O êxito aqui é uma certeza! O STF já finalizou o julgamento do mérito. Houve a modulação dos efeitos, que vão valer a partir de janeiro de 2024 (exceto pra quem entrou com ação até 05/02/2021).

Informação Valor
Valor do ICMS na fatura (Base de Cálculo)
Alíquota do ICMS na fatura (%)
Alíquota Geral Interna do Estado (Consulte tabela abaixo)
Honorários (%)

Resultado

Informação Valor
Valor da Fatura MensalR$ {{ formatPrice(base_value) }}
Valor mensal do ICMS (Atual) R$ {{ formatPrice(old_icms_value()) }}
Valor mensal do ICMS (Novo) R$ {{ formatPrice(new_icms_value()) }}
Economia Mensal R$ {{ formatPrice(monthly_savings()) }}
Economia Anual R$ {{ formatPrice(monthly_savings() * 12 ) }}
Montante a ser recuperado dos últimos 5 anos (sem correção monetária) R$ {{ formatPrice(monthly_savings() * 12 * 5) }}
Montante a ser recuperado dos últimos 5 anos (com correção monetária *) R$ {{ formatPrice(monthly_savings() * 67) }}
Honorários Advocatícios R$ {{ formatPrice(monthly_savings() * 67 * fee_percentage / 100) }}

(*) Correção monetária pela SELIC, aproximada nos últimos 5 anos.

Alíquota do ICMS interna Geral por estado

AC, AL, ES, GO, MT, MS, PA, RR, SC 17%
Rondônia (RO) 17,50%
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MG, PB, PR, PE, PI, RN, RS, RJ, SP, SE, TO 18%

Obs: Se desejar, clique no botão do tocador abaixo para ouvir um resumo dos principais pontos abordados neste artigo:

O seu escritório e a sua advocacia podem dar um salto nos honorários e no número de clientes atendidos ao ficar de olho no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, na conta de luz.

O motivo?

A conta de luz é uma das despesas mais comuns e constantes das famílias ou empresas brasileiras.

Só que o que muita gente ainda não sabe é que, durante anos, uma parte do valor pago pelos consumidores pode ter sido cobrada de forma indevida em relação a um tributo relevante.

Pois é: o ICMS na conta de luz foi um imposto que, em vários casos, acabou cobrado a mais pelos estados, com alíquotas mais altas do que as que deviam ser aplicadas.

E o STF já reconheceu a irregularidade dessa cobrança, o que abre espaço para consumidores e empresas pedirem a devolução das quantias pagas a maior.

Acontece que é necessário calcular o valor envolvido, para fins de análise da viabilidade da ação e da precificação dos seus serviços, além de já informar para os seus clientes.

Para isso, o CJ desenvolveu a Calculadora de ICMS na Conta de Luz, que está lá no topo da página, baseada no Tema nº 745 do Supremo Tribunal Federal, para ajudar você nessa tarefa.

Ela permite estimar, em segundos, quanto o seu cliente pode receber de volta, de forma precisa, gratuita e com segurança.

E, além disso, hoje você vai ver um guia completo sobre o assunto, com os pontos principais no tema para deixar você ainda mais afiado na matéria. 😎

Olha só tudo o que você vai ver aqui:

  • O que é ICMS na conta de luz e se é legal a cobrança desse tributo?
  • O que não pode ser cobrado na conta de luz e quem tem direito à restituição do ICMS na conta de luz?
  • Quais os documentos necessários para a restituição do ICMS da conta de energia e se o governo vai devolver valores pagos na conta de luz?
  • Como resgatar o ICMS da conta de luz?
  • Quanto tempo demora para receber a restituição do ICMS na conta de luz?
  • E muito mais!

Com tudo isso só vai faltar um software que te ajuda a fazer todos os cálculos tributários, inclusive os de ICMS na conta de luz:


Gostei, quero começar o teste agora!

Então, vem comigo!

O que é ICMS na conta de luz?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre vendas e prestações de diversos serviços. 🤓

Ele é uma grande fonte de arrecadação das Fazendas estaduais, o que justifica a sua relevância no cenário tributário.

Acontece que, entre as hipóteses de incidência, está o ICMS na conta de luz, cobrado sobre o fornecimento de energia elétrica nas residências, comércios e empresas.

Por esse motivo, cada vez que o consumidor usa a energia, parte do valor pago na fatura é destinado para o estado, a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A cobrança é feita direto pelas concessionárias de energia elétrica, que agem como substitutas tributárias.

Isso significa que elas recolhem o imposto (cobram do consumidor nas próprias contas) e repassam para o governo estadual.

É por isso que o valor do tributojá vem embutido na conta de luz de todos os meses, identificado como ICMS Energia ou similar.

Só que existe uma grande discussão quanto a cobrança desse tributo ser legal ou não.

Vem conferir mais sobre isso!

Sim, a cobrança de ICMS na conta de luz é legal e os estados têm autorização da Constituição e da jurisprudência dos Tribunais para tributar a prestação do serviço. ✅

Acontece que existem alguns detalhes que precisam de atenção, já que essa tributação deve observar limites quanto às alíquotas.

Para começar, é bom reforçar que a energia elétrica é um bem essencial para a população.

Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 745, já decidiu que existem limites para as alíquotas na hora de cobrar o ICMS na conta de luz.

A base para isso foram 2 Leis Complementares muito relevantes, a Lei Complementar nº 87/1996, chamada de Lei Kandir, e a Lei Complementar nº 194/2022.

Com a decisão do STF, alguns estados que aplicavam alíquotas de ICMS na conta de luz de até 25% foram obrigados a adequar a tributação para um patamar mais baixo.

Isso já foi um grande avanço, para aplicar o imposto de forma moderada e proporcional.

Vale a pena analisar toda a questão com cuidado, já que isso ajuda a fundamentar as petições nas ações de restituição.

A ideia, em teoria, era a de que o ICMS na conta de luz incidiria só sobre o consumo efetivo de energia elétrica da residência, comércio ou indústria.

É isso que devia ser considerado como mercadoria para efeito da tributação.

O problema é que, durante muitos e muitos anos, os estados também aplicaram o ICMS na conta de luz sobre outros encargos indevidos e com alíquotas altas.

Foi a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal, inclusive no Tema nº 745 que se limitou as porcentagens do ICMS na conta de luz só sobre o que de fato o contribuinte consumiu de energia elétrica.

Essa decisão não só garantiu segurança jurídica, como também permitiu que os consumidores pudessem entrar com ações de restituição.

Por falar nisso, vem ver quanto é o ICMS na conta de luz!

Quanto é o ICMS na conta de luz?

A alíquota de ICMS na conta de luz varia conforme o estado e, em muitas situações, também conforme o tipo de consumidor final.

Isso quer dizer que a porcentagem do tributo pode variar de acordo com a modalidade do imóvel, como, por exemplo:

  • rural;
  • urbano residencial;
  • urbano comercial;
  • industrial.

Mas, em geral, depois da Lei Complementar nº 194/2022, a alíquota máxima do ICMS na conta de luz passou a ser entre 17% e 18%, no máximo. ⚠️

Hoje, os valores são:

  • Acre, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Roraima e Santa Catarina - 17%;
  • Rondônia - 17,50%;
  • Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Tocantins - 18%.

É interessante também lembrar que isso aconteceu por conta da decisão do Supremo, que reconheceu a energia elétrica como bem essencial e impediu a cobrança de alíquotas maiores de ICMS na conta de luz.

Com isso, por exemplo, São Paulo fixou em 18% sua alíquota para quem consome acima de 200 quilowatts hora por mês e, abaixo disso, estabeleceu isenções ou reduções.

Já Minas Gerais reduziu a tributação do ICMS na conta de luz de 30% para 18%, assim como reduções feitas no Tocantins e no Pará.

Só que além das alíquotas, a própria base de cálculo também precisa de atenção.

É comum que os estados não considerem só o valor da fatura de energia elétrica para calcular o ICMS.

Em muitos casos, também são incluídos nos cálculos parcelas como:

  • TE - Tarifa de Energia (corresponde ao consumo de energia efetivo);
  • TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (custo da distribuição de energia elétrica);
  • TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (custo pela transmissão de energia elétrica até o consumidor final);
  • PIS - Programa de Integração Social;
  • COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

A questão é que com uma base de cálculo maior, a arrecadação também era bastante mais alta.

E isso levou a discussões judiciais sobre o que deveria ou não ser cobrado na conta de luz.

Vem descobrir o que o STF definiu!

O que não pode ser cobrado na conta de luz?

Na fatura de energia elétrica, a concessionária pode cobrar tudo o que o consumidor usar, inclusive transmissão e distribuição, mas a base de cálculo do ICMS na conta de luz é diferente.

Nem tudo o que está nas contas dos consumidores pode servir como base para definir a tributação.

O problema é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo nº 986, definiu que a TUST e a TUSDintegram a base de cálculo do ICMS na conta de luz.

E, provocado, o STF decidiu que a questão era de natureza infraconstitucional, ou seja, deveria ser mesmo definida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Por esse motivo, as tarifas de transmissão e distribuição podem ser cobradas e integrar a base de cálculo do imposto, em uma interpretação desfavorável para os consumidores e contribuintes.

Mas não pode integrar o ICMS na conta de luz:

  • encargos setoriais;
  • taxas administrativas;
  • custo de manutenção da rede;
  • serviços não contratados;
  • outros tributos como PIS e COFINS sobre TUST e TUSD.

Esses custos até podem constar na fatura a depender da situação e das solicitações do consumidor.

Só que eles não configuram o consumo efetivo de energia e, por isso, não podem ser tributados pelo ICMS. ❌

Mesmo assim, durante anos as empresas concessionárias cobraram essas quantias, o que levou ao ajuizamento de muitas ações na Justiça e decisões favoráveis aos contribuintes.

São muitos casos em que os Tribunais decidiram que o consumidor pode receber de volta os valores cobrados a maior.

Então, vem conferir quem tem direito a essa restituição!

Quem tem direito à restituição do ICMS na conta de luz?

Todos os consumidores e contribuintes que pagaram ICMS na conta de luz em valores maiores do que os corretos têm direito à restituição das quantias cobradas de forma indevida.

Isso vale tanto para o consumidor pessoa física, quanto para as empresas ou demais pessoas jurídicas que recolherem o tributo a maior, de maneira injusta.

Desde que as alíquotas aplicadas sejam maiores do que o previsto na Lei Complementar nº 194/2022 e no julgamento do Tema nº 745 do STF.

Ou seja, maior do que 17% até 18%!

Outra possibilidade de restituição são os casos em que foram incluídos valores indevidos na base de cálculo do ICMS na conta de luz, como o PIS e a COFINS.

Afinal, nesses cenários, a fonte para calcular o tributo tem um valor maior, e a quantia final dele também é a mais.

Em outras palavras, se o consumidor pagou o imposto acima do percentual máximo permitido ou sobre quantias que não deveriam integrar a base de cálculo, é devida a devolução.

Por exemplo, imagine que uma empresa do setor industrial pagava, no estado do Paraná, 25% do ICMS na conta de luz.

Com a decisão do STF e a Lei Complementar nº 194/2022, esse percentual devia ser de no máximo 18%.

Agora, imagine que o valor do ICMS na fatura foi de R$20.000,00 por mês quando a tributação era de 25%.

Nos últimos 5 anos, essa empresa pode recuperar mais de R$93.800,00 e você pode garantir honorários bastante interessantes sobre essa quantia. 💰

E isso em uma firma com gasto considerado baixo na energia elétrica.

Empresas maiores podem ter custo de mais de R$100.000,00 mensais só com o ICMS na conta de luz.

Em cenários como esse, a restituição beira o meio milhão de reais, com honorários que podem chegar a quase cem mil reais.

Ah! Todos esses cálculos foram feitos com a calculadora do CJ que está no topo da página.

Vale a pena dar uma olhada em como ela ajuda você no dia a dia!

Como a Calculadora de ICMS na conta de luz do CJ ajuda você na prática?

A calculadora de ICMS na conta de luz do CJ ajuda demais a advocacia na rotina de avaliar os casos dos clientes e verificar possíveis valores a restituir. 🥳

Isso porque a ferramenta mostra, em segundos, um resultado completo com as despesas tributárias nos últimos anos e o que o contribuinte pode recuperar com a ação de restituição.

Tudo de forma fácil, simples e intuitiva!

Para encontrar os valores, é só informar na ferramenta que está lá no topo da página esses dados aqui:

  • valor do ICMS na fatura (Base de Cálculo);
  • alíquota do ICMS na fatura (%);
  • alíquota geral interna do estado (consultar na tabela que está depois da calculadora do CJ lá no topo da página);
  • honorários advocatícios (%).

Pronto!

Na hora a calculadora do ICMS na conta de luz do CJ mostra para você um resultado completo com:

  • valor da fatura mensal;
  • valor mensal do ICMS (atual);
  • valor mensal do ICMS (novo);
  • economia mensal;
  • economia anual;
  • montante a ser recuperado dos últimos 5 anos sem correção monetária;
  • montante a ser recuperado dos últimos 5 anos com correção monetária;
  • honorários advocatícios.

Uma ferramenta dessas é uma excelente forma de agilizar as suas análises, atendimentos e estudos de viabilidade.

Com rapidez, você já tem acesso a informações centrais da causa, e aí é só uma questão de alinhar com o cliente e buscar os documentos que ainda faltarem.

Então, vem ver qual é a documentação necessária para entrar com o pedido de restituição do ICMS na conta de luz!

Quais os documentos necessários para restituição do ICMS da conta de energia?

Para você elaborar uma petição inicial para solicitar a devolução das quantias pagas a mais do ICMS na conta de luz, é necessário apresentar os documentos corretos para a Justiça.

Essa documentação deve comprovar o pagamento indevido do tributo e permitir calcular também qual é o valor que deve ser restituído para o cliente.

Por esse motivo, é essencial que você organize e solicite tudo o que for necessário para a demonstração do direito à devolução das quantias pagas de maneira incorreta.

Pelo menos estes documentos devem ser usados:

  • documentos pessoais do cliente/contribuinte;
  • contas de energia elétrica no período de restituição;
  • demonstrativo dos valores de ICMS cobrados;
  • cálculos com o valor geral atualizado a restituir;
  • procuração atualizada;
  • planilhas de índices usados nos cálculos;
  • contrato social e CNPJ da empresa (se o contribuinte for pessoa jurídica);
  • comprovantes de situação cadastral (se o contribuinte for pessoa jurídica);
  • balancetes (se o contribuinte for pessoa jurídica);
  • comprovante de inscrição na junta comercial (se o contribuinte for pessoa jurídica).

Com essa documentação, você consegue mostrar para o Juiz e provar para a Justiça:

  • a relação do cliente com a concessionária;
  • o valor que foi pago pelo tributo e pelos serviços;
  • a porcentagem do ICMS aplicada e a correta;
  • as diferenças devidas e que devem ser restituídas.

Com os documentos organizados, o próximo passo é decidir como deve ser elaborado o pedido de devolução.

Até porque o estado não vai devolver as quantias sozinho.

Então, fica de olho! 👇

O governo vai devolver valores pagos na conta de luz?

Não! Ao menos, não de forma automática ou voluntária. ❌

É que o governo deve restituir os valores cobrados a maior dos contribuintes sobre o ICMS na conta de luz, conforme as alíquotas e bases de cálculo definidas pelo Supremo.

A questão é que isso não é algo automático e nem costuma acontecer pela via administrativa.

Isso porque, o que existe, na verdade, é o direito do consumidor de pedir a devolução dos tributos pagos de maneira indevida.

Essa é uma possibilidade para qualquer pessoa, física ou jurídica, que pagou o ICMS na conta de luz com alíquotas maiores do que 17% a 18%.

O próprio STF definiu isso no Tema nº 745, ao limitar a porcentagem cobrada dos contribuintes.

Só que não houve determinação da devolução das quantias arrecadadas a maior pelos estados de forma automática ou administrativa.

Isso quer dizer que não é o governo estadual que devolve direto o dinheiro dos seus clientes sem uma solicitação ou pedido.

Deve existir, sim, umaordem judicial que obrigue essa restituição tributária, com a aplicação dos juros e correção monetária.

Então, é fundamental verificar como fazer isso!

Como resgatar o ICMS da conta de luz?

Para resgatar o ICMS na conta de luz que foi pago em valores maiores do que os corretos por conta das alíquotas aplicadas, é necessário entrar com uma ação na Justiça. ⚖️

Também é possível buscar a solução navia administrativa, direto na concessionária de energia elétrica ou na Secretaria da Fazenda dos estados.

Aliás, o pedido administrativo é feito mediante a entrega de um formulário, com os documentos e os cálculos dos valores do reembolso.

Acontece que, em muitos estados, nem sequer existe a previsão da devolução de quantias pela via administrativa.

E as concessionárias também costumam lavar as mãos quando o assunto é a restituição tributária, por entenderem que é um problema do Estado.

Além disso, mesmo nos lugares em que o resgate do ICMS na conta de luz pela via administrativa é possível, as negativas são comuns e a demora é constante.

Então, ao menos na maioria das vezes, esse não é um caminho viável!

Antes de escolher qual é a melhor saída para o caso do seu cliente, é interessante analisar, entre outros fatores, esses aqui:

  • valores envolvidos;
  • normas do estado no caso concreto;
  • situação fiscal do contribuinte empresa;
  • renda do contribuinte pessoa física;
  • facilidade do requerimento;
  • vontade do contribuinte.

A via judicial é o caminho mais adequado, hoje, para recuperar as quantias que os seus clientes recolheram a mais sobre esse tributo.

Afinal, os órgãos do Judiciário devem seguir o decidido pelo STF no Tema nº 745, que fixou tese favorável ao contribuinte.

E, aolongo dos últimos 5 anos (por conta da prescrição quinquenal), você pode recuperar as quantias pagas a maior de ICMS na conta de luz.

Vale a pena só dar uma olhada em relação à modulação de efeitos da decisão do Supremo, que valem depois de janeiro de 2024.

A exceção é para quem já tinha entrado com as ações de restituição até 05/02/2021.

Além disso, a Justiça costuma ser a saída mais eficaz e rápida para garantir que os valores vão, de fato, voltar para os cofres e contas dos seus clientes.

Inclusive, vem descobrir quanto tempo demora a restituição!

Quanto tempo demora para receber a restituição do ICMS na conta de luz?

O tempo até o recebimento da restituição do ICMS na conta de luz depende de alguns fatores, como:

  • em que estado foi feito o pedido;
  • qual foi a via escolhida para a recuperação (judicial ou administrativa);
  • qual a forma de pagamento dos valores a restituir;
  • qual foi a opção da restituição (devolução do dinheiro ou compensação).

Antes de mais nada, é importante dominar as 2 formas de devolução das quantias de tributos pagos a maior: a compensação com débitos futuros ou a restituição por precatório/RPV (requisição de pequeno valor).

Na escolha pela via administrativa para recuperação do ICMS na conta de luz, é essencial ainda verificar o que o estado e a concessionária determinam para o processo.

Cada localidade pode ter regras diferentes que aumentam ou diminuem a espera pela restituição. 🗓️

Por outro lado, na Justiça, é o valor que determina, na maioria dos casos, o período em que se aguarda o pagamento.

Depois de vencer a ação judicial, é preciso escolher qual vai ser o caminho para a devolução dos valores.

Aí entra a restituição em dinheiro ou a compensação!

Pagamento de valores em dinheiro

O pagamento de valores em dinheiro é a forma mais simples e direta de restituição do ICMS na conta de luz que foi pago a maior.

Nessa modalidade, depois de entrar com o processo na Justiça e vencer a causa, é ordenado pelo Judiciário que o estado devolva os valores pagos a mais. 💰

E, nesse momento, é definido o período de espera até a devolução de fato!

Isso porque os valores mais altos são pagos por precatórios, que podem levar vários anos até a quitação.

Cada estado tem regras próprias para o pagamento desses débitos, que variam de 2 a 3 anos nos melhores cenários até quase uma década em outros.

Já quando a restituição é de valores mais baixos, ela é feita por RPV!

Nesse caso, as requisições de pequeno valor são mais rápidas e costumam ser pagas em meses.

Só que esse não é único meio de restituir os valores de ICMS na conta de luz.

Vem ver o outro!

Compensação de débitos futuros

Uma alternativa interessante para quem busca devoluções mais rápidas, mas não faz questão de receber o dinheiro direto em espécie, é a compensação de débitos futuros.

Dessa maneira, os valores a restituir são transformados em créditos tributários pelas Fazendas estaduais.

E, com isso, o seu cliente pode abater os débitos de tributos que surgirem no futuro. 😉

É uma forma mais rápida de receber de volta o que foi pago a mais e, em alguns casos, até menos burocrática do que os precatórios ou RPVs.

Fica melhor visualizar como ela funciona com um exemplo!

Imagine que uma empresa pagou o ICMS na conta de luz calculado sobre a alíquota de 25% durante vários anos.

Depois da decisão do STF no Tema nº 745, ela foi até você e a escolha foi pela via judicial para restituição.

No final, depois de vencida a causa, ficou decidido que o estado deveria restituir R$1.540.000,00 para a empresa.

Esse valor seria pago, na devolução em dinheiro, por precatório, e poderia levar vários e vários anos.

Então, a saída foi optar pela compensação, mais rápida e eficaz para o seu cliente.

Nesse cenário, esses R$1.540.000,00 viram créditos que podem ser usados para pagar outros tributos estaduais, como o próprio ICMS.

Mas cuidado!

Só empresas que trabalham no lucro real ou presumido e pagam altos valores de tributos podem escolher essa opção, ao menos como regra.

É por isso que vale a pena checar qual é o melhor caminho, de fato.

Conclusão

A restituição do ICMS na conta de luz é uma excelente oportunidade para a sua advocacia crescer na área tributária e atender mais clientes que têm direito a recuperar os valores de tributos pagos a maior.

Como o assunto já foi pacificado pelo STF no Tema nº 745, o reconhecimento do direito é algo que pode ser alcançado com segurança se presente a documentação certa.

É só você provar os valores cobrados acima dos limites legais e o período de restituição dentro do prazo de prescrição quinquenal.

Aí entra a Calculadora de ICMS na conta de luz do CJ!

A ferramenta ajuda você a fazer os cálculos em segundos e já informar os clientes dos possíveis valores a receber com a devolução tributária.

Sem contar na previsibilidade de honorários e na confiabilidade dos resultados.

E, para deixar tudo ainda melhor, hoje, aqui no blog do CJ, você viu um guia completo sobre o ICMS na conta de luz.

Assim, você conferiu os detalhes mais relevantes do tema, para deixar a sua atuação ainda mais eficiente e a sua produtividade ainda maior. 🚀

E não se esqueça que você pode sempre contar com o software de cálculos tributários do CJ, que faz todos os cálculos da simulação até a liquidação.

Até a próxima!

Quem assina o CJ não perde oportunidades!

Quem assina o CJ está sempre na frente dos outros advogados, pois sempre trazemos novidades e oportunidades para o programa na hora certa! A hora que você pode agir para aumentar seu faturamento e se destacar da grande massa de pessoas que vai chegar atrasada nas melhores ações.

Descubra o Cálculo Jurídico agora!
Capa do Artigo Tema 745 do STF: redução do ICMS na energia e telecomunicações do Cálculo Jurídico para Advogados

Fique de olho! O STF declarou inconstitucional a alíquota de ICMS majorada pra energia elétrica e serviços de telecomunicações!

saiba mais sobre o tema nesse artigo:

Tema 745 do STF: redução do ICMS na energia e telecomunicações