Capa do Artigo Revisão do FGTS: Passo a passo prático para Advogados do Cálculo Jurídico para Advogados

Revisão do FGTS: Passo a passo prático para Advogados

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Quer calcular a Revisão do FGTS de forma fácil e rápida?

Mas uma certeza quando o assunto é FGTS: você precisa dominar essa revisão.

E a boa notícia é que esse post é o caminho pra isso.

Aqui você vai descobrir:

  • O que é o FGTS?
  • O que é revisão do FGTS?
  • Quem tem direito à revisão do FGTS?
  • Quem não tem direito à revisão do FGTS?
  • Por que ajuizar a Ação de Revisão do FGTS?
  • A Revisão do FGTS foi aprovada?
  • Por que propor a ação do FGTS antes do julgamento do STF?
  • Qual é o prazo prescricional da Ação de Correção do FGTS?
  • Onde ajuizar a Revisão do FGTS?
  • Quais documentos são necessários para revisão do FGTS?
  • Como fazer os cálculos de revisão do FGTS?

Legal, né?!

Então cola comigo na leitura até o final, que tem muito segredo revelado aqui pra te ajudar a virar expert no tema e deixar os clientes sorrindo à toa.

Porque a ação do FGTS é uma oportunidade para o seu escritório?

Antes de mais nada, saiba que tem muito advogado usando essa tese como um chamariz de clientes para o escritório. Ou seja, os clientes passam a usar outros serviços seus depois dessa revisão.

Quer ver uma prova real disso? Nesse vídeo curtinho, a Suelen conta como conseguiu fechar mais contratos com o cálculo do FGTS.


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Gostou? É só pra te adiantar uma ideia do que o CJ pode fazer pra você também, veja como em poucos segundos dá pra fazer a importação do extrato do FGTS, até mesmo pelo celular.

Cálculo da Revisão do FGTS no programa e importando extrato

Dito isso, bora entender mais sobre a revisão.

O que é o FGTS?

O fundo do FGTS nada mais é que uma poupança forçada criada para proteger os trabalhadores.

Assim, no início de cada mês, o empregador deposita em nome do empregado, o valor correspondente a 8% da remuneração bruta, em sua conta vinculada à CEF.

E existe uma exceção desta alíquota! No contrato do aprendiz o valor do depósito é de apenas 2%.

A lei que trata do assunto é a Lei nº 8036/90 e que logo em seu artigo segundo prevê, assim como nas poupanças, que os depósitos mensais do FGTS devem ser acrescidos de correção monetária e juros de 3% ao ano, o que no extrato é mais conhecido como JAM.

Mas calma, que eu já volto a falar mais sobre essa sigla com você ;). Ela é bem relevante!

Antes de seguir, vamos conferir o que é essa revisão que tanto comentam.

O que é a Revisão do FGTS?

É a ação que permite a todos aqueles trabalhadores que têm direito ao FGTS a discutirem a aplicação da TR por outro índice mais favorável.

O objetivo é um só: corrigir a defasagem dos depósitos ao longo de todos esses anos que a TR foi aplicada pelos motivos que já comentei.

Isso porque, a partir de 1999, a TR não acompanhou os índices de inflação do Brasil, causando uma desvalorização da correção dos valores do Fundo do FGTS.

Em outras palavras, nessa ação, é possível requerer o recálculo do saldo do FGTS por um índice de correção monetária mais favorável, como o INPC ou IPCA-E, por exemplo, já que a TR, não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.

O resultado disso é que o valor do saldo calculado fica muito além daquele apresentado pela Caixa Econômica Federal.

Bom, mas bora lá que tem mais curiosidades para saber por aqui.

Quem tem direito à revisão do FGTS?

A pergunta que não quer calar: quem pode pedir essa revisão do FGTS?

“Podexá” que eu te respondo:

  • Empregados regidos pela CLT
  • Empregado doméstico, a partir de 2015
  • Empregado rural
  • Empregado temporário
  • Empregado intermitente
  • O trabalhador avulso
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.)

Resumindo: tem direito qualquer trabalhador que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já tenha sacado ou que se aposentou.

Agora que você já viu o que é o FGTS e quem tem direito a essa revisão, vou aproveitar e te dizer quem não tem direito também.

Quem não tem direito à revisão do FGTS?

Anota aí:

  • Empregados públicos: os empregados públicos regidos pelo regime estatutário não têm direito à ação revisional do FGTS, pois não contribuem para o FGTS, mas sim para um fundo próprio de previdência.
  • Empregados domésticos: até 2015, os empregados domésticos não tinham direito a receber o FGTS. A partir dessa data, o recolhimento do FGTS para esses trabalhadores passou a ser obrigatório, mas apenas para aqueles que foram contratados após essa data.
  • Trabalhadores autônomos: os trabalhadores autônomos não têm direito à ação revisional do FGTS, pois não têm vínculo empregatício com uma empresa e, portanto, não contribuem para o FGTS.
  • Estagiários: os estagiários não têm direito à ação revisional do FGTS, pois não são considerados empregados e, portanto, não contribuem para o FGTS.

Além disso, se o seu cliente se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.

Isso porque foi a partir de janeiro de 1999 que a TR começou a ser desvalorizada.

Outro ponto que também preciso comentar.

Alguns advogados entendem que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos, pois foi o ano que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação correto.

Mas não é bem isso: a TR foi declarada inconstitucional e sua forma de ser calculada nem mudou, então a Justiça passou a aplicar outros índices pra substituir ela.

Mesmo de 2013 pra frente, a TR continua longe dos índices que são parâmetros pra outros cálculos, como de débitos previdenciários e trabalhistas.

É justamente por isso que eu entendo que todos os valores poderão ser corrigidos com o índice de correção desejado até o momento que a TR não refletiu a inflação.

Por que ajuizar a Ação de Revisão do FGTS?

Como eu disse antes, a Lei nº 8.036/1990 estabeleceu que a atualização do FGTS ocorreria mediante a aplicação da TR + capitalização anual de juros de 3%.

Acontece que o grande “x” da questão é que esse índice apresentou grande defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central.

Na verdade, foram 3 mudanças de correção do fundo do FGTS em 1999 que ocasionaram tudo isso. São elas:

  • A aplicação da TR como índice de correção
  • A redução da Selic
  • A alteração na fórmula de redutor da Taxa Básica Financeira em 2006

Só pra você ter uma ideia, em 2013, ano do ajuizamento da ADIN 5.090 (que vou já comentar), a TR ficou em 0,19%, na medida que o INPC e o IPCA foram de 5,84% e 5,56%.

E sabe o que é pior?

A TR ficou zerada por longos anos.

É nítido que esse índice não representa há anos um índice de correção monetária e que a CEF ao não corrigir os saldos do FGTS por um índice que reflita pelo menos a inflação, enriquece às custas dos recursos dos trabalhadores.

É por isso que o direito à revisão do FGTS é pra todo trabalhador que possua saldo no Fundo a partir de janeiro de 1999, e até mesmo para aqueles que nunca sacaram.

Agora deu pra entender porque a Ação de Revisão do FGTS bombou tanto de uns tempos pra cá e tem boas chances de sucesso ?

Isso que eu ainda não comentei das Adins (4.357, 4.327, 4.400, 4.425) que o Supremo já fixou entendimento que a TR não reflete a infração hein.

Agora sim vou falar sobre o que todo mundo espera ;)

A Revisão do FGTS foi aprovada?

Ainda não! O julgamento foi adiado em novembro de 2023.

De qualquer forma, é muito importante você conhecer as recentes decisões do STJ e STF sobre esse tema.

Acompanhe comigo este raciocínio com base no que a gente já tem:

  • STJ - Decisão Desfavorável - Não cabe ao Poder Judiciário a substituição de índice de correção monetária fixado em lei.
  • STF - Pendente de Julgamento

Dá uma olhadinha pra esse cenário e veja que de cara que o STJ tirou o corpo fora, certo?

Agora a decisão final está nas mãos do STF.

E aí, Ana, o que dá pra dizer ao cliente sobre essa causa então?

Bom, não dá pra dizer que existe causa 100% ganha pra cliente algum.

Isso a gente que advoga tá careca de saber.

Inclusive, é sempre bom lembrar de inserir no contrato de honorários o risco da ação.

Mas o que dá pra ser dito é que apesar de ninguém saber como o STF vai julgar a correção do FGTS, existem sim fortes indícios de uma decisão favorável.

Isso porque o próprio STF, em casos semelhantes, não considera a aplicação da TR como índice de correção, o que já demonstra sua forte inclinação a respeito da TR.

É o exemplo do que aconteceu na ADIN 5348 sobre os precatórios, além das ADI’S 4357, 4372, 4400 e 4425.

Mas calma que não para por aí.

Existem mais 2 boas notícias que podem reforçar a sua tese na petição inicial. São elas:

  • 1ª Boa Notícia - O STF, em caso semelhante, considerou inadequada a aplicação da TR como índice de correção de débitos da fazenda pública, no julgamento da ADIN nº 5.348.
  • 2º Boa Notícia - A TR já foi considerada inconstitucional em outros julgados, como as Adins 5.867 e 6.021

Por que propor a ação do FGTS antes do julgamento do STF?

Clientes, advogados… Todos queriam saber!

E bom, pra responder essa pergunta, bastava analisar o que vou te mostrar.

Pois então…

Três situações podem acontecer a partir do julgamento pelo STF:

  1. Improcedência da ação: Constitucionalidade da TR
  2. Procedência da ação sem modulação de efeitos: Inconstitucionalidade da TR
  3. Procedência da ação com modulação de efeitos: Inconstitucionalidade da TR

Se a declaração for pela constitucionalidade da TR (1), aí de nada adianta a revisão ;(.

Se a decisão for favorável (2 e 3), o Supremo pode modular ou não os efeitos da decisão.

E sobre a modulação abre um parêntese enorme agora pro que vou adiantar pra você.

Pega todas as decisões que o STF vem aplicando nas ADIN´S sobre não considerar a TR como índice de correção.

Aí veja o mais recente julgado (13/05/2021) das ações do ICMS que modulou os efeitos de forma mais vantajosa pra quem já tinha ajuizado a ação.

Depois me responda: as chances são ou não altas do STF modular os efeitos também da ação do FGTS devido ao seu impacto financeiro nos cofres públicos?

Pra chegar a resposta que você tanto busca, é importante saber que 2 hipóteses podem ocorrer caso a TR seja julgada inconstitucional:

Hipótese #1 - Procedência da ação sem modulação de efeitos: Inconstitucionalidade da TR (menos esperado)

Todos os depósitos seriam corrigidos, independente de quem ajuizou ação antes ou depois do julgamento.

Apesar de tecnicamente correto, todos sabem do tamanho do impacto econômico-financeiro que teria essa decisão para os cofres públicos, certo?

E eu não vou longe!

No dia 13/05/2021, o STF finalmente julgou a questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

E o que isso tem a ver com o FGTS, Ana?

Tudo! Tanto no tamanho da conta e no quanto isso representa aos cofres públicos.

Só pra você ter uma ideia, esse julgamento do ICMS representa 258 BILHÕES de reais que a Receita Federal precisaria restituir aos contribuintes por ter cobrado tributos a mais do que o devido.

E sabe o que o STF fez pra minimizar o impacto financeiro?

Ele modulou os efeitos de forma mais vantajosa pra quem tinha ajuizado a ação antes do julgamento.

Isso não te diz algo?

Fato é! Essa tese é um indício fortíssimo do que o Supremo pode fazer com as ações do FGTS em breve!

Por isso, poucos especialistas apostam nesse tipo de decisão sem efeitos de modulação, até mesmo devido à situação econômica do nosso país.

O que a grande maioria aposta e que acompanha todos esses cenários que contei pra você é considerar a segunda situação, essa daqui:

Hipótese # 2 - Procedência da ação com modulação de efeitos: Inconstitucionalidade da TR (mais esperado)

Depósitos corrigidos até o julgamento. Simples assim.

Ou seja, só quem ajuizou a ação antes do julgamento teria os depósitos corrigidos até a data do julgamento. E, dali em diante, o índice seria alterado e não haveria correção anterior.

Veja que na situação (1), declarada inconstitucional a TR, sem efeito modular, todos poderiam ingressar com essa ação antes ou depois do julgamento.

Dá pra imaginar o impacto financeiro se a decisão não tiver efeito modular?

Assim, existe, de fato, um risco alto do STF modular os efeitos da decisão pra beneficiar só as ações já propostas, como já ocorreu nos casos da desaposentação e agora na questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

É por isso que muitos advogados apostam em pedidos revisionais antes do julgamento pelo STF pra proteger o seu cliente desses efeitos da modulação, como acabamos de ver que aconteceu na área tributária..

Bom, o julgamento tá na pauta de novo!

Enquanto não chega o dia 20/04/2023, calcule o FGTS por aqui 💰 e ajuize essas ações.

E aproveitando que você está com as mãos na massa, deixa eu tirar uma dúvida muito comum e relevante para os seus cálculos sobre a prescrição.

Qual é o prazo prescricional da Ação de Correção do FGTS?

Uma dúvida que fica na cabeça de muitos advogados é como o STF poderia considerar a prescrição pra esses casos de revisão.

Será que aplica 5 ou 30 anos?

Olha, ainda não dá pra ter certeza de nada porque só o julgamento vai dizer.

Mas existem alguns pontos que posso compartilhar com você pra ajudar na hora de preparar aquele tópico especial da prescrição ;)

Quer ver? Acompanha comigo.

No ARE 709212 (Tema 608), o STF decidiu que nos casos em que não foi depositado o FGTS pelo empregador, a prescrição seria de 5 anos e não mais 30.

Assim, passou a existir a regra de transição intertemporal para cobrança dos depósitos do FGTS:

  • Ciência da lesão ou causas ajuizadas a partir de 13/11/2014: 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho para pleitear os últimos 5 anos
  • Casos em que a prescrição já estava em curso em 13/11/2014: é aplicado a regra do prazo que se consumir primeiro:
    • 30 anos - contados da inicial
    • 5 anos - a partir de 13/11/2014

Ou seja, a partir de 13/11/2014 foi fixado que o prazo prescricional aplicável às cobranças dos depósitos é de 5 anos a partir da lesão do direito e ponto final.

Quanto a isso ninguém discute, certo?

Acontece que as ações revisionais dos depósitos do FGTS que estamos comentando aqui não tem como objetivo reclamar um ilícito trabalhista (cobrança dos depósitos do FGTS).

O objetivo, na verdade, é reclamar o critério de atualização do fundo de garantia.

Perceba que as duas ações são sobre o FGTS, mas com pedidos bem diferentes. Não confunda!

Além disso, a decisão do STF lá em 2014 em momento algum tratou do critério de atualização.

Isso provaria que a previsão da Lei 8.036/90, em seu art. 23, § 5º, deve continuar a respeitar o prazo prescricional de 30 anos.

E tem mais um argumento que ninguém derruba!

O C. Superior Tribunal de Justiça já tem o entendimento no sentido de que, nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, o prazo prescricional é de 30 anos, nos termos da Súmula 210 do STJ.

Olha só:

“A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em (30) trinta anos”.” ( REsp n. 1.112.520 - PE).

Então, cuidado que a prescrição trabalhista não se confunde com a prescrição de reclamar a atualização dos depósitos fundiários por outro índice que consiga refletir a atualização monetária em relação à inflação.

Agora pegue a caneta e o papel, porque vou indicar que documentos são necessários para o cálculo, como fazer a leitura deles e toda a lógica dessa revisão, inclusive no CJ.

Bora lá?

Como fazer a Revisão do FGTS?

Você já tem toda a informação que precisa para entrar com a ação.

Então, chegou a hora de separar os documentos, analisar os extratos, entender o cálculo e partir pra ação, literalmente hehe.

Vixe, Ana, mas essa análise dos extratos dá muito trabalho, não?

A depender do caso, o extrato do cliente pode ou não ter dezenas de páginas, mas calma que eu tenho uma boa notícia pra você.

Aqui no CJ tem um jeito bem prático e simples de lançar esses valores bem rapidinho.

No programa existem duas opções pra exportar os valores:

  1. Direto do extrato em PDF ou
  2. Copiar e colar o texto

E sabe o que é melhor ainda?

Na importação o sistema já capta todos os créditos de Juros eAtualização Monetária(JAM) e desconsidera os outros valores de entrada que só te confundem na hora dos cálculos ou que trazem uma metodologia de cálculo mais complexa pra discutir.

Meu dias com dor de cabeça com esse extrato acabaram, agora é só alegria hehe.

Eu nem cogito Excel, é loucura!

São horas de trabalho que você vai poupar pra focar em outras atividades mais importantes, como o atendimento ao cliente e captação de novos clientes.

Como o cálculo é feito com tanta precisão e rapidez no programa, você ganha tempo pra encontrar vários outros clientes que também precisam dessa revisão.

Inclusive, dá só uma espiadinha nesse post com técnicas e ferramentas para atrair clientes online.

E já que estou aqui pra compartilhar essa experiência positiva com você, segura aí que já, já eu vou te contar umas dicas sensacionais pra análise dos extratos.

E pode acreditar, ninguém explica por aí onde começar e o que deve ou não ser considerado nesta análise.

Mas eu conto!

Antes disso, vamos tratar de alguns outros detalhes importantes na hora de preparar a ação?! Vamos lá!

Onde ajuizar a Revisão do FGTS?

As ações revisionais do FGTS requerendo a substituição da TR por outro índice, podem ser propostas tanto na Justiça Federal, como nos Juizados Especiais Federais.

Se o valor da causa for:

  • até 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024): Juizados Especiais Federais (JEF)

As custas processuais e honorários sucumbenciais não são devidos nos processos de primeiro grau, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

Se houver recurso pro segundo grau (turma recursal) o recorrente vencido vai ser condenado a pagar as custas e honorários sucumbenciais, exceto nos casos em que a parte for beneficiária da Justiça Gratuita.

A fixação dos honorários é limitada a um percentual (10 a 20%) sobre o valor da condenação ou da causa. Já o valor das custas é fixado em lei e pode variar de acordo com o tipo de recurso.

Obs: Nas ações onde o valor supere os 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória. Também é obrigatória a contratação de advogado, existindo recurso por qualquer das partes.

  • acima de 60 salários mínimos (R$ 84.720,00 em 2024): Justiça Federal

As custas são devidas tanto pela parte que ingressa com a ação (autor) quanto pela parte demandada (réu), salvo em algumas exceções previstas em lei. O valor das custas varia de acordo com o tipo de ação e o valor da causa.

Quanto aos honorários sucumbenciais, a parte vencida deverá arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora. Além disso, os honorários serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora.

Obs: Em geral, é obrigatória a presença de advogado na Justiça Federal.

Definida a competência, bora partir pra documentação.

Quais documentos são necessários para revisão do FGTS?

Antes de mais nada, é preciso separar os documentos.

Avise ao cliente que você vai precisar das seguintes cópias:

  • Identidade (pode ser RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses a contar do ajuizamento da ação
  • CTPS (que demonstra a inscrição no FGTS)
  • Extratos de depósitos do FGTS pelo menos a partir de 1999 (se tratando de clientes com vínculos mais antigos de trabalho)

E quanto aos documentos relativos à habilitação no processo, vai ser preciso coletar esses aqui:

  • Procuração assinada
  • Declaração de hipossuficiência assinada, se for o caso

É uma lista considerável, não é?

Mas a documentação mais importante dentre todas essas que eu citei se chama: extrato do FGTS.

Com os extratos em mãos, segue comigo pra descobrir os macetes da análise de cada um!

Como analisar os extratos do FGTS?

Nos extratos fornecidos pela Caixa, é possível perceber a evolução do saldo de FGTS com a data, identificação da rubrica e valores recebidos ou descontados.

No CJ é possível inserir mais rápido as informações necessárias para essa conta.

Existem 3 modelos de extrato que são mais utilizados na hora do cálculo:

Modelo I

como fazer o cálculo da revisão do FGTS

Perceba que tem um campo que informa a taxa de juros em 3%.

Essa informação você vai preencher em qualquer cálculo que realizar, seja no Excel ou aqui no CJ.

A regra geral é que essa taxa vai ser de 3%, conforme dispõe o art.13 da Lei 8.036/90.

Mas anota aí que existe uma exceção: 4 a 6% pra quem optou pela adesão ao FGTS antes de 21/09/1971 e tinha:

  • Três a cinco anos na mesma empresa (4%)
  • Seis a dez anos na mesma empresa (5%)
  • Onze anos ou mais na mesma empresa (6%)

Pronto. Agora confere como o segundo extrato tem um formato bem diferente.

Modelo II

como ajuizar ação de revisão do FGTS

Perceba que nesse segundo modelo há uma mudança na apresentação dos valores, passando a ter somente a coluna com o valor de cada lançamento, sem uma parte que considere o valor total.

Modelo III

como analisar extrato do FGTS do cliente

O terceiro e último modelo é bem mais claro e fácil de visualizar as informações. O que você vai perceber é que volta a ter coluna do valor total.

Bom, agora que apresentei os três modelos de extratos, confira 2 dicas quentes pra observar na hora da análise dos extratos:

Dica # 1 - Data Inicio da conta de FGTS

É aqui onde os cálculos vão se iniciar.

Pra encontrar essa data basta buscar algum dos campos descritos como:

  • data opção
  • data de opção
  • opção

Tudo vai depender do modelo de extrato pra identificar a data do cálculo.

Por exemplo, no terceiro modelo que apresentei a data do cálculo vai ser 23/05/2006 (data de opção).

Mas atenção pra 2 pontos quanto a data de início dos cálculos:

  • Ponto # 1 - Contribuições anteriores a 1999: o indicado é que a data de início seja 01/01/1999, já que foi a partir desta data que a TR ficou abaixo da inflação.
  • Ponto # 2 - Contribuições a partir de 01/06/1999 : essa tese que defende a revisão a partir quando foi aplicada uma nova metodologia para apurar a TR (conforme o art. 3º da Resolução 2604/1999 do Conselho Monetário Nacional - CMN)

Obs: Se tiver mais de um extrato (várias contas vinculadas de FGTS), considere a data do mais antigo.

Dica # 2 -Limite do cálculo (termo final)

Em todo cálculo é necessário delimitar o termo final, ou seja, até a data onde vai ser necessário levar os valores do Crédito JAM.

Existem 2 opções para aplicar no cálculo, tudo a depender da tese a ser defendida:

  • De 99 até hoje, levando em consideração que a TR permanece não atualizando o fundo desde então ou
  • A partir do período que o Supremo proclamou de que a TR não reflete a inflação (1999 a 2013)

Mas não esqueça: o termo final representa a data para qual você deseja recalcular e atualizar a diferença da conta do FGTS.

Gostou dessas dicas? Se você tiver mais alguma pra acrescentar me conta nos comentários. É sempre bom trocar figurinhas.

Como fazer os cálculos de revisão do FGTS?

Pelo Excel vai resolver não é, Ana?

Uma planilha é bem útil para muitas situações de fato.

O problema é que os cálculos de revisão do FGTS não são tão simples como aparentam…

Tem índices de correção, descapitalização dos juros, bases de cálculo e a diferença total acumulada entre os parâmetros.

O que acontece: já dá vontade de desistir nas primeiras linhas do excel, não é mesmo?

E olha só, você sempre precisará buscar os índices de correção monetária para inserir na tabela, o que dá um trabalhão!

E não é só isso…

Tem também toda a análise de várias e várias páginas de extratos dos depósitos de FGTS e da correção da conta.

Fazer essa apuração sem um sistema é complicadíssimo por não ser possível automatizar esse tipo de cálculo pra todos os extratos!

Cada extrato de cliente é diferente do outro.

E ainda é preciso lembrar de cada um dos milhões de detalhes que o cálculo exige.

Acredite em mim: eu iniciei nas planilhas e me aborreci bastante! A cabeça chega a ferver!

Quer ver comigo como funciona a lógica do cálculo de revisão? Bora lá!

#1 - Encontrar a Base de Cálculo

Suponha que no extrato do cliente apareça o seguinte rendimento:

10/10/2013 CREDITO DE JAM 0,002545 12,38

O histórico indica, como crédito de Juros e Atualização Monetária - JAM (R$ 12,38) e o respectivo índice (0,002545), certo?

Com essas informações em mãos fica fácil encontrar a base de cálculo que o Banco utilizou para encontrar a atualização do depósito.

No nosso exemplo basta dividir o crédito JAM pelo respectivo índice JAM.

Olha só: 12,38/0,002545 = R$ 4.864,44

Prontinho, você já sabe como funciona a base de cálculo para os depósitos do FGTS.

# 2 - Substituir a TR por o Índice de Correção Monetária

Depois de descobrir a base de cálculo é hora de fazer o recálculo.

Uma das etapas do recálculo do FGTS nada mais é que substituir o índice de correção do banco, a TR, por outro por índice mais favorável como o INPC, por exemplo.

Até aí tudo bem.

Ao consultar o INPC no período da competência (10/2013) do nosso exemplo, você vai encontrar o índice de 0,61% ou 0,0061.

Já na TR o índice foi de 0,092% ou 0,0092 pra esse mesmo período.

Aí é só aplicar em todo o cálculo o índice escolhido (INPC/IPCA-E + 3% a.a) para substituir o índice aplicado na conta do FGTS (TR + 3% a.a), sem segredo algum.

Mas Ana, qual é a diferença entre os INPC e IPCA-E? Qual aplicar?

Pra te ajudar com a resposta dessa pergunta, montei uma tabela e um vídeo pra você visualizar a diferença de conceitos:


     
  INPC IPCA-E
Alcance Considera a inflação no varejo, bem como o custo de vida das famílias com renda de até 6 salários mínimos, o que por consequência dá mais peso a itens como gás de cozinha e alimentos em geral. O IPCA-E tem um alcance mais amplo. Leva em conta a mudança de preço em centenas de produtos e serviços ligados ao consumo pessoal das famílias com renda entre 1 a 40 salários mínimos, residentes em regiões metropolitanas.
Aplicação O INPC é aplicado para o reajuste dos Benefícios Previdenciários e é considerado em ações da Justiça Federal (lembrando que ações contra a Caixa ou União são nessa esfera). O IPCA-E é muito aplicado em casos de condenação da União, Autarquias e Fazenda Pública e a CEF tem características próximas com a União.

Se a gente pegar um histórico dos índices desde 1999, quando a TR passou a ser desfavorável, o IPCA-E se mostrou mais vantajoso, embora tenha uma diferença pequena do INPC.

Assim, pelo lado financeiro, hoje compensa mais usar o IPCA-E.

Pense bem qual índice considerar em seu cálculo de revisão, e use um programa de cálculos que te ajude a escolher qual é o melhor deles.

# 3 - Realizar a descapitalização da Taxa de Juros Anual pra mensal

Encontrou o índice de correção monetária pro recálculo dos depósitos?

Ótimo! Agora é necessário descapitalizar a taxa de juros anual de 3% do FGTS (que costuma ser o padrão para os trabalhadores).

Pra descapitalizar é só considerar a seguinte fórmula da imagem:

cálculo da revisão do FGTS

Assim, pra cada mês do cálculo você já sabe que vai aplicar uma taxa de juros mensal de 0,246627%, que são os exatos 3% ao ano descapitalizados.

Tranquilo até aqui? Vamos pro próximo passo.

# 4 - Encontrar um novo Índice JAM

Com o índice do período em mãos (0,61% ou 0,0061) e os juros mensal (0,246627%) fica molezinha encontrar o índice JAM do recálculo ou índice JAM devido.

O novo crédito JAM devido representa o valor que deveria ter sido creditado à época.

Pra encontrar o resultado é só aplicar a seguinte fórmula: (Correção Monetária + 1)*(Taxa de Juros Mensal + 1)-1.

No nosso exemplo, vai ser: =((0.0061+1)X(0.00246627+1))-1

E o resultado de 0.0085813142 ou 0,85813142%.

Pode testar em uma calculadora, a conta bate!

# 5 - Aplicar o novo índice JAM na base de cálculo

Pronto. Agora é só aplicar esse novo índice JAM (0,85813142%) na base de cálculo (R$ 4.864,44) lá do passo 1 pra achar o valor de R$ 41,74 (4.864,44 x 0,0085813142).

Veja que o valor encontrado no recálculo (R$ 41,74) está bem acima do valor depositado na conta do FGTS (R$12,38).

Imagina essa diferença agora em anos. 😱

Percebeu como as diferenças podem ser gritantes? Mas continua comigo que não para por aí!

# 6 - Apurar as Diferenças Mensais Devidas que foram creditadas a menor

Com o valor apurado pelo banco (R$ 12,38) e o do recálculo (R$ 41,74), é possível encontrar a diferença mensal.

Pra isso, basta subtrair o Crédito JAM original (o valor efetivamente pago e que consta no extrato). Esta conta vai resultar na diferença devida do mês.

No exemplo: R$ 41,74 - R$ 12,38 = R$ 29,36

Mas calma que não termina aqui hehe.

# 7 - Atualizar os créditos e acumular mês a mês

Depois de apuradas as diferenças mensais devidas, os créditos são atualizados monetariamente (INPC /IPCA-E + 3% a.a. ou INPC /IPCA-E + 4% a 6% a.a.) e acumulados mês a mês.

Observe que a primeira linha do cálculo o valor total devido é sempre igual a diferença devida porque não houve acúmulo de saldo anterior.

Porém, da segunda linha em diante, o total corrigido é encontrado da seguinte forma:

saldo acumulado do mês anterior x (índice jam devido pelo INPC/IPCA-E + taxa de juros a.a) + diferença mensal devida).

É por isso que aparece esse valor de R$ 873,37 abaixo.

Ele já é o total considerando esse lançamento e outros anteriores, além da aplicação do Crédito JAM em todo mês pra atualizar o saldo.

Como fazer o cálculo da revisão do FGTS

Exemplo

10/09/2013 - Saldo anterior: R$ 836,83

10/10/2013 - Valor total: R$ 873,37

  • Índice JAM devido (INPC) : 0,00858131
  • Diferença mensal devida: R$ 29,36

Assim, o valor total devido vai ser: 836,83*(1+0,00858131)+ 29,36 = R$ 873,37.

Agora me responda depois dessa. Ainda vale arriscar fazer no Excel?

Ter que digitar um a um os lançamentos desde 1999?

Ter o trabalhão de buscar os índices de correção monetária pra inserir na tabela.

Ter que analisar várias páginas de extratos?

Ter que lembrar de milhões de detalhes?😪

Respeito demais se for a sua opção, até porque eu já fui um adorador de planilhas, mas hoje eu não troco um software de cálculos confiáveis por nada nesse mundo hehe.

Eis o motivo, do meu último item a seguir.

# 8 - Escolher um programa de cálculo de Revisão do FGTS

Com um programa de cálculos você consegue poupar tempo e dinheiro.

Dá pra imaginar o tempo que você levaria neste cálculo de FGTS, por exemplo, só pra importar ou copiar os valores de todos os extratos e ainda desde 1999?

E antes fosse só isso….

Você precisa também separar os lançamentos de Crédito JAM, o que um programa de cálculo, como o CJ por exemplo, faz em poucos minutos. Olha só:

como revisar os valores da conta do FGTS

Eu, como especialista, recomendo um software de cálculos pra essa ação.

Inclusive, aqui no CJ, a gente desenvolveu um jeito rápido e simples de você visualizar de forma nítida se existem ou não diferenças pra requerer essa ação.

Mas não é só isso…

No programa, você pode importar todos os tipos de modelos de extratos do FGTS.

Não importa se o extrato do seu cliente é o modelo I ou II ou III. Seja o que for, o CJ faz a importação.

Além disso, o programa identifica depósitos em uma mesma data e soma eles de forma automática.

Assim, você não corre o risco de cometer vários erros, algo super comum quando o cálculo é feito manualmente.

E tem mais!

Além de tutoriais em vídeos, textos e ícones, você ainda conta com um Suporte em tempo real que tá prontinho pra tirar qualquer dúvida que você tenha ao fazer o cálculo.

E a cereja do bolo: além de poupar tempo com os cálculos, dá pra agilizar demais a sua ação com um modelo de petição sólido e bem embasado.

Ah, e pra fechar esse combo de facilidades que o CJ oferece pra sua revisão do FGTS, que tal um treinamento ao vivo com um advogado especialista sobre a ação?

Tem também para assinantes! hehe

Tá esperando o que pra começar? Comece agora mesmo, principalmente antes do julgamento. Ainda dá tempo!

Conclusão

Não tem jeito, a correção pela TR acaba sendo muito pior do que usando outros índices que, ao menos, repõem perdas com a inflação.

A verdade é que vários trabalhadores que vão fazer o saque quando estão se aposentando ou em outra situação permitida pela lei acabam se decepcionando com o valor corrigido dos depósitos.

Encontram um valor bem menor que, claramente, é incompatível com o período em que trabalhou.

Mas agora a realidade desses trabalhadores pode mudar graças a você, que não vai ter dificuldade nenhuma com essa ação.

Afinal, esse post te deixou com a mente fresquinha, sem preocupações do que pode ser feito pra garantir os direitos dos clientes em relação ao FGTS.

É que aqui você descobriu:

  • Por que ajuizar a Ação de Revisão do FGTS
  • Quem tem direito a Revisão do FGTS?
  • Índices para a Revisão do FGTS
  • Quais documentos solicitar ao cliente
  • Como analisar os extratos e a lógica do cálculo: a chave do sucesso nessa revisão

Ah e não deixe de conferir as 6 ferramentas que vão te ajudar a propor a ação.

Nesse outro conteúdo complementar, você encontra modelos de petição, guias práticos do cálculo, como fazer a importação de extratos e muito mais.

Com tudo isso, você leva pra casa um prato cheio na área Cível: dos fundamentos e técnicas até a prática com todos os detalhes e minúcias!

Agora você está armado até os dentes pra entregar uma revisão excelente que nenhum perito judicial vai colocar defeito.

Desse jeito, vai garantir a melhor revisão possível pros seus clientes e acertar em cheio ao ajuizar essa ação.

Ah, e sabe qual a melhor parte?

Você nem precisa se preocupar em lembrar de cada um dos detalhes que te mostrei no post, porque o CJ cuida de tudo isso pra você!

Com o programa, você poupa tempo e dinheiro pra investir na conquista dos direitos do seu cliente: fazendo uma entrevista completa e reunindo as provas!

Deixa os cálculos com a gente!

E aí, gostou desse post? Ficou alguma dúvida? Comenta aqui que vou adorar conversar com você!

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