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STJ: Procuração pelo Gov.br Dispensa Firma Reconhecida Notícia

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Decisão do STJ sobre procuração assinada pelo Gov.br

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a procuração assinada com assinatura digital avançada do Gov.br é válida para atos processuais.

A Corte entendeu que não é exigível o reconhecimento de firma em cartório quando o documento atende aos requisitos legais.

O julgamento afastou práticas que criam entraves excessivos ao acesso à Justiça sob o argumento de combater a litigância predatória.

Caso concreto e decisão anulada

O caso envolveu ação proposta por uma consumidora contra o Banco Bradesco e empresas de recuperação de crédito.

O juízo de primeira instância determinou a apresentação de procuração com firma reconhecida, desconsiderando a assinatura digital via Gov.br.

Também foi exigida extensa documentação financeira para comprovação da hipossuficiência, o que levou à extinção do processo sem resolução do mérito.

Fundamentação da Relatora

A ministra Daniela Teixeira deu provimento ao recurso especial para anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a relatora, a Lei nº 14.063/2020 e o Código de Processo Civil equiparam a assinatura eletrônica avançada à manuscrita.

Exigir ratificação presencial ou firma reconhecida sem apontar vício concreto na assinatura configura excesso de formalismo.

Retorno do processo à primeira instância

Com o provimento do recurso, o STJ determinou o retorno dos autos para regular processamento da ação.

A ministra também estabeleceu que, se a gratuidade da Justiça for negada, a parte deve ter oportunidade de recolher as custas processuais.

Impacto da decisão

A decisão reforça a validade jurídica da procuração digital assinada pelo Gov.br em processos judiciais.

O entendimento limita exigências formais não previstas em lei e protege o direito de ação.

Na prática, o precedente contribui para maior segurança jurídica, celeridade processual e ampliação do acesso à Justiça.

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