Capa do Artigo Cálculo de dias-multa e concurso de multas: como funciona do Cálculo Jurídico para Advogados

Cálculo de dias-multa e concurso de multas: como funciona

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É advogado e quer fazer cálculos penais de forma rápida e segura?

Existem 2 pontos que muitos advogados criminalistas ignoram e que podem prejudicar (muito) o cliente!

É que muitos focam só nas penas privativas de liberdade e esquecem a multa… Alguns ainda a confundem com outras sanções de cunho pecuniário.

Mas a grande verdade é que saber como é feito o cálculo da multa e o que acontece quando há um concurso de multas é essencial no dia a dia!

Afinal, a multa é uma importante tendência da política criminal atual.

Isso porque, ela possui vantagens sobre a privação de liberdade, além de ser mais humanitária e ter força intimidadora nos crimes patrimoniais.

Então não esqueça: esse tipo de sanção penal tem grande importância no dia a dia do adv criminalista.

E é por isso que resolvi compartilhar com você o passo a passo de como realizar o cálculo dos dias multa e os cenários possíveis quando se está diante de um concurso.

Isso mesmo! Você estas prestes a entender direitinho como tudo isso funciona e o melhor: de forma rápida e prática.

Mas antes, deixa eu te lembrar que um programa de cálculos é fundamental pra que quem advoga na área penal poupar tempo e garantir segurança, viu?

E a ótima notícia é que o CJ tem um módulo completo de Cálculos Penais: Dosimetria (com concurso), progressão, prescrição, tudo com gráficos e relatórios completos pra você advogar de forma profissional na Área Penal.

Pra te dar uma palinha, dá uma olhada em como o cálculo da Dosimetria da Pena é simples e rápido no CJ:

Gostei, quero começar o teste agora

Agora segue aqui comigo até o final!

P.s: tem um presentão no meio desse post. Aposto que você vai gostar ;)

Cálculo da multa: passo a passo rápido e fácil

No post sobre os 4 pontos que os advogados precisam saber sobre dosimetria da pena, você conheceu os tipos de pena aplicadas no Brasil, entre elas a pena de multa.

E agora, vai descobrir mais detalhes sobre essa pena e também como realizar o cálculo.

Bom, antes de tudo, bora relembrar alguns pontos.

Primeiro, na pena de multa, o condenado tem que pagar um determinado valor fixado pelo juiz e esse valor será destinado ao fundo penitenciário.

E pra calcular essa pena, o juiz segue dois passos:

  1. Define o número de dias-multa;
  2. Fixa o valor de cada dia-multa de acordo com a condição econômica do réu;

Memória refrescada?

Ótimo! Então vem comigo conferir cada um desses pontos em detalhes!

Mas antes, pra eu não me esquecer, já vou deixar o super presente que preparei pra você: uma Calculadora de Exasperação de Tempo de Pena Grátis.

Ele está aqui: Calculadora de Exasperação de Tempo de Pena. Pode aproveitar à vontade depois de acabar a leitura aqui ;)

Passo 1 - Definição da Quantidade de dias-multa

O primeiro passo para o cálculo é a definição da quantidade de dias-multa que vão ser pagos.

Assim como nas penas privativas de liberdade, aqui a gente também vai ter uma quantidade mínima e máxima.

Olha só:

  • Mínimo: 10 dias
  • Máximo: 360 dias

Ah! Mas sempre tem exceções, e aqui não seria diferente.

Pois então… Alguns tipos de crimes podem determinar uma quantidade maior de dias-multa.

É o caso da Lei nº 11.343/2006.

O art. 33 dessa lei estabelece como uma das penas, o pagamento de 500 a 1500 dias-multa.

Então fique de olho, porque, pra alguns crimes, os limites vão poder ser maiores.

E só pra lembrar… A infração penal precisa trazer essa informação. Mas caso não mencione, é só você seguir a regra geral.

Agora, quanto aos cálculos, a lei não definiu como deve ser feito esse cálculo do número de dias-multa e quais critérios devem ser utilizados pra calcular.

Então, a nossa base será a jurisprudência, como sempre…

Hoje, a jurisprudência majoritária tem seguido o cálculo do número de dias-multa usando o sistema trifásico art. 68 do CP.

E como seria isso, Aline?

O cálculo seguindo o sistema trifásico é feito da mesma forma que o de dosimetria da pena de reclusão ou detenção.

Isso mesmo! Você vai calcular a pena-base, a provisória e a definitiva da pena de multa através dos mesmos passos.

Ou seja, na pena-base de multa será aplicada 1/8 pra cada circunstância desfavorável que for considerada na pena.

Já na pena provisória serão aplicadas as agravantes e as atenuantes.

E, por fim, na pena definitiva de multa, se aplicam as causas de aumento e de diminuição da pena.

Pra resumir as fases da dosimetria na pena de multa, dá uma olhadinha nesse quadro:

Quais as regras para aplicação da pena de multa?

Todas essas fases estão bem detalhadas no post sobre como calcular a dosimetria da pena, não deixe de conferir, beleza?!

Bom, e agora, pra facilitar ainda mais, vou te mostrar um exemplo prático da aplicação da dosimetria para o cálculo do número de dias-multa.

Vamos lá!

Exemplo prático do cálculo do número de dias-multa

Imagine que José foi condenado pelo crime de estelionato e que, no processo, foram consideradas:

  • uma circunstância judicial desfavorável
  • uma atenuante
  • uma causa de aumento de 2/3

Pra calcular o número de dias-multa que deve ser aplicado ao José, a gente precisa seguir os passos:

Passo #1 - Cálculo da pena-base de dias-multa

Pra esse cálculo, é preciso considerar a pena mínima e máxima de multa, que, no crime de estelionato, segue regra geral de 10 a 360 dias (art. 49 do CP).

Seguindo o sistema trifásico, a gente aplica 1/8 pra cada circunstância desfavorável que for considerada na pena.

Como você descobriu no post sobre como calcular a dosimetria da pena, há duas formas de aplicar esse quantum, são elas:

  • Sobre o intervalo da pena mínima e máxima;
  • Sobre a pena mínima;

Lembre que essa forma de aplicar pode variar de Tribunal pra Tribunal.

Por isso, é importante conferir qual é usado aí na sua região, tudo bem?!

E voltando pro exemplo, vou considerar o intervalo entre a pena mínima e máxima, que é o que aplicam aqui no TJ da minha região.

Olha só como fica:

360 dias - 10 dias = 350 dias (intervalo)

Agora, é só aplicar o quantum das circunstâncias judiciais. Como no exemplo foi uma, o cálculo fica assim:

350 dias x 1/8 = 43,75 dias (ignore os números após a vírgula)

Então, pra cada circunstância judicial, a pena de multa vai aumentar 43 dias acima do mínimo.

Assim, a pena-base de multa é essa:

43 dias + 10 dias = 53 dias

Mas pera aí que não acabou! Bora pro próximo passo.

Passo #2 - Cálculo da pena provisória de dias-multa

Como só teve uma atenuante, a pena de multa vai ser diminuída em 1/6.

1/6 de 53 dias = 8,83 dias (ignore os números após a vírgula)

53 dias - 8 dias = 45 dias

Agora é só seguir para o terceiro passo!

Passo #3 - Cálculo da pena definitiva de dias-multa

Por fim, sobre a pena provisória, a gente aplica a causa de aumento.

2/3 de 45 dias = 30 dias

45 dias + 30 dias = 75 dias

Então, pra resumir, a pena de dias-multa do nosso exemplo fica assim:

Como é calculada pelo juiz criminal a pena de multa?

João teria sido condenado ao pagamento de 75 dias-multa.

Viu como é fácil calcular?!

Ahh! E você deve ter notado que, no cálculo, a gente ignora os números decimais, não é mesmo?!

Esse é um detalhe bem importante que vale a pena a gente conversar.

Bora lá!

Arredondamento dos dias e multa pra baixo

É muito comum acontecer o arredondamento dos dias ou até mesmo da multa na dosimetria da pena.

Então, tente se acostumar, porque você vai ver muito isso nos seus cálculos.

Por força do art. 11 do CP, são desprezadas tanto as frações de dias, como também as frações de valores.

Seguindo isso, a jurisprudência adota o entendimento de que, quando for necessário arredondar, isso deve ser feito pra baixo.

Afinal, além do que determina o CP, ainda é o mais benéfico pra o réu.

Mas ainda tem mais! O arredondamento pra cima pode ser considerado como um tempo ficto, ou seja, o réu iria pagar uma pena maior do que deveria.

Foi por esse motivo que, no exemplo do José ali em cima, a gente tirou os números após a vírgula e considerou só o valor inteiro.

Então, pra valores decimais,dízimas, ou ainda frações de dia, a regra geral é arredondar pra baixo (a favor do réu), beleza?!

E não se preocupe, o CJ já está preparado pra esse entendimento e vai facilitar muito pra você na hora de realizar os cálculos!

E agora que você já viu como calcular os dias-multa e também esse detalhe do arredondamento, vem ver mais sobre o valor desse dia-multa, a segunda etapa do cálculo.

Passo 2 - Determinar o Valor do dia-multa

Depois de estabelecer a quantidade de dias-multa, vai ser preciso determinar o valor que será pago por dia-multa.

Esse valor unitário por dia deve ser definido com base na situação econômica do réu.

Assim, o valor começa no mínimo e vai aumentando de acordo com a condição financeira.

Mas, pra isso, existe uma valoração mínima e máxima.

O CP determina que o valor mínimo de dia-multa é de 1/30 do salário mínimo vigente na época que ocorreu o crime.

Já o máximo é 5x o valor do salário mínimo também da época.

Então, por exemplo, se o crime ocorreu em 2020, quando o salário mínimo era de R$ 1.045,00, o valor mínimo de dia-multa seria de R$ 34,83 e o máximo seria R$ 5.225,00.

E só pra lembrar, esses valores são por dia de multa que tiver sido aplicada.

Tudo certo até aqui?

Ótimo! Só que pra toda regra tem o quê?! Exceções

Pois é! Embora exista esse limite, o CP ainda permite que o juiz aumente o valor do dia-multa até o triplo do valor.

Isso pode acontecer quando o valor da multa acabar sendo ineficaz diante da condição econômica do réu.

E aqui a gente está falando de pessoas que possuem tanto dinheiro que, dependendo do valor a ser pago, a multa pode nem fazer “cócegas” no bolso.

Assim, mesmo que o valor do dia-multa tenha sido em 5x o valor do salário mínimo, o juiz ainda pode triplicar esse valor pra garantir que, de fato, haja uma punição.

Já deu pra perceber que a condição econômica é um ponto-chave da pena de multa, não é mesmo?!

Mas calma, daqui a pouco você vai conhecer mais detalhes sobre isso! Te prometo!

Antes vou só te mostrar esse resuminho dos limites pra não esquecer, olha só:

Como calcular dias-multa: limites

E só pra ressaltar, o valor é com base no salário mínimo vigente no dia que ocorreu o crime.

Então, ainda que a sentença só saia anos depois, preste atenção no salário que era na época do delito.

Moleza, não é?!

E como promessa é dívida, segue comigo pra conhecer os detalhes sobre a condição econômica do réu!

Condição econômica

Quando a gente pensa em condição econômica, a tendência é pensar sobre o salário recebido, não é mesmo?!

Só que, quando se trata dessa análise pra o cálculo da pena de multa, o buraco é muito mais embaixo.

Em geral, pra verificar a situação financeira do réu, o juiz não se restringe só ao salário e à profissão.

Além dessas duas coisas, também são analisados:

  • os patrimônios
  • a vida pessoal e familiar, de maneira geral
  • os possíveis rendimentos que sejam eventualmente recebidos

Essas informações podem ser conferidas tanto por meio de documentos, como através de testemunhas que tenham sido ouvidas no processo.

Pra jurisprudência, essa condição financeira precisa ser comprovada, em especial nos casos em que ela é mais favorável.

Afinal, tendo uma situação econômica melhor, o réu irá pagar mais.

Então, pra que seja considerado o dia-multa acima do mínimo (1/30 do salário mínimo), é necessário que tenha sido comprovado que o réu tem uma condição financeira acima disso.

Por esse motivo, tenha atenção a essa questão da comprovação, viu?

Ela será a base do juiz quando for definir o valor do dia-multa.

Mas, e quem ganha menos que o mínimo, como fica, Aline?

Bom, já te adianto que, hoje, a jurisprudência não aceita a possibilidade de isenção da pena de multa.

Assim, ainda que a pessoa tenha uma condição econômica inferior ao mínimo, o valor do dia-multa vai ficar no mínimo.

Ou seja, não tem a alternativa de ficar sem pagar, beleza?!

Prontinho! Agora o próximo passo vai ser calcular o valor total da pena de multa.

Valor da multa

Antes de partir pro valor, pra ficar bem claro, vou dar uma resumidinha no que você descobriu até agora.

Pois bem, pra calcular a pena de multa são dois passos:

  1. Calcular o número de dias-multa pelo sistema trifásico;
  2. Definir o valor do dia-multa com base na condição financeira do réu;

Certo, agora que você já sabe tanto o número de dias-multa quanto o valor de dia-multa, é só multiplicar um pelo outro.

Pra facilitar, pense no exemplo de José e o crime de estelionato que a gente conversou lá no comecinho.

Então… No caso dele, a quantidade de dias-multa que a gente encontrou ficou em 75 dias.

Agora, considere que o valor do dia-multa ficou em 1/30 do salário mínimo e que o crime foi cometido em 2021.

Assim, o cálculo vai ficar dessa forma:

  • Quantidade de dias-multa: 75 dias
  • Valor do dia-multa: 1/30 do salário mínimo de 2021 = R$ 36,67 por dia

Depois, basta multiplicar:

75 x 36,67 = 2.750,25 (valor total da pena de multa)

Viu como é fácil?!

Vamos dar uma olhada no quadro com o passo a passo passos pra facilitar:
Como se calcula os dias-multa?

Eii, calma, ainda não acabou. O CP ainda determinou a atualização monetária do valor da pena de multa.

Então, pra finalizar, vem entender melhor sobre isso!

Correção monetária

Bom, antes de tudo é importante ter em mente que a correção monetária é uma recomposição do valor.

Então, não se trata de um valor a mais, e sim uma preservação do valor real da moeda diante da inflação.

Com essa parte clara, agora é só aplicar a atualização.

Mas como, Aline?

Bom, já ocorreram muitas discussões sobre qual seria o termo inicial da incidência da correção monetária.

E também já te aviso que há entendimentos pra todos os gostos hehe.

Uns consideram a data da citação, outros a do trânsito em julgado da sentença condenatória, e por aí vai…

Mas o entendimento mais seguido hoje tem sido a partir da data que ocorreu o crime.

Ou seja, o termo inicial da atualização dos valores é a data em que a infração foi cometida.

E essa correção vai ser feita até a data da execução da pena, que é o momento em que os cálculos são realizados (termo final).

Lembrando que o valor da pena de multa é destinado ao fundo penitenciário.

Assim, a pena de multa é considerada como um débito contra a Fazenda Pública.

Esse é um detalhe bem importante, viu?

O art. 51 do CP determina que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a multa é considerada uma dívida de valor e sobre ela são aplicadas as mesmas regras de dívidas contra a Fazenda.

E quanto ao índice, Aline?

Bom, isso vai depender da jurisprudência também, como tanta coisa que você já descobriu até aqui.

Em geral, o índice mais utilizado pra atualização dos valores da pena de multa é o IPCA-E, por se tratar de uma dívida em que a Fazenda Pública é credora.

Inclusive, o STF reafirmou esse índice no despacho de 07/2021 da AP 1030/DF.

Mas já te adianto que isso não é algo totalmente pacificado.

Por esse motivo, há também outros julgados que aplicam índices diferentes, como o INPC e o IPCA, por exemplo.

Então, pra fechar, pra correção monetária você vai aplicar:

  • Termo inicial: a data/competência que ocorre o crime;
  • Termo final: data da execução da pena de multa ou a data de realização dos cálculos;
  • Índice de correção monetária: pelo STF é aplicado o IPCA-E, mas podem haver outros a depender do Tribunal.

Bem fácil, não é mesmo?!

E ainda tenho uma super dica pra você!

Com uma ajudinha do CJ, você pode atualizar esse valor rapidinho através da calculadora gratuita de atualização monetária.

Ela é bem fácil de usar! Você só precisa informar o valor, o índice e o termo inicial e final.

Não deixe de aproveitar! Vai facilitar muito quando você precisar atualizar algum valor, seja da pena de multa, ou de alguma outra área.

A aplicação da pena de multa no concurso de crimes: mate a charada!

Lá no post sobre os 4 pontos que os advogados precisam saber sobre dosimetria da pena, você descobriu que a pena de multa é calculada em dias-multa…

E aqui, mais acima, você viu o passo a passo de como o cálculo é feito.

Mas sabia que a multa pode ser aplicada também no concurso de crimes?!

Pois é, tem muito colega advogado que nem faz ideia disso e abre mão do melhor cenário pro cliente sem nem imaginar. .

Mas relaxa porque agora mesmo vou te contar tudo que você precisa saber .

Pois então… A regra é que a multa será aplicada sempre de forma integral e distinta pra cada crime, de acordo com o art. 72 do Código Penal.

Então atenção: a regra é de que não se aplica o critério de exasperação, mas sempre o da cumulação.

Isso significa que as multas de cada um dos crimes deverão ser somadas.

Então imagine comigo a seguinte situação: João praticou 5 crimes de roubo em concurso formal, com a aplicação de 20 dias-multa pra cada um dos crimes.

Nesse caso, a gente precisa somar todas as penas e, ao final, João vai ser condenado a multa de 100 dias-multa (20 pra cada um dos cinco crimes).

E olha só! Existem 2 correntes doutrinárias que tratam da aplicação da regra do art. 72 em todas as modalidades de concursos de crimes.

A primeira defende que essa regra deve ser considerada em todas as espécies de concurso: material, formal e crime continuado.

Isso porque o texto legal não especificou as hipóteses, então a regra deve ser aplicada nas três modalidades.

Em sentido contrário, a segunda corrente majoritária defende que a regra do art. 72 não pode ser aplicada ao crime continuado.

Afinal, se trata de um único crime, de forma que não existe um concurso de crimes.

Inclusive o STJ já se manifestou nesse sentido…

Pra corrente majoritária, no caso do João, se ele praticou os 5 crimes em continuidade delitiva, a gente não pode falar em 100 dias-multa, mas sim 20 dias-multa + ⅓ (pois foram praticados cinco crimes), totalizando então 26 dias-multa.

Aí você me pergunta: você concorda com qual corrente, Aline?

Bom, concordo com o entendimento majoritário e te explico o porquê. ,

É que entendo que a regra geral deve ser aplicada pro concurso material e formal, não devendo ser aplicada ao crime continuado, pois se trata de um crime único.

Me conta nos comentários qual é a sua opinião. Vou adorar trocar uma ideia.…

Prontinho! Agora você já sabe tudo sobre a aplicação da pena de multa no concurso de crimes.

Conclusão

Viu só como saber fazer o cálculo da multa é essencial no dia a dia do advogado criminalista?!

Essa sanção penal, muitas vezes esquecida, tem extrema importância jurídica.

E agora você já sabe disso e não vai deixar passar nadinha do direito do cliente, não é mesmo?!

Afinal, só lendo esse post você descobriu como calcular e o que fazer quando seu cliente enfrentar um concurso de multas.

É que aqui você descobriu como:

  • Definir a quantidade de dias-multa
  • Determinar o valor do dia-multa
  • Funciona a aplicação da multa no concurso de crimes
  • E muito mais!

Com tudo isso, se a dosimetria da pena é um assunto que deixa muitos colegas de cabelo em pé, pra você é um tema simples e fácil!

Um tema que fica ainda mais fácil quando você conta com a super ajuda do CJ para o cálculo de dosimetria da pena.

Isso mesmo! No programa você pode fazer a dosimetria da pena sem ter dor de cabeça e com resultados rápidos e precisos.

Aí pronto: você já temas armas certas na mão pra garantir o direito do cliente com segurança.

Demais né?!

Então se ainda não usa o CJ, aproveita pra experimentar agora e ainda levar um super bônus pra casa: um curso exclusivo sobre a dosimetria da pena que está lá na área de cursos do programa.

Mas e aí, gostou do tema ou tem alguma dúvida?

Deixa aqui nos comentários, vou adorar conversar com você!

Abraços e até a próxima.

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