Capa do Artigo Jornada de Trabalho: Como Calcular as Horas Extras! do Cálculo Jurídico para Advogados

Jornada de Trabalho: Como Calcular as Horas Extras!

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Não tem jeito! A Jornada de trabalho é figurinha carimbada na Justiça do Trabalho!

Por isso, não dá para negar uma ação dessas para o seu cliente.

Afinal, é aqui que você vai ganhar uma boa parte da fatia do bolo: os seus honorários.

Tem colegas que me procuram e dizem que não têm ideia nem de como começar a estudar o assunto, quiçá se aventurar nos cálculos.

Eu entendo esse sentimento, até porque na faculdade não se ensina nem a parte dos cálculos, muito menos os macetes práticos do dia a dia.

Bom, mas eu tenho uma surpresa maravilhosa pra você.

Preparei uma série de 3 posts curtinhos com 3 níveis diferentes, pra você mergulhar aos poucos no tema até chegar na melhor parte (os cálculos hehe):

Os primeiros níveis você já deve ter dado uma espiadinha, são eles:

E o terceiro nível é o que você vai descobrir hoje sobre:

  • Horas Extras, Horas Suplementares, Labor Extraordinário: o que, de fato, são as famosas horas extras?
  • Tudo sobre o Acréscimo pelo Labor Extraordinário
  • Como fazer o cálculo das Horas Extras sem segredos!
  • E muito mais!

E, aí, curtiu?

Tem mais, viu?! Depois de navegar por esses 3 conteúdos incríveis você ainda vai conhecer uma ferramenta que vai deixar tudo isso ainda mais simples e fácil.

Pra isso, é só ler post até o final, que é certeza de você sair expert em tudo que envolve jornada de trabalho.

Aí só vai precisar de uma ajudinha pra calcular as horas extras em minutos, com toda tranquilidade e segurança que a sua Advocacia Trabalhista precisa:


Gostei, quero começar o teste agora

Mas e aí, bora dominar o tema? Vem comigo!

Horas Extras, Horas Suplementares, Labor Extraordinário: a remuneração pelo labor extra!

Chame do que preferir, mas as horas extras são nada mais que as horas que o empregado trabalha além da jornada legal ou contratual.

A jornada legal e normal de trabalho é aquela não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (art.7º, XII, CF).

Por exemplo, suponha que o Caio fez a seguinte jornada na semana.

  • Segunda: trabalha 9 horas por dia = 1HE
  • Terça: trabalha 9:30 por dia = 1,50 HE
  • Quarta: 9:18 por dia = 1,30 HE
  • Quinta: 9:25 por dia = 1,42 HE
  • Sexta: 9:15 = 1,25 HE
  • Sábado: 8:00 = 4HE
  • Domingo: DSR

Obs: Pra saber como converter minutos em centesimais, dá um pulinho aqui ;)

O total de horas extras na semana de Caio vai ser de 10,47.

O que configura hora extra neste caso é tudo que ultrapassa as 8 horas diárias e 44 horas semanais trabalhadas, exceto se houver uma compensação ou banco de horas pro Caio.

Mas atenção hein!

Existem exceções à jornada de 44 horas, também chamada de jornada normal especial.

Por exemplo, alguns bancários, por conta das características de suas atividades, possuem como limite 6 horas diária e 30 semanais e o divisor da jornada é 180 horas mensais.

Ah, e aí já estão inclusos os DSRs.

Da mesma forma, só que com parâmetros diferentes, a gente ainda tem essas profissões aqui com jornadas especiais:

  • Telefonistas
  • Jornalistas profissionais
  • Empregados em minas e subsolo
  • Advogados
  • Médicos
  • E outros

Nestes casos, vão ser consideradas extras as horas que ultrapassarem os limites estabelecidos pra cada um desses profissionais.

E se liga nesse detalhe importante: em regra, as jornadas especiais são menores que a jornada normal máxima.

Outra coisa, as jornadas especiais, em geral, decorrem de previsão legal, mas podem também ser fixadas por:

  • normas coletivas
  • regulamento de empresa
  • contrato de trabalho.

Então, sempre fique de olho na jornada certinha do seu cliente, combinado?

Vamos em frente!

O Acréscimo pelo Labor Extraordinário: o adicional de horas extras!

Lembra que todo trabalho que ultrapassar a jornada legal ou contratual deve ser remunerado como extra?

Pois é.. E essa remuneração extra deve receber um adicional de, no mínimo, 50% da hora normal do trabalhador.

Sabia disso?

Assim, o valor de cada hora extra corresponde ao valor da hora normal. Mas com um detalhe: nessa valor integram parcelas de natureza salarial e o adicional que pode ser previsto em:

  • lei
  • contrato
  • acordo coletivo de trabalho
  • convenção coletiva de trabalho
  • sentença normativa

É por isso que talvez você já escutou por aí que o adicional de hora extra é um salário-condição.

Afinal, o empregado só recebe o adicional quando prestar serviços extras.

Tanto é assim que quando o adicional de hora extra é pago com habitualidade, ele jamais integra de forma definitiva a remuneração, mas reflete de forma direta nas outras verbas trabalhistas, como:

  • férias
  • FGTS
  • DSR
  • aviso prévio
  • 13º
  • outros

Ana, mas o que é essa habitualidade que tanto falam?

Conceito difícil de definir, é verdade. Pior ainda é quando a lei não faz o seu dever de casa também.

Bom, mas hoje dá pra entender como habitual o que foi pago na maior parte do contrato de trabalho.

Por exemplo, se o contrato só durou 3 meses e em 2 deles teve horas extras, houve habitualidade, concorda comigo?

Sendo assim, é habitual sempre que uma parcela se repete metade ou mais da metade de um período.

Guarda essa dica aí que agora chegou a hora de colocar a mão na massa.

O cálculo das Horas Extras sem segredos!

Pra calcular direitinho as horas extras você só precisa dominar algumas regrinhas simples.

E a gente já sabe que o cálculo dessa remuneração é sobre o salário-hora normal.

Então antes de destrinchar como chegar ao salário-hora normal e depois ao salário-hora extra, dá uma olhadinha nesse quadrinho que preparei pra começar o aquecimento nos cálculos:

base de cálculo para horas extras

Bora começar?

Pra isso vou detalhar as duas etapas mais importantes do cálculo de qualquer hora extra: a base de cálculo e as regras das horas extras.

Garanto que vai ser tranquilo.

Base de Cálculo: de olho no complexo salarial!

Base é tudo nos cálculos trabalhistas e isso nunca vai mudar.

Sempre comece com o domínio da base e da regra de cálculo que o resto é fichinha.

Vamos lá?

A base de cálculo das horas extras inclui todas as verbas salariais que o empregado recebe, inclusive gratificações legais e adicionaissalariais.

Ou seja, é o famoso complexo salarial (S. 264, do TST).

E como relembrar é viver hehe, agora não posso deixar de retomar com você quais são as parcelas que compõem esse complexo salarial.

Grava aí:

  • Importância fixa estipulada
  • Comissões
  • Gratificações Legais
  • Quebra de Caixa
  • Adicionais salariais
    • Adicional de hora extra
    • Adicional noturno
    • Adicional de transferência
    • Adicional de insalubridade
    • Adicional de periculosidade

Deu para refrescar a memória?

Agora vamos às regras do jogo.

Regra de Cálculo: em 3 etapas rapidinhas!

A regra de cálculo da hora extra é formada por três etapas.

São elas:

  1. Cálculo do salário-hora normal
  2. Cálculo do salário-hora extra: adicionar um acréscimo salarial, ou seja, o adicional de hora extra de no mínimo 50%
  3. Quantidade de horas extras: Multiplicar o salário hora extra normal pelo nº de horas extras praticadas no respectivo mês

Já, já vou detalhar um por um. Me acompanhe…

1.Como calcular o salário-hora normal?

É bem simples.

Primeiro verifique se o empregado recebe por hora, dia ou por mês.

O mais comum são os mensalistas, mas mesmo assim vou deixar aqui o que você deve fazer em qualquer um destes casos, beleza?

Então pra calcular o valor do salário-hora, você deve observar isso aqui, olha só:

  • Horista: basta tomar como base o próprio salário-hora estabelecido.
  • Diarista: basta tomar como base o próprio salário-dia e dividir por 7,33 ( número de horas normais trabalhadas por dia)
  • Mensalista: basta dividir a base de cálculo pelo nº de divisor
  • Comissionista puro: dividir a base de cálculo (valor das comissões auferidas no mês) nº de divisor

Ana, e o que é mesmo esse divisor?

Tranquilo, olha só:

  • Em regra, o número divisor é o resultado da multiplicação da duração normal diária de trabalho por 6 dias semanas (art. 64 da CLT) e multiplicar por 30 dias
  • Exemplo: 44 horas semanais/6 dias úteis da semana x 30 dias = 220!

Então pra descobrir o valor do salário-hora de um empregado mensalista, basta dividir o salário mensal dele por 220, desse jeitinho como exemplo:

R$2.540,00/220 = R$11,54 (por hora).

Ah, já o divisor dos empregados comissionistas é um pouco diferente, mas isso a gente vai tratar no caso prático pra ficar melhor.

Combinado? Vamos ao próximo!

Antes, atenção pra essa dica de ouro: no post sobre Como encontrar a base de cálculo e divisores, a gente conversou mais sobre o divisor, então dá uma olhadinha por lá pra conhecer o tema mais a fundo.

2. Como calcular o salário-hora extra?

Bom, se a hora extra é calculada com base no valor do salário-hora conforme a gente viu na etapa anterior, encontrar o salário-hora é molezinha!

Isso porque basta você adicionar o adicional de hora extra de no mínimo 50%, se for o caso.

Obs: Esse é o mínimo sempre e pode existir maior.

Resumindo então…

Depois de encontrar o valor do salário-hora, siga esses dois passos:

  • Pegue o salário-hora encontrado
  • Acresça o percentual respectivo da hora extra a ser calculada

Aqui está um exemplo:

Ana realizou 10 horas extras no mês com acréscimo de 50% e o salário-hora dela é de R$7,00.

O cálculo então seria: (R$7,00 x 10) + 50% → R$70,00 + 50% → R$105,00.

Mas isso acaba aqui? Não.

Agora a gente precisa calcular a terceira etapa. Vamos lá!

3. Como calcular a quantidade de horas extras?

Por último, você deve multiplicar o valor da hora extra, já com o adicional, pelo número de horas realizadas no mês.

Ana, mas onde eu encontro essa quantidade de horas realizadas?

Bom, Elas podem ser obtidas de 2 formas:

  • Na sentença proferida pelo juiz na Justiça do Trabalho
  • A partir do cartão de ponto do empregado

Pra ficar mais fácil de visualizar todas as três etapas juntas, que tal alguns exemplos práticos?

Vem ver.

Exemplos Práticos de Apuração de Horas Extras: mão na massa!

Dizem que a prática leva a perfeição, não é mesmo?!

Por isso, como prometido ali em cima, separei alguns exemplos práticos pra você testar junto comigo e assim ter sucesso na hora dos cálculos de horas extras.

Vamos lá?

Caso # 1 - Cálculo de Hora Extra com salário base

Imagine que a Larissa recebeu um salário básico mensal de R$ 2.000,00 de janeiro/21 a abril/21 e que, depois com o aumento salarial, passou a ser de R$ 2.100,00.

Bom, não custa lembrar que o salário básico é o salário sem acréscimos das vantagens.

Ou seja, é aquele sem gratificações por tempo de serviço, gratificação de função e outras vantagens.

Tranquilo?

Você é o advogado da Larissa e na ação dela o juiz deferiu 25 horas extras mensais, no período de janeiro/21 a novembro/21 e sobre o salário base pago na época.

Além disso, estabeleceu que a jornada semanal contratual dela era de 44 horas e que as horas extras deferidas deveriam ser remuneradas com o adicional de hora extra de 50%.

Com esses dados, você precisa liquidar essa sentença.

Vem comigo conferir se os cálculos da contadoria estão corretos!

Pra isso, é só seguir o passo a passo que vou te mostrar e dar uma espiadinha no quadro que está ali embaixo:

  • Primeiro passo: Apurar o valor do salário-hora normal

Pra descobrir o salário-hora normal é preciso dividir a base de cálculo pelo divisor.

No exemplo, a base de cálculo é só o salário base pago, então basta pegar o valor do mês e dividir por 220 durante todo o período deferido pelo juiz (janeiro a novembro).

Obs: Porque o divisor 220? (44 horas dividido por 6 e multiplicado por 30).

  • Segundo passo: Apurar o valor do salário-hora extra

Simples, basta somar ao salário-hora normal da etapa anterior o adicional de hora extra.

No exemplo, o juiz deferiu o adicional de 50%.

Assim, você só precisa multiplicar o salário-hora normal por 1,50 (50%).

  • Terceiro passo: Ver a quantidade de horas extras deferidas

Neste caso, como o juiz deferiu 25 horas mensais.

Sendo assim, coloque essa quantidade ao lado do salário-hora extra, do jeitinho que está na imagem logo ali abaixo.

  • Quarto passo: Apurar o valor das horas extras devidas mês a mês

Com o salário-hora extra em mãos (2º passo) e quantidade de horas realizadas (3º passo), basta multiplicar um pelo outro.

Aí pronto: você vai ter o valor total de horas extras devidas na sentença.Cálculo de horas extras: como fazer na prática

Caso # 2 - Cálculo de Hora Extra com salário base e adicional de periculosidade

No caso dois, a gente tem uma sentença um tantinho diferente.

Vem ver o que o juiz deferiu e colocou na decisão do Rômulo:

  • Salário de R$ 3.0000,00 e R$ 3500,00 a partir de maio/21
  • Pagamento de horas extras de fevereiro a dezembro/21
  • 02 horas extras diárias, excluindo-se feriados, faltas, folgas e licenças
  • Adicional da hora extra prevista na norma coletiva de 70%
  • Jornada semanal de 36 horas

Agora, a gente segue pra aquele velho passo a passo das horas extras, mas com a base de cálculo com uma novidade.

Dá só uma olhada.

  • Primeiro passo: Apurar o valor do salário-hora normal

Pra descobrir o salário-hora normal você tem que dividir a base de cálculo pelo divisor.

Neste caso, as parcelas salariais devidas no mês são compostas por salário base + adicional de periculosidade.

Então é só somar salário base e adicional e depois e dividir por 180 durante todo o período deferido pelo juiz.

Obs: Ficou em dúvida sobre o porquê do divisor 180? Simples! Ele veio dessa continha: 36 horas dividido por 6 e multiplicado por 30)

  • Segundo passo: Apurar o valor do salário-hora extra

Aqui é bem simples, basta somar ao salário-hora normal da etapa anterior o adicional de hora extra.

No exemplo, o juiz deferiu o adicional de 70%. Logo é só multiplicar o salário-hora normal por 1,70 (70%).

  • Terceiro passo: Ver a quantidade de horas extras deferidas

Neste caso, como o juiz deferiu 2 horas extras diárias você precisa apurar o valor mensalmente.

Sendo assim, temos 2HE por dia x 6 dias da semana = 12 HE por semana, certo?

Mas não para por aí.

Em regra, 1 mês tem 30 dias e se a gente dividir esse número de dias por 7 semanas dá 4,2857 semanas.

Então se, em uma semana, como no exemplo, existem 12 horas extras, é só multiplicar essa quantidade de horas pela média de nº de semanas (4,2857).

O resultado vai ser uma média de 51,43 horas extras por mês.

Obs: Essa média de 4,2857 semanas é bastante usada na Justiça do Trabalho.

  • Quarto passo: Apurar o valor das horas extras devidas mês a mês

Com o salário-hora extra em mãos (2º passo) e quantidade de horas realizadas (3º passo), basta multiplicar um pelo outro.

Aí pronto: você vai ter o valor total de horas extras devidas na sentença.

Como é feito o cálculo das horas extras?

Ah, e olha só. Esse exemplo do quadro foi só pra ilustrar o adicional de periculosidade, mas é o mesmo raciocínio que você pode aplicar pra outros adicionais salariais, como:

  • Adicional noturno
  • Adicional de transferência
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade

Outra coisa, lembre sempre de adequar o percentual, como 20% pro adicional noturno ou 40% pra insalubridade. E assim por diante.

Viu como é tranquilo?

Caso # 3 - Cálculo de Hora Extra do Comissionista Puro

Empregados comissionistas que estão sujeitos a controle de jornada, quando realizam horas extras, também têm direito.

A diferença é que aqui eles só têm direito ao adicional de horas de no mínimo 50% sobre o valor-hora total das comissões recebidas no mês.

Isso acontece porque os comissionistas já são recompensados pelas próprias comissões.

Por esse motivo, grave essa informação: aos comissionistas você só deve calcular o adicional de horas extras.

Vem ver um exemplo pra ficar mais claro.

Imagine que a Márcia teve o seu processo julgado procedente e o juiz deferiu:

  • Adicionais de horas extras de março a dezembro/21
  • 02 horas extras diárias a 50%
  • Jornada semanal de 36 horas (segunda a sábado: 6 horas por dia)

Mas antes de começar a calcular, dá uma olhadinha como seria o quadrinho da base de cálculo e da regra dos comissionistas.

Horas Extras: como calcular corretamente

É só salvar que não tem erro!

Veja o passo a passo e acompanhe comigo na tabela:

  • Primeiro passo: Apurar o nº de horas extras mês

Aqui você inicia logo pela regra de cálculo, já que as comissões auferidas por mês você já tem em mãos.

No exemplo, o número de horas extras por dia já foi determinado pelo juiz, certo?

Então observe no quadro abaixo que inseri 2 horas extras por dia na coluna G.

Depois, procure identificar:

  • Quantos dias foram trabalhados em cada mês (coluna E)
  • Quantidade de horas extras por dia (coluna G)

Dessa forma, você já vai ter o número de horas extras por mês ao multiplicar um pelo outro.

Feito isso, já temos o número de horas extras mês (coluna H).

  • Segundo passo: Aplicar o divisor pra descobrir o nº de horas efetivamente trabalhadas

A jornada de trabalho deferida na sentença foi de segunda à sábado, 6 horas por dias e 36 semanais, certo?

Então é só pegar esse quantitativo de 6 horas por dia e multiplicar pelo número de horas normais. Igual ao que você na coluna F.

Pronto, a gente já tem a quantidade de horas efetivamente trabalhadas em cada mês.

  • Terceiro passo: Apurar o valor do salário-hora normal

Pra descobrir o salário-hora normal do comissionista, é muito simples: você só precisa dividir a base de cálculo (valor das comissões auferidas no mês) pelo divisor.

O divisor aqui é formado pelo número de horas trabalhadas do segundo passo, lembra?

E perceba que diferente dos demais casos anteriores, o divisor do comissionista muda mês a mês.

Isso acontece porque ele é formado pelas comissões do mês dividido pelo número de horas normais somadas às horas extras por mês.

Eu deixei a tabela mais longa pra você não ter dúvida nenhuma de cada detalhe do cálculo, então dá uma observadinha na coluna J pra me acompanhar.

  • Quarto passo: Acrescentar o adicional de hora extra

Com o salário-hora normal em mãos e o adicional da hora extra, tudo pronto.

No exemplo, o adicional foi de 50%, então basta multiplicar 0,5 pelo salário-hora normal da coluna J.

Perceba que no caso dos comissionistas não se busca o valor da hora extra e sim do adicional.

Por isso, a multiplicação é por 0,5 e não a soma como você viu nos exemplos anteriores.

Prontinho, você já sabe quanto é o valor do adicional de hora pra cada uma hora.

  • Quinto passo: Apurar o quantitativo de adicional de horas extras

Chegou a parte mais tranquila: encontrar a quantidade de adicional de hora extra mês a mês.

Pra isso, basta multiplicar o número de horas extras realizadas por mês pelo adicional de horas.

Fechou! Seus resultados chegaram.

Como calcular as horas extras para comissionista?

Gostou?

Eu separei esses três exemplos pra você iniciar esse cálculo com o pé direito.

Sei que tem também o comissionista misto e aqueles que recebem por peça ou tarefa. Se você tiver interesse em saber mais sobre eles, deixe o seu comentário pra mim.

Quem sabe já é não é o assunto do meu próximo post ;)

A melhor solução pra você: um programa fácil de cálculo pra apurar quantidade de horas extras realizadas

Agora que você chegou ao finalzinho desse post, já domina os principais assuntos sobre jornada de trabalho e sabe todos os segredinhos de um cartão de ponto.

Pode até se considerar um expert, hahaha!

Pra fechar esse ciclo falta apenas os cálculos, certo?

Por sorte, o CJ acaba de lançar um cálculo de jornada pra facilitar sua vida e te ajudar a garantir o direito dos seus clientes com tranquilidade.

Só pra dar uma palinha sobre esse cálculo, no programa você calcula com facilidade a quantidade de horas extras que o seu cliente realizou durante o contrato de trabalho dele, por exemplo.

Com a ajuda do CJ, não vai ter mais segredo nenhum pra você apurar a quantidade de horas extras, sejam diurnas ou noturnas!

Ah, e e antes que eu me esqueça…

Eu já tenho uma notícia ótima pra você já começar a atrair muitos clientes: uma poderosa calculadora grátis de horas extras.

É isso mesmo que você acabou de ler!

O CJ lançou uma calculadora rápida de horas extras que dá pra você colocar no site do seu escritório e usar durante a entrevista pra fazer uma estimativa de quantas horas dá pra pedir.

Não é demais?! Depois que experimentar a calculadora, me conta nos comentários o que achou e quais outras você gostaria de ver por aqui.

E se você quiser se aprofundar mais sobre a liquidação de pedidos, dê um pulinho nesse post aqui. Ele está recheado de dicas práticas.

Conclusão

Acabou! Agora você já domina tudo sobre o cálculo das horas extras!

É que você viu na prática como encontrar o valor do salário-hora normal de trabalho e do salário-hora extra tanto pra quem recebe por dia, hora ou mês (o mais comum).

E mais! Descobriu de uma vez por todas como apurar as horas extras de um empregado que recebe só comissões puras, o que é bem difícil encontrar por aí, não é mesmo?!

Com tudo isso, você vai acertar em cheio na hora dos pedidos ou mesmo de fazer aquela impugnação aos cálculos, se for o caso.

Isso mesmo! Você já domina tudo que faz a diferença no resultado da ação do cliente - e nos seus honorários!

Afinal, os maiores erros de pagamentos e cálculos se concentram nas horas extras, infelizmente.

O bom é que com esse terceiro post sobre hora extra e com a ajuda do CJ, não tem mais erro: o sucesso com ações de horas extras está garantido.

Ah, e se você quer saber mais sobre os cálculos com reflexos, comenta aqui pra mim.

Quem sabe o seu tópico não vai estar no meu próximo post.

Até breve!

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