Capa do Artigo Apuração do Ponto: Como calcular a quantidade de horas do Cálculo Jurídico para Advogados

Apuração do Ponto: Como calcular a quantidade de horas

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Apurar o ponto… Só de ouvir essa expressão, muitos advogados correm longe!

Afinal, pra muitos, decifrar um cartão de ponto é um bicho de sete-cabeças.

Pra outros, o que dá medo mesmo é extrair horas extras desse documento tão relevante da jornada de trabalho.

Resultado: preferem delegar a execução a um terceiro.

Eu entendo, já fui uma dessas pessoas.

E não é pra menos, já que a maior parte dos programas por aí parece um painel de avião de tão complexos, não é mesmo?!

Bom, seja como for, o que não dá mais é pra deixar de lado o cálculo mais realizado na área trabalhista: a apuração de horas extraordinárias!

E é por isso que preparei esse post: pra te contar tudo que você precisa saber pra fazer uma apuração de ponto com tranquilidade.

Dá só uma olhada no que você vai descobrir de uma vez por todas aqui:

  • Quais são as premissas básicas pra apurar a quantidade de horas trabalhadas
  • Qual é a melhor ferramenta para se obter essas horas
  • Como dominar o cálculo de apuração de horas através de um case prático

Com tudo isso em mãos, você nem precisa ser especialista pra agarrar com unhas e dentes os campeões de pedidos da Justiça do Trabalho.

Tenho certeza que este post vai ser uma luz pra você, que vai poder prospectar clientes assim que terminar de ler.

E por falar em luz, já quero aproveitar e te dar dois presentes: a calculadora grátis de horas extras e a ficha de entrevista. São ferramentas essenciais no dia a dia de quem advoga, como vou te contar em detalhes logo logo. ;).

Aí só vai faltar mesmo o cálculo completinho pra quem gosta de poupar tempo e evitar erros.


Gostei, quero começar o teste agora

Mas e aí, vamos nessa?!

4 Premissas Básicas antes de apurar a quantidade de horas trabalhadas

Antes de começar a calcular qualquer quantidade de horas trabalhadas do cliente, você precisa ter em mãos quatro informações relevantes.

São elas:

  • Qual é a jornada contratual
  • Qual foi a jornada efetivamente realizada
  • Qual foi o período trabalhado
  • Qual era a categoria do empregado

Bora conhecer melhor cada uma delas? Vem comigo!

1. Jornada Contratual - A que ficou definida entre empregado e empregador!

A jornada de trabalho nada mais é que o tempo diário em que o empregado presta serviços ao empregador ou permanece à disposição dele, certo?!

Essa jornada pode ser diária, semanal, mensal ou anual.

Além disso, a sua formalização pode ocorrer de dois jeitos: verbal ou escrita.

A verbal ou tácita é aquela que é feita na base da confiança entre as partes. Em outras palavras, sem documentos, no boca a boca.

Já a por escrito é formalizada no contrato de trabalho.

As duas formas são válidas para a Justiça do Trabalho, ok?!

Ah, e não esquece que existem outros documentos que formalizam a jornada além do contrato de trabalho, como:

  • CTPS
  • Ficha de Registro
  • Contracheques

Ana Paula, e se o cliente relatar que a jornada foi pactuada de forma verbal?

Simples. Na hora da entrevista você deve extrair a verdade sobre qual foi a jornada contratual estabelecida entre as partes.

Porém, o mais comum mesmo é ter essas informações bem certinhas no contrato de trabalho.

Lá você vai encontrar, por exemplo, se a jornada é:

  • Diária - Carga horária total do dia, sem horários pré definidos
  • Fixa - Carga horária fixa para cada dia da semana, com horários predefinidos
  • Escala - Carga horária de acordo com escala de trabalho

Ficou confuso? Então deixa eu explicar melhor.

Na jornada com carga horária diária, o empregador define a carga horária diária total, sem considerar entrada e saídas.

Exemplo: de segunda a sexta, por 8hs e aos sábados por 4hs.

Já na jornada com carga horária fixa, que é a que a gente mais vê por aí, o empregador define certinho o horário de entrada, intervalos e saídas.

Exemplo:

  • Segunda a sexta das 08:00 às 17 hs
  • Intervalo das 12 às 13hs
  • Sábados das 08hs às 12hs
  • Descansos aos domingos

Por fim, na escala o empregador define em quais dias o empregado vai executar a sua jornada, como: 5 x 2 (5 dias de trabalho e 2 de folga), 6 x 1, 12 x 36, 24 x 48 e etc.

Bom, mas não acaba aqui hein!

Existem outras informações importantes pra coletar antes do cálculo. Me acompanhe.

2. Jornada Efetivamente Realizada - Aquela que foi executada!

A jornada efetivamente realizada é aquela que foi, de fato, cumprida pelo empregado.

É ela que define o que o empregado tem direito, e não a jornada para qual o trabalhador foi contratado.

Assim, por exemplo, imagine que a jornada contratual era de 6 horas diárias de trabalho, mas a executada habitualmente ultrapassa as 6hs fixadas.

Nesse caso, é devido intervalo mínimo de 1 hora para esse trabalhador.

Isso porque, em qualquer trabalho contínuo que exceda 6 horas, é obrigatório intervalo mínimo de 01h e no máximo 02 horas.

A exceção aqui é se houver acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho que estipule um intervalo menor.

Ainda assim, nesta situação, o limite mínimo de intervalo é 30 minutos e no máximo 2 horas.

Ana, e onde encontro essa jornada real?

O documento que reflete o retrato fiel das horas trabalhadas pelo empregado se chama cartão de ponto.

De acordo com a CLT, só empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a anotar a hora de entrada e saída, em:

  • registro manual (livro de registro)

ou

  • mecânico (cartográfico)

ou

  • eletrônico (relógio de ponto eletrônico).

Mas como a gente viu antes, nem tudo é formalizado, certo? E mesmo assim, o que importa é a realidade dos fatos.

Dessa maneira, na Justiça do Trabalho, também se admite o depoimento pessoal e de testemunhas do trabalhador como forma de extrair a verdadeira jornada realizada.

Então, na ausência de um cartão de ponto, busque na entrevista descobrir direto com o cliente qual era a jornada de trabalho realizada.

Pronto, só tem mais duas informações que você precisa separar pra colocar a mão na massa.

Vamos lá?!

3. O período trabalhado - Seu limite de cálculo!

Na hora de apurar a quantidade de horas trabalhadas, é preciso ter em mãos o período completo do contrato de trabalho.

Isso serve pra delimitar o cálculo (data de início e fim).

Afinal, a distância entre essas duas datas não pode ultrapassar 5 anos, já que, acima disso, o juiz aplica a famosa prescrição quinquenal.

E só pra refrescar a memória:

A prescrição quinquenal é o prazo que o empregado tem pra reclamar das verbas trabalhistas na Justiça do Trabalho.

Ela começa a contar a partir do ajuizamento da ação até 5 anos pra trás.

Mas atenção!

A prescrição quinquenal não se confunde com a bienal hein!

A prescrição bienal é aquela dos dois anos após o término do contrato de trabalho.

Aqui a contagem começa a partir da data de demissão (incluindo o período do aviso prévio) e vai até dois anos como limite pra ajuizar a ação.

Bom, e agora que você está com essa informação fresquinha, só lembre na hora de respeitar esses prazos pra não pedir mais do que é devido e lá na frente não ter prejuízos.

Prontinho. Bora pra última informação.

4. Categoria do empregado - Regrinhas Especiais!

Pra definir as regras específicas de intervalo intrajornada, hora noturna e etc, não tem outro jeito…

Você precisa consultar a categoria do empregado em primeiro lugar e depois aplicar o acordo ou convenção coletiva do caso.

Deixa eu explicar mais…

Os sindicatos, representantes dos trabalhadores, se organizam por categoria e não por profissão.

A categoria profissional, por sua vez, é definida, em regra, de acordo com a atividade preponderante do empregador.

Tem exceção? Sim.

Em casos de categorias profissionais diferenciadas que são profissões ou funções diferenciadas por força de um estatuto profissional ou por suas condições de trabalho muito particulares.

São exemplos de categorias diferenciadas:

  • Vigilantes
  • Advogado
  • Médicos
  • Motoristas Profissionais
  • E outros

Até aí tudo bem?

Então, ao descobrir a categoria profissional a que o cliente pertence, o próximo passo é encontrar o acordo coletivo ou convenção coletiva aplicáveis ao contrato de trabalho dele.

Esses documentos são super importantes na hora dos cálculos e de elaborar a ação, viu?

Isso porque, desde a Reforma, acordo e convenções coletivas podem, em alguns casos, prevalecerem sobre a lei.

Inclusive, diversos assuntos ligados à jornada de trabalho podem ser flexibilizados, como:

  • Jornada de trabalho, obedecendo à limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais
  • Intervalo entre jornadas
  • Banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra
  • Trabalho remoto ou teletrabalho
  • Registro de ponto

Percebe agora a importância de consultar esses documentos?

Afinal, como a gente conversou antes, para categorias diferenciadas, as regrinhas de horas extras, intervalos e horas noturnas, por exemplo, podem ser diferentes do habitual.

Prontinho! Anotou essas quatro premissas básicas pra começar a apurar qualquer quantidade de horas?

Ótimo! Então, não pra não ficar nenhuma dúvida, vou deixar um vídeo rápido e fácil sobre o cálculo de apuração de ponto pra horas noturnas, olha só:

Ah, e saiba que tem surpresa mais a frente: no final você vai levar pra casa um bônus apaixonante pra auxiliar durante a entrevista.

Mas antes, deixa eu te apresentar a ferramenta mais perfeita pra aplicar essas premissas de uma vez por todas e já começar a apurar o ponto de uma forma prática e simples.

A melhor ferramenta pra apurar a quantidade de horas

Pode comemorar!

O CJ acaba de lançar um cálculo de Apuração do Ponto pra advogados!

Isso mesmo! No CJ, você pode calcular rapidinho a quantidade de horas que o seu cliente realizou durante o contrato de trabalho dele, por exemplo.

Com a ajuda do programa não vai ter mais segredo nenhum pra você encontrar a quantidade de horas, sejam diurnas, noturnas, de intervalos e etc!

Simples de usar, funciona parecido a um cartão de ponto, em que você tem duas opções de preencher os horários:

  • Importação do cartão de ponto
  • Preencher os horários manualmente

E sabe o que é demais?!

Para fazer a importação basta selecionar no seu computador um arquivo com os horários no formato CSV.

Ah, e na opção manual é possível informar mais do que 4 marcações (que é a quantidade padrão) de entradas e saídas.

É tudo muito prático de preencher, o que, nem de longe, lembra aqueles outros programas de cálculo que mais parecem um painel de avião hehe.

Então aproveite o momento e experimente já com garantia de 08 dias ou seu dinheiro de volta.

E se você já usa o programa e sentiu falta de algo, por favor, não deixe de comentar comigo hein!

Pra encerrar com chave de ouro, um case prático pra aquecer o cálculo e provar que apurar o ponto não é nem um bicho de sete cabeças para advogados.

Estudo de caso: Como apurar a quantidade de horas no CJ?!

Que as horas extras são a galinha dos ovos de ouro dos pedidos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, todos já estão carecas de saber.

Mas saber como potencializar essa oportunidade em pouco tempo e esforço, poucos sabem.

É por isso que te apresentei antes a solução que vai trazer rapidez e tranquilidade neste cálculo: o cálculo de apuração de ponto do CJ.

Mas não vou parar por aí! Quero também desmistificar como esse cálculo é simples e prático de fazer no CJ.

Por isso, separei um estudo de caso com pedidos de horas extras e de intervalo intrajornada, os mais comuns no dia a dia da advocacia trabalhista.

Vem comigo conferir!

Bom, pra começar, imagine que chegou um cliente no escritório, chamado Caio, relatando a você que:

  • Realizava horas extras, mas que nenhuma delas eram pagas
  • Que não goza de intervalo intrajornada de forma integral, tirando apenas meia hora de almoço e descanso
  • Que a jornada contratual dele era de:
    • Segunda a sexta de 08 às 17hs, com uma hora de intervalo de 12 às 13hs.
    • Sábados de 08 às 12hs
    • E descansos aos domingos

Mas que, na prática, não era nada disso que acontecia

Conclusão inicial: Jornada realizada nada compatível com a jornada contratual e nenhuma hora extra sendo paga.

Cenário bem comum na área trabalhista, não é mesmo?!

Então bora começar a apurar a quantidade de horas de uma forma bem rápida e simples pra já na própria entrevista informar ao cliente o que ele tem ou não direito.

Passo 1 - Criar o Cálculo no CJ

Criar o cálculo no CJ é muito simples!

Afinal, o programa conta com uma plataforma muito acessível e intuitiva.

Basicamente, você seleciona o seu cliente, clica em Novo Cálculo e seleciona o tipo de cálculo que deseja fazer.

Assim, neste caso, pra começar, você só precisa selecionar a área Trabalhista e a opção Cálculo de Apuração do Ponto.

como fazer a apuração de ponto

Passo 2 - Realizar as Configurações Iniciais

Nessa primeira parte, chamada de Configurações Iniciais, você só precisa inserir as informações relatadas durante a entrevista.

E como neste caso é apenas uma entrevista, basta colocar:

  • Nome do cálculo: Eu vou chamar de Estudo de Caso - Caio x Games S/A
  • Nome da parte contrária (reclamado): Games S/A
  • Data de início da apuração do ponto: 01/01/2022
  • Data de término da apuração do ponto: 18/02/2022

Aqui no nosso caso prático, vou incluir só um mês como exemplo, combinado?

Ótimo. Então, em seguida, é só clicar em “Gerar cálculo” e continuar para as próximas etapas.

Passo 3 - Importar o Cartão de Ponto

Aqui, a primeira coisa é preencher os horários de trabalho efetivamente realizados pelo Caio durante o período indicado nas configurações iniciais.

Esse preenchimento pode ocorrer de duas formas:

  • Importação cartão de ponto
  • Preenchimento do cartão de ponto manualmente

Vou optar pela importação, já que é um atalho sensacional pra poupar tempo.

Para fazer a importação basta clicar no botão “Importar cartão de ponto” e selecionar no seu computador um arquivo com os horários no formato CSV.

No arquivo, as informações devem seguir o padrão abaixo:

calcular apuração de ponto

Depois, é só finalizar a importação no botão “Importar”.

apuração cartão de ponto

Obs: É bem importante fazer a conferência dos horários importados com os cartões de ponto para garantir que a apuração está correta.

Próxima configuração: a jornada contratual.

Passo 4 - Cadastrar a Jornada Contratual

Chegou a hora de cadastrar a jornada contratual do cliente, ou seja, aquela que consta no contrato de trabalho ou que foi firmada verbalmente.

Comece clicando no botão “Cadastrar a primeira jornada”.

A seguir, é preciso definir o tipo de jornada firmada no contrato de trabalho do Caio, que conforme relatado na entrevista era de:

  • Segunda a sexta de 08 às 17, com uma hora de intervalo de 12 às 13.
  • Sábados de 08 às 12hs
  • E descansos aos domingos

Logo após, a gente tenta encontrar também a opção de considerar com ou sem tolerância para as jornadas.

Apuração de ponto: como calcular horas da Jornada de Trabalho

E como a gente sabe, é regra da CLT tolerância de 5 minutos na entrada e na saída.

Então, vou marcar com tolerância pra que qualquer variação de horário inferior à 10, não seja considerado como hora extra.

Depois de adicionar a jornada, a gente só precisa salvar e seguir para a configuração dos intervalos.

Passo 5 - Ajustar as configurações dos Intervalos

Você pode definir configurações personalizadas para a apuração dos intervalos intrajornada e interjornada, como quiser.

Mas como elas já são padronizadas de acordo com a CLT, a gente apenas certifica se está configurado pra apurar o intervalo só do período suprimido nas duas opções.

Realizadas as conferências, é só clicar em “Salvar” e prontinho!

Bem simples, né?

Passo 6 - Exportar o relatório e analisar

Pra finalizar, a gente deve verificar os resultados, clicando em “Resultado” e, em seguida, em “Exportar Relatório”.

O relatório é gerado em PDF e, através dele, você consegue analisar mês a mês a apuração das horas trabalhadas do seu cliente.

Veja que o programa também vai apresentar um resultado consolidado na primeira página, que vai te ajudar a identificar rapidamente o total de:

  • horas extras
  • adicional noturno
  • horas faltas
  • etc.

No nosso estudo de caso, foi possível verificar, por exemplo, que o Caio tem direito a:

  • 58:00 de Horas Extras Diurnas
  • 18:30 de Intervalo Intrajornada Suprimido

Daí você pode pegar essa quantidade de horas e rapidinho usar a calculadora gratuita do CJ pra ter uma ideia do valor dessas horas extras diurnas, por exemplo:

Coloque lá na calculadora que:

  • o Caio ganha 7.000,00
  • o adicional de hora extra dele é 50%
  • a carga horária é 220, já que a jornada contratual é de 44hs semanais
  • Pelo cálculo de apuração do ponto do CJ, o Caio fez 58 hs de horas extras mensais

Aí pronto: você agora viu que, nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, o Caio tem direito a R$ 2.768,18 de horas extras, sem contar DSR e reflexos hein.

Imagina então se o Caio relata que teve essa mesma jornada em 5 anos de contrato de trabalho? É ou não é uma boa ação?!

Viu só como é fácil realizar a apuração do ponto com o CJ? E se você quiser visualizar esse mesmo caso prático, é só dar uma espiadinha nesse vídeo aqui.

Com poucas informações você consegue um resultado completo e minucioso de todas as horas devidas!

Ah, e qualquer dúvida quanto ao cálculo no programa, é só chamar nosso Suporte Técnico!

Bônus: Ficha de Entrevista + Calculadora de Hora Extra Grátis

Lembra que lá no início do post eu prometi duas surpresas que você iria adorar?!

Chegou a hora de conhecer cada uma delas!

A primeira é a ficha de entrevista trabalhista e a segunda a calculadora de horas extras.

Vem ver como esses presentes vão mudar a sua vida.

Ficha de Entrevista Trabalhista: o seu roteiro de entrevista!

Sabe aquelas quatro premissas básicas antes de apurar o ponto que você viu aqui comigo?

Então, elas são apenas uma parte do roteiro completo que se deve ter com o cliente.

Afinal, tudo que você deixa de extrair da entrevista reflete direto no sucesso da ação e, por consequência, nos seus honorários.

É por isso que, nos seus atendimentos, não pode faltar uma das ferramentas jurídicas que considero mais importante pra uma ação: a ficha de entrevista trabalhista!

Essa ficha vai te ajudar a:

  • Descobrir oportunidades para ganhar mais dinheiro para você e seu cliente
  • Evitar o retrabalho fazendo as perguntas certas logo no começo

E sabe o que é melhor ainda?

Essa ficha está disponível pra você baixar agora mesmo, além de ser 100% customizável pra identidade visual ficar com a carinha do seu escritório.

Por fim, se você ainda não tinha uma ferramenta como essa e quer aprender a usar, é só dar uma espiadinha aqui:


Vamos ao próximo presente? 💝

Calculadora Grátis de Hora Extra: pra qualquer hora!

Que tal usar durante a entrevista com o cliente uma calculadora de estimativa de horas extras só pra dar aquela palinha do quanto ele pode vir a ganhar com o pedido?!

Então chega mais que o CJ também preparou uma calculadora grátis de horas extras pra esse momento.

Inclusive, até mesmo na hora de uma audiência de acordo, dá pra puxar o celular e calcular rapidinho se vale a pena ou não celebrar o acordo.

Não é demais?! E não tem só ela não, hein!

O CJ também disponibiliza diversas outras calculadoras trabalhistas online e grátis, entre elas:

Essas ferramentas são uma mão na roda na hora de fazer a entrevista com o cliente, pode acreditar e usar à vontade.

Ah, e me conta nos comentários se você está curtindo usar a calculadora e quais outras você gostaria de ver por aqui.

Conclusão

Prontinho! Agora você já é expert em apurar a quantidade de horas realizadas pelo cliente, sejam elas extras, intervalares, noturnas e muitos mais.

É que você viu nesse post tim-tim por tim-tim sobre as quatro premissas básicas que são necessárias ter em mãos antes de iniciar esse cálculo.

Com tudo isso, não vai ter erro: seu escritório está bem perto de ver muito sucesso com ações de horas extras, noturnas e etc.

Pois é! Já vai dar pra começar a aproveitar a galinha dos ovos de ouro dos pedidos mais recorrentes na Justiça do Trabalho: as horas extras!

Ah, e sabe qual a melhor parte?

Existe um software de cálculos de apuração de ponto para advogados que facilita muito o seu trabalho nessa ação e te dá mais tempo pra atender mais clientes e com mais qualidade.

O incrível é que, além do cálculo, no CJ você vai contar com um importador de dados de ponto e ainda acessar extensões incríveis, cursos, petições.

E tem mais! No programa você pode até mesmo tirar suas dúvidas com um suporte em tempo real.

É muita facilidade em um mesmo programa né?

Então se você ainda não usa o CJ, aproveita pra experimentar com 08 dias de garantia.

Mas e aí, gostou deste post?! Ficou com alguma dúvida ou quer sugerir algum tema legal de post aqui pro blog? Deixa seu comentário, vou adorar conversar com você!

Até a próxima!

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