Capa do Artigo O que é dosimetria da pena e como funciona na prática? do Cálculo Jurídico para Advogados

O que é dosimetria da pena e como funciona na prática?

Baixe o bônus do CJ

É advogado e quer fazer cálculos penais como a Dosimetria da Pena de forma rápida e segura?

Na advocacia, é fundamental dominar o que é dosimetria da pena e como ela funciona na prática.

Afinal, mesmo que você não atue na área penal, em algum momento vai chegar até você um cliente para tirar dúvidas sobre o assunto.

Já para quem advoga no criminal, não tem jeito!

Saber tudo sobre o que é dosimetria da pena e passar isso para os clientes de forma clara é um super diferencial. 🚀

Acontece que, como existem várias etapas e detalhes relevantes, essa tarefa pode não ser tão simples.

Por esse motivo, o CJ pensou em você e trouxe esse conteúdo sobre o tema, com os principais pontos da dosimetria.

Olha só tudo o que você vai ver hoje:

  • O que é dosimetria da pena?
  • Como funciona a dosimetria da pena?
  • Quais são as 3 fases da dosimetria?
  • Como é o cálculo da dosimetria da pena?
  • E muito mais!

Com tudo isso, só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos penais, inclusive os de dosimetria da pena:

Gostei, quero começar o teste agora

Vem comigo!

O que é dosimetria da pena?

A dosimetria da pena é o procedimento usado pela Justiça para determinar a pena de quem foi condenado por um crime ou contravenção penal. 🤓

Ela é o cálculo que define quanto tempo alguém vai ficar preso, por exemplo.

Mas não só isso!

A dosimetria também é usada para determinar a quantidade de pena e servir como parâmetro para a concessão de benefícios como:

  • suspensão condicional da pena;
  • substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
  • fixação de regime inicial mais brando (semiaberto ou aberto).

O cálculo deve seguir as regras que estão previstas no Código Penal, já que as balizas e limites fixados pela lei têm como objetivo garantir que a pena final seja justa.

Ou seja, que a sanção aplicada não fique desproporcional, nem para mais, nem para menos.

Um exemplo que ajuda a visualizar isso é este: imagine 2 pessoas que cometem furto.

Uma delas é reincidente, tem maus antecedentes e cometeu o crime contra uma pessoa idosa.

Já a outra é primária, sem antecedentes criminais e a vítima não era idoso.

No momento da dosimetria, a pena da primeira pessoa vai ser maior que a da segunda.

Agora, vem ver como é que funciona esse processo!

Como funciona a dosimetria de pena?

A dosimetria da penafunciona como se fosse um passo a passo para a Justiçaseguir com o objetivo de fixar a pena aplicada ao réu condenado por crime ou contravenção penal.

Esse procedimento leva em conta vários fatores previstos na lei, tanto ligados à infração em si como à própria pessoa que cometeu o delito. ⚖️

Alguns deles são:

  • gravidade do crime;
  • antecedentes do autor;
  • circunstância do caso;
  • características da vítima.

Existe um motivo para a dosimetria da pena funcionar dessa maneira!

É que, ao seguir o passo a passo, a aplicação da pena respeita os limites previstos no Código Penal.

Assim, a punição se aproxima do que deveria ser o ideal para cada caso, com sanções:

  • proporcionais;
  • individualizadas;
  • adequadas.

Dessa forma, a intenção é evitar que pessoas com características e condutas diferentes sejam condenadas a penas iguais em situações desiguais.

Para isso, o Código Penal traz o chamado sistema trifásico de dosimetria da pena.

Isso significa que a Justiça precisa passar por 3 fases antes de determinar qual é a punição final do autor dos delitos.

Vem descobrir quais são elas!

Quais são as 3 fases da dosimetria?

As 3 fases da dosimetria da pena são estas:

  • 1ª fase: fixação da pena-base;
  • 2ª fase: fixação da pena provisória;
  • 3ª fase: fixação da pena definitiva.

Cada uma delas têm limites, critérios e balizas para funcionar da forma correta na hora de determinar as penas dos crimes.

Então, vem conferir mais sobre cada uma delas! 👇

Primeira fase da dosimetria: fixação da pena-base

Na 1ª fase de dosimetria da pena, o Juiz vai fixar o que é chamado de pena-base e, para isso, deve levar em conta as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.

Essa é uma etapa muito importante!

Isso porque é dessa pena-base que vão partir todas as outras alterações nos próximos passos, como a pena provisória e a definitiva.

Para a fixação dela, a Justiça deve levar em conta:

  • culpabilidade: grau de reprovabilidade da conduta;
  • antecedentes: histórico criminal do réu;
  • conduta social: comportamento do condenado na sociedade e no trabalho;
  • personalidade do agente: características pessoais do autor do crime;
  • motivos do crime: razões da prática da infração penal;
  • circunstâncias do crime: maneira que o delito foi cometido (lugar, tempo, preparação e detalhes);
  • consequências do crime: impacto causado à vítima e à sociedade;
  • comportamento da vítima: ações ou omissões das vítimas no contexto do crime.

Esses elementos ajudam o Juiz a definir se a pena começa mais próxima do mínimo previsto pelo Código Penal ou se ela deve ser mais severa.

É o ponto de partida do cálculo!

Funciona assim: se alguma das circunstâncias judiciais for desfavorável no caso concreto, a pena-base é aumentada.

A fração usada com mais frequência para isso é de ⅛ por circunstância judicial que não for favorável ao acusado.

Já se elas forem todas favoráveis ao réu, a sanção fica no mínimo legal. 😉

Determinada a pena-base, o Juiz passa para a próxima etapa da dosimetria da pena!

Segunda fase da dosimetria: determinação da pena provisória

A 2ª fase da dosimetria é a determinação da pena provisória do autor do crime.

Nesta etapa, o Juiz analisa as chamadas circunstâncias legais do delito, que são as agravantes e as atenuantes.

Elas estão previstas pelo Código Penal nos arts. 61 até 65 e podem aumentar ou diminuir a pena-base.

Mas cuidado: sempre dentro dos limites mínimos e máximos de punição previstos para o delito.

Ou seja, a pena provisória não pode passar do mínimo de pena aplicável ao crime, nem ir além do máximo! 🤗

Dá uma conferida em algumas das principais agravantes e as atenuantes:

  • Agravantes:
  • reincidência (conforme os arts. 63 e 64 do Código Penal);
  • crime cometido por motivo torpe ou fútil;
  • emprego de veneno, fogo ou tortura;
  • crime praticado contra ascendente, descendente ou pessoa vulnerável;
  • abuso de poder ou autoridade;
  • outras circunstâncias do art. 61, inciso II do Código Penal.
  • Atenuantes:
  • confissão espontânea;
  • réu menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença;
  • crime cometido por relevante valor social ou moral;
  • reparação do dano antes do julgamento;
  • outras atenuantes previstas nos arts. 65 e 66 do Código Penal.

O mais comum é a Justiça reduzir a pena em ⅙ para cada circunstância atenuante e aumentar a sanção também em ⅙ para cada circunstância agravante.

Um ponto relevante é quando acontece o conflito entre as circunstâncias legais!

Isso pode acontecer se, em um caso, for aplicável uma agravante e uma atenuante ao mesmo tempo.

Nestas situações, o art. 67 do Código Penal determina que a circunstância preponderante é a que deve prevalecer.

E são preponderantes para a lei:

  • os motivos determinantes do crime;
  • a personalidade do agente;
  • a reincidência.

Passada a 2ª fase, é hora de ir para a última etapa!

Terceira fase da dosimetria: fixação da pena definitiva

A 3ª fase da dosimetria é o momento em que a pena definitiva é fixada pela Justiça para ser aplicada no caso concreto.

Nesta etapa, o Juiz aplica as causas de aumento e de diminuição da sanção, que estão previstas em leis específicas ou nos próprios artigos do Código Penal.

Atenção a um fator muito relevante!

As causas de aumento e de diminuição podem ser fixas ou variáveis.

Isso significa que, em alguns casos, a lei fixa um patamar, como, por exemplo, aumentar a pena provisória em em razão do uso de arma de fogo.

Já em outros, existe uma liberdade do Juiz para escolher entre uma diminuição de ⅙ até ⅓ por conta de uma minorante.

Tudo depende do caso!

Para ajudar a visualizar quais são algumas dessas causas de aumento e diminuição previstas, olha só alguns exemplos:

  • Causas de aumento (majorantes):
  • uso de arma de fogo no crime de roubo;
  • crime praticado em grupo ou com violência contra vítimas com certas características;
  • homicídio praticado por motivo torpe ou meio cruel;
  • crime contra pessoa idosa ou com deficiência.
  • Causas de diminuição (minorantes):
  • arrependimento eficaz;
  • tentativa de crime;
  • participação de menor importância;
  • colaboração com a investigação.

Ah! Diferente da pena-base e da provisória, a pena definitiva não precisa ficar nos limites mínimo ou máximo da sanção.

Ou seja, é possível ultrapassar as punições mínimas e máximas previstas no Código Penal e nas leis especiais na 3ª fase da dosimetria. ✅

Outra diferença é que se existirem, no mesmo fato, causas de aumento e de diminuição, a Justiça deve aplicar as 2 sem compensação.

Isso significa que o Juiz vai aplicar a causa de aumento que mais majora a pena e a causa de diminuição que mais reduz a punição.

Para você relembrar todas as etapas, aqui vai uma tabela com um resumo das 3 fases:

   
Fase Base para o cálculo Elementos aplicados Pena calculada
1ª fase Pena mínima e máxima (crime simples ou qualificado) Circunstâncias judiciais Pena-base
2ª fase Pena-base Circunstâncias agravantes e atenuantes Pena provisória
3ª fase Pena provisória Majorantes e minorantes Pena definitiva

Agora, vem ver como é o cálculo da dosimetria da pena, com base nas 3 fases que você acabou de conferir!

Como é o cálculo da dosimetria de pena?

O cálculo da dosimetria da pena segue os 3 passos do sistema trifásico que você acabou de ver. 🤓

Ou seja, o caminho do cálculo é:

  • calcular a pena-base;
  • descobrir a pena provisória;
  • determinar a pena definitiva.

Essa foi a maneira que o legislador encontrou para fixar punições proporcionais e o mais justas possível para cada delito.

A boa notícia é que a ideia do cálculo é bastante ligada à explicação de cada uma das 3 fases.

É por isso que, além de saber todos os detalhes sobre o que é dosimetria da pena, também não dá para deixar de lado a importância dos cálculos.

Afinal, ao conhecer os conceitos, a hora de calcular fica muito mais tranquila.

Em especial com as ferramentas que o CJ tem e estão à sua disposição para turbinar o dia a dia da sua advocacia, como a Calculadora de Dosimetria Penal Grátis Online.

Mas é também fundamental dar uma conferida em como é o cálculo manual.

Então, vem comigo!

Passo 1 - Calcular a pena-base

Na 1ª fase, o cálculo da dosimetria da pena define a pena-base aplicável ao réu, conforme as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. ⚖️

Para calcular, é assim:

  • confira a pena mínima e a máxima do crime ou contravenção penal;
  • subtraia a pena mínima da pena máxima para encontrar o intervalo (em anos);
  • converta anos em dias (para isso, considere 1 ano como 360 dias);
  • para cada circunstância judicial desfavorável, acrescente ⅛ no intervalo;
  • some o valor encontrado à pena mínima prevista para o delito;
  • converta para anos e meses.

Por exemplo, o crime de furto tem pena mínima de 1 ano e pena máxima de 4 anos.

Imagine que o Sr. Carlos praticou o delito e tem 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis contra ele.

O intervalo é de 3 anos, ou seja, 1.080 dias.

As 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis significam que a pena-base deve ser aumentada em 270 dias (1.080 dias × 2/8).

Os 270 dias somados com 360 dias da pena mínima totalizam 630 dias, ou 1 ano e 9 meses.

Isso significa que as 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis aumentaram a pena-base do Sr. Carlos em 9 meses além do mínimo previsto pelo Código Penal.

Olha só como fica o segundo passo!

Passo 2 – Cálculo da Pena Provisória

No 2º passo são aplicadas as atenuantes e agravantes, chamadas de circunstâncias legais, conforme os artigos 61 até 65 do Código Penal.

Nesta 2ª fase, o cálculo fica assim:

  • converta a pena-base em dias (1 ano é igual a 360 dias e 1 mês é igual a 30 dias);
  • para cada agravante ou atenuante, aplique ⅙ do valor total;
  • se houver mais agravantes, some o valor; se houver mais atenuantes, subtraia;
  • converta o resultado em anos e meses.

Imagine, por exemplo, que a Dona Josefa tenha sido condenada a um crime com pena-base fixada em 6 anos.

Os 6 anos equivalem a 2.160 dias. 🗓️

Existe, no caso concreto, 1 agravante a ser aplicada sobre a pena-base, o que eleva ela em ⅙.

Ou seja, serão somados 360 dias à pena inicial, o que totaliza 2.520 dias.

Ao converter para anos, você descobre que a Dona Josefa vai ter uma pena provisória de 7 anos: 6 anos de pena-base mais 1 ano por conta das agravantes na 2ª fase da dosimetria.

Agora, vem ver a última etapa do cálculo!

Passo 3 – Cálculo da Pena Definitiva

Na 3ª e última fase da dosimetria da pena, é calculada a pena definitiva do autor dos crimes que foi condenado pela Justiça.

Neste momento, o Juiz aplica as majorantes e minorantes, que podem levar a sanção abaixo do mínimo ou acima do máximo previsto no tipo penal.

Para calcular esse passo, é assim:

  • converta a pena provisória em dias;
  • aplique o percentual da causa de aumento ou diminuição indicado em lei;
  • some (majorante) ou subtraia (minorante) esse valor na pena intermediária;
  • converta o total final para anos, meses e dias para obter a pena definitiva.

Imagine, por exemplo, este caso: o Sr. Murilo foi condenado a um crime de roubo com pena provisória de 6 anos.

Na 3ª fase da dosimetria da pena, o Juiz aplica uma majorante que aumenta a sanção em ⅓ por ter sido o crime cometido em concurso de pessoas.

No cálculo, a pena provisória é de 6 anos ou 2.160 dias.

Sobre esse valor deve ser aplicado um aumento de ⅓, que dá 720 dias, por conta da majorante de concurso de pessoas.

O total é de 2.880 dias, ou 8 anos de pena definitiva! ✅

Ou seja, por conta das causas de aumento, o Sr. Murilo teve uma sanção 2 anos maior do que a pena intermediária.

Conclusão

Dominar a dosimetria da pena e saber como ela funciona é essencial para você se destacar da concorrência.

Afinal, além da agilidade que você ganha nas análises e atendimentos no seu escritório, ainda fica mais fácil explicar para os clientes todo o procedimento.

Muitos deixam passar excelentes oportunidades de conseguir mais contratos e bons honorários ao não se aprofundarem nisso.

Mas com você vai ser diferente!

Com tudo o que acabou de ver aqui no blog do CJ, você agora domina todos os detalhes sobre o que é dosimetria da pena, como ela funciona na prática e como calcular. 😎

Isso deixa o seu dia a dia muito mais tranquilo e produtivo, além de impressionar os clientes.

E, para deixar tudo ainda melhor, você pode contar com o software completo de cálculos penais, para calcular a dosimetria da pena dos seus clientes e muito mais.

Até a próxima!

Você pode faturar mais no seu escritório.

No CJ, além dos cálculos, você tem um software de gestão, tarefas, finanças, cursos e muitas ferramentas para você ganhar tempo e mais dinheiro.

Cálculo Jurídico - múltiplos serviços Experimente HOJE mesmo com Garantia

O CJ é o software de cálculos para advogados feito pensando em produtividade.
O CJ acaba com a dor de cabeça dos cálculos e te dá mais tempo para advogar e ganhar mais dinheiro. Faça hoje um teste com garantia de dinheiro de volta e comprove.

Artigos relacionados

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!