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Como liquidar a Petição Inicial após a Reforma Trabalhista Resumo

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Já era difícil, aí com a Reforma Trabalhista parece que piorou…

Afinal, agora você é obrigado a liquidar o pedido na petição inicial.

Quantos pesadelos você já não teve só de imaginar todos os cálculos da liquidação inicial, não é mesmo?!

E isso não tem acontecido só com você.

Vários advogados me contaram do frio na espinha ao pensar em como uma petição inicial trabalhista liquidada de maneira errada pode ser fatal pro escritório e pro cliente.

Mas, pra você, isso tudo acaba agora!

É que hoje eu vou te mostrar 5 segredos que vão evitar stress e poupar o seu tempo na hora de liquidar a sua petição.

Em poucos minutos você vai descobrir quais cálculos incluir na sua inicial e como deixar ela super estruturada.

Tenho certeza que isso vai mudar a sua visão sobre os cálculos, elevar a qualidade do seu trabalho e aumentar seus lucros!

Entenda de forma simples o que mudou na petição inicial depois da Reforma

Antes mesmo de te mostrar os segredos pra liquidar uma inicial trabalhista de sucesso, vou explicar o que mudou na petição inicial com a Reforma.

Tudo começou quando a Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) adicionou novos requisitos essenciais pra propositura da petição inicial trabalhista no parágrafo primeiro do art. 840 da CLT.

Antes da Reforma, este requisito era apenas exigido para os processos sob o rito sumaríssimo.

Mas agora é exigido em todos os ritos processuais do Processo do Trabalho:

  • Sumário - Valor da Causa que não exceda 2 salários mínimos
  • Sumaríssimo - Valor da Causa que não excedam 40 salários mínimos
  • Ordinário - Valor da Causa acima de 40 salários mínimos

Anteriormente a Reforma, a liquidação de pedidos quase não tinha importância, tanto que haviam ações com pedidos de valores absurdos, só pra definir o rito processual e fixar custas processuais.

Agora, os impactos são reais e pegam direto no bolso, alterando não só a rotina do advogado, mas também a do cliente, porque existe o possível risco de ele ser condenado a pagar honorários de sucumbência pra parte contrária, o que até então não existia no mundo trabalhista.

Descubra 5 segredos pra liquidar sua inicial após a Reforma (você não pode deixar de ler a dica 3 e 4).

Pra que você saia desse post expert em como liquidar pedidos trabalhistas, coloquei aqui 5 segredos valiosos sobre o que pode ser aplicado na sua petição inicial!

Com esses segredos, você vai garantir o sucesso da sua petição e do seu cliente, é claro.

1 - Pedido genérico e Ações Prévias antes da Reclamatória: diga adeus aos imprevistos na liquidação!

O cliente chega para você e diz:

“O cartão ponto está certinho, eu batia exatamente na hora que entrava e saia, mas não tenho cópias ou comprovantes”.

E agora?

O mesmo cliente ainda informa que trabalhava no período noturno, em atividade perigosa, tornando os cálculos super complexos pra você.

E pra fechar com chave de ouro, todos os juízes da sua região levaram a lei da Reforma ao pé da letra. Eles exigem a liquidação de todo pedido, mesmo com todas as dificuldades de documentação e complexidade dos cálculos.

Mas calma! Neste caso, há duas saídas fundamentadas no CPC:

1 - Sustente o pedido genérico

O Novo CPC permite o pedido genérico quando os documentos estão em posse da parte contrária.

Então, a minha sugestão é abrir um tópico na inicial e justificar porque os documentos estão inacessíveis ou a sua complexidade.

2 - Use Ações Prévias antes da Reclamatória

Se o argumento do pedido genérico for por água abaixo, não adianta, você vai ter que liquidar!

Então, sempre vai existir o risco de pegar um juiz que exige a liquidação de todo e qualquer pedido, e vai mandar você emendar a inicial ou até extinguir o seu processo, apesar de todas as dificuldades de documentação ou complexidade dos cálculos.

Boa parte dos advogados já desiste da ação aqui. Não faça isso, porque é a sua chance de ganhar mais em pedidos maiores, como horas extras, comissões e outros!

Vou descomplicar pra você e mostrar que tem jeito de sair desta por dois caminhos:

  • Ação de Produção de Prova Antecipada (art. 381, III do CPC)
  • Ação de Exibição de Documentos (arts. 396 a 404, CPC)

E não se esqueça que se a ação do seu cliente estiver muito perto de prescrever, ajuíze uma ação de protesto para interromper a prescrição. Essa dica é muito valiosa e você encontrará o fundamento para essa medida na OJ nº 392 da SDI,I, do TST.

Seja qual for o caminho que você for escolher, fundamente o seu pedido na necessidade de que as provas precisam ser produzidas para fins de compor o cálculo da ação principal!

2 - O extrato do FGTS: mão-na-roda pros cálculos

Em pedidos como diferença de FGTS, você não terá dificuldade nenhuma em realizar o cálculo, uma vez que o trabalhador pode ter acesso ao extrato até mesmo pela internet.

Confira neste link que separei pra você!

3 - O extrato do CNIS: saída inteligente pra falta do contracheque

Quando seu cliente não tiver o contracheque, é só pedir pra ele tirar o extrato do CNIS, assim você terá toda a evolução salarial dele.

Veja como retirar o CNIS do seu cliente pelo novo portal do INSS. É moleza!

Mas, atenção! Essa estratégia vale para empregados registrados (CTPS assinada), bem como se a empresa recolhe o INSS corretamente.

4 - Detalhes da CCT: ganhos escondidos!

Analise com cuidado as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria do seu cliente, pois a CCT pode trazer verbas trabalhistas com natureza salariais ou bases de cálculo mais favoráveis do que a lei.

  • Natureza salariais diversas da lei
  • Bases de cálculo mais favoráveis do que a lei.
  • Reajustes salariais da categoria

Super dica: Desde 2009, todos os instrumentos coletivos de trabalho (convenções coletivas, acordos coletivos e aditivos) estão depositados no site do Ministério do Trabalho e Emprego, confira o link aqui. Afirmo, inclusive, que é a fonte mais segura de consulta para o advogado, pois lá estão fixados todos os instrumentos que foram registrados pelo MTE.

Então, estude com carinho os instrumentos coletivos, pois você pode encontrar muitos detalhes importantes para elaborar uma excelente ação!

5 - Estimativas no ajuizamento das ações prévias: tempo otimizado!

Se não for uma exigência muito forte do juiz da sua região pra que você ajuize as ações prévias, você deverá trabalhar com estimativas, como o próprio TST orienta na IN nº 41/2018, do TST.

Deixe a ressalva na petição inicial de que se tratam de estimativas e fundamente como você calculou cada uma!

Mas, cuidado! O valor estimado do pedido não é um valor aleatório, no chute.

Você deve se basear em dados concretos, como a evolução salarial e o tempo do contrato de trabalho.

Procure explicar muito bem o cálculo das suas estimativas!

Conheça os pedidos que devem ser liquidados nas iniciais trabalhistas

Embora ainda existam muitas decisões em discussão sobre o tema, eu pesquisei bastante por várias regiões e separei com carinho essa lista dos pedidos mais liquidados:

  • Verbas rescisórias
  • FGTS e multa rescisória
  • Multa do art. 477 e 479 da CLT
  • Seguro-desemprego
  • Multa por descumprimento de Convenção Coletiva
  • Cesta básica
  • Vale transporte
  • Vale-refeição
  • Danos morais
  • Adicionais (periculosidade, transferência, noturno, penosidade e risco).
  • Adicional de Insalubridade - somente se não houver dúvida quanto ao percentual, ou seja, não depender de perícia técnica
  • Indenizações de estabilidade

Ufa! A lista é grande, não acha? Ah, vale lembrar que ela não é exaustiva, pois como disse antes anteriormente, há percepções diversas dentro dos próprios Tribunais quanto à exatidão ou não de determinados pedidos.

Mas siga esse guia e você já vai ter um excelente parâmetro pra ter uma inicial bem completa!

Percebe como estes detalhes te fazem perder ou ganhar muito dinheiro? Eles são imprescindíveis pra você se alavancar e se afirmar no mercado como um profissional de muito sucesso!

Pra arrematar a questão: a sua inicial deve conter basicamente a liquidação dos pedidos e seus reflexos.

Atenção! Cuidado com os erros de liquidação da parte reclamada e da parte reclamante

Pra finalizar com chave de ouro, quero chamar atenção sua atenção pra uma coisa:

Um erro de cálculo vai te fazer perder muito dinheiro!

Lembre-se o juiz está restrito aos limites do seu pedido. É claro que ele pode te intimar pra emendar a petição inicial, mas é só isso. Se você errar o cálculo: já era!

Caso você ganhe a ação, o juiz vai condenar a empresa a pagar aquilo que foi pedido na reclamatória (com as devidas atualizações, é claro).

E um pequeno erro pode te custar milhares ou até milhões.

Ah, não pense que estas preocupações são destinadas apenas aos autores, porque os réus agora também precisam saber lidar com essa nova realidade e seus efeitos processuais.

A parte reclamada também tem que ter bastante cuidado e saber conferir os cálculos do reclamante, já que tem o dever de impugnar o valor dos pedidos na contestação, sob pena de perder essa chance, devido à preclusão.

E você sabe muito bem que prejuízos não são admitidos quando o cliente é a empresa.

Lembre-se que honorários de sucumbência variam entre 5% a 15%, e poderão ser calculados sobre o Valor da Causa atualizado, ou seja, acima do valor que foi liquidado por você na petição inicial!

Conclusão

Viu só como liquidar uma inicial trabalhista não é um bicho de 7 cabeças?

Com todas essas dicas e estratégias, tenho certeza que você vai dominar o assunto e ter muito mais segurança pra elaborar uma excelente petição inicial.

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