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Gestação de Alto Risco Dispensa Carência para Benefício do INSS Notícia

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As seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) diagnosticadas com gestação de alto risco passam a ter direito à dispensa da carência de 12 contribuições mensais para solicitar benefícios por incapacidade do INSS. A mudança foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, que alterou a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e incluiu a gestação de alto risco no rol de doenças e condições que permitem a concessão do benefício sem o cumprimento da carência.

Requisitos para Concessão do Benefício

A dispensa da carência não elimina os demais requisitos exigidos pela legislação previdenciária. A segurada deverá comprovar a qualidade de segurada perante o INSS, a incapacidade para o trabalho quando exigida e apresentar documentação clínica, além de passar pela perícia médica correspondente.

A alteração alcança os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e por incapacidade permanente, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

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Alteração Cumpre Decisão Judicial

A inclusão da gestação de alto risco foi realizada em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100. Com a atualização, a condição passa a integrar oficialmente a lista de doenças e afecções que dispensam a carência para acesso aos benefícios previdenciários por incapacidade.

Empresas e RH Devem Observar a Nova Regra

A mudança também demanda atenção das áreas de recursos humanos, departamento pessoal e profissionais que atuam com suporte previdenciário. Embora a concessão do benefício continue sendo de responsabilidade do INSS, empregadores poderão orientar gestantes sobre a nova regra e auxiliar na organização da documentação necessária para o requerimento.

Impacto da Mudança

A principal mudança prática é a inclusão expressa da gestação de alto risco entre as condições que dispensam a carência previdenciária para benefícios por incapacidade. A atualização normativa reduz discussões administrativas e judiciais sobre a exigência das 12 contribuições mensais, proporcionando maior segurança jurídica para seguradas, empregadores e profissionais da área previdenciária.

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