Capa do Artigo Revisão Previdenciária: o que é, qual o processo e como fazer? do Cálculo Jurídico para Advogados

Revisão Previdenciária: o que é, qual o processo e como fazer?

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Se você atua na área previdenciária, com certeza, as revisões dos benefícios são o arroz com feijão do seu dia a dia.

E, cá entre nós, quem não quer aumentar o valor do benefício previdenciário do cliente e, com isso, seus próprios honorários?🤑

Acontece que não basta QUERER, é preciso SABER encontrar erros na concessão dos benefícios.

E se isso ainda não é algo simples pra você, não se preocupe porque a solução acaba de chegar!

Neste post, você vai entender direitinho como usar o poder das revisões pra alavancar a sua atuação no previdenciário!

Pra aquecer, dá só uma olhadinha no que você vai descobrir após a leitura:

  • O que é uma revisão de benefício previdenciário?
  • O que é o prazo de decadência?
  • Qual a diferença entre revisão de direito e revisão de fato?
  • Como solicitar revisão de benefício no INSS?
  • Quais os requisitos de uma revisão?
  • O que é e quais os requisitos da Revisão OTRN?
  • O que é e quais os requisitos da Revisão do Buraco Negro?
  • O que é e quais os requisitos da Revisão do Buraco Verde?
  • O que é e quais os requisitos da Revisão IRSM?
  • O que é e quais os requisitos da Revisão do Teto?
  • E muito mais!

E não para por aí!

Com tudo isso, só vai faltar um software de cálculos que seja uma mão na roda pra encontrar equívocos na concessão dos benefícios.

No CJ, inclusive, você pode descobrir erros do INSS em salários, períodos, conversões (revisões de fato) ou identificar teses revisionais (revisões de direito).

A Advogada Ana Claudia Marzolla até já aproveitou essa possibilidade, descobriu uma oportunidade de revisão e aumentou o valor da aposentadoria de um cliente super especial:


Gostei, quero começar o teste agora

Neste post você vai aprender o caminho das pedras pra descobrir se uma revisão é possível e vantajosa pro seu cliente, assim como aconteceu com a Ana Claudia.

Vem comigo!

O que é Revisão Previdenciária?

Pra ir direto ao ponto, a Revisão de Benefícios é a reanálise de um benefício já concedido ou em fase de concessão.

Pensa comigo, o Direito é um organismo vivo, certo?

Então! A todo momento surgem novas leis, normas e teses, que podem garantir ao aposentado ou pensionista um valor maior no seu benefício.

Além disso, pode ser que o advogado verifique que o cálculo do INSS está errado.

Nos dois casos, a Revisão é um direito de qualquer beneficiário do INSS e uma valiosa carta na manga pra você que advoga.

Mas será que existe alguma regrinha que vai impedir uma revisão?

Tem sim! Você vai ver mais sobre isso no próximo tópico…

O que é o Prazo de Decadência?

Bom, nem sempre você vai poder entrar com um pedido de revisão.

É importante ter em mente que existe um prazo pra entrar com um pedido de revisão, que é chamado de Prazo de Decadência.

Com algumas exceções, quase todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício.

Ou seja: você pode entrar com o pedido nesse período de dez anos, não depois disso (com exceção de alguns casos específicos).

Como aqui no CJ a gente facilita as coisas pra você, quando o assunto é decadência, dá pra usar a Calculadora Grátis de Prazo de Decadência Previdenciário do CJ.

Você pode até mesmo incorporar no seu site, olha que incrível!

Isso vai te ajudar a fisgar o cliente, porque ele mesmo vai poder fazer uma simulação no seu site. Demais, né?

Agora, é importante você saber que existem dois tipos de revisões diferentes, a revisão de direito e a revisão de fato.

Vem comigo pra entender a diferença entre elas!

Qual a diferença entre revisão de direito e revisão de fato?

Bom, os nomes até que são autoexplicativos, mas vem entender um pouquinho melhor o que são as revisões de fato e as revisões de direito.

As revisões de fato são aquelas em que fatos novos são trazidos ao conhecimento do INSS. Esses fatos podem ser:

  • Erros no CNIS
  • Atividades especiais (perigosas ou insalubres)
  • Tempo de contribuição no exterior
  • Vínculos empregatícios não considerados pelo INSS
  • Etc.

Elas são mais simples porque não dependem do entendimento dos tribunais, dependem só da prova do fato apresentada pelo advogado.

Já as revisões de direito discutem teses jurídicas, que, se já passaram pelos Tribunais Superiores, têm um alto potencial de ganho.

Viu como é simples a diferença entre as revisões de fato e de direito?

Agora vem descobrir como também é simples solicitar uma revisão no INSS.

Como solicitar revisão de benefício no INSS?

Solicitar uma revisão de benefício ao INSS é super prático porque o pedido é realizado pela internet!

Tudo é feito bem rapidinho pelo portal Meu INSS.

Você encontra todas as informações que vai precisar do começo ao fim do processo neste link: Solicitar Revisão de Benefício no Meu INSS.

Bom, agora que você já sabe o básico sobre as revisões no geral, que tal entender um pouquinho mais sobre os seus requisitos?

Vem comigo!

Quais os requisitos de uma revisão previdenciária?

O primeiro requisito a ser observado em um cálculo de revisão é a DIB do benefício do seu cliente. Esse é um requisito objetivo de cada revisão.

Cada revisão tem um intervalo possível de aplicação, viu?

E você só consegue verificar se uma revisão é aplicável para o benefício do seu cliente se a DIB dele estiver dentro desse intervalo.

Dá só uma olhada nos intervalos das revisões que você vai ver neste post:

  • Revisão ORTN - Benefícios com DIB entre 21/06/1977 e 04/10/1988
  • Revisão do Buraco Negro - Benefícios com DIB entre 05/10/1988 e 05/04/1991
  • Revisão do Buraco Verde - Benefícios com DIB entre 06/04/1991 e 31/12/1993 e a partir de 01/03/1994
  • Revisão IRSM - Benefícios com DIB entre 01/03/1994 e 31/03/1997
  • Revisão do Teto - Vamos falar dela um pouquinho adiante

Se a DIB do seu cliente estiver fora do intervalo de uma revisão, você não precisa nem verificar os outros requisitos.

Agora, se a DIB do seu cliente estiver dentro do intervalo de uma revisão, aí sim você pode conferir se o benefício preenche os outros requisitos.

Se você está pensando…

Mas, Laura, eu vou ter que conferir data por data do requisito de cada revisão?

A resposta é “Sim”, mas existe um jeito bem rápido de fazer isso.

No Cálculo Jurídico, você consegue ver no próprio cálculo de revisão de aposentadoria qual revisão vai ser possível de acordo com a DIB inserida.

Quando utilizar o programa, é só conferir o infoicon, olha só:

Como calcular revisões previdenciárias

Mas muita atenção! Você ainda precisa verificar os outros requisitos pra garantir que a revisão seja realmente vantajosa, belezinha?

Então, nos próximos tópicos você vai conhecer os detalhes de cada uma dessas 5 revisões antigas que a gente falou aí em cima.

Vamos lá?!

O que é a Revisão ORTN?

Pra começo de conversa, ORTN significa Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional.

No período entre 21/06/1977 e 04/10/1988, a lei determinava que a correção dos salários de contribuição pra apuração da RMI deveria ser feita pela ORTN/OTN.

Acontece que, na época, o INSS aplicou outro índice, gerando uma RMI menor do que era devido em alguns casos.

Por esse motivo, essa revisão é, na verdade, um pedido de correção pelos índices de variação da ORTN/OTN dos salários de contribuição usados no cálculo da RMI pra esses benefícios.

Então basta ter a DIB entre 21/06/1977 e 04/10/1988 pra se beneficiar dessa revisão?

É aí que muita gente se engana!

Mesmo dentro do intervalo possível, nem todos os clientes vão ter direito a uma revisão vantajosa.

Isso porque os índices da época sofriam muitas alterações por causa da inflação.

Mas não se preocupe! Se a DIB do seu cliente estiver dentro desse intervalo e mesmo assim a revisão não for benéfica, o programa do CJ vai mostrar essa mensagem pra você:

Como calcular revisão OTRN

E ainda não acabou!

A DIB não é o único requisito da revisão da ORTN.

Continue a leitura pra descobrir qual o outro requisito que você vai ter que verificar no caso da revisão da ORTN.

Quais os requisitos da Revisão OTRN?

Como você viu, além da DIB, você sempre vai ter que ficar atento a outros requisitos de uma revisão.

Então anota aí o segundo requisito da Revisão OTRN:

  • O benefício não pode já ter sido revisado pelo INSS

Isso porque, por se tratar de uma revisão antiga, é possível que o próprio INSS já tenha revisado o benefício administrativamente e de ofício.

Além disso, é importante ter em mente que não são todos os benefícios que estão sujeitos à Revisão da ORTN, somente esses aqui, se foram afetados na época:

  • aposentadoria por tempo de serviço
  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria especial
  • abono de permanência
  • pensão por morte, se for derivada de uma aposentadoria calculada com os índices errados

Pra não deixar nada passar despercebido, fique de olho no prazo de decadência da revisão (você já descobriu tudo sobre ele em um tópico anterior).

Agora, bora falar de uma das revisões mais populares do mundo jurídico: a revisão do buraco negro!

O que é a Revisão do Buraco Negro?

O “buraco negro” não é uma novidade pra ninguém: uma região do espaço com um campo gravitacional tão intenso que nem mesmo a luz consegue escapar de dentro dele.

Mas você sabe o motivo do termo ter sido usado pra dar nome a essa revisão?

Bom, ela surgiu por causa de uma lacuna temporal entre a promulgação da Constituição do Brasil e a criação da Lei do RGPS.

Nesse intervalo, muitos benefícios foram calculados de forma errada pelo INSS, quase sempre por causa da inflação.

Daí, pra essa lacuna temporal, foi dado o nome de “Buraco Negro”.

A própria Lei do RGPS determinou, na época, a revisão dos benefícios concedidos de forma incorreta nesse “buraco” de tempo pra corrigir os 12 últimos salários antes da concessão do benefício.

Alguns foram revistos administrativamente pelo próprio INSS, mas outros não tiveram a mesma sorte. É nesses casos que cabe um pedido de revisão.

Agora que tal descobrir os requisitos pra essa revisão?

Quais os requisitos da Revisão do Buraco Negro?

Além da DIB estar entre 05/10/1988 e 05/04/1991, o outro requisito pra essa revisão é esse aqui:

  • O benefício não pode ter sido revisado com base no Buraco Negro

Como você viu ali em cima, o INSS revisou de ofício alguns benefícios concedidos nessa época. Então, você vai ter que descobrir se o benefício do seu cliente é um desses.

Pra isso, tenha em mãos a Carta de Concessão do benefício com memória de cálculo ou o Processo Administrativo do seu cliente pra conferir o cálculo da RMI.

Você vai conferir os índices dos 12 últimos Salários de Contribuição considerados no cálculo da RMI. Olha só o que eles significam:

  • Índices iguais a 1: seu cliente terá direito à Revisão do Buraco Negro
  • Índice maior que 1: a revisão já foi realizada

A melhor parte é que pra essa revisão não existe prazo de decadência.

Simples, não é mesmo? E ainda dá pra verificar a Revisão do Teto para o período do Buraco Negro.

Agora, bora falar de outra revisão que tem nome de buraco?😂

O que é a Revisão do Buraco Verde?

Essa é mais uma revisão que surgiu pra corrigir um erro no cálculo feito pelo INSS.

No intervalo entre 06/04/1991 e 31/12/1993, ao calcular a RMI, a Autarquia limitava os salários de contribuição ao teto.

Como isso só deveria acontecer depois da apuração da média desses salários, foi determinada uma revisão administrativa em lei (Art. 26, Lei nº 8.870/94) pra corrigir esses erros.

Assim como na Revisão do Buraco Negro, nem todos os benefícios foram premiados com essa correção na época, então você vai ter que verificar se o pedido de revisão é válido.

Pra isso, você vai ficar atento aos requisitos…

Quais os requisitos da Revisão do Buraco Verde?

Além da DIB, o outro requisito pra essa revisão é o seguinte:

  • Ter havido limitação ao teto dos salários de contribuição nesse período

Fique de olho! A Lei 8.808/94 estendeu essa revisão aos benefícios com DIB a partir de 01/03/1994.

Ah, também não tem prazo de decadência pra Revisão do Buraco Verde, viu?

Bora pra próxima revisão? Chega junto!

O que é a Revisão IRSM?

Indo direto ao ponto: IRSM significa Índice de Reajuste de Salário Mínimo.

Assim como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) é aplicado hoje pra corrigir os salários de contribuição, o IRSM era aplicado aos benefícios previdenciários entre 12/1991 e 02/1994.

Acontece que, em fevereiro de 1994, o Governo substituiu esse índice de correção dos benefícios, que deixou de ser aplicado pelo INSS pras aposentadorias concedidas a partir desse mês.

Em resumo, o salário de contribuição de fevereiro de 1994 foi corrigido sem considerar a inflação, e isso gerou um prejuízo grande pra alguns segurados.

Quer saber qual o outro requisito da revisão IRSM, além da DIB?

Então continua aqui comigo!

Quais os requisitos da Revisão IRSM?

Pra descobrir se essa revisão é válida pro seu cliente, além da DIB, você vai ficar atento a esse requisito aqui:

  • O mês de fevereiro de 1994 precisa constar no cálculo do valor do benefício

Ficou fácil, não é mesmo? Se o objetivo da revisão é corrigir o erro da não aplicação do índice em fevereiro de 1994, esse mês precisa constar no cálculo da RMI do seu cliente.

Ah, aqui, é necessário conferir o prazo de decadência.

Agora, já ouviu falar da Revisão do Teto? Continue a leitura pra saber mais sobre ela!

O que é a Revisão do Teto?

Mais uma vez, o Teto da Previdência. Esse é um tema que já deu muito pano pra manga (e muito dinheiro no bolso também 🤑).

A Revisão do Teto tem como objetivo readequar o benefício que foi limitado ao teto na concessão. Mas atenção, essa readequação só vale pra alguns períodos.

Isso porque, em 1998 e 2003, o INSS elevou o teto da previdência pra valores muito acima da inflação da época e prejudicou muitos segurados que já tinham se aposentado.

A parte boa é que o STF reconheceu a injustiça ocorrida com esses segurados e validou a correção desses benefícios.

Diferente das anteriores, ela tem mais de um requisito, além da DIB, pra você prestar atenção.

Quais os requisitos da Revisão do Teto?

No caso da Revisão do Teto, são três requisitos que precisam ser atendidos pra revisão ser possível:

  • Benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003
  • Benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003
  • O benefício não pode ter sido revisado

Você vai conferir a DIB na Carta de Concessão do Benefício do seu cliente e ver se, na época, o valor do benefício ficou acima do teto previdenciário.

Além disso, não deixe de ver se o benefício já foi revisado pelo INSS.

Ah, também não tem prazo de decadência pra Revisão do Teto.

Simples demais, né?😊

Agora você já sabe um pouquinho sobre essas cinco revisões antigas e vai tirar de letra quando precisar saber se deve investir em um pedido de revisão de benefícios ou não.

Mas ainda tem algumas coisinhas que podem te ajudar! Vem descobrir no próximo tópico!

Revisão de Benefício Previdenciário: 3 perguntas fundamentais

As 3 perguntinhas que você vai ver agora valem pra todas as revisões que você viu aqui.

Com elas, você vai ter ainda mais certeza de que o pedido de revisão é uma boa ideia.

  1. Como conferir se o benefício previdenciário já foi revisado antes?

Por serem revisões muito antigas, muitos benefícios já podem ter sido revistos, mesmo que seu cliente não tenha solicitado a revisão. Então fique de olho nesse ponto.

Você pode conferir se a Revisão já foi feita através do PLENUS, um sistema de dados que está disponível pra download na Intranet do INSS.

  1. Como descobrir se a evolução da RMI está de acordo com a realidade do cliente?

É muito importante observar se, no cálculo, a evolução da RMI do benefício a ser revisado está de acordo com a realidade do seu cliente.

Pra isso, você pode conferir o valor real recebido por ele no histórico de crédito (HISCRE), no portal Meu INSS.

Se houver alguma diferença é sinal que o INSS já revisou o benefício recebido e, por esse motivo, não é possível solicitar outra revisão.

  1. Como verificar se o valor da causa nas revisões previdenciárias é positivo?

Ao realizar o seu cálculo no CJ, não esquece de verificar se o valor da causa é positivo.

É possível que existam valores pra revisar mesmo que o caso não esteja enquadrado em uma revisão de direito específica.

Bom, ao responder essas 3 perguntinhas, vai ficar muito mais tranquilo decidir se você vai sugerir a revisão pro cliente ou não.

Além disso, você pode sempre contar com o melhor programa de cálculo previdenciário do mercado pra fazer o que viu aqui com rapidez e precisão.

Conclusão

As revisões de benefício previdenciário são uma carta na manga que você que advoga precisa sempre ter!

Afinal, existe coisa melhor do que aumentar o valor do benefício do cliente e seus próprios honorários?🤑

Ainda mais porque existem várias revisões que já passaram pelos Tribunais Superiores e têm um potencial de ganho enorme!

Mas, como você viu antes, não basta QUERER fazer uma revisão vantajosa pro cliente, é preciso SABER fazer do jeito certo!

E, por sorte, com as dicas deste post, ficou moleza avaliar o melhor cenário pro seu cliente quando o assunto é revisão de benefícios, não é mesmo?😊

Agora você já sabe que o segredo é verificar os requisitos e o prazo de decadência de cada revisão pra identificar se alguma vai ser cabível e vantajosa pro caso do seu cliente.

E mais! você também descobriu com a leitura deste post:

  • O que é uma revisão?
  • O que é o prazo de decadência?
  • Qual a diferença entre revisão de direito e revisão de fato?
  • Como solicitar revisão de benefício no INSS?
  • Quais os requisitos de uma revisão?
  • O que é e quais os requisitos da Revisão OTRN?
  • O que é e quais os requisitos da Revisão do Buraco Negro?
  • O que é e quais os requisitos da Revisão do Buraco Verde?
  • O que é e quais os requisitos da Revisão IRSM?
  • O que é e quais os requisitos da Revisão do Teto?
  • Revisão de Benefício Previdenciário: 3 perguntas fundamentais
  • E muito mais!

Agora, pra colocar a cerejinha no bolo e elevar ainda mais o nível da sua atuação no previdenciário, você ainda pode contar com o cálculo de revisão de benefício previdenciário do CJ.

Com ele, vai ficar muito mais rápido e seguro recomendar pro seu cliente uma dessas revisões antigas. Não perde tempo, não!

Me conta nos comentários se você ainda tem alguma dúvida sobre as Revisões mencionadas neste post! Vou adorar conversar com você!

Até a próxima!

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