Pensão Mensal por Incapacidade Temporária: como funciona?
Imagine este cenário: seu cliente sofreu um acidente ou lesão no trabalho e, desesperado, procura seu escritório porque não consegue mais realizar o tra...
E algumas petições de presente
30 Petições Previdenciárias usadas em casos reais que deram certo
Mais de R$ 50.000 em honorários!
Esse é o valor comum de uma única ação de Aposentadoria Especial.
Mas antes de você sair a torto e a direito “pescando” clientes pra entrar com essa ação, lembre que nem tudo que reluz é ouro!
A verdade é que, pra ter sucesso na ação de aposentadoria especial, é preciso conhecer o tema a fundo.
E com este guia, você vai conhecer todas as oportunidades e os perigos que aparecem no dia a dia do advogado previdenciário!
Assim, você vai aproveitar todos os benefícios dessa ação que pode ser a galinha dos ovos de ouro do seu escritório!
Afinal, olha só quanta coisa incrível você vai ver por aqui:
Vai ser um verdadeiro salto de conhecimento em poucos minutos!
Bora pra leitura?
Vem comigo!
Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário que tem como objetivo proteger o trabalhador que, durante anos, trabalhou exposto a agentes agressivos prejudiciais à saúde e/ou à integridade física.
Esses agentes são chamados de fatores de risco ou agentes insalubres e periculosos.
Isso quer dizer que quem coloca a vida ou a saúde em risco no trabalho pode se aposentar antes.
Nada mais justo né?
Esse tempo trabalhado com fatores de risco costuma ser chamado de tempo ou período especial (ou tempo/período em atividade especial).
O período especial pode:
Não é à toa que os advogados amam trabalhar com período especial.
Ele quase sempre significa que o seu cliente vai ter direito a uma aposentadoria maior.
Mas não espere que o INSS resolva isso sozinho.
É muito raro reconhecer o período especial sem o auxílio de um bom advogado.
E é aqui que você entra salvando o jogo.🦸
Trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde significa estar exposto a alguns fatores de risco.
Esses são os principais fatores de risco:
Agora, vem comigo entender as principais características.
O ruído é o agente insalubre mais comum no Brasil.
Afinal, ele está presente na maioria das indústrias.
O que você precisa saber é que o limite pra ser considerado atividade especial mudou ao longo dos anos: já foi 80 decibéis, depois 90 decibéis e hoje é 85 decibéis.
Você precisa estar de olho no período de trabalho, no limite daquele período e na quantidade de decibéis.
Montei um quadrinho com o limite de cada época e a fundamentação que você precisa saber.
Data | Ruído pra 8h de exposição | Fundamentação Legal |
---|---|---|
Até 05/03/1997 | 80 decibéis | Código 1.1.6 do Decreto 53.831/64 (acima de 80 decibéis) e código 1.1.5, do anexo I do Decreto 83.080/79 (acima de 90 decibéis), até 05/03/1997 é aplicada a norma mais benéfica ao segurado. Mas ambos os níveis de ruído estiveram em vigor até 05/03/1997 quando foram revogados pelo Quadro Anexo IV do Decreto 2.172/97 |
Entre 06/03/1997 a 18/11/2003 | 90 decibéis | Quadro Anexo IV do Decreto 2.172/97 que previa no código 2.0.1 a insalubridade decorrente da exposição a ruído acima de 90 decibéis. Ponto decidido em sede de recurso repetitivo pelo STJ (REsp 1398260/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 05/12/2014) |
Após 19/11/2003 | 85 decibéis | Em razão da publicação do decreto 4.882/2003 que ampliou a lista de agentes agressivos, para inclusive permitir o enquadramento também conforme a legislação trabalhista, mais especificamente em relação ao ruído, na NORMA REGULAMENTADORA 15, anexos 1 e 2. Código 2.0.1 do quadro anexo IV do decreto 3048/99 |
Agentes químicos estão presentes em quase todas as indústrias e muitos comércios.
Seu cliente pode estar exposto a substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, absorvidas pela via respiratória ou outras vias como a pele, por meio de:
Tudo isso pode ocasionar danos à saúde ou à integridade física.
Em geral, são duas vias de exposição: via respiratória e pele.
São raros os casos em que o EPI fornece proteção efetiva pras duas vias.
Ah! Os agentes químicos podem ser quantitativos ou qualitativos, olha só…
Os agentes químicos qualitativos, que estão no anexo 13 da NR-15, possuem presunção de nocividade.
Isso significa que eles não precisam ser medidos e qualquer exposição dá direito ao enquadramento como atividade especial.
Já os agentes químicos quantitativos, como o ruído e calor, só são considerados insalubres depois de um determinado patamar.
Os agentes biológicos envolvem riscos de contaminação biológica como:
É provável que você encontre agentes biológicos na rotina de profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, auxiliares de enfermagem).
Dá só uma olhada em algumas profissões que têm direito à aposentadoria especial:
Mas é claro que existem regrinhas!
Vamos ver?
Para períodos até 28/04/1995, é possível o reconhecimento da especialidade do trabalho de 2 maneiras:
O enquadramento pela exposição é o caso em que fica demonstrado que o segurado estava exposto a agentes nocivos por qualquer meio de prova (LTCAT, PPP, Perícia, etc.).
A exceção neste caso é pra exposição aos agentes nocivos ruído, frio e calor.
Quando for algum desses, é necessário a mensuração do nível de exposição por meio de perícia técnica ou noticiada em formulário emitido pela empresa.
Antes da Lei 9.032/1995, também era possível o enquadramento como atividade especial através da categoria profissional.
Nesses casos, é só comprovar a atividade e pronto, você enquadra o período como especial.
Pra você ter ideia, o contrato de trabalho anotado na CTPS do segurado serve como prova pra que a atividade seja reconhecida como especial.
A lista das profissões com presunção de insalubridade e periculosidade está nos Decretos nº 53.831/64 (Quadro Anexo – 2ª parte) e 83.080/79 (Anexo II).
Mas atenção! Isso só vale pra períodos até 28/04/1995, data da extinção do reconhecimento da atividade especial por presunção legal.😉
Após 28/04/1995, o enquadramento por categoria profissional foi extinto.
Pra esses períodos, você vai ter que demonstrar a efetiva de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física de forma permanente, não ocasional nem intermitente, por qualquer meio de prova.
Então, vai ser suficiente a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresa pra comprovar as atividades desempenhadas pelos segurados (DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 ou PPP).
Não é exigido o embasamento em laudo técnico, com exceção dos agentes nocivos ruído, frio e calor.
Em 06/03/1997, entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97).
A partir daí, a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos passou a ser exigida por meio de:
ou
A partir de 01/01/2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser um documento indispensável pra análise do período cuja especialidade for postulada (art. 148 da Instrução Normativa nº 99 do INSS, publicada no DOU de 10/12/2003).
Esse documento substituiu os antigos formulários SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030.
Além disso, desde que devidamente preenchido, inclusive com a indicação dos profissionais responsáveis pelos registros ambientais e pela monitoração biológica, exime a parte da apresentação do laudo técnico em juízo.
A prova exigida nesse caso é o PPP expedido com base em LTCAT.
O laudo deve ficar arquivado na empresa e/ou na agência do INSS.
O recolhimento da aposentadoria especial vai ser financiado com os recursos provenientes da contribuição com acréscimo na alíquota.
Ou seja, o acréscimo na contribuição é cobrado da própria empresa.
Muitas vezes, a aposentadoria especial é negada porque o INSS não aceita o PPP emitido pela empresa, mas já, já você vai ver o que fazer nesses casos!
Sim, a pessoa que se aposenta na categoria especial pode trabalhar mesmo depois de se aposentar, desde que não esteja exposta a agentes nocivos, segundo entendimento do Tema 709 do STF.
O entendimento do Recurso Extraordinário 664.335 quanto ao uso de EPI afastar o direito à aposentadoria especial é de que depende, olha só por que:
Se o agente nocivo for ruído, mesmo que conste no PPP a informação de que o EPI utilizado é eficaz, não descaracteriza o tempo especial.
No caso dos demais agentes nocivos, o EPI utilizado pode descaracterizar o tempo especial se forem produzidas provas da eficácia do EPI.
Antes de mais nada, vai ser necessário fazer o cadastro no site do Meu INSS.
Feito o cadastro, você vai precisar seguir os passos a seguir:
PASSO 1 – ENTRAR COM GOV.BR:
PASSO 2 – CLICAR EM “NOVO PEDIDO”:
PASSO 3 – PESQUISAR POR APOSENTADORIA E SELECIONAR
O pedido da aposentadoria especial é rapidinho, é só ter os documentos em mãos.
Pra dar entrada no pedido de aposentadoria especial é essencial ter feito a análise de todos os documentos e realizado os cálculos.
Você já vai entender de uma maneira bem fácil quais são os requisitos da aposentadoria especila.
Mas, antes de falar dos requisitos, você tem que ter claro na sua mente uma coisa que vai ser questionada muitas vezes…
A Aposentadoria Especial não exigia idade mínima até as mudanças que vieram no contexto da Reforma.
Calma que já vamos falar mais sobre isso!
Agora, vamos aos requisitos?!
A previsão legal e requisitos da Aposentadoria Especial estão no art. 201, § 1º da CRFB/1988 e nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991.
Vem dar uma olhadinha em cada um deles!
A Aposentadoria Especial exige carência de 180 meses.
O período de carência é o tempo mínimo em meses que um cidadão precisa pagar o INSS pra ter direito a um benefício do INSS.
Este requisito pode se tornar um problema pra contribuintes individuais que pagaram o INSS em atraso.
Isto não é muito comum nesta espécie de aposentadoria, mas pode acontecer, em especial com profissionais de saúde autônomos (médicos, dentistas, enfermeiros, etc.)
O segundo requisito é trabalhar colocando a vida ou a saúde em risco.
Na Lei, está escrito assim sobre o período especial: “sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.
Reparou que a Lei diz 15, 20 ou 25 anos?
Bom, a maioria dos fatores de risco dão direito ao filiado ao INSS se aposentar com 25 anos de atividade especial.
É isto o que você mais deve ver no seu escritório.
Mas alguns fatores de risco são muito mais nocivos e dão direito a se aposentar com 15 ou 20 anos de tempo especial.
O jeito mais fácil de você aprender quanto tempo de atividade especial seu cliente precisa pra se aposentar é gravar as exceções (atividades especiais de 15 ou 20 anos) e sempre ler a lei e decisões quando tiver dúvida.
Se não estiver nas exceções (15 ou 20 anos), então é um fator de risco que dá direito a Aposentadoria Especial com 25 anos de tempo especial.
A Reforma de 2019 acrescentou um novo paradigma, com a inclusão de novos requisitos que dificultaram a aposentadoria nesta regra:
A Regra de Transição é aplicada aos segurados que já trabalhavam com atividades especiais antes da Reforma, mas que não reuniram o tempo mínimo pra aposentadoria especial.
Os requisitos da Regra de Transição são esses aqui:
Obs.: Os “pontos” são a soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de atividade comum.
Já a Regra Definitiva é aplicada aos segurados que começaram a trabalhar em atividades especiais depois da Reforma.
Os requisitos da Regra Definitiva são esses aqui:
Você já viu que, nas novas regras (transição e definitiva), vai ser um trabalho árduo aposentar seu cliente e fechar todos os requisitos de atividades especiais.
Neste ponto, a EC de 2019 é cruel com os segurados.😢
Ela passou a rasteira nos direitos em todas as categorias desses trabalhadores que colocam a vida em risco no trabalho.
E, como você já viu nesse post, essas atividades não são nada leves, não é mesmo?!
Bom, você pode continuar usando este guia pra direitos adquiridos e nos casos que sobrarem pra conversão de períodos.
Vamos ver o que vai mudar daqui pra frente!
Outra coisa que você viu no início do post e agora mudou!
Quando o segurado não preenche o tempo de contribuição mínimo de um tipo de atividade pra Aposentadoria Especial ou tem mais de um tipo de atividade (15, 20, ou 25), mas não fecha em nenhuma dessas situações, existem duas alternativas:
Essas conversões são feitas com um fator de proporção.
Ah, você vai encontrar como fazer isso no Guia do Tempo de Contribuição, com todos os fatores de conversão, tudo explicadinho no detalhe!😉
A partir da Reforma, a conversão de tempo especial em comum fica proibida. Simples assim.
Mas nem tudo foi perdido!
Ficou garantido o direito de conversão do período de tempo especial pra tempo comum, pra atividade especial exercida até a data da promulgação da Emenda Constitucional (13/11/2019).
Depois disso, ela não vale mais.
Como você viu, pode se aposentar pela regra antiga quem já tinha o direito adquirido antes da Reforma em 13/11/2019.
Uma das grandes dúvidas de quem começa a atuar com previdenciário e com períodos especiais é como provar a atividade especial.
Você vai ter agora uma visão ampla sobre as provas pra estes casos.
Vem comigo!
A CTPS serve como prova pra comprovar a atividade exercida pelo segurado.
Em alguns casos, ela é suficiente pra comprovar a natureza especial do período, como nos casos de enquadramento por presunção legal em categoria profissional.
Nesses documentos fornecidos pelas empresas, constam as atividades desempenhadas pelo segurado e os agentes agressivos aos quais estiveram expostos.
O PPP veio em 31/12/2004 pra substituir os antigos formulários (DSS8030, DIRBEN 8030 e SB/40).
Depois de 31/12/2004, só é possível que as empresas emitam o formulário PPP, ainda que seja referente a um período anterior a essa data.
A ficha ou livro de registro servem pra comprovar a profissão desenvolvida pelo segurado.
Estes documentos podem ser usados pra impugnar ou reforçar a anotação da CTPS.
Um exemplo é quando a atividade do seu cliente era motorista, mas na CTPS está registrado como auxiliar.
Nesse caso, você pode usar a ficha ou livro de registro pra provar que o seu cliente não era auxiliar e, sim, motorista.
Os certificados ajudam na composição das provas.
Afinal, eles comprovam que o seu cliente estava habilitado pra desenvolver a atividade que alega ter desenvolvido.
Um exemplo é o certificado de vigilantes: seu cliente possuir este certificado é um indício de que a profissão dele era vigilante.
Os laudos são documentos que baseiam os formulários previdenciários (como o PPP).
Muitas vezes, o PPP está incompleto ou não está preenchido de forma correta e é possível usar o laudo pra apontar essas divergências.
Olha só quais são eles:
LTCAT: Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A prova emprestada é uma prova produzida em outro processo (por documentos, perícia, testemunhas, depoimento pessoal etc.).
Ela sempre vai ingressar no novo procedimento na categoria de prova documental (STJ, REsp 683.187/RJ).
Use a prova emprestada como prova complementar ou como última saída, uma vez que a discricionariedade do juiz sobre ela é muito grande.
Fundamentação legal da prova emprestada:
Art. 372 do CPC: O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
(AC - Proc. 9604480391/RS - 5ªT - TRF4, un. - Rel. Juíza Maria Lúcia Luz Leiria - DJ 02/12/1998, p.268)
Ainda que o seu cliente não tenha a documentação que comprove as condições insalubres e perigosas, é possível requerer no processo judicial a realização de perícia técnica.
A perícia é muito útil quando não existe a prova ou quando há chances de que a documentação não represente a realidade das condições de trabalho do seu cliente.
A jurisprudência tem aceitado a decisão transitada em julgado no Trabalhista, desde que ela tenha sido fundada em indício de provas materiais.
Mas cuidado! É difícil que decisões trabalhistas baseadas só em prova testemunhal sejam aceitas no direito previdenciário.
Então, se você já tiver a decisão trabalhista, ótimo, mas se você não tiver, não perca tempo entrando primeiro com uma trabalhista.
Tenha em mente que, pela independência das matérias previdenciária e trabalhista, a melhor forma de reconhecer um direito previdenciário é ingressar com uma ação previdenciária.
O valor da aposentadoria especial vai depender dos valores das contribuições.
Fica por aqui que já, já você vai ver como realizar o cálculo!🤓
Não só é possível, como é muito importante realizar o planejamento previdenciário antes do pedido de qualquer espécie de aposentadoria, inclusive da aposentadoria especial.
O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, sendo obrigatório desde 2004.
Ele é um dos documentos mais importantes pra comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho, com informações sobre o histórico de serviço de quem trabalha em atividades especiais.
O PPP é um documento oficial que contém todo o histórico da atividade especial que um empregado realiza na empresa onde trabalha.
Assim, o PPP serve pra comprovação das atividades especiais
Mas escuta só essa dica:
Não desista de um período só porque seu cliente não conseguiu o PPP.
Vem entender melhor esse conselho!
É muito comum esse tipo de indeferimento, em que o INSS nega um pedido de aposentadoria especial sem PPP!
Mas se seu cliente não tiver o PPP, fique feliz, afinal, poucos advogados poderiam ajudar ele da forma que você vai ajudar. 😁
Se você seguir as alternativas que vai ver aqui, suas chances de reconhecer o período especial vão aumentar muito!
Dá só uma olhada nessas estratégias pra reconhecer período especial sem PPP:
a) Envie carta com AR ou e-mail pra empresa solicitando o PPP. Se ela não responder, junte no processo o comprovante de que você tentou conseguir os documentos. Só isto já vai afastar a falta de interesse de agir.
b) Busque pelo administrador judicial, se a empresa estiver falida, e solicite o PPP. Em 80% dos casos de empresas falidas, você resolve só com isso.
c) Junte laudo de empresa e função similar ao do seu cliente. Faça uma busca em processos que já deram certo pra achar esses laudos.
d) Peça a perícia judicial por similaridade em empresa do mesmo ramo e estrutura. Seu cliente pode te ajudar nesta, afinal, é provável que ele conheça as empresas do ramo dele.
e) Peça a juntada de laudo por similaridade, que tem sido muito aceito no TRF4.
Viu só quantas possibilidades?
Não tem desculpa pra se conformar com a ausência do PPP!
Mas e quando o PPP está em mãos… como saber se está tudo certo?
Vem conferir!
Dá uma espiada nos principais pontos que você precisa conferir no PPP:
O PPP Eletrônico pode ser visualizado desde 16/01/2023 no site ou aplicativo Meu INSS.
Olha, antes das mudanças era tudo bem simples.
O valor ao calcular a Aposentadoria Especial era 100% do Salário de Benefício, sem Fator Previdenciário.
Mas a partir da Reforma, o valor tende a cair, pois a regra do art. 26 da EC/2019 se aplica na transição e na nova regra geral.
Essas regras usam a média de 100% dos salários, que é multiplicada pelo coeficiente de 60% + 2% ao ano, acima de 20 ou 15 anos de contribuição, conforme cada caso.
Espia só esse quadro comparativo com os requisitos e as regras de cálculo, pra facilitar a comparação das mudanças:
Aposentadoria Especial (art. 57 e 58 da Lei 8.213/1991) | Aposentadoria Especial - Regra de Transição (art. 21, I a III, e §§, da EC/2019) | Aposentadoria Especial - Nova Regra Geral (art. 19, §1º, inciso I, da EC/2019) | |
---|---|---|---|
Requisitos | 1. Tempo Especial do Tipo 15, 20 ou 25. Admite conversões entre os tipos para o tipo preponderante (maior duração). 2. Carência: 180 meses. |
1. Pontos (Soma de Idade e Tempo de Contribuição); 66 pontos - Especial 15, 76 pontos - Especial 20, 86 pontos - Especial 25. Pode somar Tempo de Contribuição comum para alcançar os pontos. 2. Tempo Especial do tipo 15, 20 ou 25. Admite conversões entre os tipos para o tipo preponderante (maior duração). 3. Carência: 180 meses. Obs.: Válidas pra ambos os sexos. |
1. Tempo Especial do Tipo 15, 20 ou 25. Admite conversões entre os Tipos, ao preponderante (maior duração). 2. Idade mínima conforme atividade preponderante; 55 anos de Idade - Especial 15, 58 anos de Idade - Especial 20, 60 anos de Idade - Especial 25. 3. Carência: 180 meses. Obs.: Válidas pra ambos os sexos. |
RMI | Média: 80% dos Maiores Salários. Divisor mínimo de 60% do PBC. Coeficiente: 100% |
1. Especial 15 - Média: 100% dos Salários; Coeficiente: 60% + 2% (AC - 15). 2. Especial 20 e 25: a) Mulher - Média: 100% dos Salários, Coeficiente: 60% + 2% (AC - 15) b) Homem - Média: 100% dos Salários, Coeficiente: 60% + 2% (AC - 20) |
1. Especial 15 - Média: 100% dos Salários; Coeficiente: 60% + 2% (AC - 15). 2. Especial 20 e 25: a) Mulher - Média: 100% dos Salários, Coeficiente: 60% + 2% (AC - 15) b) Homem - Média: 100% dos Salários, Coeficiente: 60% + 2% (AC - 20) |
SIM!!
Dá uma olhada em quantos erros podem acontecer sem um bom advogado na hora de pedir a aposentadoria especial:
Vem entender melhor cada um desses “big mistakes”!
Erro 1 - O Prévio Requerimento Administrativo
Em 2014, no RE 631240, o STF entendeu que era necessário existir um prévio requerimento administrativo pra ação de aposentadoria ser ajuizada.
Assim, o processo administrativo ganhou ainda mais relevância na área previdenciária.
Quando você não faz primeiro o pedido administrativo, o processo judicial nem inicia!
O entendimento é de que uma demanda sem o devido requerimento administrativo feito é caso de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir.
E sabe o que acontece por aí?
Muita gente faz o pedido administrativo e acha que isso basta. Ledo engano!
Agora você também precisa instruir o processo administrativo ou o Juiz pode alegar falta de interesse de agir.
E sabe como isso pode acontecer no previdenciário?
Quando você não junta os PPPs no processo administrativo e chega na Justiça com aqueles 3 PPPs que seu cliente só entregou depois que o processo administrativo já tinha terminado.
É super comum isso acontecer!
Resultado: Você perdeu tempo e vai ter que refazer todo o processo administrativo.
Eu não sei como está aí na sua cidade, mas aqui em Curitiba isto pode significar uns 8 meses perdidos.😩
Então junte todos os documentos que você precisa no processo administrativo pra comprovar a atividade especial.
Se você já fez o processo administrativo e falta juntar algum documento, a dica é agendar um recurso administrativo pra fazer a juntada do que faltou.
Um esforço inicial a mais no PA evita muita dor de cabeça depois. Fique de olho! 👀
Erro 2 - Fator de conversão errado
A pior coisa que você pode fazer nas Aposentadorias Especiais é usar o fator de conversão errado.
Arrisca jogar muito trabalho no lixo!
O tempo trabalhado em atividade especial pode ser convertido e transformado em tempo comum pra algumas espécies de aposentadorias.
Isto pode fazer seu cliente adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição quando ele não tem direito à Aposentadoria Especial.
Pode adiantar até 10 anos!
O cálculo errado desta conversão faz você perder um cliente com potencial pra uma ação muito vantajosa.
Por exemplo, se a atividade especial de um determinado período de contribuição é daquelas que precisam de 25 anos pra poder se aposentar na aposentadoria especial, o fator de conversão é de 1,40 pros homens.
Os advogados até sabem disso, mas muitas vezes esquecem que a conversão da mulher é 1,20 e não 1,40, como do homem. Erro frequente mesmo.
Mas tem ainda outro pulo do gato!
Existem algumas atividades que implicam em menos tempo de atividade especial pra se aposentar, como o carregador de explosivos com atribuições permanentes em subsolo de mineração, que se aposentam com 20 anos de atividade especial.
Ou mesmo os mineradores de subsolo com função de perfurador de rocha, que se aposentam com 15 anos de atividade especial.
Você tem que saber a conversão de cada um desses períodos, pra homem e pra mulher, tanto pra converter pra uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como pra converter pra uma outra Aposentadoria Especial que precisa de um tempo especial diferente.
Em outras palavras, quando a atividade especial de maior duração requer uma quantidade de anos menor pra aposentadoria do que outras atividades especiais, o fator de conversão usado no cálculo é maior.
Isso resulta em mais tempo contado pra uma aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Bom, se você usa o Cálculo Jurídico, não precisa saber os fatores nem precisa realizar nenhuma conversão.
O próprio programa identifica as conversões conforme o sexo, tipo de período, período especial dominante, etc., resolve as concomitâncias dos períodos e já mostra o resultado da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e da Aposentadoria Especial.
Show demais!
Erro 3 - Não fazer o pedido alternativo (APTC e APTC por pontos)
Os pedidos alternativos podem salvar a sua ação!
Se você fizer só o pedido principal em uma ação, pode sair de mãos abanando.
É assim que muitos advogados perdem a ação.☹️
Você ajuíza a ação buscando a concessão de Aposentadoria Especial ao seu cliente, mas este não é o único pedido a ser feito.
O ideal, pra garantir o seu lucro, é alternar o pedido de concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Tempo de Contribuição 85/95 (por pontos).
Assim, você evita que o processo seja julgado totalmente improcedente, e pode transformar um processo que iria valer R$ 150.000 em um processo de R$ 100.000.
Imagine o caso do Leandro, técnico em enfermagem.
Judicialmente você não consegue comprovar como atividade especial 5 dos 25 anos que ele trabalhou no Hospital.
Isso porque ele não tinha te contado que trabalhou um tempo no setor administrativo do Hospital, sem contato nenhum com agentes insalubres.
Mesmo assim, como o Leandro trabalhou em um comércio local antes de trabalhar no Hospital, dá pra converter os 20 anos de atividade especial do Hospital em normal e conseguir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição!
Não é ótimo!?
E tem mais!
Pode ser que o Leandro também feche todos os pontos necessários pra Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos 85/95.
Se este for o caso, ele pode receber um benefício de valor igual ao que ele receberia se fosse concedida a Aposentadoria Especial sem nenhum tipo de restrição do Tema 709.
Só que quando você fez a Inicial você esqueceu de fazer os pedidos alternativos.🤦♂️
Sem os pedidos alternativos das outras espécies de aposentadoria, você corre o risco de:
Entendeu por que você não pode deixar de fazer os pedidos alternativos?
Eles podem te custar muito tempo.
Mas pra saber quando fazer esses pedidos, você tem que saber se o cliente completa todas as condições pra outras aposentadorias na data do requerimento.
Isso você só vai saber se fizer o cálculo pra todas as espécies.
Erro 4 - Ignorar a NR15 e NR16
Poucos previdenciaristas sabem do poder de conhecer as NRs.
O INSS segue Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho, que tratam sobre procedimentos técnicos e disposições relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador.
Elas são muito úteis no seu dia a dia.
A maioria dos previdenciaristas ignoram e vão direto pra ação judicial, mas você vai ver que elas podem ser um grande trunfo pro seu escritório.
As principais NRs são a NR-15, que fala sobre atividades insalubres, e a NR-16, que fala sobre as atividades periculosas.
É nessas NRs que você vai verificar se o caso do cliente se enquadra em atividade especial e evitar entrar com uma ação fadada ao fracasso.
Parece simples? É simples, mas muitos advogados pecam ao entrar com ações sem a mínima perspectiva de êxito.
Você pode (e deve) fundamentar seus pedidos administrativos e judiciais com base nas NRs.
No processo administrativo previdenciário, se você fundamentar algum pedido em NR, é bem mais fácil conseguir a efetivação do seu pedido, uma vez que o INSS tem a tendência de seguir as NRs.
Os processos de aposentadoria especial são o fillet mignon do previdenciário!
Afinal, são ações que garantem com dignidade o direito do cliente e, assim, levam os honorários dos advogados nas alturas.
É garantia de dinheiro no bolso!
Só que nem tudo são flores…
Se a ação de aposentadoria especial não for cuidada com muito zelo e atenção, os advogados acabam entrando pelo cano!
Mas nós dois sabemos que esse não vai ser o seu caso.
É que nesse post do blog do CJ você descobriu como aproveitar os lucros que esses processos podem te trazer!
Olha tudo o que você viu por aqui:
Ah! Se você fez o pedido, e o INSS negou, não desista! Arregace as mangas e conteste a decisão.
Aliás, o CJ tem uma petição de aposentadoria especial gratuita que pode ajudar, se tiver interesse, é só pedir nos comentários que a gente te envia.🎁
Ah, e só mais uma dica essencial pros processos de aposentadoria especial:
Tenha em mente que uma boa entrevista é a chave da ação!
É ela que vai te dar todas as informações que você precisa pra cravar o processo.
Sem falar que a entrevista ainda faz com que os seus clientes confiem cada vez mais no seu trabalho e o recomendem pra outros clientes!
Por isso, pra finalizar esse post com chave de ouro, seu presente é essa ficha de entrevista que vai ser uma mão na roda no seu dia a dia!
Me conta nos comentários como tem sido sua experiência com a Aposentadoria Especial. Vou adorar trocar uma ideia com você!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!