Planejamento Tributário Estratégico: o que é e como fazer
O planejamento tributário estratégico é uma ferramenta poderosa para empresas que desejam otimizar sua carga tributária e garantir um crescimento susten...
Um incentivo fiscal concedido por um ente pode diminuir os valores repassados pra outros, levando a disputas políticas e judiciais.
Afinal, são os cofres públicos que estão em jogo!
O objetivo da partilha de receitas de impostos é repartir os valores pagos pelos contribuintes de forma justa entre União, Estados e Municípios.
Pra isso, os governos precisam considerar a legislação, a competência tributária, as necessidades regionais e as negociações entre os órgãos públicos.
Já deu pra ver por que o assunto é tão relevante, não é mesmo?
Então vem mergulhar nesse tema fascinante!
Olha tudo o que você vai descobrir por aqui:
E se você atua na área tributária, precisa conhecer a ferramenta que vai revolucionar seu dia a dia:
Gostei, quero começar o teste agora
Então vem comigo!
Os benefícios fiscais são vantagens que o Governo dá aos contribuintes pra incentivar atividades econômicas e diminuir a carga tributária. 🤓
Eles são regimes especiais de tributação, que podem ser criados por várias ações do poder público.
Além dos objetivos de alavancar setores da economia e reduzir a tributação, os benefícios fiscais também podem ser usados como política pública.
Como assim?
É que o Governo (tanto da União, como de Estados, Distrito Federal e dos Municípios) usa os benefícios fiscais como ferramenta de política econômica.
Isso porque o poder público pode dar esses incentivos como forma de melhorar aspectos importantes da economia, como esses aqui:
Além de tudo isso, os benefícios fiscais têm um papel muito relevante na questão do desenvolvimento regional, com incentivos destinados a determinados locais.
Um exemplo clássico é a Zona Franca de Manaus.
E ainda existem outros, como as fábricas de automóveis em Minas Gerais e na Bahia.
Por esse motivo, é interessante dar uma olhada em quais são os tipos de incentivos fiscais possíveis hoje em dia.
Quer descobrir?
É pra já!
Os tipos de incentivos fiscais variam bastante, conforme a intenção do poder público no momento da aprovação dessas vantagens tributárias.
São várias formas de direcionar benefícios pra setores da economia ou da sociedade. 🤩
As mais comuns são essas aqui:
Muitas empresas vão atrás de negociações com o Governo pra aumentar a competitividade e garantir a manutenção dos trabalhadores.
Um exemplo disso foi o programa de incentivo à indústria automotiva, que barateou os carros zero quilômetro em 2023.
Já nos casos de benefícios fiscais pra garantir o desenvolvimento regional, o comum é a concessão pra regiões com necessidades específicas.
Acontece que é preciso ter muita atenção em relação aos incentivos tributários.
O motivo é a partilha de receitas de impostos que envolvem os entes públicos.
Afinal, o benefício que um dos entes governamentais dá pode ter um impacto muito grande nas contas públicas de outros…
E isso é uma enorme dor de cabeça para os governantes.
Quer conferir o que é a partilha de receitas de impostos e por que ela é tão importante?
Vem comigo!
A partilha de receitas de impostos é a divisão dos valores da arrecadação de tributos pelos entes federativos. 💰
Ou seja, ela é o mecanismo que divide os recursos arrecadados pela tributação de todas as esferas do poder público.
O objetivo da partilha de receitas de impostos é distribuir de uma maneira mais efetiva e equivalente os valores pagos pelos contribuintes.
Pra isso acontecer, os entes governamentais têm que levar em conta uma série de questões, entre elas:
Esse é um assunto que causa muito interesse, além de chamar bastante a atenção dos governantes.
Afinal, são os cofres públicos que estão em jogo!
O que significa que todos ficam de olho no que acontece, até pra garantir os recursos necessários pra investimentos.
Por esse motivo, é fundamental conferir em detalhes como funciona a repartição tributária das receitas.
Bora descobrir!
A repartição tributária das receitas funciona como uma aplicação do chamado federalismo fiscal.
Calma que é menos complicado do que parece… 👀
O federalismo fiscal é uma forma de garantir a divisão dos recursos financeiros pra União, Estados e Municípios com a diversidade de fontes.
A intenção é sempre destinar aos entes públicos quantias de arrecadação diversificadas.
Assim, se acontecer uma queda em alguma fonte, outras podem compensar com um aumento de fundos.
Então, a repartição tributária de receitas funciona assim:
O mais comum é acontecer a repartição tributária de receitas entre a União, os Estados e os Municípios.
Ah! Vale dizer que o ente de maior competência repassa valores para os menores, só que o contrário não acontece.
Isso significa que a União pode repassar recursos para os Estados e eles podem transferir o produto da arrecadação para os Municípios, mas o caminho inverso não é possível. ❌
Os impostos que não têm suas receitas repartidas são esses, espia só:
Já esses aqui têm as quantias arrecadadas repartidas entre os entes públicos:
É muito importante ter todas essas informações na ponta da língua quando for advogar na área tributária.
Isso porque existe um tema polêmico relacionado a essa questão: os benefícios fiscais sobre a partilha de receitas de impostos.
Vem checar porque vale a pena ficar de olho nesse assunto!
Existe uma relação direta dos benefícios fiscais com a partilha de receitas de impostos.
Afinal de contas, um incentivo fiscal concedido por um ente pode diminuir os valores repassados pra outros. 🤯
Essa situação leva a disputas políticas e judiciais!
Mas como isso acontece?
Bom, lembra que ali em cima você viu que a União, os Estados e os Municípios ficam com toda a arrecadação de alguns tributos, mas dividem outras quantias?
Então…
A competência tributária se mantém mesmo nos casos de divisão dos valores arrecadados.
Isso significa que um imposto estadual só pode ter benefícios fiscais concedidos pelo Estado competente.
Isso também vale pra União, Municípios e Distrito Federal.
Aí fica a pergunta: o que acontece se um ente federativo conceder um incentivo fiscal sobre um imposto de receitas compartilhadas com outros entes?
Nesses casos, não tem jeito: a arrecadação diminui pra todo mundo, mesmo pra quem não concedeu o benefício.
Imagine só esse exemplo:
Um Estado aprova a isenção tributária de ICMS pra um setor da economia, o que faz os valores arrecadados dos contribuintes deste tributo diminuírem.
Até aí está fácil de entender!
Acontece que, além da arrecadação do Estado cair, os Municípios que recebem uma parte da receita do ICMS também perdem esses valores.
Afinal, a parcela destinada pras cidades é menor por causa do incentivo tributário.
O mesmo cenário acontece quando a União concede benefícios fiscais sobre impostos com receitas divididas entre ela, Estados e Municípios.
Então, é importante conferir essa relação.
Quem perde recursos financeiros com os incentivos questiona na Justiça a redução e busca recuperar os valores.
Por isso, os benefícios fiscais sobre a partilha de receitas de impostos sempre estão no centro de discussões entre os entes.
E isso costuma parar no Supremo Tribunal Federal…
Bora ver o que o STF diz sobre os benefícios fiscais sobre a partilha de receitas de impostos!
Quando os entes públicos sofrem com a diminuição de recursos financeiros, eles buscam o diálogo ou entram com ações na Justiça.
E, em casos que envolvem o poder público, é comum que a última palavra seja do STF. ⚖️
Isso acontece porque, muitas vezes, a discussão está relacionada aos benefícios fiscais sobre a partilha de receitas de impostos federais ou estaduais.
Vem dar uma olhadinha no papel do Supremo!
O papel do STF na análise dos benefícios fiscais e da partilha de receitas é garantir que as disputas entre os entes federativos sejam resolvidas de acordo com a Constituição.
Então, o Supremo tem uma função fundamental em relação a esse assunto: julgar os processos e decidir as questões relacionadas ao tema. 😎
Os argumentos dos entes públicos são relacionados à possível ilegalidade ou inconstitucionalidade de benefícios fiscais sobre a partilha de receitas tributárias.
Isso porque os governantes que perdem recursos com os incentivos defendem que têm direito aos valores totais da tributação.
Nessa linha de argumentação, na repartição de receitas, os entes que concederam os benefícios fiscais devem repassar as quantias correspondentes à arrecadação integral.
Ou seja, os valores percentuais calculados sobre uma arrecadação sem os incentivos.
Os argumentos em sentido contrário defendem que a repartição de receitas tributárias deve ser feita sobre o que foi arrecadado.
Se os valores foram menores por causa de um benefício fiscal, mesmo assim, eles devem ser divididos de forma proporcional, sem o repasse de valores integrais a outros entes.
Por esse motivo, vale a pena relembrar um pouquinho a questão da partilha de receita tributária e do federalismo fiscal.
Vem comigo!
A partilha de receita tributária é feita quando um ente federativo repassa pra outro os recursos arrecadados com os impostos.
Isso acontece, por exemplo, quando um Estado repassa uma porcentagem do IPVA para o Município de registro do veículo.
No federalismo fiscal, essas operações são tratadas assim:
No caso da repartição indireta de receitas tributárias, os entes federativos enviam os recursos arrecadados pra fundos.
Aí, é o fundo que transfere os valores pra outros integrantes do poder público.
Alguns exemplos de fundos são esses aqui:
Todos os entes envolvidos ficam atentos e discutem, em especial, o impacto dos benefícios fiscais na partilha de receitas.
Dá uma conferida! 👇
O grande impacto dos benefícios fiscais sobre a partilha de receita de impostos acontece quando o ente federativo competente dá um incentivo.
A reação em cadeia é que os entes que recebem uma parcela da repartição da arrecadação vão perder recursos.
Pra visualizar melhor, imagine esse exemplo:
Um Estado é competente pra definir alíquotas e regras gerais do IPVA no seu território.
De todos os valores arrecadados, 50% vai para os Municípios de registro dos carros e motos.
Acontece que, em certa ocasião, o Executivo estadual concedeu isenção fiscal a todos os veículos zero-quilômetro, com um desconto de 40% no IPVA.
Ou seja, esses carros pagariam um imposto menor ao Estado e, por sua vez, os valores de arrecadação repassados aos Municípios seriam mais baixos.
Isso também acontece com tributos Federais que devem ter uma parte repassada aos Estados.
A questão é delicada…
Se um ente federativo com competência maior concede um benefício fiscal, ele reduz a arrecadação de outro.
Por esse motivo, essa atitude é chamada pelos tributaristas de cortesia com chapéu alheio.
Afinal, quem sai como bonzinho na história é o ente que concedeu o incentivo ou benefício, mas isso afeta outro ente, que recebe menos recursos do que teria direito.
O “bolo” da arrecadação fica menor e as fatias pra cada um dos integrantes da Federação na partilha de impostos também.
Então, quem perde os recursos questiona na Justiça pra receber o valor cheio, enquanto aqueles que concedem benefícios defendem a partilha do que for arrecadado.
Mas afinal, qual a posição do STF no meio disso tudo?
Bora descobrir! 🤗
A posição do STF sobre o assunto foi definida no julgamento dos Temas nº 653 e 1.172, ambos com repercussão geral.
Dá uma olhada no que eles discutiam:
Ou seja, o entendimento do STF é de que os entes federativos maiores (União e Estados) podem conceder benefícios fiscais e repassar a parcela devida aos demais entes. ✅
Mesmo que a redução da arrecadação aconteça, não tem problema, já que existe um efeito positivo nos incentivos pra todas as esferas, conforme a posição dos Ministros.
Acontece que o Supremo traçou uma linha!
Se os tributos já foram arrecadados, ou seja, se já entraram nos cofres públicos, a repartição tem que ser integral.
Afinal, a base de cálculo não pode sofrer redução por um benefício concedido depois do recolhimento dos valores junto aos contribuintes.
Isso quer dizer que um benefício fiscal concedido depois da arrecadação não muda o valor devido aos entes que têm direito à divisão de receitas.
Mas se o incentivo for criado antes de arrecadar as quantias dos tributos, não há o que fazer: vai ser partilhado o que for arrecadado.
Isso tem muito a ver com o que está no art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Que tal conferir o que ele diz?
É pra já!
O art. 113 do ADCT determina que a proposta legislativa que cria ou altera despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Então, qualquer ente federativo que queira dar um benefício fiscal deve apresentar um estudo das consequências dele na arrecadação e, por consequência, na repartição de receitas.
O que faz todo o sentido…
Afinal, os incentivos fiscais são uma forma de renúncia de receitas! 💰
Vale lembrar que o art. 113 do ADCT veio com a EC nº 95/2016 e representou uma mudança de paradigma.
A preocupação com a responsabilidade fiscal foi um dos motivos da alteração na Constituição.
E isso foi bastante discutido pelo Congresso Nacional!
Inclusive em relação à concessão de possíveis incentivos tributários que impactam nas receitas do poder público.
A intenção do art. 113 do ADCT é dar previsibilidade aos eventuais benefícios fiscais sobre a partilha de receitas de impostos.
Assim, o Poder Legislativo pode analisar não só as vantagens dessas medidas, mas também a diminuição na arrecadação e na repartição dos valores com os outros entes.
A expectativa é de que com uma análise ampla e baseada em dados, as decisões sejam as melhores possíveis pra todos os envolvidos. 🤗
Você viu aqui que, quando um ente público concede um benefício fiscal, isso impacta as finanças de todos os outros, como um efeito borboleta! 🦋
É por isso que a partilha de receitas de impostos é um tema que dá pano pra manga!
Mas a posição do Supremo é clara: os benefícios são permitidos, mas a repartição das receitas deve ser justa.
Qualquer mudança na arrecadação precisa ser transparente e planejada, pra garantir que todos os entes saibam onde estão pisando.
Pra ficar craque nesse tema, olha tudo o que você conferiu aqui no blog do CJ:
Mas vem cá, tributarista, você já tem um software tributário pra chamar de seu?
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Até a próxima!
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