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Banco de horas negativo: o que diz a lei e como funciona

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Se você atua na advocacia trabalhista, seja com clientes trabalhadores ou empregadores, cedo ou tarde você vai se deparar com um caso de banco de horas negativo.

Afinal, o que acontece quando o tempo de trabalho registrado é menor do que o esperado?

É isso que este post vai esclarecer pra você, além de todos esses pontos aqui:

  • O que é e quais os tipos de banco de horas negativo?
  • O que diz a lei sobre o banco de horas?
  • Como proceder com o saldo de banco de horas negativo?
  • O banco de horas negativo pode ser descontado do salário?
  • Como calcular o desconto de banco de horas negativo?
  • E muito mais!

Ao final da leitura, você vai estar com o assunto na ponta da língua pra defender os direitos trabalhistas dos seus clientes ou atuar lado a lado com as empresas.

Daí, só vai faltar um software de cálculos trabalhistas pra você conquistar o sucesso nessa área:


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Então vem comigo!

O que é banco de horas negativo?

O banco de horas negativo é uma situação em que o empregado trabalha menos tempo do que o previsto na jornada regular.

Com isso, o trabalhador passa a dever horas de serviço pra empresa e precisa trabalhar a mais em outro dia pra compensar esse débito.

Em relação aos motivos do banco de horas ficar negativo, dá pra dizer que isso pode acontecer por conta desses fatores aqui:

  • Faltas no trabalho
  • Atrasos na entrada
  • Saídas antecipadas
  • Entre outros

Mas você pode estar pensando…

Afinal, o banco de horas não é sempre pra compensar o trabalho a mais dos empregados?

Não, nem sempre é isso o que acontece!

O normal é que o funcionário faça horas extras e o empregador pague esse trabalho adicional ou conceda uma folga pra compensar o banco de horas (nesse caso positivo).

A depender da previsão em acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT), essa compensação pode ser feita:

  • Dentro do mesmo mês
  • No semestre corrente
  • Até o final do ano
  • Em outro período determinado pela norma coletiva.

Essa é a situação mais comum, em que os bancos de horas são positivos, quando o funcionário trabalhou mais do que a jornada regular e pode tirar esse período outro dia.

Mas os registros também podem apontar que os empregados trabalharam menos que o tempo devido.

Aí acontece o banco de horas negativo

Agora que você já conferiu o que ele é, bora dar uma olhada no momento em que ele fica dessa forma?

Vem comigo! 😉

Quando o banco de horas se torna negativo?

O banco de horas se torna negativo quando o sistema de ponto registra que o empregado trabalhou menos horas do que as previstas no contrato de trabalho.

Ou seja, nas situações que o tempo de serviço prestado em um certo período é menor do que devia. 🗓️

Espia só esse exemplo pra entender melhor:

Imagine que o Sr. Joaquim foi contratado pra trabalhar 40 horas semanais, divididas em 8 horas por dia (de segunda a sexta-feira).

O ponto é fechado todo final de semana pra contagem do banco de horas da empresa, como previsto em norma coletiva.

Em certo mês, o funcionário trabalha de forma regular durante 2 semanas, sem horas extras.

No mesmo período, o Sr. Joaquim também fica sem atrasos, faltas ou saídas antecipadas.

Acontece que na terceira semana do mês, ele:

  • Se atrasa 30 minutos pra entrar na segunda-feira
  • Estende o horário de almoço por mais 20 minutos além do previsto na terça-feira
  • Saí 40 minutos mais cedo na quarta-feira
  • Entra com atraso de 20 minutos na quinta-feira
  • Sai 10 minutos mais cedo na sexta-feira

Na hora do fechamento do ponto, o responsável do setor nota que o Sr. Joaquim trabalhou 2 horas a menos do que devia na semana.

Ou seja, foram só 38 horas de trabalho semanais…

E deviam ser 40 horas!

Por esse motivo, o banco de horas do funcionário se tornou negativo e ele deve compensar esse período a menos de serviço nas próximas semanas ou meses.

Ah! E por falar nisso…

Você sabia que existem diferentes tipos de bancos de horas?

Bora descobrir quais são eles! 🤗

Quais os tipos de banco de horas que existem?

Existem vários tipos de bancos de horas!

A classificação depende de como se quer dividir eles e de qual é a referência.

Então, dá uma olhada nas duas formas mais comuns de classificar os bancos de horas… 👉

Por período de apuração ou por número de funcionários

  • Banco de horas fixo ou coletivo: A data de encerramento do ponto é a mesma pra todos os empregados, sem importar quando eles foram admitidos. O fechamento pode ser mensal, trimestral, semestral ou de acordo com outro período determinado em norma coletiva.
  • Banco de horas móvel ou individual: A data de encerramento depende de quando o funcionário foi admitido na empresa. É o acordo individual entre o empregado e a firma que determina o período de fechamento do ponto e a apuração das horas a mais ou a menos de trabalho.

Por horas de trabalho

  • Banco de horas positivo: O empregado trabalhou mais tempo do que o previsto no contrato de trabalho em razão de horas extras. Esse período maior de serviço deve ser compensado ou pago em dobro.
  • Banco de horas negativo: O trabalhador não prestou serviços pelo tempo que devia conforme o contrato em CTPS e, por esse motivo, deve trabalhar a mais no futuro pra compensar essas horas devidas.

Além de descobrir quais os tipos de bancos de horas, também não dá pra deixar de dar uma olhada no que diz a lei sobre eles.

Quer ver só?

É pra já!

O que diz a lei sobre o banco de horas?

A lei trabalhista traz detalhes sobre o banco de horas no art. 59 da CLT!

Espia só o que esse artigo determina:

  • A duração diária do trabalho pode ser acrescida de até duas horas extras
  • Esse acréscimo deve estar previsto em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
  • A hora extra tem valor no mínimo 50% maior que a hora normal de trabalho
  • O pagamento da hora extra pode ser dispensado se o excesso de tempo de serviço em um dia for compensado em outro, por banco de horas estabelecido em norma coletiva
  • A duração máxima do banco de horas é de 1 ano nos casos de acordo ou convenção coletiva
  • No caso de acordo individual, a compensação tem que ser feita em até 6 meses
  • Entre outras questões

Mas isso é quando o banco de horas indica que o trabalhador fez horas extras, certo?

Sim! O normal é que o empregado trabalhe a mais do que o previsto e tenha horas em haver.

Aí ele pode usar o banco de horas pra tirar folgas, sair mais cedo ou entrar mais tarde em outros dias de trabalho. 😎

Só que também é importante dar uma analisada na legislação quando acontece o contrário…

Afinal, será que o banco de horas negativo é permitido por lei?

Vem comigo conferir!

Banco de horas negativo é permitido por lei?

O banco de horas negativo não é permitido e nem proibido por lei de forma expressa.

Ou seja, não existe uma previsão direta sobre ele na CLT ou em qualquer outra legislação trabalhista. ❌

Mas, da mesma forma que as horas extras feitas pelo trabalhador podem ser compensadas no futuro, o tempo de trabalho a menos também pode ser executado depois.

A Justiça Trabalhista tem entendido dessa forma ao analisar casos que envolvem o banco de horas negativo.

Em especial se existir previsão dele em normas coletivas.

Por esse motivo, é comum que as convenções coletivas e os acordos coletivos tenham previsão de banco de horas negativo de forma expressa.

Esse sistema é bastante encontrado no dia a dia das empresas.

Ah! A Reforma Trabalhista também trouxe algumas mudanças em relação ao banco de horas.

E mesmo sem uma previsão específica sobre o tipo negativo dele, existem novidades interessantes.

Bora descobrir quais são elas! 🤩

O que mudou no banco de horas com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe mais flexibilidade para o banco de horas e aumentou as possibilidades de implantação desse sistema de compensação.

Assim como aconteceu com outros assuntos no Direito do Trabalho, a mudança na legislação deu mais autonomia pras negociações.

Isso inclui não só os acordos e convenções coletivas, mas também acertos individuais entre trabalhador e empregador.

E como era antes?

Antes da Reforma Trabalhista, o banco de horas só podia ser implementado se fosse previsto em convenção ou acordo coletivo. 📃

Com a mudança, agora dá pra fazer isso com um acordo individual entre o empregado e a empresa.

Só que, nesse caso, a compensação tem que ser feita no máximo em seis meses, ok?

Até mesmo o acerto verbal também é possível desde a Reforma.

Desde que as horas extras sejam compensadas no mesmo mês em que foram realizadas, os acordos verbais (tácitos) são admitidos.

E por falar nisso…

Já que você conferiu tantas informações relevantes sobre o banco de horas, que tal dar uma olhadinha nos motivos pras empresas adotarem esse sistema?

Bora lá! ✅

Por que adotar o banco de horas?

A grande vantagem que faz as firmas adotarem o banco de horas é a economia no pagamento de horas extras.

Nesse sistema, se o trabalhador prestar serviços além da jornada de trabalho diária, dá pra compensar esse tempo depois, sem a necessidade de pagar horas extras em dobro. 💰

É por esse motivo que as empresas adotam os bancos de horas e buscam estabelecer ele nas negociações coletivas.

Outro benefício é a flexibilização da jornada de trabalho.

E essa é uma vantagem tanto para os empregadores, como para os trabalhadores.

Afinal, a firma pode estender o serviço por até 2 horas além do previsto em caso de necessidade.

Da mesma forma, o empregado pode sair mais cedo, folgar ou entrar mais tarde em outro dia, se precisar.

Até mesmo o registro e os cálculos ficam mais tranquilos com o banco de horas.

Afinal, o setor de recursos humanos não precisa calcular o período trabalhado a mais ou o tempo que cada funcionário deve compensar por dever horas: o banco de horas é fechado com base nos registros de ponto, de forma automática.

Isso agiliza demais a gestão!

Só não dá pra descuidar…

Afinal, se o banco de horas negativo se tornar comum, significa que os empregados trabalham menos que o previsto em contrato.

E aí, a firma pode ter prejuízos, sem contar na perda de produtividade…

Bora conferir como proceder em relação a isso.

Como proceder com o saldo de banco de horas negativo?

Como você viu lá em cima, a CLT não menciona de maneira expressa a questão do banco de horas negativo.

Só que existem algumas medidas a se seguir quando ele acontecer.

O normal é que cada empresa tenha uma cartilha de ações nos casos de banco de horas negativo.

E os empregados também devem tomar algumas atitudes pra evitar ter que compensar muito tempo de trabalho.

Dá uma olhadinha! 🤗

Colaborador

O colaborador deve proceder dessa forma com o saldo de banco de horas negativo:

  • Justificar faltas
  • Evitar atrasos
  • Não sair antes do horário correto
  • Buscar compensar as horas negativas o mais rápido possível
  • Evitar acumular muitas horas no banco de horas negativo
  • Entre outras

Todas essas são atitudes que o empregado pode tomar pra evitar ou solucionar o débito de horas trabalhadas a menos.

E também existem algumas ações da empresa em relação a isso.

Olha só! 👇

Empresa

Em relação ao banco de horas negativo, a empresa pode tomar essas atitudes aqui:

  • Manter um sistema de controle de ponto funcional e eficaz
  • Avisar os colaboradores sobre horas negativas
  • Acompanhar e registrar as jornadas de trabalho de cada um dos funcionários
  • Dar feedbacks regulares sobre o serviço prestado, inclusive em relação aos horários
  • Orientar quanto à compensação
  • Conscientizar os empregados pra não deixar acumular muitas horas no banco de horas negativo
  • Entre outras

É fundamental pras empresas evitar problemas em relação ao banco de horas negativo.

Se um funcionário tem períodos de trabalho a cumprir por faltas ou atrasos que já aconteceram antes, o ideal é a compensação ser feita o quanto antes.

Do contrário, a firma pode ter que recorrer a descontos relativos a essas horas. 👀

Mas será que é possível fazer isso?

Vem descobrir!

Banco de horas negativo pode ser descontado do salário?

Sim! O banco de horas negativo pode ser descontado do salário do trabalhador que ficar com horas a compensar. ✅

Só que existem regras pra isso acontecer.

A CLT não tem previsão expressa, então, a determinação sobre esse assunto deve estar em normas coletivas.

Inclusive, o prazo para o empregado compensar as horas devidas deve estar no acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O TST já decidiu que o banco de horas negativo pode ser descontado do salário se respeitadas essas condições.

Mas cuidado! ⚠️

Existem discussões e diferentes posições sobre esse assunto.

Há quem entenda que esse desconto no salário só pode ser feito ao final do prazo previsto no contrato ou na norma coletiva.

Já outros dizem que também dá pra descontar as horas em casos de rescisão contratual (como na dispensa sem justa causa ou por justa causa).

Então, é bom analisar tudo isso antes descontar da remuneração dos empregados.

E, quando for aplicar os descontos nos salários, tem que calcular o valor de maneira correta.

Que tal dar uma conferida em como fazer isso?

Bora! 😉

Como calcular o desconto de banco de horas negativo?

Pra calcular o desconto no banco de horas negativo, o melhor caminho é seguir etapas.

Pra começar, tem que descobrir qual o valor da hora de trabalho regular dos empregados.

A fórmula mais simples pra fazer isso é essa:

(Salário bruto + Adicionais eventuais + Benefícios) ÷ Horas de trabalho no mês = Valor da hora de trabalho

Depois de descobrir o valor da hora de trabalho, é só ver quantas horas o empregado precisa compensar e fazer a multiplicação. 🤓

Fica assim:

Horas negativas × Valor da hora de trabalho = Desconto do banco de horas negativo

Bem simples!

Pra ficar ainda mais tranquilo, olha só esse exemplo:

A Dona Natália trabalhou 210 horas no mês de março de 2024.

Acontece que o contrato de trabalho dela previa uma jornada mensal de 220 horas.

Então o banco de horas negativo da empregada é de 10 horas.

Ela recebe R$ 2.200,00 mensais de salário bruto e, no mês em questão, não teve adicional nem benefício nenhum.

Pra calcular o desconto pelas horas devidas nesse caso, o caminho é esse:

Hora de trabalho

(Salário bruto + Adicionais eventuais + Benefícios) ÷ Horas de trabalho no mês = Valor da hora de trabalho

(R$ 2.200,00 + R$ 0,00 + R$ 0,00) ÷ 220 = R$ 210,00

Pronto!

O valor da hora de trabalho da Dona Natália é de R$ 10,00!

Agora é só calcular o desconto por conta do banco de horas negativo.

Desconto

Horas negativas × Valor da hora de trabalho = Desconto do banco de horas negativo

10 horas negativas × R$ 10,00 = R$ 100,00

O desconto no salário da Dona Natália vai ser de R$ 100,00 por conta do banco de horas negativo no mês de março de 2024!

Esse cálculo não tem mistério nenhum e é bastante simples.

Bem tranquilo, não acha? 😍

Conclusão

Agora você já sabe que, apesar de não existir uma previsão direta sobre o banco de horas negativo na CLT nem em nenhuma outra legislação trabalhista, existem vários outros entendimentos sobre esse assunto!

E neste post você conferiu cada um deles e está com a faca e o queijo na mão pra ajudar seus clientes trabalhadores ou empregadores!

Afinal, olha tudo o que você viu por aqui:

  • O que é e quais os tipos de banco de horas negativo?
  • O que diz a lei sobre o banco de horas?
  • Como proceder com o saldo de banco de horas negativo?
  • O banco de horas negativo pode ser descontado do salário?
  • Como calcular o desconto de banco de horas negativo?
  • E muito mais!

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