Capa do Artigo Recuperação Judicial: entenda o caso da 123Milhas do Cálculo Jurídico para Advogados

Recuperação Judicial: entenda o caso da 123Milhas

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Tem um assunto que tá dando o que falar no mundo jurídico: o caso da 123milhas.

Se você acompanha as redes sociais, sabe que muitos consumidores foram pegos de surpresa com a suspensão de pacotes de viagem e o pedido de recuperação judicial da empresa.

Essa situação afetou muitos potenciais clientes espalhados por todo o país.

E deixa eu te contar um segredo: esse é o momento perfeito pra você fazer do limão uma limonada.

Se você ainda não atua com ações do Direito do Consumidor, a hora é agora.

Com o caso da 123milhas, o mercado está mais aquecido do que nunca!

E pra você aproveitar o momento, vai encontrar neste post do blog do CJ tudo o que você precisa saber pra atuar nesses casos.

Olha só quanta coisa incrível você vai ver por aqui:

  • O que aconteceu no caso da 123milhas?
  • O que é recuperação judicial?
  • Como funciona a recuperação judicial para os credores?
  • Como o advogado pode ajudar seus clientes no caso 123milhas?
  • E muito mais!

Você vai sair da leitura do post com um prato cheio pra prospectar clientes e colocar a mão na massa pra garantir os direitos consumeristas deles.

E se a prospecção tem sido uma dor de cabeça pra você, pare de procurar e deixe que os clientes encontrem você com o Marketing Jurídico Vencedor:

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Vem comigo!

Caso 123milhas: o que aconteceu?

Antes de falar sobre a recuperação judicial em si, é importante entender o que aconteceu com a 123milhas, uma agência de viagens online.

Pra resumir: da noite pro dia, a empresa 123milhas cancelou a emissão de passagens da famosa “Promo 123”.

Vem entender o que rolou!

Suspensão de pacotes e passagens aéreas da “Promo 123”

A 123milhas vendia passagens aéreas e pacotes de viagens com preços inacreditáveis.

Como o próprio nome sugere, eles compravam as passagens usando milhas aéreas.

Na chamada “Promo 123”, que era uma linha promocional, os consumidores compravam passagens bem mais baratas com datas flexíveis.

Ou seja, não era possível definir a data exata, já que a empresa poderia emitir as passagens pra 24h antes ou depois da data sugerida pelo comprador.

Além disso, a empresa só mandava as passagens com 45 dias de antecedência da viagem.

Tudo ia bem…

Mas sabe quando um negócio é bom demais pra ser verdade?

Pois é!

Em agosto/2023, muitos consumidores foram surpreendidos com a notícia de que a empresa suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, que tinha embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

A justificativa da 123milhas foi que devido a fatores econômicos e de mercado adversos, como a alta demanda por voos, a agência não ia conseguir arcar com os preços das passagens.

A empresa informou que os valores pagos na linha Promo seriam devolvidos de forma integral em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI e que poderiam ser usados pra compra de outros produtos da própria empresa.

Pasme: eles não deram a opção de devolver o dinheiro em espécie. 😱

Acontece que isso é um direito do consumidor, como você vai ver daqui a pouco.

No meio desse rolo todo, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial, e isso complicou um pouco mais a situação dos consumidores.

Mas espera aí, você sabe o que é uma recuperação judicial?

Se ainda não sabe ou não se lembra dos detalhes, pode relaxar!

No próximo tópico você vai ver tudo sobre isso e como esse pedido afeta o caso da 123milhas.

Vem comigo!

O que é recuperação judicial?

Sabe quando empresas como a 123milhas enfrentam dificuldades financeiras graves a ponto de correr o risco de decretar falência?

Então, existe um processo que ajuda essas empresas a se reerguer.

Esse processo é a recuperação judicial, que ajuda a evitar a falência, ou seja, evitar que a empresa quebre quando está em crise financeira.

É o momento em que as empresas seriamente endividadas conseguem suspender e renegociar parte das dívidas acumuladas.

Na prática, a recuperação judicial procura viabilizar um acordo entre a empresa devedora e todos os seus credores.

O grande objetivo aqui é apresentar um plano de recuperação que mostre aos credores que, se a empresa renegociar as dívidas, ela consegue se reerguer e voltar pro mercado.

Quando um pedido de recuperação judicial é aceito pelo Poder Judiciário, grande parte dos débitos da empresa são suspensos.

O pagamento dos credores é adiado ou suspenso, de forma que possibilite que a empresa foque no pagamento de funcionários, tributos e o que for essencial pro funcionamento do negócio.

Ah! A recuperação judicial tem algumas fases, vamos falar sobre elas agora.

Fases da recuperação judicial

Olha só quais são as fases da recuperação:

1) Pedido

2) Suspensão de cobranças

3) Administrador judicial

4) Plano de recuperação

5) Assembleia-geral de credores

Se o plano de recuperação for aprovado pelos credores, o processo termina após 2 anos.

Já se o plano for rejeitado pelos credores, é decretada a falência da empresa.

Bora falar sobre cada uma dessas fases!

1) Pedido de recuperação judicial

O processo começa com um pedido feito pela própria empresa, que deve explicar os motivos da crise econômica.

Além disso, ele também precisa conter:

  • demonstrações contábeis
  • relação de bens da empresa e dos sócios
  • extratos bancários
  • relação nominal dos credores

O juiz vai analisar toda a documentação pra dizer se aprova ou não o pedido.

2) Suspensão das cobranças

Se o juiz aceitar o pedido, o processo começa.

É publicado um edital com a relação de credores e o crédito que cada um tem com a empresa devedora.

Os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias, exceto os de execução fiscal e ações trabalhistas.

3) Administrador judicial

Quando o processo de recuperação judicial começa, o juiz nomeia um administrador judicial.

Ele vai ser responsável por formar uma lista de credores e pela comunicação com eles.

O administrador costuma ser um advogado, contador ou uma pessoa jurídica especializada nesta função.

4) Plano de recuperação

Após o início do processo, a empresa tem o prazo de 60 dias pra apresentar o plano de recuperação.

É esse o documento em que a empresa descreve como pretende se reerguer, por exemplo:

  • parcelamento de dívidas
  • fusão com outra empresa
  • inclusão de novos sócios
  • negociações coletivas com sindicatos
  • entre outras soluções

Além disso, o plano de recuperação também precisa demonstrar a viabilidade econômica da proposta e a avaliação de todos os bens e ativos da empresa.

5) Assembleia geral de credores

Com o plano de recuperação apresentado, os credores vão ser comunicados pelo juiz.

Eles têm o prazo de 30 dias pra apresentar alguma objeção.

Se não tiver, o plano é aprovado.

Mas se tiver objeção, o juiz precisa convocar uma assembleia de credores pra discutir alternativas.

Na assembleia, os credores são divididos em 4 classes.

Segura essa informação que já, já você vai entender melhor. 😉

Se o plano for aprovado pelos credores, as dívidas anteriores são substituídas pelas novas condições descritas no plano de recuperação.

Aí, após 2 anos, o processo judicial é arquivado.

Se a empresa descumprir o que foi acordado, os credores podem pedir a falência.

Já se o plano for rejeitado, é decretada a falência, a empresa encerra as atividades, os bens são leiloados e o pagamento dos credores é feito por ordem de preferência.

Viu só como são várias fases?

Agora que a gente falou em falência, talvez tenha uma pergunta pipocando na sua cabeça…

Ceci, recuperação judicial e falência são a mesma coisa?

Acertei?

Pode deixar que eu te conto!

Recuperação judicial e falência são a mesma coisa?

De cara já te digo que recuperação judicial não é a mesma coisa que falência.

É normal confundir, até porque ambos institutos jurídicos têm como objetivo a satisfação das dívidas de uma empresa.

Só que uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa 😜

A grande diferença entre as duas está na continuidade ou não da empresa.

O processo de recuperação judicial permite que a empresa ganhe um tempo pra se reerguer e continuar funcionando e competindo no mercado.

Já na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba por fechar as portas.

Pra resumir: na recuperação, o negócio continua ativo, na falência, a empresa encerra as atividades.

Ficou claro?

Então vamos continuar…

Quais são os critérios necessários pra pedir recuperação judicial?

A Lei nº 11.101/05 regulamenta a recuperação judicial e traz 5 critérios pra que seja possível realizar o pedido.

Olha só quais são eles:

  • Exercício regular das atividades há mais de 2 anos
  • Não ser falida ou, se falida, que suas obrigações já tenham sido extintas
  • Não ter obtido recuperação judicial há menos de 5 anos
  • Não ter sido condenada por crimes previstos na Lei de Falências e não ter como sócio-administrador uma pessoa condenada por crime falimentar
  • Não ter registrado concessão de plano especial de recuperação judicial nos últimos 8 anos

Agora que você já sabe quais são os critérios, vem descobrir quando não é permitido entrar com o pedido de recuperação.

Quando não é permitido o processo de recuperação judicial?

Se a empresa não se enquadrar em todos os critérios que você viu aí em cima, ela não pode entrar com o processo de recuperação.

Além disso, não são todas as empresas que podem fazer esse pedido.

Olha só quem não pode entrar com pedido de recuperação judicial:

  • empresas públicas
  • sociedades de economia mista
  • instituições financeiras públicas ou privadas
  • cooperativas de crédito
  • consórcios
  • entidades de previdência complementar
  • planos de assistência à saúde
  • sociedades seguradoras
  • sociedades de capitalização e equiparadas

Como a 123milhas é uma empresa limitada, ela conseguiu fazer o pedido de recuperação.

Já, já vamos falar sobre isso.

Antes, vem entender a situação dos credores dentro de uma recuperação judicial.

Como funciona a recuperação judicial para os credores?

No caso da 123milhas, seu cliente provavelmente é um credor.

Os credores são a parte mais importante de todo o processo, já que o plano de recuperação precisa ser autorizado por eles.

Só que dentro desse plano, existe uma ordem de preferência de pagamento entre os credores.

Como você já sabe, existem 4 diferentes classes de credores, de acordo com a relação que eles mantêm com o devedor.

A Lei da Recuperação Judicial classifica os credores assim:

  • Classe 1: credores trabalhistas
  • Classe 2: credores com garantia real ou privilégios especiais
  • Classe 3: credores quirografários e com privilégios gerais
  • Classe 4: credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte

Independente da classe, todos os credores precisam aprovar o plano de recuperação pra que ele seja válido.

Agora, bora falar sobre cada uma dessas classes!

1) Credores trabalhistas

Os credores trabalhistas são os trabalhadores que têm créditos a receber da empresa em decorrência de salários, férias, décimo terceiro, entre outros direitos trabalhistas.

Os créditos trabalhistas são todos os débitos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, vencidos e vincendos até a data do pedido de recuperação judicial.

2) Credores com garantia real ou privilégios especiais

Os credores com garantia real são aqueles que possuem algum tipo de garantia de pagamento.

São exemplos de garantia um imóvel dado em hipoteca ou um veículo dado em garantia de um empréstimo.

3) Credores quirografários e com privilégios gerais

Os credores quirografários são aqueles que não possuem garantias reais ou pessoais de pagamento.

Os créditos quirografários correspondem à grande massa das obrigações da empresa que está em recuperação judicial.

Por exemplo, fornecedores, prestadores de serviço, instituições financeiras, entre outros.

4) Credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte

Aqui são os titulares dos créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Ah! Além da divisão das classes de credores, na hora de classificar o crédito na recuperação judicial, existe uma ordem de prioridade.

Vem entender direitinho sobre isso…

Qual a ordem de prioridade de pagamento na recuperação judicial?

O art. 83 da Lei de Recuperação Judicial determina uma ordem de pagamento dos credores.

Só passa pra categoria seguinte se a anterior estiver totalmente satisfeita.

Se não tiver ativos suficientes para o pagamento total da categoria, é feito um rateio proporcional ao crédito.

Os credores vão receber de acordo com essa ordem de prioridade, espia só:

  • Créditos trabalhistas: limitados a 150 salários mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho
  • Créditos com garantia real: são pagos os valores que envolvam direito real de garantia, como hipoteca, penhor e anticrese, limitados ao valor do bem gravado
  • Créditos tributários: exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias
  • Créditos quirografários
  • Demais créditos

Um ponto importante é que, no caso da 123milhas, os consumidores entram na categoria “demais créditos”, ou seja, a última a ser paga.

Por isso, você, advogado, é essencial pra ajudar o seu cliente que foi prejudicado.

E por falar na 123, no próximo tópico você vai conferir os detalhes do pedido de recuperação da empresa.

Vem comigo!

Processo de Recuperação Judicial da 123milhas

Agora que você já sabe o que é um pedido de recuperação e quais são as suas fases e critérios, chegou a hora de falar do caso da 123milhas.

Bora lá?

Bom, a empresa entrou com o pedido de recuperação em agosto/2023.

A 123milhas declarou que as dívidas eram de R$ 226 milhões! 😱

O pedido foi feito no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Vara Empresarial de Belo Horizonte, já que a empresa tem sede administrativa em BH.

O Tribunal aceitou o pedido de recuperação judicial.

No plano de recuperação foram listados mais de 700 mil credores em todo o país, a maioria consumidores que adquiriram os pacotes da “Promo 123”.

Como você viu, os consumidores devem ser os últimos a receber.

Daqui a pouco te conto como você pode ajudar seu cliente. 😉

Mas antes, tem uma dúvida muito comum entre os colegas:

Será que vale a pena processar quem já entrou com pedido de recuperação judicial?

Vem descobrir!

Vale a pena processar uma empresa que entrou com pedido de recuperação judicial?

Aqui vale aquela máxima do Direito: depende.

Pra saber se vale a pena processar a empresa 123milhas, é necessário analisar os riscos.

Afinal, todo processo pode ter custas processuais.

Se olhar pelo ponto de que os consumidores não contam com nenhum privilégio de ordem de pagamento na recuperação judicial, vale a pena, sim, entrar com a ação pra pedir o ressarcimento ou o cumprimento forçado do contrato.

Dica: Converse com seu cliente e decidam juntos o melhor caminho a seguir. 🤝

O que fazer para o crédito entrar no plano de recuperação judicial da 123milhas?

Em tese, não é preciso tomar nenhuma providência para o crédito entrar na relação do plano de recuperação judicial.

Isso porque, como você viu antes, o administrador judicial vai verificar quais são os créditos.

Então é importante acompanhar o processo de recuperação e o edital pra ver se seu cliente foi listado como credor.

Se seu cliente não estiver na lista ou não concordar com a forma como foi incluído, aí você vai ter que tomar as devidas providências.

Pra isso, é importante pedir habilitação no processo.

Você sabe como fazer isso?

Deixa que eu te conto!

Como fazer a habilitação no processo de recuperação judicial?

O pedido de habilitação no processo de recuperação judicial deve ser apresentado ao administrador judicial.

Atenção: O prazo pra habilitar é de 15 dias após a publicação do edital.

Prontinho! Você já está por dentro de tudo sobre a recuperação judicial. 😎

Agora, que tal entender melhor como ajudar seu cliente e alavancar os lucros do seu escritório com o caso 123milhas?

Continua aqui comigo!

Como o advogado pode ajudar seus clientes no caso 123milhas?

Antes, você até tinha a desculpa de não conhecer os detalhes da recuperação judicial.

Só que agora isso acabou, né?

Já passou da hora de começar a prospectar os clientes que foram prejudicados com o cancelamento de suas viagens

Quer saber quais ações você pode oferecer que vão ajudar seu cliente e ainda aumentar os seus lucros?

Vem comigo!

Ações judiciais: qual oferecer pra ajudar seu cliente a ter o dinheiro de volta?

Existem dois caminhos, depende do que o seu cliente quer.

Se seu cliente ainda quer realizar a viagem que foi cancelada pela 123milhas, o ideal é uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada.

Aí dá pra pedir o cumprimento forçado do contrato celebrado entre as partes e ainda pedir pro juiz bloquear valores das contas da empresa.

Agora, se seu cliente já não quer mais a viagem ou já passou da data, o melhor caminho é uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.

Com essa ação, você pode pedir o ressarcimento de todos os valores gastos, inclusive com os hotéis e reservas de carros que já estavam pagos.

Além disso, dá pra pedir uma indenização por danos morais, já que, com toda certeza, esse cancelamento unilateral gerou graves danos e muito estresse. 🤯

Agora se prepara que vem notícia boa!

Você que acompanha o Cálculo Jurídico sabe que aqui a gente gosta de facilitar tudo pra você.

E pra te deixar com a faca e o queijo na mão pra fechar mais contratos, nosso time de especialistas preparou modelinhos de petições pra você usar no caso da 123milhas.

O melhor de tudo é que as duas petições já estão disponíveis dentro do programa pra você colocar a mão na massa!

Dá uma espiada lá e me conta o que achou. 😀

Conclusão

O tema 123milhas tá na boca do povo!

Não é pra menos, já que afetou milhares de consumidores brasileiros.

E é bem aí que você que advoga entra na jogada. ♟️

Afinal, esses consumidores precisam ser defendidos pra terem seus direitos resguardados.

Mas se você ainda não atua na área do Direito do Consumidor, isso acaba agora!

É hora de aproveitar o timing, prospectar clientes e alavancar os lucros do seu escritório!

Antes você até tinha a desculpa de que não sabia muito bem o que estava acontecendo nem como agir.

Mas agora você já sabe, não é mesmo?

Afinal, com a leitura do post, não tem mais mistério sobre o caso da 123milhas e como ajudar seus clientes.

Olha só tudo o que você viu aqui hoje:

  • O que aconteceu no caso da 123milhas?
  • O que é recuperação judicial?
  • Como funciona a recuperação judicial para os credores?
  • Como o advogado pode ajudar seus clientes no caso 123milhas?
  • E muito mais!

E ainda tem modelo de petição super bem embasado e atualizado pra você usar.

Olha que demais! 🤩

Andar de mãos dadas com o CJ é só vantagem!

Qualquer dúvida, é só deixar nos comentários, viu?

Ah! E me conta se você teve alguma viagem cancelada ou atendeu algum cliente com esse problema!

Vou adorar bater um papo com você!

Até a próxima 😃

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