Resumo Pensão Mensal por Incapacidade Temporária: como funciona?
Imagine este cenário: seu cliente sofreu um acidente ou lesão no trabalho e, desesperado, procura seu escritório porque não consegue mais realizar o tra...
Sabia que a reafirmação da DER pode evitar que você perca milhares de reais?
Melhor que isso!
Fazer a reafirmação da maneira correta pode aumentar muito o seu lucro e a aposentadoria do seu cliente.
Não acredita?!
Então continue lendo esse post que eu vou te mostrar como o pedido de reafirmação da DER mudou da noite pro dia a aposentadoria de um cliente muito querido meu, o Sr. Alceu.
Hoje ele é um dos meus clientes mais gratos e que mais indicam o escritório.
Ah, e não para por aí…
Aqui eu também coloquei muitas outras dicas valiosas pra facilitar a vida de você que advoga no Previdenciário!
Com elas, você vai fazer a alegria dos seus clientes e ficar na frente de vários advogados que ainda não entendem ou não dão bola pra reafirmação da DER.
E aí só vai faltar o programa que te ajuda a garantir vários honorários com a reafirmação da DER.
Gostei, quero começar o teste agora
Mas e aí, que tal dominar esse pedido tão lucrativo? Vem comigo!
Alguns advogados confundem a DER e a DIB, então é bem interessante darmos uma olhada nessa definição pra refrescarmos a memória antes de prosseguirmos.
DER significa Data de Entrada do Requerimento e é normalmente nessa data que é fixada a DIB (Data de Início do Benefício) do seu cliente. Por isso, é muito importante entender sobre a mesma.
Então, é a partir dessa data que seu cliente será considerado aposentado e que a aposentadoria vai ser considerada como devida (os famosos atrasados).
A DER é a data em que o seu cliente solicitou algum benefício ao INSS, seja por telefone, pelo portal do INSS ou presencialmente, e não deve ser confundida com a data do atendimento.
Aqui vai um exemplo: O Sr. Alceu ligou para agendar um benefício no INSS no dia 05/04/2014 e o atendimento dele foi marcado para o dia 25/07/2014. Nesse caso, a DER dele é 05/04/2014.
A previsão dela está no art. 669 da IN 77/2015, mas é um termo tão comum no dia a dia previdenciário que eu não utilizaria a referência normativa dela ou explicaria o que é a DER em processos previdenciários normais.
Com a reafirmação da DER é possível mudar a Data de Entrada do Requerimento para uma data posterior à solicitação de agendamento. É bem simples, mas você vai ver que isso é poderoso.
Ela tem previsão no art. 690 da IN 77/2015 e tem uma função bem clara na via administrativa: garantir que o segurado receba o melhor benefício, caso ele complete os requisitos para a concessão de um benefício previdenciário durante o trâmite do processo administrativo no INSS.
Vou dar um exemplo bem fácil.
O Reinaldo ligou para o 135 no dia 03/05/2014 e agendou um atendimento para Aposentadoria por Tempo de Contribuição no dia 17/09/2014.
Então a DER dele é 03/05/2014.
Quando o INSS vai analisar o tempo de contribuição dele, constata que em 03/05/2014 (DER) ele possuía 34 anos e 10 meses de tempo de contribuição. Assim, acaba não preenchendo o requisito de 35 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Utilizando a reafirmação da DER (que deveria ser uma análise obrigatória) o INSS pode mudar a DER para 03/07/2014. Essa seria a data em que ele completou exatamente 35 anos de tempo de contribuição, e assim conceder o benefício para o Reinaldo.
Muito bom isso né!?
Vamos trabalhar com outro exemplo a seguir.
Outra segurada, a Valéria, agendou em 04/05/2016 (DER) um atendimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O tempo de contribuição da Valéria foi devidamente analisado, e constatou-se que na DER ela já possuía 39 anos de tempo de contribuição. Dessa forma, ela cumpriu o requisito para se aposentar.
Mas que 3 meses depois ela completou todos os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos (a 85/95), que garante uma RMI 30% maior para a Valéria.
Nessa situação, o INSS é obrigado a informar a Valéria das duas possibilidades (se aposentar na DER original ou reafirmar a DER para 3 meses depois com uma RMI 30% maior) para que ele escolha qual benefício ele prefere.
Mas nem tudo são flores, não é mesmo? Apesar de ser obrigação do INSS analisar a reafirmação da DER, nem sempre isso acontece. Então, não se esqueça de cobrar.
Veja que a reafirmação da DER é algo essencial no direito previdenciário e faz a diferença em muitos e muitos casos administrativos todos os dias.
Mas vou ser bem sincero, onde ela realmente faz muita diferença é quando existe discussão em um processo judicial. Neste caso o benefício da reafirmação pode ser tão grande, que pode significar mais R$ 100.000,00 (cem mil) de atrasados em um único processo judicial.
Você achou interessante a reafirmação da DER na via administrativa? Nos processos judiciais ela é ainda melhor!
No processo judicial você pode fazer o pedido de reafirmação da DER solicitando que seja analisada em sentença ou acórdão. E isso você pode fazer para dois casos:
Quando o seu cliente completa os requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários entre a DER e o momento da sentença
Quando ele preenche os requisitos para algum benefício melhor
Neste último caso, solicite que a DER seja reafirmada para a data em que ele implementou todas as condições para a concessão daquele benefício e assim você vai ganhar muitos processos que pareciam perdidos e até mesmo melhorar a RMI de processos que já estavam ganhos.
Fazendo este pedido, você evita perder todo o processo se algum dos pedidos não for procedente e o segurado não completar os requisitos para o benefício previdenciário na DER.
Além disso, você garante a possibilidade de analisar o preenchimento dos requisitos para outras espécies de aposentadoria, em momentos posteriores à DER. Isso é fundamental!
Por exemplo: Seu cliente tem uma DER em 17/05/2013, e de acordo com seus cálculos ele já tem 36 anos de tempo de contribuição e 24 anos de atividade especial.
No entanto, no processo, 2 desses anos não foram reconhecidos. Se você não pediu a reafirmação da DER, você perderá mais de 2 anos de atrasados e terá que entrar novamente no INSS para seu cliente se aposentar. Isso dá uma trabalheira desnecessária enorme!
Agora, se você pediu a reafirmação da DER, o juiz pode mudar a DER para a data que o seu cliente completa os requisitos para aposentadoria, neste caso para 17/05/2014
Assim, além de ganhar mais dois anos de atrasados, você não vai precisar perder seu tempo fazendo um novo pedido administrativo.
Além disso, alguns juízes ainda permitem mudar a data da DER para o momento em que seu cliente preencher todos os requisitos para a Aposentadoria Especial, ou preencheu os requisitos para a Aposentadoria com 85/95 pontos. Aí você vai ter resultados realmente impressionantes!
Agora lembre-se do Sr. Alceu, citado no início do post. Suponha que os cálculos tenham sido refeitos e constatou-se que ele preencheu todos os requisitos para a Aposentadoria 85/95 na data de publicação da MPV 676 de 17/06/2015.
Olha só que coisa mais interessante! Essa era uma regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição que nem existia quando a ação foi ajuizada (em 2014) e mesmo assim o juiz reconheceu o direito de reafirmar a DER para 17/06/2015 depois dos embargos, falando da omissão quanto à reafirmação da DER.
Esse detalhe fez a aposentadoria do sr. Alceu aumentar em 50% (cinquenta por cento). Pense em um cliente feliz e satisfeito com o trabalho do escritório, esse é o Sr. Alceu.
Quanto antes você pedir a reafirmação da DER, melhor.
O primeiro lugar que você deve pedir a reafirmação da DER é no próprio INSS. Quando for assinar o “termo de opção” sempre preencher a opção “autorizo”.
Agora, quando você for fazer sua petição inicial, mesmo se você achar que vai ganhar o processo e que não vai precisar desse pedido sempre faça o pedido por precaução. Como diria muitas mães por aí, é melhor prevenir do que remediar!
Este é um pedido que pode te garantir honorários muito melhores e um cliente muito mais satisfeito com o seu serviço. E não irá te prejudicar de forma alguma.
Então transmita uma peça no meio do processo solicitando que seja analisada a reafirmação da DER. Acredite, isso pode ter resultado. Caso você esteja em prazo de embargos de declaração, faça um embargo de declaração indicando que o Juiz deveria analisar a reafirmação da DER de ofício.
Caso você esteja em prazo recursal, faça o recurso sobre a reafirmação da DER e fale de a necessidade desse ponto ser analisado de ofício.
O STJ julgou o Tema 995 que definiu os rumos do pedido de reafirmação da DER no processo judicial, fixando o entendimento de que é possível requerer a reafirmação da DER até o julgamento na segunda instância, com a consideração das contribuições feitas após o início da ação judicial até o momento em que o Segurado houver implementado os requisitos para o benefício pedido.
Atenção: O julgamento do STJ se limitou à reafirmação judicial. Você ainda pode usar o artigo 690 da IN 77/2015, mesmo que essa questão venha a ser discutida no STF.
Viu como existem práticas simples que podem fazer a diferença na lucratividade do seu escritório e na satisfação dos seus clientes? Imagina você sempre usando este pedido ao longo dos anos!
Muitos advogados com bastante tempo de direito previdenciário acabam deixando esse pedido de lado e os clientes deles perdem muitos direitos. Não seja mais um de tantos.
É muito importante que o cliente e o advogado reconheçam a importância da reafirmação da DER e trabalhem juntos para que a mesma seja bem assegurada. No mais, com esse artigo esperamos que você tenha sucesso com o processo de reafirmação da DER de forma eficiente. Boa sorte!
Ah, e se ficou alguma dúvida, deixa um comentário pra gente aqui embaixo ou dá uma olhadinha nesse vídeo em que o Rafael explica de forma super didática como analisar a reafirmação da DER.
Incrível este resumo né? Veja a versão completa deste conteúdo aqui.
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