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Pra adicionar a calculadora ao seu site, é só copiar o código abaixo e adicionar na sua página. Se você não souber como fazer isso, envie esse código para o administrador do seu site e peça para ele incluir na página. É moleza!
Se você usa o WordPress, basta colocar o código copiado no modo texto do wordpress ou dentro do elemento “Código html customizado”. Aqui tem um vídeo explicando como fazer.
Se o seu site é no Wix, veja neste vídeo como é simples adicionar a calculadora.
Se ficar na dúvida, encaminhe esta página para o desenvolvedor do seu site e ele vai saber o que fazer.
A calculadora vai estar sempre atualizada e vai se ajustar à largura de onde for colocada. Fica muito boa no celular ou tablet também!
Ah, e dá para você imprimir o relatório de cálculo e mostrar para seu cliente. Completinha! Coloque no seu site e veja que maravilha de resultados!
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Já imaginou garantir que todos os procedimentos pra aposentadoria do seu cliente sejam realizados da melhor maneira possível?
Bom, pra conseguir isso tudo, você precisa saber como fazer um planejamento previdenciário. Clique no botão e descubra como fazer um planejamento de sucesso:
Planejamento Previdenciário: o serviço que mais cresce na áreaCom a calculadora de prazo de decadência previdenciário, fica muito mais fácil verificar se ainda dá tempo de pedir a revisão até mesmo daqueles benefícios mais antigos!
E pra você aproveitar ao máximo essa calculadora previdenciária grátis, aqui também estão os maiores segredos sobre o assunto.
Pois é! Você está prestes a entender como funciona a decadência no direito previdenciário e como contar o prazo decadencial nos casos de revisão de benefício!
Muitos advogados ainda analisam a decadência só com base na DER e na carta de concessão do benefício.
Aí, calculam o prazo a partir da data errada e jogam fora excelentes oportunidades de revisão.
Então, pra garantir que você vai saber aproveitar muito bem todas as revisões que baterem na porta do seu escritório, não deixe de seguir a leitura até o final!
Dá só uma olhada no que você vai descobrir aqui:
Tudo isso de um jeito super prático e direto, pra facilitar sua vida e otimizar o seu tempo!
Em primeiro lugar, esqueça a história de que o prazo de decadência pra revisar o benefício é calculado só com base na carta de concessão do INSS.
Os advogados que fazem isso perdem excelentes oportunidades de revisão!
Isso porque o termo inicial da decadência não leva em conta a data de concessão, mas o dia em que:
ou
E essa data nem sempre corresponde à DIP (data de início do pagamento), em especial nos casos de benefícios concedidos judicialmente.
E sabe onde você encontra essa informação? No HISCRE ou no INFBEN!
O HISCRE é o famoso histórico de créditos (hoje chamado de Extrato de Pagamento de Benefício), que pode ser acessado direto no MEU INSS. É bem fácil conseguir, não tem erro.
Já o INFBEN traz as informações de benefício que aparecem nas telas do Plenus ou do Plenus-CV3.
A única questão é que, diferente do HISCRE, você só consegue o INFBEN indo até uma das agências do INSS.
Por isso, veja que: o melhor é tentar pegar o HISCRE, já que é mais fácil de acessar e nele aparece certinho a data do primeiro saque.
Mas, se o benefício é mais antigo, nem sempre o HISCRE está disponível.
Então, a única alternativa é mesmo pedir o INFBEN que, apesar de não ter a data do primeiro saque, informa a DDB (data de despacho do benefício).
Com isso, pelo menos, você consegue ter uma noção mais próxima de quando foi o primeiro saque (na medida que só pode ter sido feito depois da DDB).
Agora que você já sabe como descobrir as informações necessárias pro cálculo, chegou a hora de entender qual é o prazo decadencial e como calcular!
O prazo decadencial do INSS é de 10 anos (isso está lá no art. 103, inciso I, da Lei 8.213/1991).
Então, via de regra, o cliente tem o prazo de 10 anos pra pedir a revisão do benefício.
Muitos advogados falam que é de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação (do segurado ou beneficiário) pra revisão do ato de concessão de benefício.
Mas, cuidado: nem todas as revisões sofrem decadência!
Na revisão do teto, por exemplo, o prazo decadencial não é aplicado, porque essa tese só pede o reajustamento das prestações e não o recálculo da RMI (renda mensal inicial) em si.
Inclusive, isso até já foi alvo de decisão do STF, no julgamento do Tema 76 (com repercussão geral)!
Pra entender como contar o prazo decadencial do INSS, o principal é descobrir o termo inicial.
Parece simples, só que muitos advogados “metem os pés pelas mãos” justamente nessa etapa e erram todo o cálculo depois.
Por isso, é melhor não dar bobeira e seguir o segredo dos especialistas na hora de definir o termo inicial pra contagem do prazo!
Se der uma olhada no art. 103, inciso I, da Lei 8.213/1991, vai ver que ele traz 2 regras de contagem do termo inicial da decadência:
A primeira regra é usada pra revisões de concessão de benefícios, que é a situação mais comum.
Por exemplo: o INSS concedeu a aposentadoria do Sr. José e ele sacou a primeira prestação em 11/11/2012.
Se ele quiser entrar com pedido de revisão, tem que levar em conta que o termo inicial da decadência é o dia 1º/12/2012 (primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação) e o termo final o dia 1º/12/2022.
Ou seja, o Sr. José vai precisar correr aí, porque o prazo está quase acabando!
Já a segunda regra é usada pra revisões do pedido de revisão administrativa.
No caso do Sr. José, imagine que a data de entrada do pedido de revisão foi 05/06/2015 e a primeira prestação deveria ter sido paga com o valor revisto em 05/10/2015, mas o INSS indeferiu.
Se ele quiser entrar com pedido de revisão contra essa decisão de indeferimento do INSS, o termo inicial da decadência é o dia 05/10/2015 e o termo final o dia 05/10/2025.
Ah, vale a pena lembrar que o art. 103, inciso II, da Lei n. 8.213/1991 foi declarado inconstitucional pelo STF, no julgamento da ADI n. 6069, viu?
Então, pra indeferimento, cessação e cancelamento de benefícios não é aplicado o prazo decadencial.
Prontinho, você já está por dentro das regras de decadência previdenciária e sabe como usar a calculadora de prazo de decadência previdenciário sem erro.
Você acaba de descobrir exatamente como funciona a decadência no direito previdenciário e como contar o prazo decadencial pra revisões de benefício!
Acredite, muitos previdenciaristas não sabem fazer os cálculos previdenciários do INSS.
E, quando o assunto é decadência, ainda insistem em calcular o prazo a partir da DER. Aí, acabam perdendo oportunidades de revisão bem lucrativas…
Mas você, que chegou até aqui, já está na frente da maioria dos advogados e, com certeza, vai arrasar nas análises de decadência pra revisão de benefícios!
Sem contar que pode acessar a calculadora de prazo de decadência previdenciário que o CJ disponibiliza gratuitamente pra deixar a rotina do seu escritório muito mais produtiva.
Melhor que ela, só um software completo de cálculos previdenciários, que é um super parceiro na advocacia e te ajuda a fazer o seu escritório decolar rapidamente!
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