Nova Taxa Legal: O que Muda com a Lei 14.905/2024?
Você já ouviu falar da Lei 14.905/2024? Se você trabalha com execuções, ações de cobrança ou redação de contratos, fique de olho! A Lei 14.905/2024 vai ...
O cálculo do PASEP pode parecer um verdadeiro labirinto para quem está começando (e até mesmo para aqueles mais experientes), cheio de siglas, rubricas e particularidades que deixam muitos profissionais com dúvidas.
E se tem algo que costuma assustar, é a análise das microfichas e extratos.
Mas não precisa se preocupar!
Neste artigo, vamos desvendar o passo a passo necessário para você entender, de uma vez por todas, como interpretar essas informações e realizar cálculos precisos.
Olha só tudo o que você vai descobrir aqui:
Como Analisar Microfichas e Extratos do PASEP?
Como organizar e verificar os dados do PASEP para evitar erros?
Onde realizar o cálculo da revisão do PASEP?
E muito mais!
Com dicas práticas, exemplos claros e orientações objetivas, você vai ter tudo que precisa para evitar armadilhas e garantir o sucesso na sua análise do PASEP!
E olha só como o CJ vai te ajudar nessa:
Gostei, quero começar o teste agora
Como você já sabe, o cálculo do PASEP apresenta diversas peculiaridades que podem se tornar verdadeiras armadilhas para os profissionais que estão iniciando a sua jornada com essa ação.
A interpretação dos extratos e das microfichas, então, nem se fala!
É por isso que usar as Cartilhas disponíveis para entender o significado das siglas e rubricas é uma mão na roda!
Vamos ver algumas dicas que podem te ajudar na prática, em especial no cálculo realizado no CJ.
Você sempre deve fazer a leitura das microfichas em sequência, do jeito que está aí embaixo, seguindo as setas vermelhas.
A partir de 1999, as rubricas deixaram de ser identificadas por números e passaram a ser nomeadas apenas por nomenclaturas.
Como regra geral, todas as rubricas devem ser incluídas no cálculo.
Mas existem exceções, ou seja, algumas rubricas não devem ser inseridas no cálculo do CJ:
Rubricas repetidas
SANT e SATU
As rubricas repetidas são um fenômeno comum nos extratos do PASEP e podem surgir por diversas razões, desde erros de lançamento até situações legítimas de créditos ou débitos múltiplos. Veja um exemplo:
Na primeira página da microficha temos:
24/07/1987 - 6002 - 8.919,00
03/08/1987 - 8006 - 22.632,05
05/08/1987 - 8007 - 9.555,28
E na segunda página, temos:
24/07/1987 - 6002 - 8.919,00
03/08/1987 - 8006 - 22.632,05
05/08/1987 - 8007 - 9.555,28
30/06/1988 - 1012 - -0,33
20/07/1988 - 8006 - 164.648,00
08/08/1988 - 8007 - 34.935,00
Veja que o mesmo lançamento da página anterior, aparece na página seguinte.
Página 01 | Página 02 |
---|---|
24/07/1987 - 6002 - 8.919,00 | 24/07/1987 - 6002 - 8.919,00 |
03/08/1987 - 8006 - 22.632,05 | 03/08/1987 - 8006 - 22.632,05 |
05/08/1987 - 8007 - 9.555,28 | 05/08/1987 - 8007 - 9.555,28 |
30/06/1988 - 1012 - -0,33 | |
20/07/1988 - 8006 - 164.648,00 | |
08/08/1988 - 8007 - 34.935,00 |
Observe que a data do lançamento, o valor e a rubrica são os mesmos.
Se isso ocorrer – e vai ocorrer – não lance esses valores duas vezes.
No caso do exemplo citado, basta ignorar o lançamento dos valores repetidos na segunda página.
Não lance os valores com as siglas SAN/SANT ou SAT/SATU, porque o CJ já recalcula qual deve ser o saldo para você – que provavelmente vai ser diferente do saldo do Banco do Brasil.
Veja como as siglas aparecem na microficha:
Só existe uma exceção para inserir a rubrica SANT: sempre que houver um saldo inicial, lá no início da microficha, que seja diferente de zero.
Por exemplo: em 30/06/1975, há um saldo anterior de 68,00.
No CJ, basta procurar pela rubrica 0000 para lançar o saldo anterior, assim, o seu saldo em conta PASEP, após todos os lançamentos, vai ficar igual ao saldo da microficha.
Veja que, no CJ, na coluna “Saldo em Conta PASEP”, o valor é de 11.488,00, o que bate com o valor da microficha, também de 11.488,00.
Inclusive, essa é uma excelente dica de conferência para avaliar se o seu cálculo está correto ou não.
Por isso, fazer os lançamentos por página para ir conferindo o saldo em conta PASEP do extrato com o saldo em conta PASEP da revisão é a melhor forma de garantir um cálculo mais assertivo.
Para reforçar, se no seu caso não houver saldo anterior na primeira microficha, nunca lance SANT, nem SATU.
Antes de tudo, para evitar erros, veja os principais cortes de moeda a serem observados no cálculo:
Rubricas | Moedas | Equivalência | Período de Vigência | O que fazer no cálculo ou observar |
---|---|---|---|---|
6011 | Cruzado | Cz$1,00 = Cr$1.000 | 28/02/1986 a 15/01/1989 | Divisão por 1000 |
6015 | *Cruzado Novo | NCz$1,00 = Cz$1.000,00 | 16/01/1989 a 15/03/1990 | Divisão por 1000 |
6015 | *Cruzeiro Real | CR$1,00 = Cr$1.000,00 | 01/08/1993 a 30/06/1994 | Divisão por 1000 |
1016 | Real | R$1,00 = CR$2.750,00 | Desde 01/07/1994 | Divisão por 2750 |
Obs 1: Para as conversões que não possuem rubrica correspondente, como o cruzado novo e o cruzeiro real, dá para usar a rubrica 6015 nos cálculos, pois ela segue o mesmo divisor (divisão por 1.000).
Obs 2: As microfichas nem sempre seguem as datas oficiais dos cortes de moedas ou realizam as conversões corretamente. Use os critérios e data oficiais para garantir a precisão.
Mais uma vez, se você usa o Cálculo Jurídico, nem precisa se preocupar com isso.
Nas configurações iniciais do seu cálculo existe a opção de “Aplicar a conversão de Moedas”, que já vem marcada de forma automática pelo sistema:
Ao marcar essa opção, o corte das moedas será aplicado automaticamente no cálculo.
Com isso, não é necessário realizar esses lançamentos, nem as respectivas rubricas, exceto para 1994 (Real). Nesse caso, você deve inserir o valor original como aparece na microficha.
A conversão de moedas do Real é representada pela rubrica 1016. Nas microfichas, essa rubrica sempre terá um valor específico, diferente do que acontece com as rubricas de cortes anteriores.
Na imagem abaixo, é possível conferir um exemplo:
Observe também que a rubrica 1016 (Plano Real) é sempre negativa e deve aparecer após a rubrica 8006, ambas de 01/07/94. Quando inseridas na ordem errada, ocorrem erros no cálculo.
Mas não se preocupe! O CJ corrige automaticamente, garantindo que a rubrica 8006 seja registrada antes da 1016 , evitando qualquer erro de cálculo.
Ainda que a conversão de moedas seja automática, é necessário atenção redobrada para algumas armadilhas que ocorrem em algumas microfichas do PASEP.
Para isso, vamos separar essas duas situações em dois cenários:
No cenário 1: Os valores aparecem na folha anterior inteiros e, na posterior, repetidos mas já convertidos. Aqui, basta usar o valor da folha anterior (com o número inteiro), pois ele está pronto para a conversão automática.
No cenário 2: Não há correspondência com outro valor anterior, ou seja, os valores não aparecem duas vezes. Os valores só aparecem convertidos. Nesse caso, é necessário analisar a microficha para identificar qual ou quais valores devem ser multiplicados por mil.
Verifique em qual dos casos abaixo o seu cliente está para realizar as devidas correções.
Características:
Valores inteiros na folha anterior: Na folha anterior à conversão, os valores das rubricas aparecem de forma inteira, prontos para a conversão oficial.
Conversão antecipada na folha posterior: Na folha seguinte, os mesmos valores, datas e rubricas já aparecem convertidos de forma indevida, antes da troca oficial de moeda.
Ocorrência: Esse tipo de erro é comum nos anos de 1986, 1989 e 1993, durante as transições monetárias desses períodos.
Qual foi o erro do Banco do Brasil?
Esse problema ocorreu porque o Banco do Brasil converteu todas as rubricas listadas nas microfichas antes da data oficial da conversão.
Solução:
Veja que, aqui, é o mesmo raciocínio das rubricas repetidas, ou seja, basta lançar as de maior valor.
Exemplo: Conversão da Moeda em 1989
A conversão oficial de 1989 ocorreu em 16/01/1989, mas existem casos em que rubricas foram convertidas indevidamente antes dessa data.
Vamos analisar um exemplo:
(Página 21)
Agora, observe nessa mesma imagem da página 21 os valores anteriores à rubrica de corte, a 6015, de 16/08/1989:
20/07/1988: A rubrica 8006 mostra o valor de 159,04
08/08/1988: A rubrica 8007 apresenta o valor de 25,47
Esses valores foram convertidos de forma indevida.
E como posso confirmar que esses valores já foram convertidos indevidamente?
É simples! Volte para a página anterior à conversão e compare os valores das mesmas rubricas, no caso 8006 e 8007:
(Página 20)
20/07/1988: A rubrica 8006, aparece com o valor de 159.041,00
08/08/1988: A rubrica 8007, mostra o valor de 25.478,00
Esses valores maiores (inteiros) são os corretos, ainda não convertidos.
Conclusão: Na primeira imagem (página 21), os valores já foram convertidos antes da troca oficial da moeda, que deveria ocorrer em 16/01/1989. Nesses casos, você deve considerar o valor inteiro e maior da página anterior (página 20), que reflete o montante correto antes da conversão.
Dessa forma, o Cálculo Jurídico fará a conversão da moeda de maneira automática e correta para você.
Características:
Valores já convertidos: Nesse cenário, as rubricas já aparecem convertidas e não há nenhum valor correspondente na folha anterior para servir como referência e, às vezes, nem mesmo a rubrica de conversão é informada.
Ausência de comparação: Diferente do Cenário 1, não é possível comparar com valores da página anterior, pois não existe essa correspondência de rubricas.
Solução: Neste caso, é necessário analisar a microficha com cuidado para identificar qual ou quais valores devem ser multiplicados por mil. A solução é multiplicar esse valor por mil, restaurando o montante original antes da troca oficial de moeda.
Dica: Fique de olho nos alertas do CJ. Se o sistema detectar valores menores antes das rubricas de corte de moedas (6011 ou 6015) em 1986, 1989 e 1993, ele emitirá um alerta de “ação necessária”, indicando valores “suspeitos”. Isso vai facilitar a identificação das rubricas que você deve multiplicar por mil.
Exemplo: Conversão da Moeda em 1993 (com a rubrica de corte)
Na página 26, temos os seguintes lançamentos:
10/09/1991: 8006 de 80.409,34
04/10/1991: 1009 de -5.834,33
14/08/1992: 8006 de 951.829,64
E, na página 27, temos:
14/08/1992: 8006 de 951.82
02/10/1992:1010 de -522,18
30/06/1993: 6013 de 461,09
11/08/1993: 6015 de 0,01 (corte da moeda)
Agora, coloque esses valores lado a lado, antes da conversão de 1993 e compare:
Página 26 | Página 27 |
---|---|
10/09/1991: 8006 de 80.409,34 | 14/08/1992: 8006 de 951.82 |
04/10/1991: 1009 de -5834,33 | 02/10/1992: 1010 de -522,18 |
14/08/1992: 8006 de 951.829,64 | 30/06/1993: 6013 de 461,09 |
11/08/1993:6015 de 0,01 (corte da moeda) |
Qual ou quais são as rubricas, anteriores à da conversão 6015 em 1993, da página 27, que não se repetem na página anterior?
02/10/1992: 1010 de -522,18
30/06/1993: 6013 de 461,09
Isso porque a 8006 de 14/08/1992, no valor de 951,82, é a mesma rubrica que já havia sido informada na página 26. Ela só está convertida.
Neste exemplo, veja que esses 2 valores (rubricas 1010 e 6013) já aparecem na microficha convertidos e não há uma repetição desse valor na página anterior, como acontece com a 8006 citada acima
Se a 8006 está convertida na página 27, e podemos validar essa informação ao comparar com a página 26, isso significa que os valores da folha 27, que são anteriores ao corte de moeda, também foram convertidos de forma incorreta.
O Banco do Brasil inseriu o valor já convertido, antes da data oficial de corte da moeda, que seria em primeiro de agosto de 1993.
Como corrigir?
Diferente do Cenário 1 e do exemplo da 8006 acima, onde há comparação de valores e devemos considerar a rubrica inteira, nesse segundo cenário, o valor foi registrado só uma vez, já convertido.
Para corrigir o erro e evitar uma dupla conversão, você deve multiplicar os valores apresentados por mil:
Cálculo: -522,18 × 1000 = -522.180,00
Cálculo: -461,09 × 1000 = 461.090,00
Assim, os valores corretos a serem lançados são: -522.180,00 e 461.090,00.
Por que é necessária essa correção?
Como explicado acima, em alguns casos, o banco já traz na documentação alguns valores convertidos para a moeda seguinte.
Isso significa que o banco aplicou o fator de conversão (÷ 1000) nos valores informados. Na prática, o banco dividiu o valor informado por mil para se adequar à nova moeda.
Acontece que isso foi feito de maneira incorreta, pois foi feito antes da data oficial.
Se inserirmos só os valores convertidos (522,18 e 461,09) e aplicarmos a conversão de moeda de 1993, o sistema fará mais uma divisão por mil sobre esse valor, resultando em um montante incorreto, muito inferior ao valor real antes da conversão.
Ou seja, além da conversão já feita pelo banco, o sistema aplicará mais uma conversão sobre esse valor.
Portanto, ao identificar esse tipo de situação em que os valores já estão convertidos e não há referência anterior, é essencial multiplicar por mil para garantir que os cálculos sejam precisos e reflitam corretamente os montantes antes da troca de moeda.
Dessa forma, você assegura que o Cálculo Jurídico realize a conversão de maneira correta e automática.
Lidar com os cortes de moeda nos extratos do PASEP pode ser um desafio, especialmente quando as conversões não são feitas de forma adequada e nem automáticas.
Para evitar erros e garantir que o cálculo seja preciso, é essencial seguir um checklist que orienta cada etapa desse processo, desde a identificação dos períodos de corte até a verificação de conversões indevidas.
Identifique os períodos de corte de moeda: Atenção especial para 1986, 1989, 1993 e 1994 (Real).
Ative a conversão automática no Cálculo Jurídico: Marque a opção “Aplicar a conversão de Moedas” para garantir que o corte de moedas seja feito corretamente.
Verifique se houve conversão indevida:
Se, na folha anterior, os valores aparecem inteiros e, na folha posterior, esses mesmos valores já estiverem convertidos, utilize os valores inteiros da folha anterior. Eles estão corretos e prontos para a conversão automática.
Se os valores já aparecerem convertidos e não houver correspondência na página anterior, multiplique por mil para restaurar o valor original. Dica: Fique de olho nos alertas do CJ para identificar as rubricas que devem ser multiplicadas por 1000.
Seguir esse checklist é a maneira mais segura de garantir que os cálculos estejam corretos.
Com atenção aos detalhes e o uso adequado das ferramentas, como a conversão automática do Cálculo Jurídico, você garante resultados mais precisos e confiáveis.
As rubricas nos extratos do PASEP podem aparecer de diversas formas, como positivas, negativas, com asterisco ou relacionadas a eventos específicos, como o saque por casamento.
Entender como tratar cada uma dessas rubricas é essencial para garantir que os valores sejam inseridos corretamente e que o cálculo reflita a realidade da conta do servidor.
A interpretação correta das rubricas é crucial para garantir a precisão no cálculo do saldo do PASEP.
As rubricas podem ser identificadas de forma diferente, a depender do período:
Antes de 1999: As rubricas podem ter um sinal positivo (+) ou negativo (-) ao lado do valor.
A partir de 1999: Os extratos utilizam “C” para crédito (positivo) e “D” para débito (negativo).
O Cálculo Jurídico já insere automaticamente o sinal negativo nas principais rubricas negativas, facilitando o processo.
Para facilitar, consulte esta tabela:
Rubricas Positivas (Créditos) | Rubricas Negativas (Débitos) |
---|---|
1007: Ajuste de Cotas - Rendimento | 1009: Crédito Rendimento - Folha Pagamento |
8006: Valorização de Cotas | 1010: Crédito Abono - Folha Pagamento |
8007: Distribuição de Cotas | 1016: Plano Real |
6013: Abono para Conta Tesouro Nacional | Rubricas AS Paga (ex: 4502, 4503, 4504, etc.) |
8029: Valorização DL 2284 | Rubricas Pgto (ex: rendimento, abono, aposentadoria) |
8034: Distribuição Complementar | Rubricas de Saque (ex: abono, casamento, aposentadoria) |
8031: Valorização Complementar jun/86 | |
Abono (Ant. 2002 ou para conta FAT) | |
Atualização monetária | |
Distribuição de Reserva | |
Rendimento |
Atenção: Ainda assim, pode ter alguma rubrica específica do seu cliente que precise de ajuste manual. Nesses casos, você precisará colocar o sinal negativo (-) antes do valor.
É importante comentar sobre as rubricas “AS” que aparecem no extrato de leitura das microfichas com asterisco (*) e sem asterisco.
As rubricas que aparecem com asterisco representam valores que foram subtraídos das contas do PASEP; já as que aparecem sem asterisco são valores que não saíram.
Então, se você encontrar uma rubrica:
AS com asterisco: não deve deduzir do saldo
AS sem asterisco: deve deduzir do saldo
Se você usa o CJ, nem precisa se preocupar com nada disso porque já está tudo parametrizado. 😉
Quando ocorre o saque casamento, nas rubricas 0027, 4504, 4510, 4539, é comum que o saldo fique zerado na conta do servidor depois, afinal o valor retirado corresponde a todo o montante presente na conta.
Exemplo do que é esperado:
No entanto, em alguns casos, pode acontecer do saldo não zerar e isso resultar em cálculos com valores exorbitantes ao final.
Exemplo do que não é esperado:
Neste último caso, é necessário revisar os extratos para garantir que os valores inseridos anteriormente estejam corretos. Se tudo estiver certo, o saldo na rubrica casamento vai zerar.
Atenção: Sempre que o “saldo da conta PASEP” não estiver zerado após a rubrica “casamento”, haverá um alerta de “ação necessária” indicando que houve algum erro de preenchimento em lançamentos anteriores. Isso vai evitar erros na aplicação dos percentuais da rubrica 8007, que vem logo depois.
Este checklist oferece um guia claro para identificar e ajustar corretamente cada tipo de rubrica, evitando erros comuns que podem impactar o resultado final.
Identificação das Rubricas (Antes e Depois de 1999):
Antes de 1999: Verifique se as rubricas têm sinal positivo (+) ou negativo (-).
A partir de 1999: Use “C” para crédito (positivo) e “D” para débito (negativo).
Automatização pelo Cálculo Jurídico: O CJ já insere o sinal negativo nas principais rubricas negativas. Verifique se há necessidade de ajustes manuais em rubricas específicas do cliente.
Rubricas com Asterisco (AS):
AS com Asterisco: Não deduzir do saldo
AS sem Asterisco: Deduzir do saldo
Rubricas de Casamento:
Rubricas comuns: 0027, 4504, 4510, 4539
O Saldo em Conta PASEP do servidor deve zerar após o saque de casamento. Verifique o extrato e revise os valores anteriores à rubrica de casamento.
Ao seguir esse checklist, você garante que todas as rubricas sejam tratadas de forma adequada, desde a identificação correta dos sinais até os ajustes manuais necessários.
Antes de iniciar o cálculo do PASEP, é fundamental organizar os dados de forma sistemática para garantir precisão.
Veja o passo a passo para facilitar o processo:
Crie um documento separado para organizar todas as movimentações por ordem cronológica, com suas respectivas rubricas e valores.
Exemplo de organização por páginas:
Página 1:
24/07/1987 6002 8.919,00
03/08/1987 8006 22.632,05
05/08/1987 8007 9.555,28
Página 2:
30/06/1988 1012 -0,33
20/07/1988 8006 164.648,00
08/08/1988 8007 34.935,00
Essa organização facilitará seu trabalho, permitindo que você copie e cole os dados diretamente no importador.
À medida que você lança as movimentações, verifique o “Saldo em Conta PASEP” na tela de Resultado do Cálculo Jurídico (CJ).
Por exemplo:
Página 1
24/07/1987 6002 8.919,00
03/08/1987 8006 22.632,05
05/08/1987 8007 9.555,28
A soma dessas três movimentações resulta em um saldo de R$41.106,33, que deve corresponder ao saldo informado na microficha (SATU: R$41.106,33):
Verifique se o valor da coluna “Saldo em Conta PASEP” na tela do CJ bate com o valor final do extrato:
Se bater, significa que você fez todos os lançamentos corretamente, caso contrário, volte e reveja se não houve algum lançamento incorreto.
Caso não consiga identificar o erro, fale direto com o suporte do CJ.
Se o “saldo em conta PASEP” no seu cálculo não corresponder ao valor final do extrato do PASEP, é um indício de que há erros no preenchimento do seu cálculo.
Por exemplo, se, na última movimentação, o saldo informado na documentação do cliente for R$0,00, o “saldo em conta PASEP” no seu cálculo também precisa ser R$0,00.
Olha só o exemplo abaixo, em que, após a rubrica 4505 (aposentadoria), o saldo ficou zerado:
No cálculo relacionado aconteceu o mesmo:
É esse o esperado ao final do seu cálculo, que o saldo em conta seja o mesmo informado na coluna saldo em conta PASEP do CJ.
Ao seguir estas orientações e coletar cuidadosamente todas as informações necessárias, você estará preparando o terreno para um cálculo preciso e potencialmente vantajoso para seu cliente na revisão do PASEP.
No próximo capítulo, veja o onde realizar o cálculo da revisão, utilizando as informações coletadas nesta etapa de documentação.
Se você ainda está usando o Excel para cálculos de revisão do PASEP, é hora de repensar!
Como já deu para perceber, esses cálculos são extremamente complexos, exigindo análise de extratos bancários, repetições de rubricas e até conversões de moeda.
Tentar fazer isso manualmente é arriscado e pode gerar erros que custam caro.
Por isso, você precisa de uma solução eficiente e segura: o software de cálculos do CJ. Com ele, você automatiza tudo, ganha tempo e elimina o risco de erros.
Além disso, no Cálculo Jurídico, existe uma ferramenta sensacional para facilitar o lançamento de valores das microfichas: a Ferramenta de Extração de Imagens!
Basta acessar Extensões e apps → Extração de Texto de Imagens.
Com essa ferramenta, é possível extrair e copiar textos de imagens difíceis de ler, como as microfichas do cálculo do PASEP, agilizando o processo de lançamento de dados.
Não perca horas tentando calcular manualmente e arriscando comprometer o processo!
Garanta a precisão e a eficiência que seu cliente merece. Teste o software do CJ e veja como sua rotina jurídica pode ser simplificada!
Você percebeu que precisa estar de olho em diversos detalhes nessa análise das microfichas e extratos, certo?
Mas aqui vai um segredo…
O foco principal ao analisar os extratos do PASEP é simples: acompanhar a evolução da conta até o dia do saque ou da aposentadoria do servidor.
Depois, é só aplicar os índices de valorização que você considera adequados para esse período.
E atenção: é crucial avaliar se cabe ou não discutir os expurgos inflacionários.
A diferença acumulada na conta será o valor final da ação de revisão.
Agora, para fechar com chave de ouro, um conselho de amiga!
Na hora de estruturar sua ação, tenha certeza de destacar claramente esses 3 pontos nos seus cálculos:
A evolução completa dos saldos
Como foi feita a valorização desses saldos
Quais valores foram incluídos ou desconsiderados
Ah, e antes de tudo, escolha com cuidado a melhor tese para o seu cliente, viu?! Já que os cálculos você já sabe que pode contar com o Cálculo Jurídico.
Ficou alguma dúvida?
Me conta aqui nos comentários!
Até a próxima!
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!