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A IN 128 do INSS de 2022: o que você precisa saber

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Acesse o texto integral da IN 128/2022, com sumário bem prático que facilita a vida!

A nova instrução normativa do INSS 128 de 28 de março de 2022 trouxe a cereja do bolo para a Reforma da Previdência!

Se a ansiedade está te dominando, saiba que aIN 128/2022já foi assinada e publicada no dia 29/03/2022 no Diário Oficial da União (DOU).

Antes de tudo já quero deixar essa dica de ouro: confira o texto integral da IN 128/2022 aqui no blog do CJ, com um sumário bem prático que facilita sua vida!

Desde 2019 a EC 103/2019 se instalou na rotina dos previdenciaristas, certo?

Ainda assim, até hoje existem muitas lacunas, e a nova IN 128 de 2022 veio pra preencher cada uma delas com mais regulamentação.

E olha, ela faz o seu papel como uma bela cobertura de bolo, hehe.

O problema é que essa cobertura tem o hábito de escorrer e fazer certa bagunça nos direitos dos segurados…

Mas é nesse momento que os previdenciaristas atualizados vão encontrar oportunidades de atuação pra defender os clientes!

Algumas normas já entraram nessa receita de regulamentação da Reforma da Previdência e outras questões previdenciárias, como nesses destaques:

  • Portaria 450/2020
  • Decreto 10.410/2020
  • Comunicado DIVBEN 002/2021 e a Portaria 1.382/2021
  • Nota técnica 07/2021 (aquela sobre a contribuição única)

Sem falar em tantas outras portarias, orientações normativas e notas técnicas, que deram o que falar!

Afinal, são normas com hierarquia ainda menor do que a instrução normativa.

Algumas delas já continham ilegalidades, como a restrição de direitos nos cálculos de direito adquirido e nas regras de transição dos pedágios, ao pagar indenizações e contribuições em atraso.

É muita coisa, não é mesmo?!

Mas não desespera não porque você acaba de achar a solução pra descomplicar tudo isso!

É que nesse artigo, vou te mostrar dicas práticas de como atuar diante da nova instrução normativa e alguns destaques.

Então, já guarda o link nos favoritos pra consultar sempre que precisar!

Antes, só uma coisa: se ainda não conhece o papel da instrução normativa no direito previdenciário, preocupa não que agorinha vou retomar um breve contexto pra gente ficar na mesma página.

Agora, pra você que já tem a visão estratégia de como aplicar essa norma, confira nos próximos tópicos se já descobriu todas as dicas deste post e depois me conta nos comentários!

Ah, e mais uma coisinha: lembre que, neste momento, um programa de cálculos previdenciários atualizado é fundamental, viu?

Se você ainda não usa no escritório, faça como a Advogada Audrey, que não vive mais sem um bom programa de cálculos depois da Reforma da Previdência:

Gostei, quero começar o teste agora

Mas e aí, bora dominar a IN 128? Vem comigo!

O que é uma instrução normativa do INSS?

Instrução normativa é uma norma infralegal editada pela Presidência do INSS (por isso a sigla IN INSS PRES) com o objetivo de estabelecer rotinas e uniformizar o reconhecimento de direitos dos beneficiários.

Em poucas palavras, a instrução normativa repete diversas coisas que já estão em diversas leis federais e decretos do Poder Executivo, mas faz a conexão entre essas normas previdenciárias.

Assim, ela reúne as interpretações aos servidores do INSS.

Alguns até a apelidam de bíblia do INSS, porque todos os servidores da autarquia devem seguir religiosamente as orientações, em respeito ao princípio da legalidade estrita.

E aqui já deixo uma lição valiosa para sua advocacia: as instruções normativas não geram novos direitos, nem podem impor novas obrigações aos segurados.

Na prática, como disse no início, o que parece apenas uma cobertura inocente do bolo, acaba fazendo bagunça.

Mas nessa cobertura derramada é que você encontra a oportunidade de conquistar e defender novos clientes dos erros cometidos pelo INSS.

Basta ter disposição para sujar os dedos, hehe.

Apesar disso, tenha em mente que a instrução normativa também tem pontos positivos!

Seja como for, dominar a instrução normativa é um diferencial pra quem advoga no previdenciário, esteja no início de carreira, ou atuando há muitos anos na área.

E é por isso que agora vou trazer detalhes quentes dessa norma pra você, vem ver!

A nova instrução normativa vai substituir a IN 77/2015?

Sem delongas, a resposta é SIM!

A nova IN 128/2022 revogou a IN 77/2015, conforme art. 672, inciso LIV.

Ainda, segundo o noticiado pelo governo no dia anterior à publicação, a nova norma substitui a Instrução Normativa nº 77 de 2015, com atualizações quanto aos critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS.

O ato atualizado incorpora as mudanças da Reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, tornando mais efetiva as análises.

Além da nova IN 128/2022, foram assinadas portarias organizadas por assuntos, para facilitar rotinas e fluxos dos servidores, divididas em 10 temas:

  • Cadastro
  • Benefícios
  • Manutenção de benefícios
  • Acumulação de benefício
  • Acordo internacional
  • Recurso
  • Revisão
  • Compensação previdenciária
  • Reabilitação profissional

A proposta tem como objetivo reduzir o estoque dos benefícios que aguardam análise (e que não para de subir).

Agora, já fique de olho nessa dica prática pra estudar a IN nº 128 de 28 de março de 2022.

Leia com atenção o art. 672 da IN 128/2022, porque nele constam todas as normas revogadas, incluindo a revogação da IN 77/2015 (no inciso LIV).

Assim fica mais fácil comparar as mudanças.

Certo, mas sei que uma dúvida tá aí na sua cabeça e já vou logo resolver ela pra você! Olha só!

Qual é a instrução normativa do INSS mais atualizada?

A IN nº 128 de 28 de março de 2022 é a instrução normativa mais atualizada e consolidada, publicada pela Presidência do INSS, para regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.

Já a IN 77/2015 é uma das mais conhecidas por ser a última instrução normativa consolidada antes da IN 128/2022, com o mesmo objetivo.

Em 2015 tiveram grandes alterações na legislação previdenciária federal.

Assim, a IN 77 consolidou interpretação dessas leis para a prática administrativa dos servidores do INSS.

Devo dizer que foi uma das melhores versões!

Só que, desde então, ela não teve grandes atualizações, só alguns ajustes pontuais, sendo um dos mais importantes feito em 2017.

Mas não se engane, já existiram outras versões consolidadas (todas revogadas):

  • Instrução Normativa nº 20/INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007
  • Instrução Normativa nº 30/INSS/PRES, de 14 de julho de 2008
  • Instrução Normativa nº 45/INSS/PRES, de 6 de agosto de 2010
  • Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, de 4 de janeiro de 2011

A questão é que, com a Reforma da Previdência de 2019, a necessidade de atualização da IN 77 ficou ainda mais evidente!

De quebra, além da EC 103/2019, ainda no início de 2019 a Lei 13.846/2019 foi promulgada, o que mudou vários paradigmas do direito previdenciário.

Entre tantas alterações de grande impacto prático, várias lacunas de interpretação precisavam ser preenchidas!

Por isso, em 2022 finalmente a gente tem uma nova instrução normativa do INSS e é sobre como começar a atuar com ela que você descobre agora.

Como a instrução normativa interfere no processo previdenciário

As instruções normativas não geram novos direitos, nem podem impor novas obrigações aos segurados.

Então, estrategicamente, você vai se deparar com duas formas de atuação e interpretação. Acompanha comigo!

1. Derrube a IN começando com este argumento e saia na frente

A norma infralegal não pode criar mais restrições do que a lei federal!

Esse fundamento é bem pacífico, já derrubou diversas interpretações do Decreto 3.048/1999, a exemplo da famosa revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/1991 parte desse mesmo argumento.

Então você pode usar nos tribunais sem medo!

Esse argumento é o ponto de partida para fundamentar suas petições.

Mas tem outra forma de atução, dá uma olhada:

2. Adote a norma mais favorável da instrução normativa e vire o jogo

O conteúdo de outras leis e decretos, em regra, é repetido na IN, mas com alguns acréscimos de interpretação favoráveis aos segurados.

Essa interpretação ajuda a evitar a judicialização de algumas questões.

Ah, e nem todo mundo sabe, mas muitas vezes algumas das normas acolhem interpretações que até alguns juízes negam na justiça.

Isso porque, em alguns casos, a jurisprudência consolida interpretações mais prejudiciais aos segurados.

Mas, em regra, os servidores vão continuar seguindo o disposto na instrução normativa.

Exemplo: documentos rurais em nome de cônjuge ou companheiro(a) que tiveram algum vínculo urbano, cujo entendimento do STJ é mais restritivo, como você pode conferir em detalhes aqui: tudo sobre a IN 77/2015.

Claro, o INSS pode emitir portarias ou orientações normativas (nomas de hierarquia inferior à instrução normativa) seguindo posições dos tribunais. Só que isso demora.

Então, em regra as agências do INSS devem seguir esses caminhos da IN!

Destaques da nova instrução normativa de 2022

Já estamos a todo vapor estudando a IN, e vou voltar pra te atualizar por aqui.

Então salve o artigo nos favoritos pra não perder nada!

Uma visão geral é que você vai encontrar a substituição de deveres do INSS por novas obrigações dos segurados.

Vários pontos da IN 77/2015 que pautavam deveres para o INSS, especialmente em matéria de prova, sempre espelhados no dever de concessão do melhor benefício (art. 122 da Lei 8.213/1991),em alguns pontos da IN 128/2022 passa a bola pro segurado, atribuindo obrigações.

Em regra, ela não deve inovar em nenhuma questão de direito material.

Por outro lado, as questões de direito processual são motivo de muita atenção.

Posso dizer que até agora ela fez mais um efeito de compilar matérias e procedimentos que já existiam, do que realmente facilitar a prática.

Agora, veja alguns destaques importantes, pra você ficar de olho e orientar seu estudo:

  • Artigos 46 a 52 da IN 128/2022 - Como comprovar períodos que não estão no CNIS, tratar vínculos extemporâneos, com exemplos de documentos, para segurados empregados. Isso é bem útil na prática previdenciária e nos cálculos.
  • Artigos 124 a 132 da IN 128/2022 - Complementação, utilização e agrupamento - O maior destaque aqui é o reforço de que poderão ser efetivados, mas, por iniciativa do segurado, a qualquer tempo, desde que utilizadas as competências do mesmo ano civil. Ou seja, neste caso é bom ter em mente que o INSS não vai considerar essa análise, pra efeitos de concessão do melhor benefício, se você não indicar quais meses quer fazer esses ajustes de salários
  • Artigo 193, §1 da IN 128/2022 - Após o retorno de benefícios por incapacidade, a contagem de carência dos períodos de trabalho ou de contribuição intercalados no PBC, a princípio, abre margem para inclusão do segurado facultativo, sem exigêncai de ativide remunerada correspondente, como tem entendido a TNU e os tribunais superiores. Essa norma era prevista antes em portaria e agora foi consolidada!
  • Artigos 219 a 242 da IN 128/2022 - Tudo sobre o cálculo do valor do benefício, com vários detalhes de questões intertemporais e direito adqurido. Perfeito pra quem tá começando ou quem quer se aprofundar ainda mais nos cálculos previdenciários!
  • Artigos 22 e 566 da IN 128/2022 - Estude com atenção as disposições sobre as exigências administrativas e apresentação de provas, porque sãos os prazos mais comuns de advogados previdenciários! Além de que podem efeitos na reafirmação da DER e impactos nos efeitos financeiros
  • Artigo 672 da IN 128/2022 - Esse artigo é especial porque relacionada todas as normas revogadas. Então, vários Memorandos que estavam na rotina dos servidores e advogados estão ali, e vai ser bom ficar de olho pra comparar e estudar as mudanças
  • Anexos - Para sua prática previdenciária, usar os anexos corretos pode poupar muito tempo, então deixe eles à disposição para instruir seus processos administrativos previdenciários

Como você, notou dei bastante atenção aos artigos relacionados às provas e cálculos, que são meus temas preferidos no previdenciário.

Ah, e além de te mostrar os destaques, vou deixar mais uma dica valiosa.

Dica de ouro: não precisa ler toda a IN de uma vez!

Guarde um tempo para fazer uma leitura e estudo dos artigos da nova IN 128/2022.

Sem desespero!

São 674 artigos apenas da IN 128/2022, sem contar as portarias.

Na IN 77/2015 existiam 806 artigos.

Mas acompanhe com calma, sem se deseperar, estudando a cada caso concreto o que você pode precisar na prática, e dando uma atenção especial às normas relativas a todo o processo administrativo previdenciário.

Essa é uma forma que sempre usei pra analisar e solucionar meus casos do escritório.

Garanto que você também pode encontrar várias respostas também para seus casos seguindo este caminho.

Dica de ouro extra:Clique aqui pra usar a versão integral publicada no site do CJ, com um sumário organizado, que facilita muito o estudo!

Por falar nisso, me identifiquei muito com esse artigo que conta 5 passos para estudar direito previdenciário, e mostra porque o estudo da IN é um dos mais importantes.

Bom, e se você quer estar sempre por dentro dos destaques da nova instrução normativa, é só continuar de olho aqui no blog do CJ.

Você sempre vai estar um passo à frente a cada nova mudança!

A ferramenta que todo advogado previdenciário precisa

A partir de hoje, você que advoga no Previdenciário vai importar o CNIS e, em segundos, obter tudo que precisa saber sobre esse documento.

Benefícios recebidos, períodos trabalhados, com recolhimentos, sem data fim, com indicadores… Enfim! Com a nova ferramenta do CJ, tudo aparece rapidinho na tela pra mostrar pro cliente as possibilidades pro benefício dele.

Assim, fica muito mais fácil analisar o benefício dos clientes, preparar um planejamento previdenciário e nunca mais vender um cálculo completo e, depois de analisar o CNIS, descobrir que cobrou barato.

É uma verdadeira revolução na vida de qualquer previdenciarista!

Saiba mais sobre revolução nesse vídeo abaixo pra começar a precificar melhor seus serviços, fechar mais contratos e ainda poupar tempo:

Conclusão

Dominar como trabalhar com a nova instrução normativa do INSS é sair na frente nos processos administrativos previdenciários.

E mais! É deixar seus clientes gratos demais!

Isso porque você descobriu neste artigo que as lacunas preenchidas pela instrução normativa do INSS podem ser o diferencial pro seu requerimento ter sucesso!

Com a modernização do INSS, em especial, pelo fácil acesso proporcionado na plataforma MeuINSS, o volume de requerimentos de benefícios aumenta todo dia.

A pressa dos servidores para analisar esses pedidos costuma gerar mais direitos violados, então arregace as mangas pra defender seus clientes.

Preparar bem as provas no pedido inicial no INSS é uma mentalidade que todo previdenciarista deve ter!

E a instrução normativa 128/2022 é uma importante ferramenta e pode ser sua aliada!

Além das provas, o requerimento sempre exige uma excelente análise dos cálculos e a preparação de um bom planejamento previdenciário.

Só assim dá pra descobrir se o cliente tem direito adquirido à aposentadoria, ou pode planejar a concessão do benefício no futuro!

De quebra, com a EC 103/2019 e tantas regras de transição, tudo isso ficou bem mais complexo.

A boa notícia é que existem várias ferramentas e materiais para te ajudar nesse processo.

Com esse artigo, por exemplo, já deu pra começar a colocar as ideias no lugar pra trabalhar com essa grande novidade que é a IN 128/2022.

Aí, é só clicar aqui e contar com o Cálculo Jurídico para ter sucesso nos cálculos e nos planejamento.

Pode apostar! Com o CJ fica muito mais fácil enfrentar todos os desafios dos cálculos previdenciários.

Bom, vou ficando por aqui, mas não esquece… Salve esse post nos favoritos pra ficar por dentro dos destaques da nova instrução normativa, combinado?

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