Capa do Artigo Milagre da Contribuição Única acabou? Entenda o que mudou! do Cálculo Jurídico para Advogados

Milagre da Contribuição Única acabou? Entenda o que mudou!

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É o fim da contribuição única e está de volta o divisor mínimo…

Pois é! Mais um marco importante para os cálculos previdenciários está na área.

Um novo ciclo!

Um ciclo em que as regras transição da EC 103/2019 agora podem exigir o divisor mínimo no cálculo da média.

O PL 4491 de 2021 foi sancionado e está em vigor a Lei 14.331/2022 publicada no DOU em 05/05/2022.

Muitas dúvidas podem estar rodando a sua cabeça e de vários previdenciaristas:

Gabriel, mas volta a valer o divisor mínimo antigo?

O divisor mínimo vale para todos os casos?

O que é divisor mínimo???

Respira fundo e pode se tranquilizar porque está prestes a conhecer as respostas pra essas e muitas outras perguntas.

É que, nesse artigo, você vai descobrir como calcular o valor das aposentadorias com esse novo divisor mínimo (alerta de spoiler: é um novo divisor de 108).

E mais além: vai entender porque ele impede a estratégia da contribuição única!

Ah, e mesmo se ainda não sabe o que é o divisor mínimo, esse artigo aqui também é pra você!

Então segue a leitura porque coloquei aqui, com muito carinho, 11 pontos e 1 segredo sobre o novo divisor mínimo que vão facilitar sua vida!

Te garanto que, ao terminar de ler, você vai dominar todas as mudanças, e seus cálculos de planejamento previdenciário vão ficar redondinhos.

E mais! Vai levar na bagagem até o jeitinho de como encontrar oportunidades de revisão nas janelas das alterações das regras de cálculo!

Assim, vai sair na frente de milhares de previdenciaristas confusos com a mudança nas regras.

Aí só vai faltar uma coisinha: um programa de cálculos previdenciários que esteja atualizado com o novo divisor.

Se você ainda não usa no escritório, faça como a Advogada Audrey, que não vive mais sem um bom programa de cálculos depois da Reforma da Previdência:

Gostei, quero começar o teste agora

E agora não espere nem um minutinho! Embarque nessa comigo!

Ps.: Você que já domina bem todo o histórico das regras, pode refrescar a memória ou pular direto o ponto 5 pra conferir exemplos práticos!

1. Qual é o divisor mínimo do INSS hoje?

O divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.

Esse divisor está previsto no art. 135-A da Lei 8.213/1991, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente.

A novidade é que esse divisor agora não muda a cada caso, como já aconteceu em regras anteriores.

Então grave esse número 108. É ele que vai te acompanhar nos cálculos da renda mensal inicial das aposentadorias a partir de agora!

Essa regra de cálculo acaba com o cenário de aposentadoria conhecido como contribuição única.

Se você ainda não conhece essa regra, vou falar dela mais à frente, ok?

Agora o foco é outro!

A gente precisas falar sobre o divisor mínimo.

Observação: O assunto principal do Projeto de Lei 4.491 de 2021 era a discussão sobre a prorrogação do custeio das perícias médicas pela União, ao invés de inverter (injustamente) esse ônus aos segurados. Porém, a inclusão de um novo divisor mínimo foi incluída nesse projeto.

Então vem conferir tudo o que você precisa saber pra colocar isso em prática!

2. Como calcular a nova média de salários dos benefícios usando o art 135-A?

Em instantes, você vai conhecer o passo a passo disso, com a nova regra do divisor mínimo.

Antes, um ponto importante: o novo divisor mínimo de 108 meses só afeta benefícios concedidos a partir de 05/05/2022.

Então, os benefícios afetados por essa nova regra já vão usar a média de todos os salários de contribuição, desde 07/1994 ou da primeira contribuição posterior a essa competência.

Em resumo, o cálculo da média vai seguir esses três passos:

Passo 1 - Contar quantos meses tem salários desde a competência da primeira contribuição (a partir de 07/1994) até o mês anterior à DIB

Passo 2 - Somar todos esses salários de contribuição, já atualizados monetariamente

Passo 3 - Dividir o valor somado pelo número de meses encontrado na contagem (passo 1) ou pelo número de 108 meses (divisor mínimo)

Pronto!

Com esses passos, você já consegue calcular com precisão a média dos salários de contribuição para os benefícios previdenciários, em especial, aposentadorias programáveis.

Daqui a pouco aqui nesse artigo já vou te mostrar dois exemplos pra calcular isso na prática, e comparar com a regra antiga!

Histórico da média de salários dos benefícios previdenciários

Caso você não se lembre, a média dos salários dos benefícos mudou com a Reforma.

Essa regra do novo divisor mínimo só afeta benefícios previdenciários após a EC 103/2019.

Então, se no seu cálculo for usada a Média de 100% dos salários, o novo divisor mínimo de 108 se aplica no cálculo.

Mas no cálculo de regras mais antigas, outras regras de média e até outras regras sobre o divisor mínimo são aplicadas.

Veja bem:

  • A partir de 13/11/2019 - Média de 100% dos salários
  • Entre 29/11/1999 até 13/11/2019 - Média dos 80% maiores salários
  • Antes de 29/11/1999 - Média dos últimos 36 salários, no intervalo de até 48 meses antes da DIB (data de início do benefício)

Ah, mas é importante que você domine todas as etapas do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), já que a média é apenas uma delas.

Além disso, as regras de transição da EC 103/2019 e as regras de direito adquirido devem estar em todas as suas análises.

Pra te ajudar nessa missão, vou deixar aqui dois artigos de ouro, caso você queira se aprofundar nos cálculos previdenciários:

Bom, mas e aí? Tudo certo até aqui?

Ótimo! Então botar matar a sua curiosidade (e sua preocupação) com outras perguntas essenciais sobre o tema.

3. A regra do descarte de salários foi revogada?

Não, continua em vigor a regra do descarte facultativo de salários, art. 26, §6º, da EC 103/2019.

Então, respeitado o divisor mínimo de 108, você ainda pode fazer descartes.

Próxima!

4. A contribuição única está valendo?

Não, com a inclusão do art. 135-A na Lei 8.213/1991 em 2022, a gente tem um divisor mínimo equivalente a 108.

Assim, se o seu cliente reunir os requisitos para aposentadoria em 2022, não é possível fazer a média de um único salário (baseado numa única contribuição).

Então, a nova regra do divisor mínimo limita os descartes facultativos de salários, pra manter pelo menos 108 salários dentro do período básico de cálculo (PBC).

Ok, mas se você chegou agora no Previdenciário, pode se perder um pouco em tantos conceitos.

É possível que eles não estejam tão claros pra você.

Então vem comigo que vou responder as dúvidas mais comuns sobre esse tema, especificamente!

5. O que é o divisor mínimo no INSS (ou mínimo divisor)?

Afinal, o que significa a expressão divisor mínimo?

O divisor mínimo é uma regra de cálculo com o objetivo de evitar que a média dos salários seja incoerente com o histórico contributivo, usando poucos salários de contribuição.

Hoje, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias.

A exceção aqui é a aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa regra está prevista no art. 135-A da Lei 8.213/1991, a partir de 2022.

Antes desta regra, o divisor mínimo correspondia ao número resultante do cálculo de 60% da quantidade de meses existentes no período básico de cálculo (PBC) do segurado da previdência social.

Esse divisor especificamente passou a ser exigido no cálculo do valor dos benefícios a partir da Lei n. 9.876/99, conforme o §2º, art. 3º, e já se aplicava nos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial

A partir da EC 103/2019 (13/11/2019), essa norma deixou de ser aplicada no cálculo das aposentadorias, mas agora ela está de volta com um novo formato.

Para quem está de olho nos detalhes, já conseguiu notar uma sacada inteligente nessa nova regra.

O número de 108 meses é equivalente a 60% dos 180 meses de contribuições válidas exigidas para o requisito carência.

Mas não confunda com a regra antiga, que era 60% da quantidade de meses do PBC. Já mostro exemplos pra diferenciar as duas.

Curiosidade: Ah, na redação original da Lei 8.213/1991, existia também um divisor mínimo, e, no decorrer deste artigo, vou retomar isso pra facilitar!

Bom, mas pra solidificar o que você descobriu aqui, nada melhor que exemplos, não é mesmo?!

Então, bora comparar a regra antiga e a regra nova?

Exemplo do novo divisor mínimo de 108 em 2022

O segurado se aposentou com data de início do benefício em 05/05/2022 (DIB).

O período básico de cálculo (PBC) tem início em 07/1994, e termina em 04/2022 (mês anterior à DIB).

É nesse intervalo que você vai contar os meses que ele tem salários e somar esses valores atualizados.

Certo, aí você analisou isso e verificou que ele tem 130 salários no PBC.

Então, pra fazer a média, você vai usar como divisor o número 130.

Média dos salários: Soma dos 130 salários atualizados
  130

Mas imagine agora que Pedro tinha apenas 90 salários dentro do PBC.

É agora que o divisor mínimo entra em ação, e derruba o valor da aposentadoria, hehe.

Confira só como vai ficar o cálculo da média de salários do benefício:

Média dos salários: Soma dos 90 salários atualizados
  108

Perceba que o divisor mínimo força uma mudança brusca na média dos salários!

Exemplo do divisor mínimo na Lei 9.876/1999

Agora, vou mostrar como funcionava antes.

O segurado se aposentou com data de início do benefício em 03/2014 (DIB).

O período básico de cálculo (PBC) tem início em 07/1994, e termina em 02/2014 (mês anterior à DIB).

Esse intervalo do PBC tem um total de 235 meses.

O divisor mínimo é 60% desse total de meses (235).

Assim, no exemplo anterior, o divisor mínimo de 60% do PBC equivale a 141.

No cálculo da média aritmética dos salários de contribuição para encontrar o valor do benefício, esse divisor deve ser respeitado.

Então, se o segurado tem 150 salários de contribuição no período básico de cálculo (PBC), desde 07/1994, o divisor para fins de cálculo da média dos salários vai ser 150.

Média dos salários: Soma dos 150 salários atualizados
  150

Aqui é um caso do divisor comum, com o cálculo puro da média aritmética do salários.

Dessa forma, caso ele possua apenas 130 salários desde 07/1994, o divisor mínimo será 141!

Média dos salários: Soma dos 130 salários atualizados
  141

Perceba que o divisor mínimo força uma mudança brusca na média dos salários. Matematicamente, ela até deixa de ser uma média aritmética simples (MAS).

Bem mais complexa essa regra antiga, certo?

Por 20 anos essa regra foi um verdadeiro sanguessuga de várias aposentadorias.

Ela cumpria um propósito na regra transitória, mas com o tempo o divisor começou a ficar muito alto em vários casos, prejudicando muitos segurados.

Tivemos um intervalo de pouco mais de 2 anos sem esse divisor

Mas agora este ciclo acabou!

Com um divisor mínimo de valor fixo (108), seu cliente não corre mais o risco de pegar um divisor alto como esse de 141 do exemplo.

6. Divisor mínimo após a Reforma da Previdência: fim de um ciclo

Essa regra de cálculo do mínimo divisor é parte de uma regra maior.

Ou seja, o divisor mínimo é um dos elementos de cálculo da regra de transição prevista no caput do art. 3º da Lei 9.876/1999.

Pois é! Essa é a mesma lei que estabeleceu a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994.

Tal regra beneficiou muitos segurados, por remover do período básico de cálculo (PBC) os salários antes do plano real, nos períodos de hiperinflação.

Mas tem um porém, ela também prejudicou uma parcela considerável de beneficiários, e nesse prejuízo nasceu a tese da revisão da vida toda.

Com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019, essa regra de cálculo, que era uma regra de transição, perdeu sua força.

O artigo 26 da EC 103/2019 trouxe uma nova norma consolidada do cálculo do valor dos benefícios, sem criar uma regra semelhante.

Esse fim foi festejado, porque muitos segurados eram prejudicados especialmente pelo cálculo do divisor mínimo.

Por 20 anos (entre 29/11/1999 até 13/11/2019), o divisor mínimo sempre foi um sanguessuga na média dos salários de contribuição para os segurados que tinham poucas contribuições.

As contribuições depois de 07/1994 poderiam até ser sobre altos salários, mas o divisor mínimo sugava a média pra baixo, como você já pôde perceber no exemplo acima.

Mas a EC 103/2019 não só deixou de prever o divisor mínimo.

Ela trouxe uma regra nova com a possibilidade de descartar contribuições, caso você tenha mais do que o tempo mínimo exigido em determinada regra de aposentadoria.

Calma, se você ainda não conhece essa regra, já te explico!

7. O que é o descarte facultativo de salários?

O artigo 26, §6º, da EC 103/2019 estabelece que poderão ser excluídas da média dos salários as contribuições que resultem em redução do valor do benefício.

É uma possibilidade de descarte facultativo dos salários de contribuição, no cálculo do valor do benefício.

O descarte é facultativo porque a norma estabelece uma condição, e pelo menos três efeitos:

  • Condição: Deve ser mantido o tempo mínimo de contribuição exigido para o benefício pretendido
  • Efeitos - O tempo de contribuição correspondente ao salário descartado também é excluído do cálculo, vedada sua utilização para qualquer finalidade, inclusive:
    • (1) para o acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais previsto no §2º do mesmo artigo (a famosa regra dos 60% + 2%)
    • (2) averbação em outro regime previdenciário
    • (3) obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal

Ah, e aqui no Cálculo Jurídico, a gente já visualizou mais três efeitos práticos desta exclusão, que não estão explícitos na lei, no cálculo dos pontos, do fator previdenciário e das regras de pedágio.

É mais difícil essa regra dos descartes ser aplicada nas aposentadorias que usam esses elementos de cálculo, mas esse é um cuidado importante nos cálculos, viu?

Do contrário, os requisitos do benefício podem ficar incompletos!

8. O que é a contribuição única?

A contribuição única é uma aplicação prática do descarte facultativo de salários.

Em casos mais raros e incomuns, a regra do descarte facultativo dos salários (art. 26, §6º, da EC 103/2019) possibilita o descarte de praticamente todas contribuições do período básico de cálculo, deixando apenas uma.

Isso porque alguns segurados conseguem descartar todos os salários depois de 07/1994, ao descartar o tempo de contribuição associado, e ainda ter o tempo mínimo necessário para se aposentar.

Mas a gente ainda tem que manter pelo menos 1 salário no PBC, certo?

Não dá pra calcular a aposentadoria sem nenhum salário de contribuição!

Assim, após os descartes, pode restar no período básico de cálculo (PBC) uma única contribuição, que pode incidir sobre o teto previdenciário, de forma que média dos salários será apenas a média dessa contribuição.

Média dos salários: Soma dos 1 salário atualizado
  1

Esse cenário eleva muito a média do segurado, e, por consequência, o valor do benefício, se comparado ao uso de todo o período contributivo.

Por isso, ele ficou popularmente conhecido como ‘milagre da contribuição única”.

Na minha visão a contribuição única não é milagre.

Ela é uma legítima regra de cálculo! Ou pelo menos era…

9. O que é o milagre da contribuição única?

O que ficou conhecido como “milagre da contribuição única” são essas raras exceções.

Repito: raras exceções.

Nesses cenários, a pessoa poderia efetuar uma contribuição única no teto.

Assim, esse seria o salário de contribuição que entraria pro cálculo da média.

Mesmo recebendo o coeficiente que reduzia a média em, pelo menos, 60% no cálculo da RMI, isso era vantajoso pra muitos segurados.

No grande universo de benefícios previdenciários, essas exceções podem parecer muitos casos, mas afirmo com propriedade que são poucos diante do quadro todo.

Talvez por isso tenha pegado a palavra “milagre”.

Afinal, por definição, a palavra milagre remete ao extraordinário, ao incomum, ao misterioso.

Infelizmente, com ampla divulgação desse direito, outros segurados passaram a se confundir, acreditando que a contribuição única valia para todo mundo.

Já ouvi algumas situações desse tipo:

Ah, agora ficou moleza, Dr.! Nem preciso planejar a minha aposentadoria. Vou lá, pego meu carnê, pago uma contribuição no teto, e já saio com a aposentadoria no teto em mãos. Tenho certeza porque assisti a um vídeo nas redes sociais.

Deu trabalho pra convencer esses clientes de que as coisas não eram tão simples assim! hehe.

A repercussão chegou aos ouvidos do Governo, e o Projeto de Lei 4.491 de 2021 trouxe de carona uma nova regra de divisor mínimo.

Mas repito mais uma vez! São RARAS exceções que se enquadram no cálculo da contribuição única.

Sinceramente, ao avaliar a particularidade de alguns casos casos, o aumento na média poderia até ser considerado justo, ou guardar alguma coerência com o histórico contributivo, se a gente considerar as contribuições antes de 07/1994.

Afinal, a pessoa teve todas os contribuições antes de 07/1994 simplesmente jogadas fora pela Lei 9.876/1999.

Novas regras de aposentadoria vieram e fizeram essa pessoa contribuir por mais tempo, aguardar idade mínima…

A advocacia, inclusive, tomava o cuidado de tentar conquistar essas aposentadorias na via administrativa…

Na maioria desses casos, os advogados sempre se preocuparam em seguir de forma ética uma estratégia que estava permitida na emenda constitucional.

Por outro lado, é verdade que a prática tinha um potencial de ofensa a princípios como o prévio custeio e os exigidos equilíbrios financeiro e atuarial, além de desprestigiar o princípio da solidariedade contributiva.

Além do potencial de causar desinformação…

Mas agora o martelo foi batido na questão por meio desta nova lei federal.

Ah, claro, você já pode dormir em paz com esse esclarecimento: a nova regra vai valer apenas pra casos em que o direito adquirido à aposentadoria acontecer após a aprovação da lei!

Mesmo se o seu cliente fizer o requerimento após a publicação, e tiver o direito adquirido antes dela, ainda pode aproveitar a regra do descartes e sem incidência do divisor mínimo no cálculo!

Ufa! Tudo esclarecido! Só falta mais um ponto. Vem comigo!

10. Existe direito adquirido à contribuição única?

Sim!

Entendo que entre as concessões entre 13/11/2019 até 04/05/2022, baseada em nas regras do art. 26 da EC 103/2019, podem até ser revisadas, para melhorar os descartes, até chegar em uma única contribuição, quando possível no caso concreto.

A nova regra prevista no art. 135-A da Lei 8.213/1991 não pode retroagir em desfavor dos segurados, em respeito ao princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato).

Essa linha de interpretação é sacramentada na aplicação de lei previdenciária no tempo, na data do fato gerador do direito.

E aqui começam as oportunidades de bons contratos de revisão!

11. Histórico do divisor mínimo. Atenção aos marcos temporais!

Para falar dessas oportunidades, você deve dominar esse histórico.

Essa lista simples mostra as regras de divisor mínimo nos últimos anos:

  • A partir de 05/05/2022 - Divisor mínimo igual a 108 meses (art. 135-A da Lei 8.213/1991)
  • Entre 13/11/2019 até 04/05/2022 - Sem divisor mínimo (EC 103/2019)
  • Entre 29/11/1999 até 13/11/2019 - Divisor mínimo igual 60% do PBC (Lei 9.876/1999)
  • Antes de 29/11/1999 - Divisor mínimo igual a 24 meses

Esse histórico passa por todas as alterações desde a redação original da Lei 8.213/1991.

O segredo: janela de oportunidades

No início do post prometi que iria contar 11 pontos e 1 segredo, e chegou a hora!

É que existe essa janela de oportunidades pra você ficar de olho!

Essas oportunidades moram nos erros do INSS entre 13/11/2019 até 04/05/2022.

Mesmo que seu cliente peça o benefício depois de 05/05/2022 (DER), ele pode ter direito adquirido nesse intervalo, como vimos no tópico 10.

Ou até direito a mais descartes de salários do que o INSS já tenha fornecido a ele no cálculo da aposentadoria. Já encontramos isso em vários casos relatados pelos assinantes do CJ no suporte.

Confira o processo administrativo e a carta de concessão, e verifique quais e quantos salários foram descartados.

Pode ser que o INSS não tenha descartado todos os possíveis, e você ainda pode encontrar a Melhor RMI deste caso!

Conclusão

O Direito Previdenciário é uma viagem no tempo!

Por isso, se você advoga na área, seu olhar deve estar antenado no passado e no futuro!

Com esse olhar, você vai ter segurança na sua análise dos cálculos previdenciários e em todo o planejamento de aposentadoria do seu cliente!

Também com esse olhar, vai ficar muito mais fácil trabalhar com esse novo marco dos cálculos previdenciários: o fim da contribuição única e a volta do divisor mínimo.

E será ainda mais fácil atuar com esse marco, depois de tudo que você viu aqui nesse post.

Afinal, aqui conheceu os 11 pontos mais importantes sobre o divisor mínimo na nova regra da média de benefícios, e 1 segredo: uma boa janela de oportunidades!

Com isso, agora falta pouco pra tirar essa mudança de letra e garantir o direito do cliente com sucesso!

Digo pouco porque, em muitos casos, dominar as regras e encontrar a melhor renda mensal inicial (RMI), nem sempre significa o melhor cenário de aposentadoria.

É preciso ter atenção aos detalhes e contar com ferramentas que te dão precisão na hora de realizar serviços como o planejamento previdenciário.

Aliás, se você quer oferecer esse e outros serviços com tranquilidade e segurança, clique aqui e descubra como o Cálculo Jurídico facilita os desafios dos cálculos previdenciários!

Bom, mas vou ficando por aqui!

Espero que este artigo tenha te deixado de cabeça fresca sobre a volta do divisor mínimo.

Se tiver ficado alguma dúvida, comenta aqui que vou adorar bater um papo com você!

Até breve!

Você pode faturar mais no seu escritório.

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