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STF valida perícia do INSS por documentos e telemedicina Notícia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade dos dispositivos das Leis 14.724/2023 e 15.265/2025 que autorizam a realização de perícias médicas do INSS por análise documental ou telemedicina. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949, proposta pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), e foi concluído em sessão virtual encerrada em 4 de setembro.

A perícia médica é requisito para a concessão de benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.

Associação Questionou Autonomia dos Peritos e Exame Presencial

A ANMP alegou que as normas transformariam a perícia médica em uma simples verificação de documentos produzidos pelo interessado, defendendo a necessidade de exame clínico direto do beneficiário. A entidade também sustentou que as mudanças invadiriam a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM) e violariam a autonomia profissional dos peritos médicos federais.

Relator Aponta Ausência de Interesse de Agir na ADI

O ministro Dias Toffoli, relator, votou pelo não conhecimento da ação porque a associação não questionou todas as normas que autorizam a perícia por documentos e telemedicina. Segundo o relator, outras disposições da Lei 14.724/2023 e da Lei 14.441/2022 continuariam permitindo esses procedimentos, mesmo que os trechos impugnados fossem invalidados.

Por essa razão, Toffoli reconheceu a ausência de interesse de agir, entendimento acompanhado integralmente por oito ministros. Gilmar Mendes apresentou ressalva quanto à questão processual, por considerar que a relevância da controvérsia justificava o exame do pedido, mas concordou com o relator quanto ao mérito.

Constituição Não Exige Perícia Presencial em Todos os Casos

Ao analisar o mérito, Toffoli afirmou que a Constituição não estabelece um modelo único de verificação da incapacidade para o trabalho nem exige exame presencial em todas as avaliações previdenciárias. O ministro ressaltou que cabe ao Legislativo regulamentar os procedimentos de concessão e manutenção de benefícios, incluindo a definição dos instrumentos administrativos mais adequados.

As regras questionadas não modificam os requisitos para concessão dos benefícios, não criam novas prestações e não ampliam a lista de benefícios existentes. O relator também afastou a alegação de violação da autonomia profissional, pois os peritos continuam responsáveis por avaliar a suficiência dos documentos e podem exigir exame presencial quando necessário. Os profissionais também podem estabelecer períodos de afastamento diferentes dos indicados nos atestados médicos e negar requerimentos quando não houver elementos suficientes para a concessão.

Impacto da Decisão

A decisão preserva a possibilidade de o INSS utilizar análise documental e telemedicina nas perícias médicas, sem eliminar a avaliação técnica dos peritos nem tornar obrigatória a concessão de benefícios com base apenas nos documentos apresentados.

Conforme destacado pelo relator, a análise documental contribuiu para reduzir filas, diminuir o tempo de resposta administrativa e ampliar o acesso aos benefícios, especialmente em locais com baixa disponibilidade de atendimento presencial. A manutenção das regras evita, segundo o entendimento apresentado no julgamento, o comprometimento de uma política pública já consolidada e possíveis prejuízos aos segurados vulneráveis.

Com a perícia por documentos consolidada, a qualidade da documentação apresentada ao INSS torna-se ainda mais decisiva para o resultado do requerimento. Verificar o preenchimento dos requisitos e calcular o valor do benefício antes de protocolar o pedido reduz o risco de negativa e fortalece a argumentação em caso de recurso. O App Previdenciário do CJ reúne os cálculos de concessão de auxílio por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e BPC em um único ambiente, com relatório exportável para subsidiar o requerimento administrativo ou a ação judicial.

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