Capa do Artigo Aposentadoria RPPS: o que é, regras e como calcular do Cálculo Jurídico para Advogados

Aposentadoria RPPS: o que é, regras e como calcular

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Quem atua na área previdenciária conhece de perto a importância dos cálculos da aposentadoria no RPPS.

Com milhares de Regimes Próprios presentes no Brasil hoje, a dificuldade de calcular estes benefícios na mão é enorme.

Afinal, são regras diferentes, exigências que mudam conforme o lugar e várias normas para analisar.

Tentar resolver tudo de maneira manual, com consultas de leis e cálculos feitos na mão, não é uma boa ideia, já que isso demora muito e a possibilidade de erros é alta.

Então, contar com um programa para calcular a aposentadoria RPPS é um enorme salto na sua advocacia. 🚀

O CJ pensou nisso e desenvolveu um software para os cálculos do Regime Próprio, pensado para você!

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que é aposentadoria RPPS e como ela funciona?
  • Quem são os beneficiários do RPPS?
  • Quais as regras de transição das aposentadorias dos servidores públicos?
  • Quais são as regras para o cálculo das aposentadorias RPPS?
  • Quais cálculos de RPPS você encontra no CJ?
  • E muito mais!

Com tudo isso só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos previdenciários, inclusive os cálculos dos benefícios do RPPS:

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Então vem comigo!

O que é aposentadoria RPPS?

A aposentadoria no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é o benefício destinado aos servidores públicos efetivos que trabalham para os entes públicos. 🤓

Isso significa que ela é paga para quem se aposentar depois de trabalhar para algum destes entes aqui:

  • União;
  • Estados;
  • Municípios;
  • Distrito Federal.

Aliás, mesmo que seja comum falar aposentadoria no RPPS no singular, na verdade, existem vários Regimes Próprios diferentes.

Cada um deles tem um conjunto de regras diferentes e funciona de forma distinta do chamado Regime Geral de Previdência Social.

O RPPS garante benefícios previdenciários específicos, como aposentadoria e pensão por morte, conforme regras definidas por cada ente federativo.

As aposentadorias, por exemplo, podem ser essas aqui:

  • Por incapacidade permanente (invalidez);
  • Por idade;
  • Por tempo de contribuição;
  • Programada (e regras de transição depois da Reforma);
  • Especial.

Além disso, existem as pensões, auxílios e demais benefícios conforme as leis do ente.

Ainda existem várias regras de transição com base nas normas da EC 103/2019 e legislações locais.

O cálculo dos proventos depende de cada norma, e vários dados influenciam no valor final.

Além disso, o servidor ainda pode ter direito à integralidade (aposentadoria com valor igual à última remuneração) e paridade (receber os valores dos funcionários da ativa).

São muitos pontos relevantes, então vale a pena começar pela diferença entre RPPS e RGPS.

Dá só uma conferida!

Qual a diferença entre RPPS e INSS?

Para começar é fundamental você conferir os 2 conceitos e afastar essa dúvida que é super comum no dia a dia da advocacia!

Isso porque, mesmo com as siglas parecidas, o RGPS e o RPPS são bem diferentes. ⚠️

O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é voltado para trabalhadores da iniciativa privada (CLT e autônomos, por exemplo) e administrado pelo INSS.

Já o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é exclusivo para os servidores públicos efetivos, com regras próprias definidas por cada ente federativo.

Olha só essa tabela para facilitar a visualização:

Significado de RGPS e RPPS

Pode deixar essa tabela salva inclusive para mostrar para os clientes nos seus atendimentos.

E, agora, vem ver em mais detalhes quem são os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social!

Quem são os beneficiários do RPPS?

Os beneficiários de aposentadorias, pensões e auxílios do RPPS são esses aqui:

  • Servidores públicos efetivos da União;
  • Funcionários públicos efetivos dos estados;
  • Servidores efetivos municipais e do Distrito Federal;
  • Dependentes do servidor público (familiares previstos na lei).

Desde que tenham vínculo com órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais) e que contribuam para o RPPS, os funcionários efetivos podem receber as aposentadorias.

Além dos aposentados pelo RPPS, também são beneficiários os dependentes dos servidores, como esses aqui:

  • Cônjuges;
  • Companheiros;
  • Filhos menores de 21 anos, com algum tipo de deficiência ou inválidos.

Os dependentes, ao contrário dos servidores, têm direito a benefícios de pensão por morte, conforme as regras estabelecidas pelo ente federativo.

Uma atenção especial deve ser dada a certos tipos de funcionários públicos.

Isso porque os servidores temporários, comissionados e empregados públicos não são vinculados ao RPPS.

Eles são segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), administrado pelo INSS.

Depois de ver essas informações, vem descobrir como funciona a aposentadoria no RPPS! 🤗

Como funciona a aposentadoria no RPPS?

A aposentadoria no RPPS funciona como a do INSS, com o pagamento do benefício depois do cumprimento dos requisitos previstos na lei.

Ela pode ser concedida de diversas formas diferentes, a depender de vários fatores no caso concreto.

Entre eles, se destacam esses aqui:

  • Tipo de cargo público ocupado;
  • Ente federativo onde o servidor trabalha;
  • Regras específicas conforme a legislação local.

Se o cliente for servidor público com cargo efetivo, ele contribui para o RPPS.

Caso contrário, os seus recolhimentos previdenciários vão para o RGPS, que é administrado pelo INSS.

Nos municípios que não têm RPPS, por exemplo, os servidores municipais também contribuem para o RGPS.

Esta informação pode ser confirmada com uma análise do holerite do cliente e uma consulta na legislação de cada lugar.

O RPPS possui regras mais complexas devido às diversas Emendas Constitucionais que alteraram suas normas ao longo do tempo, enquanto o RGPS teve menos mudanças.

Dá só uma olhada nesta comparação entre os 2 regimes:

Regras Emendas Constitucionais

Além disso, no RPPS, a aposentadoria também varia conforme as regras específicas de cada ente da Federação.

Então, as leis podem ser diferentes conforme esses entes aqui:

  • Federal (União);
  • Estadual;
  • Municipal;
  • Distrital.

Além disso, as alterações promovidas por Emendas Constitucionais, como a EC nº 103/2019, trazem as normas gerais aplicáveis à aposentadoria no RPPS. ⚖️

As regras determinam:

  • Requisitos para se aposentar (idade mínima, tempo de contribuição e carência);
  • Cálculo do benefício (valor dos proventos iniciais ou renda mensal inicial - RMI).

Assim, dominar as regras e ter ferramentas específicas para cálculos previdenciários é essencial para garantir o melhor planejamento para o cliente.

No caso de servidores federais, a EC nº 103/2019 já traz as principais informações necessárias.

Mas se o seu cliente for servidor estadual ou municipal, as regras são bem diferentes e é quase impossível aplicar todas elas sem demoradas consultas.

Na hora dos cálculos, então, nem se fala!

Por esse motivo, ter um programa que te mostra o caminho das pedras do RPPS é uma mão na roda no seu dia a dia.

Confira alguns detalhes sobre os principais benefícios de aposentadoria dos servidores públicos!

Aposentadoria por invalidez do servidor público

A aposentadoria por invalidez no RPPS é concedida para o servidor que apresentar incapacidade de forma total e permanente para o trabalho.

O impedimento pode ser de natureza física ou mental.

Esse benefício só é pago quando o funcionário público está sem qualquer possibilidade de reabilitação. ❌

Mas, ainda que o servidor esteja bem, existe um limite de idade para continuar no trabalho para os órgãos públicos.

Vem ver qual é ele!

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória é aquela que acontece de forma obrigatória quando o servidor atinge uma certa idade. 🗓️

Conforme a data, esse limite é diferente e segue essas regras aqui:

  • 70 anos de idade até 04/12/2015;
  • 75 anos de idade a partir de 04/12/2015.

Vale a pena confirmar qual é a situação do seu cliente para esses casos.

Acontece que a aposentadoria compulsória no RPPS é uma situação mais rara, já que o comum são as aposentadorias voluntárias.

Então, vem conferir mais sobre elas!

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária é o benefício destinado ao funcionário público que quer se aposentar por vontade própria.

Ela pode ser:

  • Por idade;
  • Por tempo de contribuição;
  • Programada (além das regras de transição).

Os requisitos dependem da data de ingresso do servidor no serviço público, já que as regras mudaram ao longo dos anos. 🤓

Com as mudanças, é fundamental usar ferramentas específicas para simular os cálculos e identificar a regra mais vantajosa para cada caso.

Hoje, as regras são essas aqui (regra definitiva da aposentadoria programada):

  • 65 anos de idade (homem) ou 62 anos de idade (mulher);
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • 10 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo.

Além disso, outros fatores também influenciam no cálculo e nas regras aplicadas.

Por esse motivo, é muito importante analisar com calma o caso de cada cliente, inclusive a possibilidade da aposentadoria especial!

Aposentadoria especial do servidor público

A aposentadoria especial é destinada aos servidores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e habitual.

Como esses funcionários públicos atuam em funções específicas e com riscos diferentes dos demais, as regras também são diferenciadas.

O mais comum é que esses servidores se aposentem antes, com menos tempo de contribuição por conta da exposição aos perigos.

Alguns pontos que influenciam os cálculos e requisitos são:

  • Grau de insalubridade, nocividade ou periculosidade;
  • Função desempenhada;
  • Legislação aplicável.

Agora que você já viu os tipos de aposentadoria, vem descobrir as regras de transição para os servidores públicos! 😉

Quais as regras de transição das aposentadorias dos servidores públicos?

As regras de transição para servidores públicos foram criadas com a Reforma da Previdência de 2019.

Ou seja, a EC nº 103/2019criou essas normas diferenciadas para garantir direitos a quem já estava no cargo antes da alteração.

Em especial para os servidores que estavam próximos de se aposentar! 🗓️

Elas se aplicam de forma mais direta às aposentadorias voluntária e especial, que possuem exigências específicas com a nova legislação.

Essas regras variam conforme uma série de fatores, entre eles:

  • Tempo de contribuição;
  • Idade;
  • Data de ingresso no serviço público.

É por isso que analisar cada uma das possíveis aposentadorias no RPPS é essencial para garantir a melhor estratégia para aposentar os seus clientes no melhor benefício.

Agora, vem conferir em detalhes as principais regras de transição e como elas funcionam para os servidores!

Aposentadoria Voluntária na Regra Transitória

Para começar, a aposentadoria voluntária tem muitas variações de regras depois da Reforma da Previdência.

Na regra transitória, existem exigências gerais para os servidores, em especial os que entraram depois da mudança.

Os requisitos são esses aqui:

Regra Transitória

O valor deste benefício é a média de 100% das remunerações desde 07/1994, multiplicada pelo coeficiente de 60% e somado a 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.

Mas cuidado! ⚠️

Não existe só uma regra de transição, então fica de olho para conferir todas.

Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima

A aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade Mínima é diferente da regra geral que você acabou de ver.

Esse benefício é possível para os servidores que ingressaram no serviço público entre 31/12/2003 e 13/11/2019.

As normas colocam essas exigências aqui:

Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima

*Atenção: O requisito idade mínima aumenta 1 ano, para quem se aposenta a partir de 01/01/2022.

**Atenção: O requisito de pontos aumenta 1 ponto a cada ano, a partir de 01/01/2020.

Quanto ao valor, ele é a média de 100% das remunerações desde 07/1994, multiplicado pelo coeficiente de 60% mais 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição. 💰

E ainda tem mais!

Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima com Paridade e Integralidade

Essa é uma regra de transição para o servidor mais antigo, que ingressou no serviço público até 31/12/2003, e quer se aposentar com integralidade e paridade.

Neste caso, as normas são parecidas com as que você acabou de ver, mas não iguais na totalidade, já que o valor muda!

Confere só:

Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima com Paridade e Integralidade

Além disso, o valor é a última remuneração do servidor público, sem sequer a necessidade de fazer cálculos específicos.

E não para por aí!

Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio de 100%

A aposentadoria com idade mínima e pedágio de 100% é uma regra de transição para o servidor que ingressou no serviço público entre 31/12/2003 e 13/11/2019. 🤓

Suas exigências são essas aqui:

Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio de 100%

Em relação ao valor, a aposentadoria com essas regras de transição deve ser a média de 100% das remunerações do servidor público desde 07/1994.

Para os funcionários públicos mais antigos que quiserem a paridade sobre essas normas, também é possível!

Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio de 100% com Integralidade e Paridade

Essa é uma regra de transição para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e quer se aposentar com integralidade e paridade.

Isso acontece porque, dessa forma, a aposentadoria costuma ter um valor maior e ser reajustada conforme os valores pagos aos servidores da ativa.

Neste cenário, as exigências são essas aqui:

Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio de 100% com Integralidade e Paridade

A diferença fica por conta do valor da aposentadoria, que deve ser igual à última remuneração.

E como você viu antes, essas são só as regras aplicadas para as transições depois da EC nº 103/2019.

Mas relaxe que o CJ também tem todos os cálculos de aposentadoria antes da reforma! 😎

Agora, vem ver as regras de transição da aposentadoria especial dos servidores públicos.

Aposentadoria Especial na Regra Transitória

Na regra transitória de aposentadoria especial para funcionários públicos expostos a agentes nocivos, os requisitos são esses aqui:

Aposentadoria Especial na Regra Transitória

Já o valor deste benefício é a média de 100% das remunerações desde 07/1994, multiplicada por 60%, mais 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição.

Quando o tempo de efetiva exposição não é suficiente para a aposentadoria especial, ele pode ser convertido para tempo de contribuição comum em outra espécie.

O detalhe é que essa conversão é limitada ao tempo de serviço especial que foi exercido até 13/11/2019.

Além da regra transitória, também existem as regras de transição da aposentadoria especial.

Essas são normas específicas para servidores expostos a agentes nocivos que ingressaram no serviço público há mais tempo, antes da Reforma.

Dá uma conferida:

Regras para servidores expostos a agentes nocivos

O valor, neste caso, é o mesmo: média de 100% das remunerações desde 07/1994, multiplicada por 60%, mais 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição. 💰

Também é possível a conversão.

Se o funcionário público for mais antigo e desejar, ele também pode tentar buscar a integralidade e paridade.

Vem descobrir os requisitos para isso!

Aposentadoria Especial na Regra de Transição com Integralidade e Paridade

Essa é a regra de transição de aposentadoria para servidores expostos a agentes nocivos, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.

Eles podem se aposentar com o valor da última remuneração, desde que cumpram essas exigências aqui:

Aposentadoria Especial na Regra de Transição com Integralidade e Paridade

Só que é preciso atenção com um detalhe relevante!

A aplicação da integralidade e paridade na aposentadoria especial ainda não é pacífica e tem muitas discussões na Justiça. 👀

Por esse motivo, é fundamental analisar a jurisprudência local para sustentar essa tese em favor dos seus clientes, em especial para servidores com ingresso até 31/12/2003, com base no princípio da igualdade.

Esses detalhes mostram como as regras do RPPS podem ser complexas e exigem atenção redobrada para garantir os melhores resultados para o cliente.

Agora, vem descobrir as regras de cálculo para as aposentadorias dos Regimes Próprios de Previdência!

Quais são as regras para o cálculo das aposentadorias RPPS?

As regras para os cálculos das aposentadorias no Regime Próprio de Previdência Social dependem.

Como você já viu, vários fatores influenciam na hora de calcular os benefícios, então é bem difícil apresentar todas as possibilidades que existem.

Isso porque essas regras variam, em especial, conforme a data de ingresso no serviço público, o lugar e as reformas previdenciárias aplicadas, como a EC nº 103/2019.

Inclusive, os valores dos benefícios também variam bastante, assim como as formas de cálculo.

No serviço público federal, as regras são as da EC nº 103/2019, que você inclusive já conferiu ali em cima.

E as aposentadorias no RPPS ainda podem ser calculadas com integralidade e paridade (para servidores que ingressaram até 31/12/2003) ou pela média salarial (para os demais).

Além disso, os valores podem ser limitados ao teto do INSS (se o ente adotou previdência complementar) ou superiores ao teto, conforme o regime aplicado.

Os cálculos para definir a quantia da aposentadoria no RPPS também levam em conta vários fatores, como esses aqui:

  • Tempo de contribuição dos servidores;
  • Idade mínima;
  • Tempo no cargo;
  • Tempo de carreira no serviço público.

Na União, por exemplo, se o Sr. João desejar se aposentar na regra de transição da idade mínima e pedágio de 100%, ele deve primeiro cumprir os requisitos:

  • 60 anos (homem);
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 100% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição na data da reforma;
  • 20 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo.

Se ele cumprir todas as exigências, o valor da sua aposentadoria vai ser a média de 100% das remunerações desde 07/1994.

Então, se essa média for de R$7.000,00, essa é a quantia que ele vai receber todo mês de benefício. 🤗

Só que, além das possibilidades no Regime Próprio da União, também existem várias regras específicas definidas por estados e municípios.

Olha só!

Cálculo de aposentadoria do servidor público estadual

Nos estados, as regras variam conforme as leis vigentes em cada unidade da federação e também de acordo com as reformas locais feitas ao longo do tempo.

Mas, no geral, os requisitos e formas de cálculos dessas aposentadorias nos RPPS seguem as bases da EC nº 103/2019. ⚖️

Acontece que algumas localidades têm legislações específicas e regras diferentes ou complementares ao que prevê a Reforma.

Então, sempre vale a pena conferir com cuidado cada caso!

Sem contar que o cálculo pode considerar a integralidade e paridade para servidores antigos (que ingressaram antes de 2003).

A média salarial é aplicada para os funcionários públicos mais novos, com aplicação de idade mínima e tempo de contribuição exigidos pelas leis estaduais conforme a situação.

No nível municipal, o cenário segue a mesma linha.

Vem ver!

Cálculo de aposentadoria do servidor público municipal

Nos municípios, as regras da aposentadoria também dependem das leis locais aprovadas depois da Reforma da Previdência.

Assim como acontece no caso dos estados, elas podem seguir o padrão do RPPS federal ou adotar critérios personalizados.

Os cálculos podem incluir as regras de transição, o que exige uma análise detalhada do tempo de contribuição, idade mínima e regras de integralidade ou média salarial.

Por esse motivo, é muito difícil trazer exemplos de todos os cálculos de aposentadoria RPPS nos estados e municípios.

São muitas possibilidades e diferenças! 🤯

É por isso que esse tema é um desafio para muitos na advocacia, e tentar resolver tudo sem ajuda não é o melhor caminho.

Mesmo com as ferramentas que existiam antes, era difícil.

A verdade é que os programas de cálculo disponíveis no mercado eram mais voltados para órgãos públicos.

Isso deixava advogados e contadores sem muitas ferramentas específicas.

Só que esse cenário mudou!

O CJ desenvolveu uma calculadora de RPPS intuitiva, com foco em profissionais que precisam planejar e calcular a aposentadoria do servidor público com eficiência.

Vem conferir como ficou fácil calcular a aposentadoria dos servidores públicos com o programa de cálculos do CJ!

Quais cálculos de RPPS você encontra no CJ?

No CJ, você encontra uma variedade de cálculos de RPPS que facilitam o planejamento e as análises previdenciárias para os servidores públicos de todos os entes da federação:

  • Federais;
  • Estaduais;
  • Municipais;
  • Distritais.

As informações mais importantes para os seus clientes são calculadas de forma fácil e rápida com o programa do CJ! 🤩

Parecia impossível desenvolver uma ferramenta para calcular os Regimes Próprios de Previdência dos servidores públicos.

Afinal, além das regras da União, são 26 estados, o Distrito Federal e milhares de municípios.

Só que o CJ pensou em você e desenvolveu o programa de cálculos de aposentadorias do RPPS, além dos outros benefícios!

É só preencher as informações dos seus clientes nas funcionalidades do software, sem perder tempo e de maneira muito eficiente.

Além do RPPS federal, todos os estados, o Distrito Federal e mais de 180 municípios estão com as regras no programa do CJ.

Se a cidade que você deseja não está lá, é só entrar em contato com o Suporte que eles vão verificar sua necessidade e buscar incluir as informações na próxima atualização.

Assim, você descobre os dados que quiser em segundos!

Confira só as informações mais relevantes dos cálculos de RPPS que você encontra no software:

  • Tempo de contribuição: cálculo detalhado de tempo de serviço público, de carreira e no último cargo;
  • Requisitos para aposentadorias do RPPS: análise com base nas EC nº 20/1998, EC nº 41/2003, EC nº 47/2005, EC nº 81/2015 e EC nº 103/2019;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte: cálculos completos para esses benefícios;
  • Acumulação de benefícios: simulações de acúmulo dos benefícios com pensão por morte;
  • Proventos (RMI): cálculo do valor inicial da aposentadoria do seu cliente no RPPS;
  • Valor da causa: definição exata dos valores envolvidos no processo, para você usar nas suas ações;
  • Reajustes da aposentadoria: aplicação de índices do INSS para cálculos atualizados dos seus clientes.

E a melhor parte?

Depois de fazer os cálculos, você pode gerar relatórios personalizados e prontos para usar na sua advocacia.😍

No CJ, os relatórios são claros e completos, o que facilita a apresentação para clientes e processos.

Você pode gerar esses relatórios, olha só:

  • Tempo de Contribuição;
  • Proventos (valor da aposentadoria no RPPS, RMI dos servidores);
  • Valor da Causa.

Esses relatórios podem ser exportados em formatos PDF ou XLSX (Excel e Google Sheets).

Assim, fica tudo organizado e pronto para ser usado.

Conclusão

A aposentadoria no RPPS é um serviço de enorme potencial para a advocacia previdenciária. 🥳

São muitos os clientes servidores públicos que procuram se aposentar nas melhores regras possíveis.

Só que os desafios também são grandes!

Afinal, com tantos tipos de RPPS, regras distintas e cálculos complexos, muitos que advogam deixam essa oportunidade de ouro passar.

Mas isso não vai acontecer com você!

Com todas essas informações valiosas sobre a aposentadoria no RPPS e a ajuda do software de cálculos previdenciários do CJ, agora você domina o tema. 😎

Assim, a sua advocacia vai ficar muito mais afiada e você vai impressionar os seus clientes com os resultados, para se destacar.

E não se esqueça que pode sempre contar com o software de cálculos previdenciários de RGPS e RPPS do CJ, que faz todos os cálculos da simulação até a liquidação.

Até a próxima!

Perguntas frequentes sobre aposentadoria RPPS

Depois de ver tudo sobre a aposentadoria RPPS e os seus cálculos, é hora de conferir também as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Então, vem comigo!

Qual é o teto do RPPS?

O teto do RPPS varia conforme as regras de cada ente federativo. Para servidores públicos vinculados ao regime complementar, o teto é o mesmo do RGPS (INSS), que em 2024 foi de R$7.786,02. Já o servidor sem regime complementar pode se aposentar com proventos integrais e até maiores, conforme as regras aplicáveis. No geral, o valor não pode ser maior que R$44.008,52 até janeiro de 2025 e o limite passa a R$46.366,19 depois de fevereiro de 2025.

Pode-se aposentar pelo RPPS e RGPS?

Sim, é possível acumular aposentadorias pelo RPPS e pelo RGPS desde que o servidor tenha cumprido os requisitos legais em ambos os regimes. Esse acúmulo é permitido para quem contribuiu de forma separada para os 2 sistemas.

É possível fazer migração do RPPS para RGPS?

Sim, a migração do RPPS para o RGPS é permitida e é possível aproveitar o tempo de um regime em outro. Isso costuma acontecer nos casos em que o servidor deixa o cargo público efetivo e opta por seguir com o pagamento dos recolhimentos como segurado do RGPS.

Com que idade se aposenta no RPPS?

A idade mínima para aposentadoria no RPPS é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, conforme a EC nº 103/2019. Mas, a depender da data de entrada no serviço público, do tempo de contribuição e do cargo, as regras de transição e leis locais podem estabelecer idades diferentes.

Com quanto tempo de contribuição pode se aposentar pelo RPPS?

O tempo mínimo de contribuição no RPPS em geral é de 25 anos, com pelo menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual. Só que as regras específicas de transição ou leis locais também podem mudar esses requisitos.

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