Cálculo Salário-Maternidade: como é feito e qual é o valor?
O cálculo do salário-maternidade é uma tarefa muito presente no dia a dia da advocacia previdenciária. Então, não dá para dormir no ponto na hora de cal...
Presente pra você!
Modelo de Petição Inicial para Pensão por Morte (Dependentes de segunda classe)
Quem já passou por um luto sabe como é desgastante ter que lidar com a burocracia nessas horas.
É por isso que você que advoga tem um papel crucial e pode ajudar seu cliente a viver esse momento com muito mais tranquilidade.
Nessas horas, você pode marcar a vida do cliente pra sempre com sua sensibilidade e com a qualidade do seu trabalho.
Como a pensão por morte quase sempre entra em cena na hora do luto, hoje você vai conhecer todos os segredos desse benefício que, muitas vezes, vai garantir o sustento da família!
Olha só quanta coisa incrível você vai descobrir por aqui:
Depois de ler este post, você vai conseguir responder todas as perguntas dos seus clientes, pode ter certeza!
Aí só vai precisar de um software completo de cálculos que poupa seu tempo e aumenta sua produtividade, como acontece com a Advogada Suelen Freitas:
Gostei, quero começar o teste agora
Então bora lá?!
A pensão por morte nada mais é do que um benefício previdenciário direcionado aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Pra quem advoga na área previdenciária, é super importante saber todas as regrinhas e requisitos desse benefício.
Afinal, é ele que vai garantir uma renda aos dependentes do segurado do INSS que faleceu e substituir a renda do falecido.
Mas, Karina, qualquer familiar tem direito à pensão por morte?
É isso que você vai descobrir no próximo tópico, vem comigo!
Você já sabe que a pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu, não é mesmo?
Mas, afinal, quem são esses dependentes?
Bom, no Direito Previdenciário, dependentes são aqueles que têm direito ao benefício deixado por um segurado, por serem considerados dependentes economicamente.
E os dependentes são divididos em classes! Bora entender cada uma delas?
Dá uma olhadinha na tabela pra entender melhor:
CLASSE | DEPENDENTES |
---|---|
Classe I | Cônjuge, Companheiro e Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave |
Classe II | Pais |
Classe III | Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave |
Obs 1: Enteado e menor tutelado são equiparados a filho se houver declaração do segurado e desde que a dependência econômica seja comprovada
Obs 2: Cônjuge divorciado ou separado pode ter direito à pensão por morte, desde que receba pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver maritalmente com o falecido. Caso o cônjuge divorciado ou separado tenha renunciado à pensão alimentícia, ainda assim pode ter direito à pensão por morte se provar necessidade econômica posterior (súmula 336 do STJ).
Ah, e tem mais um detalhe! Só a dependência econômica dos dependentes de classe 1 é presumida. A dos demais deve ser comprovada.
Agora que você já sabe quem tem direito à pensão por morte, que tal entender como funcionam as regrinhas?
Vem ver!!
São 3 os requisitos da pensão por morte, olha só:
Bora entender melhor cada um deles?
Como o próprio nome já diz, a pensão por morte é concedida aos dependentes quando o segurado morre.
Ou seja, o primeiro requisito é o óbito ou a morte presumida do segurado.
Pode parecer muito simples e, no caso do óbito, até que é.
Afinal, o óbito pode ser comprovado com a própria certidão de óbito.
Já os casos de morte presumida vão ser um pouco mais complexos.
Bom, como o próprio nome dá a entender, a morte presumida acontece quando a pessoa desaparece, e o corpo não é encontrado pra declarar o óbito.
Pra conseguir fazer o pedido de pensão por morte do desaparecido, é necessária uma declaração da morte por autoridade judicial emitida após, no mínimo, 6 meses de ausência do suposto falecido.
Se o desaparecido for encontrado depois da pensão ser concedida, o benefício é cessado de imediato.
O segundo requisito da pensão por morte é o falecido ter a qualidade de segurado na época do falecimento.
Aqui, vale a pena lembrar do período de graça, em que o indivíduo não contribui para o INSS, mas mantém a qualidade de segurado.
O período de graça pra pensão por morte é de 12 meses e pode ser prorrogado por 12 meses se o segurado possuir mais de 120 contribuições e mais 12 meses em caso de desemprego involuntário.
Ou seja, o período de graça pra pensão por morte pode chegar a 36 meses.
Mas tem uma exceção! Aliás, duas exceções.
Mesmo que o óbito seja após a perda da qualidade de segurado, conforme a súmula 416 do STJ, os dependentes vão ter direito a pensão por morte se:
Agora você vai entender o que muitos confundem:
A pensão por morte não exige carência!
Ou seja, se o falecido tiver contribuído um único mês antes do óbito, os dependentes vão ter direito à pensão por morte, mesmo que por um período menor.
Bom, a Medida Provisória 664/2014 alterou os arts. 25 e 26 da Lei 8213 e previu que, a partir de 1º de março de 2015, a carência seria de 24 contribuições mensais como regra.
Acontece que, quando a MP 664 foi sancionada na Lei 13.135/2015, a carência de 24 meses foi suprimida.
Por outro lado, a MP 664 incluiu o art. 77, que prevê a cessação da pensão por morte em 4 meses nesses dois casos aqui:
Mas Karina, como ficam os óbitos ocorridos durante a vigência da MP 664, com pensões por morte requeridas logo em seguida e indeferidas por falta do cumprimento da carência de 24 meses?
Nesses casos, as pensões devem ser revistas pelo INSS e concedidas se os demais requisitos forem preenchidos.
Prontinho! Agora você já está com os requisitos da pensão por morte na ponta da língua!
Chegou a hora de descobrir qual a regra da DIB no caso da pensão por morte. Bora lá?
A regra da DIB aplicada à pensão por morte varia de acordo com a data do óbito, devido a alterações legislativas.
São quatro períodos, olha só:
Para os óbitos ocorridos até 10/11/1997, a DIB será fixada na data do óbito, ou seja, a data de entrada do requerimento não interfere na DIB.
Assim, os dependentes vão ter direito a receber as parcelas vencidas desde a data do óbito, respeitada a prescrição quinquenal.
Para os óbitos ocorridos entre 11/11/1997 e 04/11/2015, até 30 dias depois do óbito, a DIB vai ser contada a partir do dia do óbito ou do requerimento. Passados os 30 dias do óbito, a DIB vai contar a partir da data do requerimento.
Obs: A DIB vai contar a partir da data da decisão judicial em casos de morte presumida.
Para os óbitos ocorridos entre 05/11/2015 e 17/01/2019, até 90 dias depois do óbito, a DIB vai ser contada a partir da data do óbito ou do requerimento. Passados os 90 dias, a DIB vai contar a partir da data do requerimento.
Obs: A DIB vai contar a partir da data da decisão judicial em casos de morte presumida.
Para os óbitos ocorridos a partir de 18/01/2019, até 180 dias depois do óbito pra filhos menores de 16 anos ou 90 dias para os demais dependentes, a DIB vai ser contada a partir da data do óbito ou do requerimento.
Passados 90 ou 180 dias, de acordo com o parágrafo acima, a DIB vai contar a partir da data do requerimento.
Obs: A DIB vai contar a partir da data da decisão judicial em casos de morte presumida.
Ufa! Agora você já sabe as regrinhas da DIB de pensão por morte pra todos os períodos!
Então, bora ver se existe algum risco de perder esse benefício?
Vem comigo!
É bem provável que essa pergunta já tenha aparecido no seu escritório.
Primeiro, você precisa saber como funciona o pagamento da pensão por morte.
Como você viu antes, o INSS vai pagar a pensão aos dependentes de acordo com a preferência das classes.
Mas tem um porém!
Se o falecido tiver dois dependentes da mesma classe, o INSS vai dividir o valor da pensão entre os dois.
Assim, se acontecer de um dos dependentes perder o direito à pensão por morte, sua cota vai ser distribuída aos dependentes que sobraram, ou a pensão vai cessar por completo, no caso de um único dependente.
São 5 motivos pra cessação desse direito. Olha só:
Obs: Nesse último caso, a cessação vai ocorrer na data fixada pelo juiz. Se não tiver sido fixada, valem as regras previstas aos cônjuges ou companheiros na Lei 13.846/2019.
Bora aprofundar um pouquinho no item 4?
Bom, a cessação da pensão por morte do cônjuge mudou com a Lei 13.135/2015.
Antes, a pensão por morte do cônjuge era vitalícia. Agora, existem algumas regrinhas.
Como você viu antes, a pensão por morte não tem como requisito a carência.
Mas, caso o segurado não tenha feito 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados menos de 2 anos antes do óbito do segurado, a pensão vai cessar em 4 meses.
Já nos casos em que o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a pensão vai cessar em:
Esses períodos mínimos também valem para o cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência que cessar a invalidez ou deficiência.
Ah! Tem outro caso que vale a pena citar.
O beneficiário também pode perder sua pensão por morte por punição.
Isso porque, desde 2015, é possível perder a pensão por morte por “indignidade”.
Assim, se o dependente praticou crime doloso que resultou na morte do segurado ou se o cônjuge simulou um casamento ou união estável pra conseguir a pensão por morte, o INSS vai cessar o benefício.
Tudo certinho até aqui?
Então, bora pra parte mais prática do post: entender como você faz o pedido da pensão por morte.
É bem simples realizar o pedido de pensão por morte, viu?
É só entrar no Meu INSS, clicar no botão “Novo Pedido”, pesquisar por “Pensão por Morte”, ler certinho as instruções e avançar até concluir o pedido.
Prontinho, pedido realizado!
Mas se liga nessa dica: já fica com os documentos na mão, pra não perder tempo!
Olha só quais são eles…
A documentação em comum pra todos os casos de pensão por morte é essa aqui:
Ah! Pode ser que o INSS também solicite documentos pra comprovar o tempo de contribuição e documentos pra comprovar os dependentes.
Bom, com a reforma da Previdência, algumas coisas mudaram na pensão por morte.
Vem descobrir quais foram as mudanças!
Uma das principais mudanças que a reforma trouxe em relação à pensão por morte foi o valor.
Bora descobrir como calcular o valor da pensão por morte antes e depois da reforma? Vem cá!
Pra começar, dá uma olhada na tabelinha pra entender como era feito o cálculo antes da reforma, ou seja, nos casos em que o segurado faleceu até 13/11/2019.
Valor da pensão por morte antes da reforma da Previdência:
Segurado falecido | RMI da pensão por morte |
---|---|
Se aposentado | 100% do valor da aposentadoria |
Se não era aposentado (com qualidade de segurado) | 100% da aposentadoria por invalidez |
Se rural | 1 salário mínimo |
Bem simples, não acha?
Mas e após a reforma, você sabe como ficou? Vem comigo!
A pensão por morte foi bem prejudicada pela reforma. 😢
Dá uma espiada na tabelinha pra entender como o cálculo da pensão por morte é feito hoje…
Valor da pensão por morte depois da reforma da Previdência:
Segurado falecido | RMI da pensão por morte |
---|---|
Se aposentado | 50% do valor da aposentadoria + 10% a cada dependente até o limite de 100% |
Se não era aposentado (com qualidade de segurado) | 100% da aposentadoria por incapacidade permanente |
Se rural | 1 salário mínimo |
Então, se o segurado falecido era aposentado, o valor da pensão por morte vai ser 50% do valor da aposentadoria + 10% a cada dependente até o limite de 100%.
Pra quem ainda não era aposentado, mas tinha qualidade de segurado, o valor vai ser 100% da aposentadoria por incapacidade permanente.
Pra entender a RMI da pensão por morte do segurado falecido não aposentado é importante entender como é feito o cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente pós-reforma.
Vamos lá?
Pra aposentadoria por invalidez previdenciária, o valor da RMI será de apenas 60% do salário de benefício, mais 2% pra cada ano de contribuição que exceder um limite pré-definido em lei, que varia pra homens e mulheres.
Viu só como os valores ficaram mais baixos depois da reforma?
Por outro lado, não dá pra negar que a reforma protegeu o deficiente e o inválido.
Isso porque, no caso de filho deficiente ou inválido, o valor da RMI da pensão por morte vai ser 100% do salário base.
Bom, agora que você já sabe as diferenças dos valores da pensão por morte antes e depois da reforma, vem descobrir se dá pra acumular duas pensões por morte!
Olha, a resposta pra essa pergunta vai depender muito do caso concreto.
Aliás, essa é outra novidade trazida pela reforma da Previdência.
Mas como é um assunto extenso, tem um post só sobre Acumulação de Benefícios Previdenciários aqui no blog do CJ, confere lá!
Ah! E o CJ também já pensou em como facilitar esse trabalho pra você!
Dá só uma conferida na Calculadora de pensão por morte e benefícios acumulados, que te ajuda a calcular em segundos o valor dos benefícios acumulados com a pensão por morte após a EC 103/2019.
Pode ter certeza, você vai se surpreender com o quanto sua produtividade vai aumentar com essa e outras ferramentas do CJ!
Você nunca mais vai frustrar um cliente por não saber responder suas dúvidas sobre a pensão por morte!
Afinal, aqui você viu todas as regrinhas e requisitos desse benefício que dá as caras em um momento tão delicado.
Depois de ler este post, você já pode dar uma aula sobre a pensão por morte e as mudanças que vieram com a reforma.
Dá só uma olhadinha em tudo o que você descobriu aqui:
Agora que já está craque no assunto, me conta nos comentários o que achou deste post! Vou adorar saber!
Se ainda ficou alguma dúvida sobre a pensão por morte, é só falar!
Ah, e não esquece que, como previdenciarista ou mesmo se pensa em atuar na área, você precisa ficar sempre de olho nas mudanças pra exercer a profissão, combinado?
Pra isso, pode contar com os conteúdos do CJ e com a rapidez e precisão dos cálculos do programa!
Até a próxima!
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