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BPC LOAS: Saiba como garantir o benefício do cliente

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Atire a primeira pedra quem nunca teve dúvidas sobre o cálculo do BPC!

Afinal, o teto da renda per capita sempre passa por mudanças e até o Supremo já teve que se posicionar sobre o assunto.

Por isso, não adianta só focar na questão da pessoa ser idosa com mais de 65 anos ou ter o impedimento de longo prazo.

Quem advoga no previdenciário precisa ter cuidado com o critério objetivo da miserabilidade econômica.

Cada caso exige uma análise muito específica dos documentos e da renda de todos os membros da família.

Para não deixar nenhum detalhe passar, o CJ preparou um guia completo para você! 😉

Olha só tudo o que vai ver aqui:

  • O que é o BPC LOAS?
  • Como garantir o benefício de prestação continuada e quais são seus requisitos?
  • O que entra no cálculo de renda para o BPC?
  • Como é feito esse cálculo?
  • Como calcular o retroativo do benefício?
  • E muito mais!

Com todas essas informações valiosas, só vai faltar um software que ajuda você a fazer todos os cálculos previdenciários, inclusive os do BPC:


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Então vem comigo!

O que é o BPC LOAS?

O BPC LOAS é o benefício de prestação continuada (BPC) que está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e na Constituição Federal de 1988. 🤓

Esse benefício assistencial foi criado para ajudar quem está em dificuldades financeiras, com baixa ou nenhuma renda e que não pode pedir outra prestação do INSS.

Ele só é pago para pessoas com deficiência que têm impedimento de longo prazo e para idosos com mais de 65 anos.

Além disso, a pessoa deve cumprir o requisito da miserabilidade ou vulnerabilidade social.

É importante destacar que, ao contrário dos outros benefícios do INSS, não é necessário contribuir ou ter contribuído com a Previdência para pedir o BPC.

Afinal, a intenção dessa prestação é proteger os mais vulneráveis: pessoas idosas e com deficiência que não têm condições financeiras para se manter de forma digna.

Como garantir o benefício de prestação continuada (BPC)?

O caminho para garantir o benefício de prestação continuada para o seu cliente começa ao fazer o pedido no INSS.

Se esse requerimento for negado, dá para entrar na Justiça.

Só que, para provar que a pessoa tem direito ao benefício, além do requisito subjetivo (idade ou deficiência), é preciso demonstrar a miserabilidade.

Muitos acham que é fácil provar que o cliente cumpre essa exigência para garantir o BPC.

Mas, na verdade, não é tão simples! ❌

Você que advoga precisa estar atento a várias questões relacionadas a esse requisito.

Mesmo que seu cliente seja humilde, uma pequena diferença no cálculo da renda familiar ou a falta de pedido de abatimento de gastos essenciais faz o benefício ser negado.

Por isso, logo você vai descobrir como calcular a renda per capita para o BPC e como garantir que os critérios sejam aplicados da forma correta.

Do contrário, o pedido pode ser negado, demorar ou precisar ser refeito várias vezes até ser aprovado.

Sem contar na possibilidade de ter que ir para a Justiça no caso do INSS manter a negativa.

Antes disso, é bom dar uma olhada nos requisitos do benefício conforme a lei.

Vamos lá!

Requisitos para receber o BPC LOAS

Para receber o BPC LOAS, a pessoa precisa cumprir 2 requisitos principais:

  • Critério subjetivo – ser pessoa com deficiência nos termos da lei ou ter idade igual ou maior que 65 anos;
  • Critério objetivo – miserabilidade socioeconômica.

A idade é comprovada com documentos como certidão de nascimento e o RG, por exemplo, sem maiores dificuldades.

Já a questão da deficiência é provada com laudos médicos que demonstram que a pessoa não consegue participar da sociedade igual aos outros.

O prazo para o impedimento ser considerado de longo prazo é de 2 anos, conforme a LOAS.

Só que a idade e a deficiência precisam estar acompanhadas da miserabilidade.

E aí é necessário um cálculo!

A Lei nº 8.742/1993 e a Constituição dizem que o BPC é devido para quem não tem condições de se manter, nem pode contar com a ajuda da família para isso.

A LOAS também diz que só tem direito ao benefício quem cumpre os requisitos subjetivos e tem renda per capita igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

Acontece que não é tão simples.

Vem comigo para conferir mais sobre isso! 🤗

O que entra no cálculo de renda para o BPC?

A lista do que entra ou não no cálculo da renda da família para a análise do BPC está no Anexo do Decreto nº 6.214/2007 e no Estatuto do Idoso.

É importante consultar essa listagem para ver o que vai ser considerado e o que pode ser descontado dos rendimentos do seu cliente na hora de calcular o benefício.

Olha só:

Entra no cálculo da renda da família:

  • Salário e outras remunerações do trabalho;
  • Pensão por morte;
  • Pensão alimentícia;
  • Seguro-desemprego;
  • Comissões, Pro Labore e rendas do trabalho não assalariado;
  • Benefícios previdenciários do INSS, RPPS ou Previdência Privada;
  • Renda do mercado informal ou autônomo;
  • Rendimentos auferidos do patrimônio;
  • Renda mensal vitalícia.

Não entra no cálculo da renda da família:

  • Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
  • BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário mínimo de outro membro da família que seja idoso ou pessoa com deficiência;
  • Rendas eventuais ou sazonais regulamentadas;
  • Pensão especial indenizatória;
  • Benefícios de assistência médica;
  • Valores de programas sociais de transferência de renda como o Bolsa Família;
  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos do contrato de aprendizagem.

Além disso, dá para você descontar gastos essenciais com uma série de despesas como:

  • Medicamentos;
  • Consultas e tratamentos médicos;
  • Fraldas;
  • Alimentação.

E cada valor a menos no cálculo pode fazer a diferença para o seu cliente.

Afinal, a lei diz que a renda de cada um dos membros da família não pode ser maior que ¼ do salário mínimo nacional para ser considerada a miserabilidade.

E uma curiosidade é que esse cenário já foi até pior! 👀

A Medida Provisória nº 1.023/2020, quando editada, mudou a redação da lei e só passou a considerar como vulnerável quem tinha renda familiar per capita menor que ¼ do SM.

Só que quando ela foi convertida na Lei nº 14.176/2021, isso mudou e voltou a previsão do limite igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

Mas, mesmo que o seu cliente tenha uma renda maior que isso, também dá para discutir o direito na Justiça, como você vai ver a seguir.

Como é feito o cálculo do BPC LOAS?

O cálculo do BPC LOAS é feito com base nos rendimentos de cada um dos membros da família.

Tudo o que está na lei deve ser incluído no cálculo para chegar ao valor total da renda familiar.

Depois, essa quantia é dividida pelo número de pessoas na família.

E o valor final é comparado com o limite da lei: se for menor que ¼, existe o direito ao benefício, se for maior que isso, é provável que o INSS negue o pedido.

O passo a passo é simples:

  1. Somar todos os rendimentos de familiares que entram no cálculo;
  2. Dividir esses rendimentos pelo número de membros da família;
  3. Verificar se o resultado é igual ou menor que o limite previsto na lei para o BPC.

Se no final você descobrir que a renda por membro da família é maior que ¼ do salário mínimo, não ache que o caso do seu cliente está perdido.

A LOAS prevê esse limite no seu art. 20, §3º.

Só que a mesma lei, no art. 20, §11-A, também tem a possibilidade de aumentar o limite até metade (½) do salário mínimo, a depender de regulamentação e do caso concreto.

E ainda que essa questão não seja regulamentada, dá para discutir isso na Justiça!

Afinal, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o limite de ¼ do SM na Reclamação nº 4.374.

O problema é que isso foi feito sem declarar a nulidade do artigo da LOAS, que segue em vigor. 🤯

Então é preciso verificar e questionar o cálculo do INSS com esse limite caso a caso.

Como calcular a renda per capita familiar de ¼ do salário mínimo para o benefício assistencial?

Antes de mais nada, é importante esclarecer: não precisa ser nenhum matemático para calcular o critério da renda per capita familiar! 😁

Dá para fazer o cálculo por partes e chegar no resultado desejado sem maiores problemas.

Primeiro, é interessante lembrar o processo de preenchimento dos requisitos para a concessão do BPC LOAS.

Ele está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, a LOAS.

Com base só nisso, para o benefício assistencial ser concedido, a renda per capita familiar precisa ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.

Então, o cálculo deve levar em conta, em 2024, o valor de R$1.412,00.

Ao dividir isso por 4, o resultado é R$353,00.

Ou seja, esse é o valor per capita máximo que cada membro da família deve ter para atender ao requisito objetivo da miserabilidade conforme o critério da LOAS.

Exemplo do Sr. Márcio

Imagine que o Sr. Márcio tem uma família de 4 pessoas e só 1 delas trabalha, com a remuneração mensal de 1 salário mínimo nacional (R$1.412,00).

Nesse caso, o valor per capita do núcleo familiar dele é R$353,00, o que respeita o critério objetivo de miserabilidade econômica previsto na LOAS.

Pela lei, se também estiver cumprido o requisito subjetivo (idade de 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência), o Sr. Márcio tem direito ao BPC!

Exemplo da Dona Rosa

A Dona Rosa mora na área rural e também faz parte de um grupo familiar de 4 pessoas.

O marido dela recebe 1 salário mínimo pelo trabalho na lavoura e ela recebe R$600,00 do Bolsa Família.

A renda total da casa é de R$2.012,00.

Então, a renda per capita, em um cálculo menos atento, seria de R$503,00 (R$2.012,00 dividido por 4).

Mas não é assim!

A renda do Bolsa-Família não entra no cálculo da renda familiar, como você viu na listinha ali em cima. ❌

Por esse motivo, só vamos considerar o valor do salário do esposo da Dona Rosa, que é 1 SM.

Assim, a renda per capita familiar fica em R$353,00, dentro do limite legal.

Dá para apresentar o cálculo desse jeito já no requerimento ao INSS e, se o pedido for negado, é possível buscar a concessão na via judicial.

Essa pequena diferença do Bolsa Família muitas vezes é decisiva para os seus clientes.

É por isso que não dá para não ficar de olho na hora de calcular a renda familiar.

Em especial, porque algumas situações são discutidas na Justiça, já que a renda pode superar o limite de ¼ do SM.

Aí, dá para buscar o direito com base na possibilidade de elevar o critério objetivo para metade do salário mínimo.

Vem ver como calcular o BPC LOAS com esse argumento!

Como calcular a renda per capita familiar de 1/2 do salário mínimo

Para o benefício ser concedido direto no INSS, a renda familiar per capita precisa ser de ¼ do salário mínimo.

A Previdência usa só o que está na LOAS, sem considerar outras possibilidades.

Só que surgiu uma regra que flexibiliza esse critério e pode aumentar, em certos casos, o limite para ½ do salário mínimo.

É essa possibilidade que você deve avaliar quando o cliente tiver uma renda familiar maior que ¼ do SM.

Mas vale o alerta: o INSS quase nunca concede o BPC LOAS na via administrativa com base no critério objetivo de miserabilidade de ½ do salário mínimo.

Já quando você leva o caso para a Justiça, a chance de vitória aumenta muito.

Isso porque, como você viu, o STF declarou inconstitucional o limite de ¼ do SM para configurar a miserabilidade.

Então, você pode analisar o caso do seu cliente com base nas 2 regras, para conferir qual é a mais indicada (½ ou ¼).

Para calcular o BPC LOAS com a regra de ½ salário mínimo, é só dividir o SM atual por 2.

Hoje, o salário mínimo é de R$1.412,00 e ½ é igual a R$706,00.

Por exemplo, imagine o caso do Michel, que tem deficiência auditiva e motora nas mãos.

Essa deficiência limita o trabalho braçal e dificulta o acesso dele ao mercado de trabalho, além de gerar problemas no dia a dia.

Ele foi até o INSS e pediu o BPC LOAS.

No processo administrativo, o escritório que ele contratou juntou petições, documentos e fundamentos para pedir a aplicação da regra de ¼ ou de ½ do salário mínimo.

O INSS negou a concessão na via administrativa, o que é bastante comum.

Por isso, os advogados do Michel buscaram a solução pela ação judicial.

O grupo familiar dele é formado por 6 pessoas.

A família recebe R$600,00 de Bolsa Família, R$1.500,00 do salário da esposa e R$1.412,00 de aposentadoria do pai do Michel, já idoso.

Com o rendimento total de R$3.512,00, é só dividir por 6 para descobrir R$585,33 de renda per capita (a princípio).

O valor está acima de ¼, só que abaixo de ½ do salário mínimo.

Na Justiça, o argumento em favor do Michel foi baseado na Reclamação nº 4374 do STF, para considerar o limite da LOAS como inconstitucional no caso concreto.

Então, nos pedidos, o escritório de advocacia solicitou para o Juiz:

  • Que fosse aplicada a regra de ½ do salário mínimo, já que a renda per capita familiar do cliente era menor que R$706,00;
  • Ou a aplicação da regra de ¼ da LOAS com o desconto dos valores do Bolsa Família e da aposentadoria do pai do Michel.

No final, a ação pode ser julgada procedente e garantir o BPC. ✅

Inclusive, uma excelente possibilidade do processo judicial para a concessão do benefício assistencial é receber todos os valores retroativos.

Vale a pena conferir o cálculo deles!

Como calcular o retroativo do BPC LOAS?

Dominar o caminho de como calcular o retroativo do BPC LOAS ajuda demais quem advoga na área previdenciária. ⚖️

É que quando o INSS nega o pedido inicial do benefício assistencial, é necessário buscar o direito na Justiça ou com um recurso administrativo.

E, quando você consegue a concessão do BPC do seu cliente na ação judicial ou na via recursal administrativa, é comum que existam valores retroativos para receber.

Eles nada mais são do que as quantias do benefício assistencial que deveriam ter sido pagas para a pessoa, mas não foram pelo erro do INSS na negativa do requerimento.

Calcular esses atrasados é importante porque, em 1 ano, o cliente pode ter direito a receber mais de R$15.000,00, mais juros e correção monetária.

Sem falar nos seus honorários advocatícios, que podem ser muito interessantes a depender do caso. 😎

Vamos ver o passo a passo para esse cálculo!

1- Identifique a Data de Início do Benefício

O 1º passo é descobrir a data de início do BPC LOAS!

Ou seja, o dia em que o benefício assistencial deve ou deveria começar a ser pago para o seu cliente.

É comum que essa data seja a Data de Entrada do Requerimento no INSS, a DER.

Só que também pode ser que alguma situação tenha acontecido depois e o direito ao benefício tenha surgido mais recentemente.

Seja qual for o dia, esse é o marco inicial do pagamento do BPC. 🗓️

2- Encontre a Data de Concessão do Benefício

Depois, é hora de conferir qual a data em que o benefício foi concedido e, de fato, começou a ser depositado.

Na maioria das vezes, esse momento é determinado pela Justiça em sentença, na tutela de urgência ou pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

É só a partir desse dia que o seu cliente começou a receber o BPC.

A questão é que ele deveria ter sido pago desde a data de início do benefício.

O intervalo entre esses momentos é fundamental para o cálculo!

3- Calcule o Período Retroativo

Isso porque todo o período entre a data de início do benefício (a data em que o BPC deveria começar a ser pago) e a data de concessão do benefício (o momento em que ele foi de fato concedido) é considerado como retroativo.

Então, todos os valores dentro desses meses são considerados como atrasados e devem ser pagos para o cliente.

Quanto mais tempo demorar entre a negativa do INSS e o começo dos pagamentos do BPC, maior será o valor retroativo que a pessoa tem direito.💰

4- Multiplique o Valor Mensal pelo Número de Meses

O 4º passo é multiplicar o valor mensal do BPC (que é de 1 salário mínimo) pelo número de meses devidos.

O retroativo do BPC é o resultado desse cálculo.

É por isso que quanto maior a espera da pessoa pelo benefício assistencial, maior é a quantia em atrasados no final.

5- Aplicação de Juros e Correção Monetária

A última etapa é aplicar os jurose acorreção monetária sobre essa quantia.

A atualização monetária costuma ser feita pelo INPC, IPCA ou outro índice que a decisão da Justiça indicar.

Já os juros costumam ser de 1% ao mês.

Vem conferir um exemplo do cálculo completo! 👇

6- Como calcular o retroativo do BPC na prática

Imagine que a Dona Celina pediu o BPC no INSS em 10/01/2022.

Acontece que esse requerimento foi negado, com a justificativa de que ela não cumpria o requisito objetivo da miserabilidade. ❌

Na análise, o INSS não tirou do cálculo do benefício a aposentadoria do esposo da Dona Celina e, por isso, a renda per capita familiar ficou maior que ¼ do salário mínimo.

Então, ela entrou na Justiça e, em 10/07/2023, saiu a decisão que concedeu o BPC.

Agora, é hora de aplicar o passo a passo:

  • Data de início do benefício:10/01/2022;
  • Data da concessão do benefício: 10/07/2023;
  • Período retroativo: de 10/01/2022 a 10/07/2023 (18 meses);
  • Valor total dos atrasados:
  • De janeiro a dezembro de 2022: 12 meses × R$1.212,00 = R$14.544,00;
  • De janeiro a julho de 2023: 6 meses × R$1.320,00 = R$7.920,00;
  • Total: R$22.464,00.
  • Aplicação dos juros e correção monetária.

Nesse caso, a Dona Celina tem direito a receber mais de R$22.464,00, além de juros e correção.

Um valor de atrasados muito interessante para ela, e honorários interessantes para a advocacia também. 🤩

Conclusão

Conferir em detalhes como calcular BPC LOAS e o que entra ou não no cálculo da renda familiar são grandes diferenciais para sua advocacia. 😎

Isso porque você consegue fazer os atendimentos com segurança e ter argumentos sólidos para usar contra as negativas do INSS.

Com o guia que acabou de conferir aqui no blog do CJ, você dominou o passo a passo do cálculo e descobriu como usar a jurisprudência do STF a favor dos seus clientes.

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Até a próxima!

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