Calcule rapidamente o saldo aproximado do FGTS do cliente para descobrir se os depósitos foram efetuados de forma correta pelo empregador.

Salário bruto é aquele registrado na CTPS, sem considerar os descontos legais (INSS e IR). Caso, a remuneração seja mista, por dia, hora, semana, tarefa, comissões e gorjetas, insira a média remuneratória anual. Em caso de dúvidas consulte o Blog do CJ.
Informe qual é o saldo anterior à data inicial do cálculo, referente à mesma conta vinculada, se houver. Esse valor vai ser somado ao saldo final do FGTS.
Informe o mês inicial em que os depósitos começaram a ser efetuados.
Informe o último mês de depósito.

Resultado

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Extrato do FGTS

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Calcular de forma rápida e segura
Como funciona e como calcular Seguro-Desemprego

Atenção! Com esta calculadora você encontra o saldo aproximado do FGTS do cliente. Os resultados obtidos podem ser usados em ações trabalhistas. Se o que você deseja é fazer cálculos para a ação de Revisão do FGTS, saiba mais sobre o tema aqui:

Revisão do FGTS: o que é preciso para ajuizar a ação

Quem advoga na área trabalhista sabe o trabalho que dá calcular o saldo de FGTS.

Mas descobrir os valores é essencial pra orientar os clientes, analisar se a empresa pagou a quantia correta e ajuizar ações de revisão.

Por esse motivo, a calculadora de FGTS do CJ que está lá no topo desta página é o braço direito dos escritórios!

E pra turbinar a sua advocacia, agora você vai conferir informações valiosas sobre esse tema:

  • O que é o FGTS
  • Como calcular o FGTS na calculadora
  • Quanto a empresa paga de FGTS
  • Quanto é descontado de FGTS
  • Como calcular o saldo do Fundo de Garantia em atraso, com multa de 40% e na rescisão
  • Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
  • Como calcular o FGTS de saque-aniversário
  • Quem tem direito ao recebimento do FGTS
  • Como saber o saldo FGTS e como funciona o saque
  • Como consultar FGTS de falecido e retido
  • Onde encontrar o número do NIS
  • E muito mais!

Sensacional, né? São os pontos mais importantes pra dominar qualquer cálculo de FGTS.

Não importa se você advoga pra empresas ou empregados, conhecer a fundo as regras do FGTS garante honorários muito interessantes. 😏

Então bora conferir essas informações que valem ouro pra sua advocacia! 😎

O que é FGTS?

FGTS é a sigla pra Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.

É uma poupança obrigatória, criada pra proteger os empregados em emergências ou outras situações previstas na Lei nº 8.036/1990.

O FGTS é uma obrigação do empregador, que deve depositar os valores em uma conta em nome do empregado, vinculada á Caixa Econômica Federal.

O art. 2º da Lei nº 8.036/1990 prevê a incidência de correção monetária e juros de 3% ao ano.

No extrato, esses valores aparecem como crédito JAM (sigla pra juros e atualização monetária).

Calcular o saldo do FGTS é fundamental pra advocacia, porque é bastante comum encontrar casos de clientes com diferenças a receber!

Nessas horas, contar com uma ferramenta como a Calculadora de FGTS do CJ que está aí em cima facilita demais o trabalho! 🤗

Quer conferir como calcular o Fundo de Garantia com ela? É pra já!

Como calcular o FGTS na calculadora?

Muitos clientes têm dúvida se as quantias depositadas estão corretas.

Também existem casos em que o empregador sequer pagou o FGTS e é preciso entrar com uma ação trabalhista cobrando o valor.

Nessas situações, ter uma calculadora de FGTS é fundamental pra garantir resultados precisos.

A boa notícia é que ela é muito fácil de usar, olha só o passo a passo:

1) Primeiro você coloca o valor do “Salário Bruto” do seu cliente (a remuneração registrada em CTPS sem descontos)

2) Depois, informa o “Saldo anterior do mesmo vínculo” (a quantia que estava depositada antes da data do cálculo).

3) Então, é só inserir a “Data inicial do cálculo” (mês em que os depósitos do Fundo de Garantia começaram a ser feitos)

4) Indique a “Data final do cálculo” (último mês de depósito)

5) Pra finalizar, clique em “Calcular

A Calculadora de FGTS do CJ entrega em segundos o resultado completo, com tudo o que você quer saber sobre o saldo do Fundo de Garantia do cliente!

Olha só a quantidade de informações que você descobre:

  • Data inicial
  • Data final
  • Total de meses no cálculo
  • Salário bruto
  • Valor de depósito mensal
  • Saldo do FGTS (sem correção monetária e juros)
  • Multa de 40% (sem correção monetária e juros)
  • Saldo do FGTS + Multa de 40% (sem correção monetária e juros)
  • Extrato do FGTS de todos os meses do cálculo

Sensacional, né? É uma autêntica mão na roda que deixa seu dia a dia muito mais produtivo. 🚀

Pra ver como ela funciona, bora conferir um exemplo!

Confira como a calculadora de FGTS funciona na prática!

Imagine que você quer calcular o valor correto do FGTS do Sr. José pra ajuizar uma ação trabalhista.

O salário bruto é de R$ 2.000,00 e ele já tinha um saldo anterior no Fundo de Garantia de R$ 6.400,00.

Além disso, a data de início dos depósitos foi junho de 2016 e a data final foi abril de 2022.

Informações na mão. Vamos lá?

Primeiro você preenche os campos com os dados, assim:

Como calcular FGTS?

✅ E já descobre na hora todas as informações que precisa pra ação, olha só:

Como calcular o saldo do FGTS?

Extrato do FGTS

No caso, o Sr. José tem direito a R$ 24.864,00 de saldo de FGTS.

Simples demais, não é mesmo?

Agora, vem conferir quais são as alíquotas de FGTS!

Quanto a empresa paga de FGTS?

O empregador paga 8% sobre o salário bruto do empregado a título de FGTS.

No caso do aprendiz, são 2%, e da empregada doméstica, são 11,2%.

Então, a empresa paga valores diferentes a depender da remuneração e do tipo de empregado.

Por exemplo, imagine o caso do Manoel, um trabalhador de uma fábrica que recebe R$ 3.000,00 mensais.

A empresa vai pagar R$ 240,00 por mês de FGTS (8% da remuneração).

Já no caso da Marina, aprendiz em um escritório de contabilidade, que recebe R$ 1.400,00 por mês, a firma recolhe R$ 28,00 (2% do salário).

Apesar de ser comum falar em desconto do FGTS, esse termo não é o mais correto.

Vem entender o porquê!

Quanto é descontado de FGTS?

Você viu que as alíquotas podem ser de 8%, 2% ou 11,2%.

Só que tem um detalhe importante e que pode gerar dúvidas!

Na verdade, o FGTS não é descontado do salário dos trabalhadores, porque é uma obrigação do empregador.

Ao contrário dos descontos para o INSS, o Fundo de Garantia não é debitado da remuneração mensal!

Então, você pode até usar o termo desconto, mas cuidado pra não confundir seu cliente.

Ah! Você deve imaginar que não é raro encontrar casos de atraso no Fundo de Garantia pelo empregador, né?

Por isso, é bom saber calcular os atrasados.

Vem comigo!

Como calcular o FGTS em atraso?

A calculadora de FGTS do CJ é uma mão na roda para os escritórios e ajuda demais no dia a dia!

Calcular os valores com essa ferramenta é muito mais fácil e aumenta a produtividade da sua advocacia.

Mas se você é daqueles que gostam de saber como funciona o cálculo de forma manual, pra uma emergência ou mesmo por curiosidade, bora conferir. 🤓

Primeiro é preciso calcular os depósitos do Fundo de Garantia mês a mês:

Valor da remuneração mensal x 8% = Valor do depósito mensal do FGTS

Não esqueça que, no caso do aprendiz, a alíquota é de 2% e da doméstica, 11,2%.

Depois de encontrar o valor mensal de cada depósito, você soma todos pra chegar no total do saldo de FGTS do cliente.

No caso de atraso, a Lei nº 8.036/1990 prevê que o valor tem incidência da TR e juros de 0,5% por mês, além das empresas terem que pagar uma multa.

Então, a fórmula pra calcular FGTS em atraso é:

Valor do depósito mensal correto atualizado pela TR x 0,5% por mês de atraso + multa = Valor do FGTS em atraso

A multa varia entre 5% a 10%, a depender de quanto o empregador atrasou o pagamento do Fundo de Garantia.

Então é importante checar essa questão com seu cliente, pra evitar problemas!

Um outro ponto que não dá pra deixar de passar em branco é o cálculo de FGTS na rescisão.

Bora dominar como fazer isso! 😉

Como calcular FGTS com multa de 40% e rescisão?

É muito comum encontrar casos de cálculo de FGTS com a multa de 40% e os valores da rescisão.

São quantias que os trabalhadores contam no final do vínculo de emprego, pra se manter após a dispensa.

A multa incide quando o empregado é demitido sem justa causa.❌

Já os valores rescisórios são pagos em uma série de situações, que você vai conferir por completo neste post.

O primeiro passo é calcular a multa, então vamos começar por ela!

Como fazer o cálculo do FGTS com multa?

Calcular o valor do FGTS com a multa de 40% é muito simples e não tem mistério nenhum. 🤩

Além das quantias do Fundo de Garantia por conta da rescisão, o empregador tem que pagar esses valores a mais para o empregado.

A fórmula de cálculo é:

Valor total do FGTS durante o vínculo de emprego x 40% = Valor da multa do FGTS

Mas tem um detalhe importante: a alíquota de 40% da multa é calculada sobre os valores que a empresa depositou no FGTS.

Então, não entra no cálculo o valor que o Governo Federal deposita todo ano no Fundo de Garantia.

E também só existe a possibilidade da multa de 40% na dispensa sem justa causa.

Na justa causa, não existe multa, e no encerramento de vínculo por comum acordo, ela é de 20%.

Por exemplo, imagine que o saldo da conta do FGTS da Dona Sandra é de R$ 20.000,00, e ela é despedida sem justa causa pela empresa.

O valor da multa seria esse:

R$ 20.000,00 x 40% = R$ 8.000,00

No caso da Dona Sandra, a multa de 40% do FGTS seria de R$ 8.000,00.

Mas e quanto às verbas rescisórias? Bora descobrir agora! 😉

Como fazer o cálculo da rescisão FGTS?

Na hora da rescisão do contrato de trabalho, existem algumas possibilidades pra calcular os valores do FGTS.

Acontece que não são todas as rescisões que dão direito ao saque.

Por exemplo, a dispensa por justa causa só permite ao trabalhador receber o valor de férias e dias trabalhados no mês mais horas extras.

Já quem é despedido sem justa causa, tem direito a:

Ou seja, o saque do Fundo de Garantia na rescisão é uma das verbas que o trabalhador tem direito na dispensa sem justa causa.

Pra calcular essa quantia, é preciso verificar mês a mês os valores do FGTS.🗓️

A fórmula é essa:

Valor da remuneração mensal x 8% = Valor do depósito mensal do FGTS

Pra chegar ao valor total, é preciso somar os depósitos mensais durante todo o vínculo, além de considerar os juros, a correção monetária e eventuais multas.

Dá pra imaginar o quanto essa conta é demorada, não é mesmo? A sorte é que você tem a Calculadora de FGTS do CJ pra facilitar a sua vida! 😉

Prontinho, você já sabe como calcular o Fundo de Garantia.

Agora só falta conferir o valor base pra fins rescisórios. Muitos acreditam que é igual ao saldo de FGTS depositado, mas não é bem assim… 👀

Vem checar rapidinho como funciona!

O que é valor base pra fins rescisórios?

O valor base pra fins rescisórios do FGTS é igual à soma de todos os depósitos que a empresa fez durante o vínculo trabalhista.

É preciso ter muito cuidado com essa questão, porque erros nesse ponto são super comuns.

Em alguns casos, o trabalhador sacou o FGTS antes do fim do contrato.

Aí, o valor base não é o saldo em conta, porque ele vai ser menor que a soma dos depósitos feitos ao longo do tempo.

Por exemplo, imagine que o Sr. Luis trabalhou pra empresa Transportes ABCD S/A e tinha o valor de R$ 13.300,00 depositado no Fundo de Garantia no momento da dispensa.

Só que antes de ser despedido, ele já sacou uma quantia referente ao saque-aniversário.

Nesse caso, o valor base pra fins de cálculos rescisórios não é R$ 13.300,00, mas o total depositado pela Transportes ABCD.

Por falar nisso, é importante saber a diferença entre saque-aniversário 🎁 e saque-rescisão ❌ do FGTS!

Afinal, um interfere no outro…

Bora conferir? Tá na mão!

Qual a diferença do saque-aniversário e saque-rescisão?

O empregado pode sacar o FGTS em diversas ocasiões previstas em lei, a mais conhecida é o momento da dispensa.

Acontece que hoje em dia o trabalhador pode retirar quantias do Fundo de Garantia por meio do saque-aniversário.💰

E isso tem influência no valor disponível no saque-rescisão!

Olha só a diferença:

  • Saque-rescisão: nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de sacar todo o valor disponível na conta do FGTS, mais a multa rescisória de 40%
  • Saque-aniversário: no mês de aniversário do empregado, é possível sacar uma parte dos valores depositados no FGTS. A questão é que se a pessoa for demitida sem justa causa depois, ela só pode sacar o valor da multa rescisória, não o total.

Ou seja, por mais tentador que possa ser para o trabalhador efetuar o saque-aniversário, nem sempre isso é vantajoso.

É importante orientar os clientes sobre isso, pra eles pensarem muito bem se de fato vale a pena retirar uma parte do saldo do FGTS.

Inclusive, muita gente tem dúvida sobre como calcular o saque-aniversário.

A boa notícia é que não envolve grandes mistérios, como você vai conferir agora!

Como calcular FGTS de saque-aniversário?

Pra descobrir o FGTS de saque-aniversário, o primeiro passo é checar o valor disponível na conta.

Acontece que a quantia que pode ser sacada é determinada por uma alíquota mais uma parcela fixa.

E essa alíquota é diferente, porque muda conforme o valor disponível.

Pra ficar mais fácil, olha só a tabela de saque-aniversário:

Valor disponível na conta do FGTS Alíquota para o saque-aniversário Parcela fixa
Até R$ 500,00 50% -
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000.01 até R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
De R$ 5000,01 até R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,00 5% R$ 2.900,00

Vamos de exemplo!

Imagine que a Dona Regina tem R$ 8.000,00 disponível no saldo do FGTS.

No mês do seu aniversário, ela pode fazer um saque no valor de R$ 1.600,00 (20% do total) mais uma parcela fixa de R$ 650,00.

Ou seja, o saque-aniversário do FGTS da Dona Regina seria de R$ 2.250,00!

Bem simples, não é mesmo? 😊

Bom, você já dominou tudo sobre os cálculos! Quanto a isso não tem mais erro! 😎

Agora, bora conferir algumas informações valiosas sobre o FGTS que são alvo de dúvidas dos clientes?

É super importante saber explicar isso nos atendimentos…

Vem comigo!

Quem tem direito ao recebimento do FGTS?

Tem direito ao Fundo de Garantia:

  • Empregados urbanos
  • Trabalhadores rurais
  • Domésticos
  • Avulsos
  • Temporários
  • Trabalhadores rurais em período de colheita
  • Atletas Profissionais

No caso dos autônomos, a situação é diferente, porque eles não recolhem FGTS.

Mas e os estagiários, será que eles recebem FGTS?

Vem ver!

Estagiário tem direito ao FGTS?

Por mais importante que seja essa categoria, não existe previsão legal do depósito desses valores.

Isso acontece porque o estagiário tem sua relação profissional regida pela Lei de Estágio, não pela CLT.

Então, eles não têm direito ao FGTS!

Só não pode confundir o estagiário com o aprendiz, porque esse, sim, tem o FGTS depositado todo mês.

Aliás, você sabe como consultar o saldo do FGTS?

Se ainda tem dúvida, bora resolver isso! 😊

Como saber o saldo do FGTS?

Pra saber o saldo do FGTS é só consultar o extrato do Fundo de Garantia.

Acontece que muitos clientes e até escritórios não conseguem esse documento.

Então é bom conhecer outras formas de acessar, até porque ele é essencial nas ações de revisão do Fundo de Garantia.

O extrato do FGTS pode ser solicitado através de:

  • Aplicativo do FGTS
  • Agência da Caixa Econômica Federal
  • Site do FGTS
  • Mensagem de Texto
  • Telefone (0800 726 0207)

Se a opção for solicitar o extrato de forma presencial, é só ir até uma agência da CEF com um documento de identificação com foto.

Pelo aplicativo costuma ser mais rápido, então essa é a melhor opção!

Mas, em alguns casos, a pessoa falece sem sacar o FGTS…

Aí, familiares precisam ter acesso ao saldo pra providenciar o levantamento e verificar se está tudo certo com os valores.

Quer saber como pegar o extrato nesses casos? Vem comigo! 🤗

Como consultar o FGTS de falecido?

Pra consultar o FGTS de falecido é só acessar o site da Caixa Econômica Federal e conferir o saldo disponível.

Se quem faleceu não tinha um cadastro ou senha, os herdeiros podem criar um acesso.

Também dá pra ir até uma agência da CEF e solicitar o extrato de maneira presencial.

Em qualquer caso, é preciso apresentar os documentos do falecido:

  • Número de Identificação Social (NIS)
  • Número do PIS/PASEP
  • CPF
  • RG
  • Demais dados pessoais

Depois de acessar o saldo, os dependentes podem sacar os valores.

A boa notícia é que, se eles estiverem habilitados na Previdência, não precisam esperar o inventário. 🙂

É só comparecer com a documentação:

  • RG ou CNH de quem vai sacar o FGTS do falecido
  • PIS/PASEP do titular ou inscrição de contribuinte individual no INSS
  • CTPS do falecido ou documentos que comprovem vínculo de emprego
  • Declaração dos dependentes habilitados no INSS a receber a pensão por morte, alvará judicial ou escritura pública de inventário extrajudicial

Outra dúvida comum é sobre como consultar o FGTS retido.

Quer descobrir o caminho? Bora lá!

Como consultar o FGTS retido?

Pra consultar o FGTS retido, o processo é o mesmo da consulta de extrato do Fundo de Garantia.

É só ir até uma agência da CEF ou acessar pelo aplicativo do FGTS que você descobre o saldo. ✅

Aí, dá pra verificar se está tudo certo, se a empresa depositou os valores corretos ou se é necessário tomar alguma outra atitude.

Mas além de saber consultar o FGTS, é importante entender como funciona o saque, até pra orientar os clientes.

Vem conferir rapidinho como fazer isso!

Como funciona o saque do FGTS?

O saque do FGTS é possível em algumas situações previstas em lei:

  • Dispensa sem justa causa (rescisão contratual)
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Rescisão de contrato de trabalho por extinção da empresa, fechamento de filiais ou suspensão de atividades
  • Quebra contratual por motivos de força maior
  • Aposentadoria do empregado
  • Falecimento do titular da conta do FGTS
  • Aquisição de imóvel de moradia própria
  • Quitação ou amortização de financiamento habitacional
  • Casos de doenças graves
  • Entre outros

Em qualquer um desses cenários, o trabalhador deve comparecer à CEF com os documentos necessários e solicitar o saque.

Aí ele tem acesso ao saldo de FGTS disponível! 😍

Entre a documentação que precisa ser apresentada está o número do NIS do trabalhador.

Quer descobrir onde encontrar ele? É pra já!

Onde encontrar o número do NIS?

O número do NIS é muito importante pra quem quer sacar o FGTS ou consultar o saldo do Fundo de Garantia.

Existem algumas maneiras de descobrir essa informação, dá uma espiadinha:

  • Nas anotações gerais de CTPS mais antigas
  • Na página de identificação de Carteiras de Trabalho mais recentes
  • No aplicativo da CTPS digital
  • No extrato do próprio FGTS impresso
  • No Cartão do Cidadão
  • Por meio do Cadastro Único (CAD-Único)
  • Pelo CPF

São várias possibilidades, em alguma delas, com certeza, o cliente vai encontrar o NIS! 😉

Pra fechar com chave de ouro, que tal conferir um exemplo de cálculo? Assim você já tira todas as dúvidas que tiver!

Vem!

Trabalhei 3 anos, quanto vou receber de FGTS?

Imagine que a dona Maria recebeu R$ 2.000,00 por mês durante 3 anos e a empresa recolheu 8% desse valor por 36 meses.

Ela quer saber quanto de FGTS ela tem direito nesse período.

Pra você descobrir o valor, a conta deve ser feita mês a mês e somar tudo pra chegar no saldo final:

FGTS mensal

R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00

FGTS em 3 anos

R$ 160,00 x 36 meses = R$ 5.760,00

Ao longo dos 3 anos ainda vão ter juros e correção monetária, mas assim já dá pra ter uma ideia do valor do Fundo de Garantia da Dona Maria antes mesmo de checar o extrato! 😉

Conclusão

Calcular o saldo do Fundo de Garantia é fundamental pra ações de revisão, tirar dúvidas dos clientes e analisar se depósitos estão corretos.

Dominar os cálculos é um diferencial pra quem advoga, em especial na área trabalhista. 😎

A calculadora de saldo de FGTS do CJ que está lá no topo desta página é uma super mão na roda na hora dos cálculos.

Mas no post de hoje você também descobriu informações valiosas sobre o assunto, pra fazer qualquer cálculo de FGTS sem erro!

Olha só tudo o que você conferiu por aqui:

  • O que é o FGTS
  • Como calcular o FGTS na calculadora
  • Quanto a empresa paga de FGTS
  • Quanto é descontado de FGTS
  • Como calcular o saldo do Fundo de Garantia em atraso, com multa de 40% e na rescisão
  • Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
  • Como calcular o FGTS de saque-aniversário
  • Quem tem direito ao recebimento do FGTS
  • Como saber o saldo FGTS e como funciona o saque
  • Como consultar FGTS de falecido e retido
  • Onde encontrar o número do NIS

Pra ajudar ainda mais, você pode contar com o software de cálculos trabalhistas do CJ, que entrega resultados completos e com a segurança que você precisa.

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Você vai ficar de queixo caído com a agilidade dos cálculos e com o aumento de produtividade que vai trazer para o seu escritório!

Até a próxima! 😊

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PS Descubra como o CJ ajudou a Suelen a fechar mais contratos com o cálculo do FGTS, neste vídeo curto 😉”