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STF afasta teto de R$ 500 para anuidades da OAB Notícia

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Maioria no STF sobre anuidades da OAB

O STF formou maioria no plenário virtual para afastar a aplicação do limite previsto na Lei 12.514/2011 às anuidades cobradas pela OAB.

Seis ministros votaram pela inaplicabilidade do teto de R$ 500, fixado para conselhos profissionais, à Ordem dos Advogados do Brasil.

O julgamento ocorre no recurso com repercussão geral reconhecida (Tema 1.180).

Caso concreto e controvérsia jurídica

Na origem, um advogado ajuizou ação contra a OAB/RJ para limitar a anuidade ao teto de R$ 500 previsto no art. 6º, I, da Lei 12.514/2011.

A sentença foi de improcedência, mas a turma recursal do JEF/RJ reformou a decisão e determinou a aplicação do limite legal, com restituição dos valores pagos a maior.

A OAB/RJ recorreu ao STF, sustentando que não se confunde com os demais conselhos profissionais e que exerce função institucional própria.

A controvérsia envolveu a natureza jurídica da OAB e a possibilidade de aplicação automática das normas destinadas à administração pública indireta.

Fundamentos do voto do relator

Relator do recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a jurisprudência do STF reconhece que a OAB não integra a Administração Pública e não se submete a controle hierárquico ou ministerial.

Segundo o voto, a Ordem exerce funções institucionais que vão além da simples fiscalização profissional, o que a distingue dos conselhos típicos.

O ministro destacou que a Lei 12.514/2011 foi editada para regular lacunas relativas a conselhos profissionais em geral, e não para atingir a OAB.

Também ressaltou que aplicar o teto legal implicaria intervenção estatal na autonomia financeira da entidade, com potencial impacto em suas funções institucionais.

Ao final, votou pelo provimento do recurso da OAB/RJ para restabelecer a sentença de improcedência e propôs tese fixando que o art. 6º, I, da Lei 12.514/2011 não se aplica à OAB.

A tese também estabelece que a fixação e cobrança das anuidades são regidas pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), considerando sua finalidade institucional e a indispensabilidade da advocacia à administração da Justiça.

Impacto da decisão

A decisão reduz a margem para decisões que limitem a anuidade da OAB com base no teto aplicado a outros conselhos profissionais.

O julgamento consolida o tratamento jurídico diferenciado da entidade e reafirma que a fixação das anuidades deve observar exclusivamente o Estatuto da OAB.

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