Capa do Artigo Quem tem direito a auxílio reclusão e qual a carência? do Cálculo Jurídico para Advogados

Quem tem direito a auxílio reclusão e qual a carência?

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Pra ter sucesso na área previdenciária, você precisa dominar os benefícios!

E um deles é o auxílio-reclusão, destinado a amparar os dependentes de segurados em situação de reclusão.

Mas você ainda não tem segurança pra atender a família de um preso e explicar todos os seus direitos?

Então você está no lugar certo!

Hoje você vai mergulhar fundo nesse benefício tão importante pra manter a dignidade da família do seu cliente.

Dá uma espiadinha em tudo o que você vai descobrir neste post:

  • O que é o Auxílio-Reclusão?
  • Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
  • Quais os requisitos para receber o Auxílio-Reclusão?
  • Como solicitar o Auxílio-Reclusão?
  • Qual a duração do Auxílio-Reclusão?
  • Como calcular o Auxílio-Reclusão?
  • E muito mais!

Depois da leitura, você vai ficar com a língua afiada pra responder todas as perguntas dos seus clientes e fechar os atendimentos logo de cara!

Daí, só vai faltar um software de cálculos completo pra te ajudar na captação de clientes, como aconteceu com a Thaís, olha só:


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Então, bora desvendar de uma vez por todas os segredos do auxílio-reclusão?

Vem comigo!

O que é o Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.

Hoje, ele só é válido pra segurados que estão presos em regime fechado e está sujeito a critérios e regras estabelecidos pela legislação previdenciária.

Pra descobrir quais são essas regras do auxílio-reclusão, vem comigo!

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

É muito importante você entender que são os dependentes do segurado de baixa renda que foi preso que têm direito ao auxílio-reclusão, não o preso!

Ou seja, esse benefício tem como objetivo proteger os dependentes do segurado preso, de forma que eles não fiquem desassistidos com a prisão do segurado.

Mas aí você me pergunta…

Karina, quem são esses dependentes?

Bom, pra começo de conversa, é importante você saber que os dependentes são divididos em 3 classes, como você pode ver nessa tabelinha:

CLASSE DEPENDENTES
Classe I Cônjuge; Companheiro; Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Classe II Pais
Classe III Irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

*Obs 1: A dependência econômica dos dependentes de classe 1 é presumida. A dos demais deve ser comprovada.

*Obs 2: Enteado e menor tutelado são equiparados a filho se houver declaração do segurado e se a dependência econômica for comprovada.

Ah! É importante lembrar que existe hierarquia entre as classes.

Ou seja, os dependentes de classe 2 só têm direito ao benefício se o segurado não tiver dependentes da classe 1.

Já os dependentes da classe 3, só têm direito ao benefício se o segurado não tiver dependentes das classes 1 ou 2.

Existem outras circunstâncias que você precisa ficar de olho na hora de descobrir se os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão, espia so:

  • Os dependentes de um menor de 18 e maior de 16 anos internado em estabelecimento educacional ou congênere têm direito ao auxílio-reclusão?

Nesse caso, o indivíduo internado se equipara ao preso, então, se cumpridos os requisitos, seus dependentes terão, sim, direito ao benefício.

  • Quais regimes de prisão dão direito ao auxílio-reclusão?

Olha só, antes da MP 871/2019, tinham direito ao auxílio-reclusão os dependentes dos segurados recolhidos à prisão emregime fechado ou semiaberto.

Mas a partir da MP 871/2019, pra que os dependentes tenham direito ao auxílio-reclusão, a prisão deve ser em regime fechado, conforme o art. 382 da IN 128 de 2022.

  • Prisão provisória, preventiva ou temporária dão direito ao auxílio-reclusão?

Sim! A IN 128 de 2022 garantiu esse direito no art. 382.

  • Prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão?

Bom, antes da MP 871/2019, se fosse em regime fechado ou semiaberto, sim!

Mas, depois da MP, não é mais possível o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes do preso que cumpre pena em prisão domiciliar.

  • A prisão civil por dívida de alimentos dá direito ao benefício?

Não, a prisão por dívida de alimentos (não pagamento da pensão alimentícia) não dá direito ao benefício.

Ufa! Agora você sabe certinho quem tem direito e quais são os regimes e tipos de prisão que vão dar direito ao auxílio-reclusão, não é mesmo?!

Então, partiu entender os requisitos?

Quais os requisitos pra receber o auxílio-reclusão?

Pra que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado precisa cumprir alguns requisitos, espia só:

  • Comprovar que foi recolhido à prisão
  • Possuir dependentes
  • Preencher o critério baixa renda
  • Ter qualidade de segurado no momento da prisão
  • Ter cumprido carência de 24 meses
  • Não estar recebendo remuneração da empresa
  • Não estar em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço

Agora, que tal analisar cada um desses requisitos? Vem comigo!

Como comprovar a prisão do segurado?

Bom, depois de garantir que os dependentes do beneficiário preso têm direito ao benefício, pra comprovar a prisão, basta uma certidão judicial.

Simples assim. 🙂

Bora para o próximo requisito?

Possuir dependentes

Como você já sabe, quem recebe o auxílio são os dependentes do segurado.

Por outro lado, se não houver nenhum dependente, o auxílio-reclusão não vai ser pago pra ninguém.

O segurado preso deve ser de baixa renda?

Além de ser recolhido à prisão, o segurado também precisa cumprir o requisito de baixa renda.

Esse é um critério que gera muita confusão!

Então fica comigo que você já vai entender tim-tim por tim-tim.

No início do ano, o INSS publica uma Portaria Interministerial com o valor máximo de renda bruta mensal que um segurado pode receber pra ser considerado de baixa renda.

Acontece que o critério de aferição já sofreu algumas alterações.

Antes da MP 871/2019, o critério de aferição de renda era o último salário de contribuição do segurado antes da prisão.

A partir da MP 871/2019 (convertida na Lei nº 13.846/2019), o critério de baixa renda passou a ser pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anterior ao mês do recolhimento à prisão.

Nos dois casos, se o segurado recebia uma quantia menor ou igual ao valor estabelecido pelo INSS para aquele ano, estava preenchido o requisito.

Mas Karina, e se o segurado estiver desempregado no mês do recolhimento à prisão, como vai ficar o critério de aferição?

Pra isso, o STJ firmou a tese do Tema 896, ou seja:

  • antes da MP 871/2019, o benefício era concedido a qualquer segurado desempregado, independente de seu último salário de contribuição
  • a partir da MP, o STJ fixou que o auxílio-reclusão vai ser concedido com base na média dos salários de contribuição no período de 12 meses anterior ao mês do recolhimento à prisão

Aposto que pelo menos uma dessas 2 perguntinhas está pipocando na sua cabeça…

E se não houver salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão?

Nesse caso, o segurado vai ser considerado de baixa renda.

E se houver menos de 12 salários de contribuição?

Daí, a média vai ser feita com base nos salários de contribuição existentes.

Dá uma olhada na tabelinha pra garantir que entendeu todos esses pontos:

SEGURADO ÉPOCA DO RECOLHIMENTO LEGISLAÇÃO CRITÉRIO DE BAIXA RENDA
Desempregado Até 18.01.2019 Tema nº 896 do STJ Ausência de renda
Empregado Até 18.01.2019 Art. 80, §3º da Lei nº 8.213/1991 O último salário de contribuição do segurado antes da prisão
Desempregado A partir de 19.01.2019 Art. 80, §4º da Lei nº 8.213/1991, incluído pela MP nº 871/2019 Média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anterior ao mês do recolhimento à prisão.
Empregado A partir de 19.01.2019 Art. 80, §4º da Lei nº 8.213/1991, incluído pela MP nº 871/2019 Média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anterior ao mês do recolhimento à prisão.

Assim ficou bem explicadinho, concorda?

Bora para o próximo requisito!

Como funciona a qualidade de segurado do preso no auxílio-reclusão?

Outro requisito pra receber o auxílio-reclusão é que o beneficiário tenha qualidade de segurado no momento em que for recolhido à prisão.

Se você ainda tem dúvidas em relação ao período de graça, dá uma olhadinha nesse post super completo sobre Qualidade de Segurado.

E o CJ ainda tem um presentinho pra você: a calculadora gratuita de qualidade de segurado. 😉

Segurado pode receber algum tipo de remuneração ou benefício?

Já salva esse post pra conferir a listinha aí embaixo quando um caso novo chegar no seu escritório.

Fica ligado, porque, pra concessão do benefício, o segurado não pode estar recebendo:

  • remuneração de empresa
  • auxílio por incapacidade temporária
  • pensão por morte
  • salário-maternidade
  • aposentadoria
  • abono de permanência em serviço

Tudo certo até aqui? Então segue o baile!

Qual a carência pra auxílio-reclusão?

O requisito de carência passou por diversas alterações. Vamos ver cada uma delas?

Pra começar, antes da MP 664/2014, o auxílio-reclusão independia de carência.

Isso mudou com a MP 664/2014, que passou a exigir a carência de 24 contribuições a partir de março de 2015.

Acontece que, após a MP ser votada na Câmara e depois no Senado, a Lei 13.135/2015, que suprimiu a carência, foi sancionada.

Ou seja, para o auxílio-reclusão, voltou a não ser exigida carência.

Mas depois de tanto vai e volta, com a MP 871/2019, que foi convertida em lei, a carência de 24 meses voltou a ser exigida.

Prontinho! Agora você já sabe quais são os requisitos pra que a família de um preso receba o auxílio-reclusão.

Bora pra parte mais prática, então?

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Antes de mais nada, vai ser necessário fazer o cadastro no site do Meu INSS.

Feito o cadastro, você vai precisar seguir os passos a seguir:

PASSO 1 - Clicar em “Entrar com gov. br”:

Como solicitar Auxílio-Reclusão

PASSO 2 - Clicar em “Novo Pedido”:

Como fazer pedido de Auxílio-Reclusão

PASSO 3 - Pesquisar “auxílio-reclusão” e selecionar a opção Rural ou Urbano:

Solicitação de Auxílio-Reclusão no MeuINSS

PASSO 4 - Leia as instruções que aparecem na tela e conclua o pedido

Viu só como é simples? Não tem segredo!

Mas tem uma dica de ouro que vai te poupar muito tempo nessa hora…

Quais os documentos necessários?

Dica de ouro: Já deixa tudo no jeito porque você vai ter que anexar esses documentos pra fazer a solicitação:

DOCUMENTAÇÃO PRA SOLICITAR O AUXÍLIO-RECLUSÃO
Documento de identificação com foto
CPF
Certidão judicial
Documentos de comprovação do dependente
Em caso de procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF

Qual a duração do auxílio-reclusão?

Como o próprio nome já diz, o benefício é pago aos dependentes do preso apenas enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

A partir do momento em que o segurado voltar pra liberdade, o benefício é encerrado.

Como calcular o auxílio-reclusão?

Desde a Reforma da Previdência (13/11/2019), não tem muito segredo!

Isso porque o benefício passou a ter o valor fixo de um salário-mínimo.

Por exemplo, em junho de 2023, o valor do salário-mínimo era de R$1.320.

Por isso, este é o valor pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.

Por outro lado, pra quem foi preso e entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019, o auxílio-reclusão corresponde ao valor que o segurado receberia caso fosse aposentado por invalidez.

Conclusão

Viu só quantos detalhes estão envolvidos no auxílio-reclusão?

Pois é! Quem advoga precisa sempre estar em dia com o conteúdo pra combater as fake news… 👀

O resultado é que você vai passar confiança para o cliente e fechar contratos com a maior facilidade!

Agora, você está mais do que preparado pra isso.

Afinal, as dúvidas mais comuns sobre o tema caíram por terra depois deste post.

Dá só uma olhadinha no que você descobriu aqui:

  • O que é o Auxílio-Reclusão?
  • Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
  • Quais os requisitos para receber o auxílio-reclusão?
  • Como solicitar o auxílio-reclusão?
  • Quais os documentos necessários?
  • Qual a duração do auxílio-reclusão?
  • Como calcular o auxílio-reclusão?

Com tudo isso, ficou bem mais fácil fazer esse atendimento e ajudar a garantir o direto do cliente e a segurança da família, não é mesmo?

E por falar em facilidade, o CJ reúne cálculos de várias áreas do Direito em um único programa!

Bom, me conta nos comentários se você já atua com o auxílio-reclusão ou se animou pra começar a atuar!

Ah, e se ficou com alguma dúvida, é só me perguntar também! Vou adorar conversar com você!

Até a próxima!

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