Natureza alimentar dos honorários: PL avança na Câmara
Uma vitória importante para a advocacia brasileira está prestes a se consolidar em lei. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câm...
Entrou em vigor a Lei 15.472/2026, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios, reconhecendo esses valores como essenciais para a subsistência dos advogados. A norma altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) e estabelece que os honorários fixados por decisão judicial ou previstos em contrato constituem títulos executivos de natureza alimentar.
Com a nova legislação, os honorários advocatícios passam a ter prioridade de pagamento em casos de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A lei também determina que os advogados terão prioridade no recebimento de precatórios, equiparando os honorários a créditos de natureza alimentar.
Antes da publicação da Lei 15.472/2026, apenas os honorários de sucumbência devidos aos advogados vencedores em ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como de natureza alimentar. A nova regra amplia esse reconhecimento ao disciplinar expressamente a natureza alimentar dos honorários previstos em sentença judicial ou contrato.
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A Lei 15.472/2026 teve origem no Projeto de Lei 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em abril de 2026 e entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.
A nova lei fortalece a proteção jurídica dos honorários advocatícios ao reconhecer sua natureza alimentar e assegurar prioridade no pagamento em diferentes procedimentos de execução e insolvência. Além disso, a norma amplia a garantia de recebimento dos honorários pelos advogados, inclusive com prioridade no pagamento de precatórios, alterando o Estatuto da Advocacia e da OAB.
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