Incorpore essa calculadora no seu site, aumente tempo de permanência e visitas. Ganhe mais clientes e apareça nas buscas.
Pra adicionar a calculadora ao seu site, é só copiar o código abaixo e adicionar na sua página. Se você não souber como fazer isso, envie esse código para o administrador do seu site e peça para ele incluir na página. É moleza!
Se você usa o WordPress, basta colocar o código copiado no modo texto do wordpress ou dentro do elemento “Código html customizado”. Aqui tem um vídeo explicando como fazer.
Se o seu site é no Wix, veja neste vídeo como é simples adicionar a calculadora.
Se ficar na dúvida, encaminhe esta página para o desenvolvedor do seu site e ele vai saber o que fazer.
A calculadora vai estar sempre atualizada e vai se ajustar à largura de onde for colocada. Fica muito boa no celular ou tablet também!
Ah, e dá para você imprimir o relatório de cálculo e mostrar para seu cliente. Completinha! Coloque no seu site e veja que maravilha de resultados!
Não confie na carta de concessão!
Se chegar no seu escritório um cliente com uma DER com mais de 10 anos, o que você faz? Manda ele pra casa?
Não! Pare agora com isso. Você pode estar perdendo oportunidades de revisão!
Existe um segredo no termo inicial do prazo decadencial, e vou te mostrar agora como acertar essa análise em cheio.
Para analisar com segurança, descubra a efetiva data de recebimento do primeiro benefício!
Ou seja, quando ele recebeu o dinheiro!
Como fazer isso? Procure nas informações no histórico de créditos (HISCRE) direto no MeuINSS (é moleza de achar!) ou solicite no INSS o extrato conhecido como INFBEN para benefícios mais antigos.
Muitos advogados inexperientes olham a DER do benefício na carta de concessão, acham que o benefício já decaiu e mandam o cliente pra casa, sendo que ele tinha direito a uma revisão.
O prazo decadencial para revisar um benefício do INSS é de 10 anos conforme o art. 103 da Lei 8.213/1991.
Você pode estar se perguntando…
Qual fundamento do termo inicial da decadência de benefícios do INSS?
O termo inicial do prazo decadencial, segundo o art. 103, inciso I, da Lei 8.213/1991, será:
o dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação, para pedir a revisão da concessão do benefício
a data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto, para revisar o próprio pedido de revisão (caso anterior), se ele for indeferido
Na letra da lei existe mais uma hipótese:
o dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício
Ela parece confusa, mas o que você precisar levar daqui é que esse inciso II (incluído pela Lei 13.846/2019) foi declarado inconstitucional pelo STF, conforme decisão da ADI 6069.
Nesse julgamento foi reafirmado o entendimento que não há decadência para a concessão inicial do benefício.
DIB |
10/12/2011 |
Recebimento da primeira prestação |
09/07/2012 |
Termo inicial da decadência |
01/08/2012 |
Fim do prazo decadencial |
01/08/2022 |
Se seu caso se parece com esse, corre que ainda dá tempo!
Procure um advogado e faça a analise do seu caso com segurança. Se ele ainda não conhece o CJ, mostre essa oportunidade pra fazer seus cálculos com precisão!
DER |
20/03/2010 |
DIB |
12/12/2009* |
Recebimento da primeira prestação |
08/05/2011 |
Termo inicial da decadência |
01/06/2011 |
Fim do prazo decadencial |
01/06/2021 |
Separei esse caso que tem duas dicas práticas que valem ouro nas suas análises!
Dica 01: O processo administrativo em benefícios antigos e até mais recentes muitas vezes pode passar mais de ano para ser concluído, mas a DIB fica no passado, desde o requerimento (DER) ou até em outras datas mais benéficas
Dica 02: Esse é um clássico exemplo de quando a DIB é diferente da DER. É porque quando o requerimento é feito em menos de 90 dias após a rescisão do segurado empregado, retroage à data do desligamento do emprego (art. 49, I, “a” da Lei 8.213/1991).
DER |
20/02/2020 |
DIB |
13/11/2019 |
Recebimento da primeira prestação |
08/05/2020 |
Termo inicial da decadência |
01/06/2020 |
Fim do prazo decadencial |
01/06/2030 |
Esse é um caso bem comum de concessão com DER pós reforma, em que a pessoa tem direito adquirido a uma regra pré reforma, em que pode até ser aplicada o cálculo da revisão da vida toda!
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