STJ decide que bem de família protege também direitos aquisitivos
Impossibilidade de penhora e de averbação no registro A proteção legal do bem de família impede não apenas a expropriação do imóvel residencial. Segundo...
O STF formou maioria no plenário virtual para afastar a aplicação do limite previsto na Lei 12.514/2011 às anuidades cobradas pela OAB.
Seis ministros votaram pela inaplicabilidade do teto de R$ 500, fixado para conselhos profissionais, à Ordem dos Advogados do Brasil.
O julgamento ocorre no recurso com repercussão geral reconhecida (Tema 1.180).
Na origem, um advogado ajuizou ação contra a OAB/RJ para limitar a anuidade ao teto de R$ 500 previsto no art. 6º, I, da Lei 12.514/2011.
A sentença foi de improcedência, mas a turma recursal do JEF/RJ reformou a decisão e determinou a aplicação do limite legal, com restituição dos valores pagos a maior.
A OAB/RJ recorreu ao STF, sustentando que não se confunde com os demais conselhos profissionais e que exerce função institucional própria.
A controvérsia envolveu a natureza jurídica da OAB e a possibilidade de aplicação automática das normas destinadas à administração pública indireta.
Relator do recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a jurisprudência do STF reconhece que a OAB não integra a Administração Pública e não se submete a controle hierárquico ou ministerial.
Segundo o voto, a Ordem exerce funções institucionais que vão além da simples fiscalização profissional, o que a distingue dos conselhos típicos.
O ministro destacou que a Lei 12.514/2011 foi editada para regular lacunas relativas a conselhos profissionais em geral, e não para atingir a OAB.
Também ressaltou que aplicar o teto legal implicaria intervenção estatal na autonomia financeira da entidade, com potencial impacto em suas funções institucionais.
Ao final, votou pelo provimento do recurso da OAB/RJ para restabelecer a sentença de improcedência e propôs tese fixando que o art. 6º, I, da Lei 12.514/2011 não se aplica à OAB.
A tese também estabelece que a fixação e cobrança das anuidades são regidas pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), considerando sua finalidade institucional e a indispensabilidade da advocacia à administração da Justiça.
A decisão reduz a margem para decisões que limitem a anuidade da OAB com base no teto aplicado a outros conselhos profissionais.
O julgamento consolida o tratamento jurídico diferenciado da entidade e reafirma que a fixação das anuidades deve observar exclusivamente o Estatuto da OAB.
Quem assina o CJ está sempre na frente de outros advogados! Afinal, são muitas as novidades e oportunidades que o programa oferece na hora certa! Aumente seu faturamento e se destaque entre milhares de advogados que vão chegar atrasados para as melhores ações.
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!