Como fazer a análise das Microfichas e Extratos do PASEP?
O cálculo do PASEP pode parecer um verdadeiro labirinto para quem está começando (e até mesmo para aqueles mais experientes), cheio de siglas, rubricas ...
Saber ratear valores nos cálculos judiciais e dividir pela quantidade de dias exatos , pode ser muito mais valioso do que você imagina.
Pouco conhecido pelos advogados, os juros pro rata são, muitas vezes, esquecidos na hora destes cálculos.
E olha, eles até podem parecer inofensivos…
Mas a verdade é que cobrar juros de forma proporcional pelo o que é devido, e não pelo mês inteiro, faz uma baita diferença. Pode acreditar!
E foi pensando nisso que preparei esse post: pra desvendar, de uma vez por todas, por que você deve prestar atenção a esse “pequeno” detalhe.
Aqui você vai encontrar tudo sobre:
Aproveite bem essa leitura, pois não é nada fácil encontrar um manual de cálculos por aí que explique em detalhes o que você vai descobrir hoje.
Então chega de mistérios e vem comigo dominar os juros pro rata e fazer a diferença no cálculo dos seus clientes.
Não é incomum ver ações judiciais se arrastarem por anos e, com isso, criarem uma bola de neve de juros e correção monetária. Não é mesmo?!
Pois é! Só que chega o tão esperado dia do pagamento e o devedor resolve quitar a dívida dias depois da data final.
Para alguns desavisados tudo bem, dívida paga, que mal tem.
Mas será que deixar passar alguns dias pra pagar a dívida sem computar os juros e a correção monetária proporcionais deste período, não faz muita diferença para o bolso do cliente?
Segura essa pergunta que eu logo logo te respondo através de um caso prático.
Antes disso, é importante entender o que significa a expressão juros pro rata die. Olha só!
Não tem muito segredo…
A expressão pro rata die significa que, caso não se complete um mês integral da dívida, a parte incompleta dos juros deve ser calculada de forma proporcional ao número de dias.
Os juros pro rata são, assim, os juros diários exatos sobre um valor.
Exemplo:
Para casos como estes, o cálculo fica assim:
Viu só?
Claro que, nesse exemplo, não existiria variação entre fazer ou não pro rata. Afinal, o tempo é curtinho.
Mas cuidado porque nem sempre vai ser assim e já vou provar pra você.
A intenção deste primeiro exemplo foi só demonstrar como ocorrem os juros proporcionais, combinado?
Esse é só o começo e já, já você vai ver como funciona esse cálculo em detalhes.
Antes deixa eu contar uma história de milhões.
Aquela que te prometi provar que aplicar pro rata pode fazer muita diferença sim.
Vamos lá?!
Imagine que o Dom (credor) é o seu cliente que está louco pra receber uma dívida que já se arrastou por anos em um processo judicial.
Acontece que, quando o devedor juntou o pagamento, de forma maliciosa, ele não aplicou juros pro rata nos cálculos.
E mais! Ainda alegou que se os juros de mora são de 1% ao mês, pagar a dívida no primeiro dia ou no 20º não faz diferença, pois eles só mudam de 30 em 30 dias.
Aí uma pergunta fica no ar:
Será que deixar transcorrer esses 20 dias finais pra realizar o pagamento da dívida sem computar os juros pro rata e a correção monetária deste período, não tem um grande impacto?
Bom, você, como advogado do Dom, tem duas opções:
1. Aceitar o pagamento da dívida no dia 01/11/2017, sem aplicação de juros e atualização pro rata, no valor de R$ 1.490.000,00
2. Calcular os juros pro rata e descobrir se esses 20 dias valem milhões ou centavos.
Eu aposto na opção B, mas bora ver a diferença?
Os dados do caso do Dom são esses pra você me acompanhar:
Entre as datas de 04/09/2013 a 20/11/2017, são 1516 dias transcorridos, o que, a juros simples e pro rata de 1% ao mês, dá 50,53%.
Isso porque fiz a contagem usando o ano comercial (360 dias) e o mês comercial (30 dias), desse jeitinho aqui:
Ah e você precisar de uma ajudinha nessa contagem, pode usar essa nossa calculadora grátis de dias úteis e feriados. Ela é uma mão na roda e mostra direitinho a contagem civil e comercial.
Mas voltando pra nossa conta. Observe que O + 1, em 2013 foi usado para incluir o dia 04 e o -1 em 2017 e para excluir o dia 20.
Enfim, se a gente multiplicar o valor original de Dom de R$ 1.000.000,00 por 50,53% (variação do período), valor da dívida atualizado em 20/11/2017 fica R$ 1.505.333,33.
Assim, se quando se compara o cálculo do devedor e do credor, ficará:
Agora me responde: deixar de calcular juros pro rata die, no caso do Dom, é uma atitude de milhões ou centavos?
Acho que nem preciso responder que o Dom perderia, só de juros, R$ 5.333,33 por não aplicar o critério pro rata.
E olha que, no exemplo, nem considerei a correção monetária desse mesmo período também, imagina só!
Bom, e agora que você já sabe que deixar de computar juros proporcionais pode ocasionar prejuízo expressivo para o credor, que tal se aprofundar um pouco mais nos cálculos?
Te adianto que isso é bem importante, pois nem sempre as formas de calcular os juros pro rata vão ser iguais e já explico o porquê disso.
Vem comigo.
Você acabou de descobrir a importância de calcular os juros por proporção e não pelo mês inteiro, certo?!
Então bora conferir como esse cálculo funciona?
Em regra, se convenciona que, para correção monetária, o ano civil deve ser aplicado e que, para os juros de mora, o ano comercial.
Eu sei que é pouco comum ver pro rata de correção monetária, mas, no cálculo de cobrança de aluguéis, por exemplo, a maioria adota o rateio pra corrigir as parcelas.
Por outro lado, em contratos bancários, por exemplo, é comum ver cálculo pro rata do juros de mora.
Mas aonde você quer chegar com isso, Ana?
Simples. Primeiro na diferença entre os calendários, depois na forma da contagem e, por último, nas diferentes formas de capitalização.
Pra facilitar, eu separei essa parte em três. São elas:
Vem comigo entender isso melhor!
Não é difícil ver divergências sobre o calendário aplicado ao cálculo dos juros pro rata, entre eles:
O primeiro calendário, o comercial, considera um mês como equivalente a 30 dias sempre e, por isso, o ano correspondente a 360 dias.
Já o segundo método, o civil, considera os dias conforme cada mês do calendário e o ano como 365 dias também, além de incluir anos bissextos.
Embora a diferença de valores possa parecer pouca entre os dois calendários quando a variação entre datas é menor, o contrário já não acontece entre datas maiores.
Veja só a diferença no caso do Dom entre 04/09/2013 e 20/11/2017:
No calendário comercial, a gente tem 1516 dias, já no civil, 1538.
Ou seja, tem decisões para os dois lados. Cabe ao adv decidir qual é o melhor critério ou seguir o que está fixado na sentença, se for o caso.
Atenção aqui para não confundir juros de mora pro rata e não pro rata.
Em vários manuais de cálculos judiciais você vai ver que a diretriz geral para a contagem dos juros de mora é:
Inclusive essa é a nota que você vai encontrar no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Perceba que, aqui, eles estão se referindo aos juros de mora não pro rata.
Assim, pra não ter mais dúvidas, acompanhe comigo a contagem nas duas formas.
A data inicial dos juros de mora é determinada na sentença.
E, em regra, funciona assim em cada área:
Já a data limite ou data final é a do cálculo ou outra determinada, como a data de um depósito judicial.
Mas não esquece: o cálculo dos juros de mora podem ser feitos de duas maneiras:
A primeira maneira você acabou de conhecer e, a segunda (pro rata), vai ver direitinho a seguir.
Então, anota aí esse pulo do gato pra não se confundir:
Nos juros de mora não pro rata, esses juros são contados assim, do jeitinho que você vê nos manuais de cálculos:
Certo?
Só lembre de observar o início da contagem conforme o tipo da ação, como você acabou de observar acima, combinado?
Acredite se quiser, mas nenhum manual explica como é a contagem dos juros pro rata.
Se você encontrar, por favor, deixe um comentário pra mim hehe.
Mas verdade seja dita, não é muito difícil perceber que, nos cálculos judiciais, a contagem para juros pro rata é dessa forma aqui:
Sendo a contagem em qualquer um dos calendários (comercial ou civil), no pro rata, funciona assim: você deve incluir o primeiro dia, e excluir o último dia.
E atenção com os bancos!
É comum usar o pro rata para juros em contratos bancários, só que de uma forma bem diferente e que poucos percebem.
Isso porque os bancos, apesar de dizerem que adotam calendário comercial, na hora dos cálculos fazem dessa maneira:
Assim, nos cálculos bancários, entre 05/03/22 e 05/04/122, por exemplo, você não encontra 30 dias e sim 31.
Fique de olho, pois isso pode ser mais um ponto a se impugnar.
E, pra concluir, bora entender um pouco mais sobre o que é essa capitalização simples e composta?
Vem comigo!
Capitalizar significa acumular. Ou seja, somar juros ao capital.
Nos juros de mora, essa capitalização pode ocorrer tanto de forma simples (juros simples) ou exponencial (juros compostos).
E nos juros pro rata da mesma forma, só que divididos pelo número de dias envolvidos no período de tempo.
Dá uma olhadinha na diferença entre cada forma de capitalização.
Na capitalização simples, os juros não se sobrepõem.
Em outras palavras, nessa modalidade, os juros de mora são calculados sobre o valor base da dívida e não sobre aqueles gerados a cada período.
Anota aí a fórmula: J = C x i x t. Em que:
E se quiser saber o montante final (valor principal + juros) é só aplicar: M = C + J
Por exemplo, suponha que você queria saber quanto rendeu um capital de 1.2000,00, a juros simples, em uma taxa mensal de 3% durante 10 meses.
Ao aplicar a fórmula, fica:
Tudo certo até aí? Agora basta aplicar a fórmula M = C + J pra chegar ao resultado.
Prontinho, você já sabe que aquele capital inicial de 12000,00, a juros simples, vai render um montante final de 1560,00 em 10 meses.
E sabe de uma coisa incrível?
Na calculadora de juros grátis do CJ, basta lançar o valor do capital, a taxa de juros e o número de meses que, em segundos, você tem o resultado do montante final. Olha que fantástico:
E mais, veja que ainda é possível comparar se a capitalização tivesse sido composta.
Não é demais?!
Pois é! Melhor que isso, só a ferramenta bem mais completa do CJ, o Cálculo de Atualização de Débitos Judiciais.
Dá só uma espiadinha em uma das partes desse cálculo tão robusto:
Nessa ferramenta, já é possível lançar as datas inicial e final dos juros, o tipo (simples, composto, poupança), o percentual, e se você deseja que o cálculo seja pro rata ou não.
Não é incrível?!
Pois é! Mas chega de papo e vem comigo pra capitalização composta.
Aqui neste caso, os juros gerados a cada período são incorporados ao capital, o que faz incidir novos juros sobre o total.
Sobre os juros capitalizados, incide nova contagem de juros (forma exponencial); ou seja, juros sobre juros (o famoso, anatocismo).
Pra calcular, a fórmula dos juros compostos é: J = C((1+i) t – 1). Em que:
E lembre, você pode testar a realização desse cálculo tanto de forma mais simples na calculadora grátis de juros, como também de maneira mais completa no cálculo de Atualização de Débitos Judiciais.
O legal é que no cálculo completo do CJ, assim como na capitalização simples, você pode lançar as datas inicial e final, o tipo composto, o percentual, e se deseja que o cálculo seja pro rata ou não.
E por falar em cálculo completo, pra fechar com chave de ouro, bora entender direitinho como os juros pro rata são calculados no CJ?
No CJ, você pode calcular os juros pro rata die com tranquilidade e rapidez.
O programa usa o método mais aceito pelos Tribunais.
A regra é a seguinte:
Então, se a gente pegar aquele exemplo lá do início do post, vai ficar bem fácil de entender a metodologia que foi aplicada.
Pra refrescar a memória, o caso era:
E olha só como acontece a contagem:
Viu só?
Depois de calculado o número de dias, é considerado um mês de 30 dias (mês comercial).
Sendo assim:
E pra gente fechar, lembre que, isso tudo, é claro, vai depender do tipo de juros selecionado: simples ou composto.
Prontinho, tema dominado! E aí, gostou de saber como são calculados os juros pro rata?
Espero que sim e se tiver alguma sugestão do que mais posso falar desse tema, é só deixar nos comentários.
Vou adorar te ajudar a desvendar esses pequenos mistérios que tem um impacto enorme nos cálculos.
São os pequenos detalhes que fazem a diferença na vida do cliente, não é mesmo?!
E só sabe bem disso, advs como você que acompanharam esse post completíssimo sobre os juros pro rata do início ao final.
E mais, entende também se é melhor brigar por cada dia entre a data inicial e final do pagamento de um crédito judicial.
Afinal, viu aqui que os juros pro rata existem pra calcular os dias certinhos entre duas datas.
Mas não parou por aí! Depois deste post, você sabe também que existe por aí muita discussão sobre qual calendário usar na contagens dos juros de mora: civil ou comercial.
E, além disso, domina tudo sobre:
A partir de hoje, os juros de mora pro rata passam a ser o juros de milhões na sua rotina jurídica e não de centavos como muitos ainda pensam.
Pra ficar melhor, é só aproveitar quantas vezes quiser as calculadoras onlines grátis de juros simples e compostos do CJ que você conheceu no post. .
E melhor ainda vai ser fazer o cálculo completo de Atualização de Débitos Judiciais de forma rápida e sem stress com a ajuda do CJ.
Demais né?! Assim, já pode impulsionar os atendimentos do seu escritório e ter a garantia de que não cometeu nenhum erro na hora dos cálculos.
E se você gostou do post, pode compartilhar à vontade com os amigos advogados que vão amar essa ajudinha com os cálculos judiciais.
E se ficou com alguma dúvida me manda um alô ali nos comentários porque eu adoro trocar ideias ;)
Um abraço e até breve!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!