Salário bruto | {{getFormattedCurrency(result.grossSalary)}} |
---|---|
Carga horária mensal | {{result.monthlyWorkload}} horas |
Salário-hora | {{getFormattedCurrency(result.hourlyWage)}} |
% das horas extras | {{result.overtimePercent}}% |
Quantidade de horas extras | {{result.overtimeHours}} |
Valor das horas extras | {{getFormattedCurrency(result.overtimeTotalValue)}} |
Você advoga e quer um sofware completo de cálculos trabalhistas?
Então conheça o software de cálculos trabalhistas do Cálculo Jurídico e descubra como ele pode te ajudar a ganhar mais ações trabalhistas.
É um software online que dispensa instalação. Se você já sofreu instalando o PJeCalc e suas tabelas auxiliares, vai adorar este software. Ele tem todas as tabelas para o Brasil inteiro sempre atualizadas e validadas e um suporte que vai te acompanhar em todas as etapas.
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Jornada de Trabalho: Como Calcular as Horas Extras!Dominar os cálculos de horas extras é o arroz com feijão de quem advoga na área trabalhista.
É muito comum precisar calcular essas verbas, pra orientar os clientes sobre seus direitos e advogar em causas trabalhistas.
Por isso, contar com a calculadora de horas extras do Cálculo Jurídico que está no topo desta página com certeza é uma mão na roda! 🤗
E pra ficar ainda mais craque no assunto, hoje você vai descobrir informações preciosas, olha só:
Muito show, né?
Não importa o ramo da advocacia trabalhista, se seus clientes são trabalhadores ou empregadores: dominar as regras de horas extras é essencial.
Então bora mergulhar nesse assunto! 🕑
Vem comigo!
A hora extra é o tempo de trabalho que ultrapassa a jornada regular.
De acordo com a CLT, o tempo de trabalho não pode passar de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Acima disso, é considerado hora extra, mas também existe um limite pra elas, viu?
O empregado pode fazer no máximo 2 horas extras por dia, e a remuneração delas é superior à remuneração das horas da jornada regular.
Agora que você já entendeu o que são as horas extras, que tal conferir o que mudou com a Reforma Trabalhista?
Vem comigo!
A Reforma Trabalhista alterou o art. 59, §1º da CLT.
Antes, a hora extra tinha uma remuneração no mínimo 20% maior que a hora normal de trabalho.
Também era obrigatório o valor constar no acordo ou na convenção coletiva.
Com a Reforma Trabalhista, isso mudou!
Hoje, o art. 59, §1º prevê que a remuneração da hora extra é no mínimo 50% maior que a da hora normal de trabalho.
Uma excelente notícia para os empregados! 😍
Além disso, deixou de ser obrigatório o valor da hora extra constar na convenção ou no acordo coletivo.
Outro ponto que mudou com a Reforma foi a forma de autorização das horas.
Antes, precisava de um acordo escrito entre o empregador e o empregado ou um contrato coletivo.
Depois da Reforma, basta ter um desses aqui:
Ou seja, ficou mais simples!
Bom, você já conferiu o que é hora extra e o que mudou no tema com a Reforma Trabalhista.
Chegou a hora de dar o próximo passo…
Bora descobrir como calcular? É pra já! 🤓
Calcular as horas extras é fundamental pra quem trabalha na área trabalhista.
O cálculo em si não é de arrancar os cabelos, mas fazer ele na mão costuma dar trabalho. ✍️
Por esse motivo, a calculadora de horas extras do CJ é o braço direito da sua Advocacia!
Ela é muito simples de usar e entrega resultados super precisos na hora.
Olha só como é simples:
1) Digite o valor do salário bruto do cliente (registrado em Carteira, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda)
2) Informe o percentual da hora extra (o mínimo é de 50%, mas aos domingos e feriados sobe pra 100%)
3) Digite a carga horária mensal (total de horas trabalhadas no mês, que costuma ser de 220 horas pra uma jornada semanal de 44 horas)
4) Informe a quantidade de horas extras trabalhadas no mês
5) Clique em calcular
Prontinho! A calculadora de horas extras do CJ vai gerar uma tabela com todas essas informações:
Quer ver como é fácil usar a calculadora?
Então vamos de exemplo!
Imagine que a Dona Josefa quer entrar com uma ação trabalhista contra a empresa em que trabalhava pra cobrar o pagamento das horas extras.
Ela recebia R$ 2.200,00 por mês pra uma jornada de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
No mês de abril de 2023, ela cumpriu 11 horas e 30 minutos de horas extras.
No contrato, estava definido que a porcentagem da hora extra seria de 50%.
Com as informações que você precisa em mãos, é hora de calcular!
Primeiro, você preenche todas as informações, depois, clica em Calcular. Espia só:
Assim que você clica em Calcular, descobre na hora o que precisa pra ação trabalhista:
No caso, a Dona Josefa tem R$172,50 pra receber de horas extras no mês de abril de 2023. ✅
Mas as regras nem sempre são as mesmas, sabia?
Por exemplo, pras horas extras feitas à noite, o cálculo é diferente.
Vem conferir como calcular a hora extra noturna sem erro!
A CLT determina que é considerado trabalho noturno o que ocorre entre 22 horas e 5 horas.
Quem trabalha nesse período tem direito a 20% de adicional.
A fórmula é essa aqui:
(Valor da hora normal x % de hora extra) + (Valor da hora normal x 20% de adicional noturno) = Acréscimo de horas extras
Quer ver um exemplo?
Imagine que o Sr. André ganha R$ 20,00 por hora de trabalho.
Certo dia, ele faz 1 hora extra noturna, com pagamento 50% acima da hora normal.
Como você viu, esse tempo a mais de trabalho tem um cálculo diferenciado por conta do adicional noturno e do acréscimo de horas extras.
Então, fica assim:
(R$ 20,00 x 50%) + (R$ 20,00 x 20% de adicional noturno) = R$ 14,00
Ou seja, a hora extra noturna do Sr. André vai ser de R$ 34,00 (R$ 20,00 da hora regular mais R$ 14,00 de acréscimo pelo adicional noturno e hora extra).
Por falar nisso, que tal conferir como calcular a hora extra com adicional de 50%?
Vem comigo! 🤗
Calcular a hora extra com adicional de 50% é muito simples!
O melhor é contar com uma ferramenta como a calculadora de horas extras do CJ que está lá no topo da página, pra entregar os resultados na hora e sem erro.
Mas, pra quem gosta de saber como funciona o cálculo, a fórmula é essa aqui:
Valor do salário hora normal x 50% = Acréscimo de hora extra
Depois, é só somar o acréscimo de hora extra ao valor da hora normal:
Valor do salário hora normal + Acréscimo de hora extra = Valor da hora extra
Por exemplo, a Dona Benta trabalha em uma empresa de alimentos e recebe R$ 18,00 por hora, com o pagamento de horas extras em 50%.
Nesse caso, o cálculo da hora extra de 50% fica assim:
R$ 18,00 (salário hora normal) x 50% = R$ 9,00 (acréscimo)
R$ 18,00 (salário hora normal) + R$ 9,00 (acréscimo)= R$ 27,00
Então, a hora extra com adicional de 50% da Dona Benta vai ser de R$ 27,00!
Mas nem sempre a porcentagem é a mesma…
Alguns acordos e convenções coletivas de trabalho determinam que a hora extra deve ser remunerada em até 100% a mais que a hora normal. 😲
Inclusive, domingos e feriados também têm as horas adicionais calculadas desse jeito.
Vem ver como funciona o cálculo! 🙂
O cálculo da hora extra de 100% é idêntico ao da hora extra de 50%, o que muda é só a porcentagem aplicada, dá uma olhada:
Valor do salário hora normal x 100% = Acréscimo de hora extra
Depois, é só somar o acréscimo ao valor da hora normal, assim:
Valor do salário hora normal + Acréscimo de hora extra = Valor da hora extra
Vamos ver um exemplo.
Imagine que o Sr. Célio recebe R$ 30,00 por hora de trabalho e é escalado pra trabalhar 2 horas extras no domingo, com acréscimo de 100%.
O cálculo fica assim:
R$ 30,00 x 100% = R$ 30,00 (acréscimo de hora extra)
R$ 30,00 + R$ 30,00 = R$ 60,00 (total de hora extra)
O Sr. Célio vai receber R$ 60,00 a título de horas extras, já que a porcentagem é de 100%.
Como deu pra ver, o valor do acréscimo da hora extra com adicional de 100% é igual ao valor pago pela hora normal de trabalho.
Ou seja: o total da hora extra de 100% é o dobro da remuneração regular.
Por falar nisso, existe um limite de 2 horas extras por dia de trabalho, pra evitar problemas na saúde do empregado.
Se ultrapassar isso, existem reflexos no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR).
Que tal conferir como isso funciona? Bora lá! 😉
As horas extras não podem ser prestadas de forma habitual.
Afinal, elas não chamam “horas extras” à toa, não é mesmo? 😂
Quando o empregado trabalha mais do que o permitido pela lei todo dia, isso gera reflexos nas verbas trabalhistas.
A Lei n.º 7.415/1985 prevê que as horas extras incidem na composição do valor do descanso semanal remunerado (DSR).
O cálculo do DSR sobre as horas extras é um pouco mais complexo.
Primeiro, é preciso descobrir qual é o valor do trabalho adicional prestado no mês.
Depois, tem que dividir pela quantidade de dias úteis no mês e multiplicar pela quantidade de domingos/feriados.
A fórmula é essa aqui:
Valor devido de horas extras no mês/Dias úteis no mês x Quantidade de domingos e feriados = Hora extra DSR
Ficou confuso?
Calma que o exemplo vai ajudar!
Imagine que o Fábio fez horas extras habituais em uma multinacional em setembro de 2023.
Ele deve receber R$ 500,00 por essas horas extras, o mês teve 25 dias úteis, 4 domingos e 1 feriado.
O cálculo é esse:
R$ 500,00/25 x 5 = R$ 100,00
Então, o Fábio tem direito a receber R$ 100,00 de DSR sobre as horas extras, que devem ser somados ao salário regular e às outras verbas trabalhistas de setembro.
Agora que você já dominou o cálculo da hora extra, bora conferir alguns detalhes importantes que precisam ser levados em conta pra chegar no valor exato! 😉
O valor da hora extra depende de uma série de fatores, os principais são:
Por esse motivo, não dá pra dizer qual o valor fixo da hora extra: ela varia de acordo com a situação do cliente.
Por exemplo, imagine que a Dona Sônia é auxiliar de produção e recebe R$ 40,00 por hora regular de trabalho.
A convenção coletiva da categoria prevê que a hora extra vale 80% a mais.
Pra descobrir o valor, é só aplicar a fórmula que você viu lá em cima:
R$ 40,00 x 80% = R$ 32,00
R$ 40,00 + R$ 32,00 = R$ 72,00
Agora, pense no caso do Sebastião, que recebe R$ 15,00 por hora de trabalho normal.
Sua hora extra é remunerada no mínimo previsto pela CLT (50% a mais que o tempo regular).
O cálculo fica assim:
R$ 15,00 x 50% = R$ 7,50
R$ 15,00 + R$ 7,50 = R$ 22,50
Viu a diferença? Isso acontece por causa das variáveis de cada relação trabalhista.
Por esse motivo, é importante analisar caso a caso! ✅
Aliás, você sabe quem tem direito a horas extras? Bora descobrir!
As horas extras são pagas aos trabalhadores registrados em Carteira.
Ou seja, todos os contratados no regime da CLT que trabalham além da jornada regular têm direito ao pagamento adicional.
O normal é a jornada ser de 8 horas por dia e 40 ou 44 horas por semana.
Algumas categorias têm horários diferentes, como os bancários, que trabalham 6 horas diárias.
Todos os empregados celetistas que trabalham acima disso têm direito de receber o adicional.
Mas e quem não tem registro em CTPS, você sabe como fica?
Vem conferir!
Alguns tipos de trabalhadores não recebem hora extra, em razão da natureza do trabalho, impossibilidade de fixar um horário ou outros motivos. ❌
Dá uma olhadinha em quem não costuma receber horas extras:
Então, se o seu cliente estiver nessas categorias, é bom checar o que diz o contrato.
Ah! E mesmo para os trabalhadores registrados, nem sempre a empresa é obrigada a pagar horas extras.
Nesses casos, é comum a firma ter um banco de horas!
Quer descobrir como isso funciona? É pra já!
A CLT permite que os trabalhadores e a empresa entrem em acordo pra substituir o pagamento de horas extras pelo banco de horas.
Ele funciona como uma compensação de jornada de trabalho. 📆
O tempo adicional em que o empregado trabalhou em um dia é adicionado ao banco, como um “crédito” pra ele usar quando precisar.
O que vai determinar o período pra compensar essas horas extras é a forma como isso foi definido, que pode ser:
A existência do banco de horas também define se a empresa é obrigada a pagar horas extras.
Vem conferir quais são os critérios!
A empresa nem sempre é obrigada a pagar as horas extras para os empregados.
O que vai determinar se isso deve ou não ser feito é a existência do banco de horas.
Se ele estiver previsto em acordo, convenção coletiva ou acerto individual, a empresa não precisa pagar as horas extras.
É só fazer a compensação de jornada nos prazos que você viu no tópico aí de cima.
A CLT garante essa possibilidade desde que a firma e os trabalhadores entrem em acordo.
Mas tem um detalhe importante: em caso de dispensa ou se as horas extras no banco não forem compensadas dentro do prazo, o pagamento se torna obrigatório.
Talvez você esteja pensando…
Já que existe a possibilidade do banco de horas, por que as empresas que preferem pagar as horas extras?
Acontece que existem algumas vantagens desse sistema.
Vem conferir comigo! 😉
Existem pontos positivos e negativos no pagamento de horas extras, tanto pra empresa como para os trabalhadores.
No caso das firmas, as principais vantagens são:
As desvantagens são:
Já os empregados contam com essas vantagens:
E as desvantagens costumam ser:
Por conta das desvantagens, muitas empresas e trabalhadores optam pelo sistema do banco de horas.
Ele também tem pontos negativos, mas duas vantagens pesam a seu favor:
Aliás, o termo horas adicionais também é muito usado pra se referir às horas extras.
Mas será que existe alguma diferença ou são sinônimos?
Vem descobrir!
Horas adicionais são só outra forma de chamar as horas extras.
Você pode usar os dois termos como sinônimos, sem problemas!
As horas extras ou horas adicionais funcionam como uma forma de permitir uma extensão de jornada, quando necessário.
Esse tempo a mais de trabalho é pago em uma porcentagem maior que a hora normal ou compensado pelo banco de horas.
Como você viu, o trabalho depois do fim da jornada regular é considerado adicional.
Acontece que nem todas as situações são consideradas horas extras.
Vem conferir o que diz a CLT!
É bem comum encontrar clientes que acreditam ter direito às horas extras.
Mas nem tudo se enquadra no adicional.
Olha só algumas situações que não são consideradas horas extras:
Até pode parecer óbvio, mas é super importante ter clareza disso nos seus atendimentos trabalhistas pra não cometer erros!
Mas vem cá… e os estagiários?
Será que eles podem fazer horas extras?
É isso que você vai descobrir agora! 😊
Como os estagiários não são regidos pela CLT e seguem uma legislação própria, eles não entram na categoria de empregados.
Além disso, a Lei do Estágio prevê que essa categoria não pode fazer hora extra.
E tem mais!
Se for comprovado que o estágio não cumpre com o que determina a lei, o empregador é obrigado a pagar todas as verbas trabalhistas.
Então, é fundamental analisar bem caso a caso!
Pode ser que o cliente tenha direito, mesmo que seja estagiário!
Outra dúvida comum dos trabalhadores é sobre quantas horas extras eles são obrigados a cumprir.
Por esse motivo, é bom saber quais são as regras, até pra orientar os clientes que são empresas!
Chega junto!
A CLT limita ao máximo de 2 horas adicionais de trabalho por dia, sem possibilidade de acréscimos.
Ou seja, se a jornada é de 8 horas diárias, o máximo que o empregado pode fazer são 10 horas.
Se a jornada for de 6 horas por dia, o máximo são 8 horas de trabalho.
Mas será que o trabalhador é obrigado a fazer horas extras sempre que solicitado?
Vamos ver como funciona essa questão! 🙂
Na teoria, se não existir aviso prévio da necessidade de trabalho adicional ou se o contrato/convenção/acordo não prever isso, o empregado não é obrigado a fazer hora extra.
O art. 61 da CLT traz essa possibilidade de recusa, que é um direito trabalhista garantido!
As exceções são:
Acontece que, na prática, os trabalhadores acabam fazendo as horas extras sempre que solicitados, até pela questão financeira.
Por esse motivo, é fundamental saber como é feito o pagamento das horas extras…
E é isso que você vai entender agora! 🤗
A remuneração das horas adicionais é feita junto com o salário mensal.
O empregado recebe as horas extras no pagamento do mês, no dia determinado no contrato de trabalho.
Inclusive, o holerite ou demonstrativo deve destacar esse valor em separado.
Por exemplo, imagine que a Dona Márcia recebe R$ 1.500,00 mensais e, em julho de 2023, teve direito a R$ 300,00 a título de horas extras.
No dia do pagamento, ela deve receber todos esses valores de uma vez, no total de R$ 1.800,00.
Além disso, as horas extras entram no cálculo das férias e do décimo-terceiro salário! ✅
Quem advoga na área trabalhista e domina o cálculo das horas extras sai na frente dos concorrentes!
Afinal, calcular as verbas e todos os detalhes traz agilidade nos atendimentos e precisão nos cálculos judiciais.
Melhor ainda se você tiver a calculadora de horas extras do CJ, que está lá no topo da página, sua grande aliada no dia a dia! 😎
De bônus, com a leitura de hoje, você descobriu informações preciosas pra atuar até nos processos mais complexos de horas extras, dá uma espiadinha:
Mas aguenta aí porque ainda tem mais coisa boa pela frente!
O software de cálculos trabalhistas do CJ traz eficiência para as suas consultorias e processos judiciais.
Ele mostra na hora a quantidade de horas extras, em qualquer modalidade de jornada de trabalho.
E ainda integra o cartão ponto com o cálculo de liquidação trabalhista! 😍
Se você ainda não conhece o CJ, experimente agora sem riscos!
Você vai ficar de queixo caído com o aumento da produtividade (e do faturamento) do seu escritório!
Depois, volta aqui nos comentários pra contar quantas horas economizou com o software pra fazer os cálculos das horas extras, beleza?
Até a próxima! 😊
⚠️ O Cálculo Jurídico é um software online de cálculos para advogados que querem faturar mais e ganhar tempo. A gente disponibiliza essas calculadoras grátis pra você fazer simulações e fisgar novos clientes.
Mas para calcular Horas Extras de forma completa e entrar com ações muito lucrativas, vale a pena usar o software do CJ.
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Faça um teste agora e comece a focar nas partes do processo que vão te dar mais dinheiro.”