertei?!
O problema é que muitos advogados não costumam ter as respostas na ponta da língua, não…
Resultado: não passam confiança para o cliente e perdem a oportunidade de fechar um contrato e até garantir algumas boas indicações. 😢
Mas, pra sua sorte, este não vai ser mais o seu caso!
Afinal, as dúvidas mais comuns sobre o tema acabaram depois deste post.
Agora você já pode explicar tudo tim-tim por tim-tim para o cliente.
Isso porque, aqui, você viu:
Com tudo isso, ficou bem mais fácil fazer esse atendimento e ajudar a garantir o direto do cliente, não é mesmo?
Pra ficar ainda melhor, agora você também conhece a dica de ouro sobre a ferramenta que é uma mão na roda na advocacia.
Você vai conseguir calcular o valor do auxílio-acidente de um jeito super rápido e fácil.
Fora que ainda vai poder fazer cálculos de várias áreas do Direito, tudo em um único programa.
Bom, mas me conta nos comentários se você já calculou o auxílio-acidente ou algum benefício não-programável no software do CJ e, se ainda não, comece agora mesmo pra alavancar a sua advocacia!
Ah, e se ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários! Vou adorar conversar com você! 😃
Até a próxima!
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