Justiça determina devolução de R$ 190 mil após golpe da falsa central bancária
A Justiça determinou que uma instituição financeira restitua R$ 190,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O magistrado con...
Duas notícias recentes reforçam a pressão sobre as instituições financeiras para que adotem mecanismos mais eficazes de prevenção a fraudes via Pix: uma condenação judicial por omissão no bloqueio de transações atípicas e novas regras do Banco Central que ampliam o rastreamento de valores desviados em golpes.
O juiz Marcos Hideaki Sato, da 10ª Vara Cível de Campinas/SP, condenou um banco a pagar R$ 317,2 mil a uma empresa do setor de estacionamentos que teve 22 transferências via Pix realizadas em sua conta após seu sócio-administrador acessar uma página fraudulenta que reproduzia a identidade visual da instituição.
A conta da empresa tinha perfil predominantemente receptivo e não apresentava histórico de transferências semelhantes em frequência, natureza ou destinatários. Ainda assim, foram realizados 22 Pix para 19 beneficiários distintos, em curto intervalo, precedidos pelo resgate integral de duas aplicações financeiras e seguidos pela utilização do limite do cheque especial.
Para o magistrado, a sucessão de operações destoava de forma evidente do padrão de movimentação da conta e deveria ter sido detectada pelos mecanismos de controle da instituição. A ausência de bloqueio preventivo, alerta ao correntista ou verificação adicional caracterizou falha na prestação do serviço.
O juiz reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor mesmo sendo a correntista uma pessoa jurídica, por entender que a empresa se encontrava em situação de vulnerabilidade técnica e informacional diante do banco. Também afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima, concluindo que a falha no sistema de monitoramento concorreu de forma direta e determinante para a extensão do prejuízo.
Após devoluções parciais de R$ 18,3 mil recuperadas via MED, o banco foi condenado ao pagamento do saldo remanescente de R$ 317,2 mil, com correção pelo IPCA desde cada operação.
Em paralelo ao aumento das condenações judiciais, o Banco Central anunciou novas regras de segurança que passam a vigorar a partir da próxima semana. As mudanças ampliam o rastreamento de transações e aperfeiçoam o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A principal novidade é o rastreamento de transações em camadas, que permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro depois de uma transferência contestada. O sistema funciona a partir de um grafo de rastreamento que identifica novas contas que receberam os valores, ampliando a possibilidade de bloqueio e recuperação dos recursos desviados.
O MED continua disponível para contestação em até 80 dias após a transação suspeita, mas o Banco Central reforça que a agilidade na solicitação é determinante para aumentar as chances de recuperação. Quando há saldo disponível e a fraude é confirmada, o dinheiro pode ser devolvido integralmente ou de forma parcial.
Os dois acontecimentos reforçam um mesmo entendimento: a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes vai além da autenticação inicial e inclui o monitoramento contínuo das operações, conforme a Súmula 479 do STJ. Para o advogado que atua nesses casos, demonstrar a atipicidade das transações em relação ao perfil da conta é um dos elementos centrais da estratégia.
Se quiser ver como essa estratégia funciona na prática, com a aplicação da Súmula 479 do STJ e o uso da IA do CJ para transformar uma sentença em cálculo de liquidação em minutos, assista ao vídeo abaixo:
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