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CNJ reforça sustentação oral em julgamentos virtuais Notícia

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CNJ reforça direito da advocacia em julgamentos virtuais

O Conselho Nacional de Justiça decidiu reforçar o direito à sustentação oral em julgamentos virtuais.

A decisão determina que os tribunais garantam, como regra, manifestações síncronas, presenciais ou por videoconferência, sempre que houver pedido tempestivo das partes.

A medida foi adotada em decisão liminar em um Procedimento de Controle Administrativo que discute possíveis restrições indevidas ao exercício da advocacia em sessões virtuais.

OAB questiona exigências para pedidos de destaque

A controvérsia surgiu a partir de questionamentos apresentados pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB do Rio de Janeiro.

As entidades apontaram que alguns tribunais estariam condicionando o deferimento de pedidos de destaque à demonstração de prejuízo concreto.

Segundo as entidades, essa exigência não tem respaldo nas normas do CNJ e compromete o contraditório.

Sustentação oral síncrona deve ser a regra

Na decisão, o relator Marcello Terto reconheceu a plausibilidade das alegações e afirmou que a interpretação vigente no CNJ deve privilegiar a sustentação oral em tempo real.

Para o conselheiro, exigir justificativa para o exercício desse direito distorce sua natureza e enfraquece a participação efetiva da advocacia nos julgamentos.

A decisão destaca que a Resolução CNJ 591/2024 fixa parâmetros mínimos para julgamentos eletrônicos, mas não autoriza restrições que transformem a sustentação síncrona em exceção.

Ainda que os regimentos internos dos tribunais prevejam análise do relator sobre pedidos de destaque, essa avaliação não pode resultar em limitações incompatíveis com a regra da oralidade.

A sustentação oral gravada, com envio prévio de vídeo ou áudio, deve ser admitida apenas em situações excepcionais.

Essas hipóteses incluem desinteresse da parte ou comprovada disfuncionalidade institucional.

CNJ aponta risco ao contraditório e cobra cumprimento

A decisão também registra indícios de descumprimento da orientação já fixada pelo CNJ.

Relatos nos autos indicam que magistrados têm indeferido pedidos de destaque sob o argumento de que a sustentação oral gravada seria suficiente para assegurar o direito de defesa.

Também foi apontado que alguns magistrados atribuem caráter apenas recomendatório à decisão do Conselho.

Para o relator, essa interpretação inverte a lógica estabelecida pelo CNJ, ao transformar o julgamento assíncrono em regra e exigir das partes demonstração de excepcionalidade para exercer a sustentação oral síncrona.

Segundo a decisão, essa postura esvazia a autoridade do CNJ e compromete garantias fundamentais do processo.

O texto ainda ressalta que alegações genéricas de congestionamento processual não justificam a restrição ao direito de sustentação oral.

Para afastar a regra, seria necessária comprovação concreta de impossibilidade institucional.

Determinações aos tribunais e julgamento definitivo

Como medida imediata, o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região orientem seus magistrados a assegurar sustentações orais síncronas sempre que houver solicitação tempestiva.

O Tribunal de Justiça de São Paulo deverá identificar casos de descumprimento da liminar e adotar providências para garantir sua observância.

Além disso, o TJSP deverá prestar informações detalhadas ao Conselho.

O CNJ deixou claro que não irá revisar decisões judiciais específicas neste procedimento.

Ainda assim, o órgão afirmou que pode atuar para coibir práticas institucionais que contrariem suas diretrizes.

O julgamento definitivo do caso ainda será realizado pelo plenário do Conselho.

Impacto da decisão

A decisão do CNJ reforça que a sustentação oral síncrona deve ser assegurada como regra nos julgamentos virtuais, sem exigência de justificativa adicional das partes.

Na prática, a medida busca impedir restrições institucionais ao exercício da advocacia e preservar o contraditório e a participação efetiva da defesa nas sessões virtuais.

Ao cobrar cumprimento dos tribunais e afastar justificativas genéricas para limitar esse direito, o Conselho sinaliza que a oralidade não pode ser tratada como exceção no ambiente eletrônico.

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