
Dosimetria da pena: como calcular em 3 fases detalhadas
Quem advoga na área penal conhece de perto a importância de dominar a dosimetria da pena e saber calcular nos casos concretos. Pode ter certeza que vai ...
É advogado e quer fazer cálculos penais como a Dosimetria da Pena de forma rápida e segura?
Na advocacia, é fundamental dominar o que é dosimetria da pena e como ela funciona na prática.
Afinal, mesmo que você não atue na área penal, em algum momento vai chegar até você um cliente para tirar dúvidas sobre o assunto.
Já para quem advoga no criminal, não tem jeito!
Saber tudo sobre o que é dosimetria da pena e passar isso para os clientes de forma clara é um super diferencial. 🚀
Acontece que, como existem várias etapas e detalhes relevantes, essa tarefa pode não ser tão simples.
Por esse motivo, o CJ pensou em você e trouxe esse conteúdo sobre o tema, com os principais pontos da dosimetria.
Olha só tudo o que você vai ver hoje:
Com tudo isso, só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos penais, inclusive os de dosimetria da pena:
Gostei, quero começar o teste agora
Vem comigo!
A dosimetria da pena é o procedimento usado pela Justiça para determinar a pena de quem foi condenado por um crime ou contravenção penal. 🤓
Ela é o cálculo que define quanto tempo alguém vai ficar preso, por exemplo.
Mas não só isso!
A dosimetria também é usada para determinar a quantidade de pena e servir como parâmetro para a concessão de benefícios como:
O cálculo deve seguir as regras que estão previstas no Código Penal, já que as balizas e limites fixados pela lei têm como objetivo garantir que a pena final seja justa.
Ou seja, que a sanção aplicada não fique desproporcional, nem para mais, nem para menos.
Um exemplo que ajuda a visualizar isso é este: imagine 2 pessoas que cometem furto.
Uma delas é reincidente, tem maus antecedentes e cometeu o crime contra uma pessoa idosa.
Já a outra é primária, sem antecedentes criminais e a vítima não era idoso.
No momento da dosimetria, a pena da primeira pessoa vai ser maior que a da segunda.
Agora, vem ver como é que funciona esse processo!
A dosimetria da penafunciona como se fosse um passo a passo para a Justiçaseguir com o objetivo de fixar a pena aplicada ao réu condenado por crime ou contravenção penal.
Esse procedimento leva em conta vários fatores previstos na lei, tanto ligados à infração em si como à própria pessoa que cometeu o delito. ⚖️
Alguns deles são:
Existe um motivo para a dosimetria da pena funcionar dessa maneira!
É que, ao seguir o passo a passo, a aplicação da pena respeita os limites previstos no Código Penal.
Assim, a punição se aproxima do que deveria ser o ideal para cada caso, com sanções:
Dessa forma, a intenção é evitar que pessoas com características e condutas diferentes sejam condenadas a penas iguais em situações desiguais.
Para isso, o Código Penal traz o chamado sistema trifásico de dosimetria da pena.
Isso significa que a Justiça precisa passar por 3 fases antes de determinar qual é a punição final do autor dos delitos.
Vem descobrir quais são elas!
As 3 fases da dosimetria da pena são estas:
Cada uma delas têm limites, critérios e balizas para funcionar da forma correta na hora de determinar as penas dos crimes.
Então, vem conferir mais sobre cada uma delas! 👇
Na 1ª fase de dosimetria da pena, o Juiz vai fixar o que é chamado de pena-base e, para isso, deve levar em conta as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
Essa é uma etapa muito importante!
Isso porque é dessa pena-base que vão partir todas as outras alterações nos próximos passos, como a pena provisória e a definitiva.
Para a fixação dela, a Justiça deve levar em conta:
Esses elementos ajudam o Juiz a definir se a pena começa mais próxima do mínimo previsto pelo Código Penal ou se ela deve ser mais severa.
É o ponto de partida do cálculo!
Funciona assim: se alguma das circunstâncias judiciais for desfavorável no caso concreto, a pena-base é aumentada.
A fração usada com mais frequência para isso é de ⅛ por circunstância judicial que não for favorável ao acusado.
Já se elas forem todas favoráveis ao réu, a sanção fica no mínimo legal. 😉
Determinada a pena-base, o Juiz passa para a próxima etapa da dosimetria da pena!
A 2ª fase da dosimetria é a determinação da pena provisória do autor do crime.
Nesta etapa, o Juiz analisa as chamadas circunstâncias legais do delito, que são as agravantes e as atenuantes.
Elas estão previstas pelo Código Penal nos arts. 61 até 65 e podem aumentar ou diminuir a pena-base.
Mas cuidado: sempre dentro dos limites mínimos e máximos de punição previstos para o delito.
Ou seja, a pena provisória não pode passar do mínimo de pena aplicável ao crime, nem ir além do máximo! 🤗
Dá uma conferida em algumas das principais agravantes e as atenuantes:
O mais comum é a Justiça reduzir a pena em ⅙ para cada circunstância atenuante e aumentar a sanção também em ⅙ para cada circunstância agravante.
Um ponto relevante é quando acontece o conflito entre as circunstâncias legais!
Isso pode acontecer se, em um caso, for aplicável uma agravante e uma atenuante ao mesmo tempo.
Nestas situações, o art. 67 do Código Penal determina que a circunstância preponderante é a que deve prevalecer.
E são preponderantes para a lei:
Passada a 2ª fase, é hora de ir para a última etapa!
A 3ª fase da dosimetria é o momento em que a pena definitiva é fixada pela Justiça para ser aplicada no caso concreto.
Nesta etapa, o Juiz aplica as causas de aumento e de diminuição da sanção, que estão previstas em leis específicas ou nos próprios artigos do Código Penal.
Atenção a um fator muito relevante!
As causas de aumento e de diminuição podem ser fixas ou variáveis.
Isso significa que, em alguns casos, a lei fixa um patamar, como, por exemplo, aumentar a pena provisória em ⅓ em razão do uso de arma de fogo.
Já em outros, existe uma liberdade do Juiz para escolher entre uma diminuição de ⅙ até ⅓ por conta de uma minorante.
Tudo depende do caso!
Para ajudar a visualizar quais são algumas dessas causas de aumento e diminuição previstas, olha só alguns exemplos:
Ah! Diferente da pena-base e da provisória, a pena definitiva não precisa ficar nos limites mínimo ou máximo da sanção.
Ou seja, é possível ultrapassar as punições mínimas e máximas previstas no Código Penal e nas leis especiais na 3ª fase da dosimetria. ✅
Outra diferença é que se existirem, no mesmo fato, causas de aumento e de diminuição, a Justiça deve aplicar as 2 sem compensação.
Isso significa que o Juiz vai aplicar a causa de aumento que mais majora a pena e a causa de diminuição que mais reduz a punição.
Para você relembrar todas as etapas, aqui vai uma tabela com um resumo das 3 fases:
Fase | Base para o cálculo | Elementos aplicados | Pena calculada |
1ª fase | Pena mínima e máxima (crime simples ou qualificado) | Circunstâncias judiciais | Pena-base |
2ª fase | Pena-base | Circunstâncias agravantes e atenuantes | Pena provisória |
3ª fase | Pena provisória | Majorantes e minorantes | Pena definitiva |
Agora, vem ver como é o cálculo da dosimetria da pena, com base nas 3 fases que você acabou de conferir!
O cálculo da dosimetria da pena segue os 3 passos do sistema trifásico que você acabou de ver. 🤓
Ou seja, o caminho do cálculo é:
Essa foi a maneira que o legislador encontrou para fixar punições proporcionais e o mais justas possível para cada delito.
A boa notícia é que a ideia do cálculo é bastante ligada à explicação de cada uma das 3 fases.
É por isso que, além de saber todos os detalhes sobre o que é dosimetria da pena, também não dá para deixar de lado a importância dos cálculos.
Afinal, ao conhecer os conceitos, a hora de calcular fica muito mais tranquila.
Em especial com as ferramentas que o CJ tem e estão à sua disposição para turbinar o dia a dia da sua advocacia, como a Calculadora de Dosimetria Penal Grátis Online.
Mas é também fundamental dar uma conferida em como é o cálculo manual.
Então, vem comigo!
Na 1ª fase, o cálculo da dosimetria da pena define a pena-base aplicável ao réu, conforme as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. ⚖️
Para calcular, é assim:
Por exemplo, o crime de furto tem pena mínima de 1 ano e pena máxima de 4 anos.
Imagine que o Sr. Carlos praticou o delito e tem 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis contra ele.
O intervalo é de 3 anos, ou seja, 1.080 dias.
As 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis significam que a pena-base deve ser aumentada em 270 dias (1.080 dias × 2/8).
Os 270 dias somados com 360 dias da pena mínima totalizam 630 dias, ou 1 ano e 9 meses.
Isso significa que as 2 circunstâncias judiciais desfavoráveis aumentaram a pena-base do Sr. Carlos em 9 meses além do mínimo previsto pelo Código Penal.
Olha só como fica o segundo passo!
No 2º passo são aplicadas as atenuantes e agravantes, chamadas de circunstâncias legais, conforme os artigos 61 até 65 do Código Penal.
Nesta 2ª fase, o cálculo fica assim:
Imagine, por exemplo, que a Dona Josefa tenha sido condenada a um crime com pena-base fixada em 6 anos.
Os 6 anos equivalem a 2.160 dias. 🗓️
Existe, no caso concreto, 1 agravante a ser aplicada sobre a pena-base, o que eleva ela em ⅙.
Ou seja, serão somados 360 dias à pena inicial, o que totaliza 2.520 dias.
Ao converter para anos, você descobre que a Dona Josefa vai ter uma pena provisória de 7 anos: 6 anos de pena-base mais 1 ano por conta das agravantes na 2ª fase da dosimetria.
Agora, vem ver a última etapa do cálculo!
Na 3ª e última fase da dosimetria da pena, é calculada a pena definitiva do autor dos crimes que foi condenado pela Justiça.
Neste momento, o Juiz aplica as majorantes e minorantes, que podem levar a sanção abaixo do mínimo ou acima do máximo previsto no tipo penal.
Para calcular esse passo, é assim:
Imagine, por exemplo, este caso: o Sr. Murilo foi condenado a um crime de roubo com pena provisória de 6 anos.
Na 3ª fase da dosimetria da pena, o Juiz aplica uma majorante que aumenta a sanção em ⅓ por ter sido o crime cometido em concurso de pessoas.
No cálculo, a pena provisória é de 6 anos ou 2.160 dias.
Sobre esse valor deve ser aplicado um aumento de ⅓, que dá 720 dias, por conta da majorante de concurso de pessoas.
O total é de 2.880 dias, ou 8 anos de pena definitiva! ✅
Ou seja, por conta das causas de aumento, o Sr. Murilo teve uma sanção 2 anos maior do que a pena intermediária.
Dominar a dosimetria da pena e saber como ela funciona é essencial para você se destacar da concorrência.
Afinal, além da agilidade que você ganha nas análises e atendimentos no seu escritório, ainda fica mais fácil explicar para os clientes todo o procedimento.
Muitos deixam passar excelentes oportunidades de conseguir mais contratos e bons honorários ao não se aprofundarem nisso.
Mas com você vai ser diferente!
Com tudo o que acabou de ver aqui no blog do CJ, você agora domina todos os detalhes sobre o que é dosimetria da pena, como ela funciona na prática e como calcular. 😎
Isso deixa o seu dia a dia muito mais tranquilo e produtivo, além de impressionar os clientes.
E, para deixar tudo ainda melhor, você pode contar com o software completo de cálculos penais, para calcular a dosimetria da pena dos seus clientes e muito mais.
Até a próxima!
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