Adicional de Periculosidade: Guia Completo para Advogados
Atualizado em 2024 Se você quer saber tudo sobre o adicional de periculosidade, está no lugar certo! Este post pode ser chamado de Barsa da Periculosida...
De acordo com o ranking oficial da Justiça do Trabalho, os novos pedidos de indenização por danos morais ultrapassaram a casa dos 189 mil em 2023! 📈
Não é à toa que esse tema foi pauta de 4 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF!
O resultado?
Uma decisão que mudou as regras do jogo pra quem advoga no Trabalhista.
Se você quer entender melhor essa história e ficar por dentro dos impactos da recente decisão do STF sobre a indenização por danos morais trabalhistas, esse post é pra você!
Olha só tudo que você vai descobrir hoje aqui no blog do CJ:
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Uma das novidades da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) foi a inclusão do Título II-A na CLT, uma seção que trata dos danos de natureza extrapatrimonial.
Dá só uma olhada no que diz o art. 223-B da CLT, um dos primeiros dispositivos dessa nova seção:
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
É fácil perceber que o termo “dano de natureza extrapatrimonial” é usado como sinônimo de dano moral, concorda?
E aí, 3 pontos são fundamentais pra caracterizar o dano moral na esfera trabalhista:
1) O dano acontece por ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial
2) O dano pode ser praticado contra pessoa física ou jurídica
3) A pessoa que sofreu o dano é a titular exclusiva do direito à reparação
Pra tornar o conceito de ofensa à esfera moral ou existencial mais claro, aí vai um resumo dos bens que podem ser objeto de dano moral nas relações trabalhistas:
Bens da pessoa física (art. 223-C da CLT) | Bens da pessoa jurídica (art. 223-D da CLT) |
---|---|
✔️ Honra ✔️ Imagem ✔️ Intimidade ✔️ Liberdade de ação ✔️ Autoestima ✔️ Sexualidade ✔️ Saúde ✔️ Lazer ✔️ Integridade física |
✔️ Imagem ✔️ Marca ✔️ Nome ✔️ Segredo empresarial ✔️ Sigilo da correspondência |
Agora que o conceito de dano moral trabalhista já está na ponta da língua, é hora de entender melhor a indenização prevista pela CLT. ⏩
Com a introdução do Título II-A, a Reforma centralizou os critérios de indenização por danos morais trabalhistas no art. 223-G da CLT.
Ao julgar um pedido de indenização por danos morais, o magistrado trabalhista precisa se guiar pelos fatores que o art. 233-G da CLT traz em seus incisos.
Olha só quais são eles:
O parágrafo 1º desse mesmo artigo também define o último salário contratual do empregado como parâmetro pra indenização e fixa os valores com base na gravidade do dano causado.
Resumindo:
Natureza da ofensa | Valor da indenização |
---|---|
Leve | Até 3 vezes o último salário contratual do ofendido |
Média | Até 5 vezes o último salário contratual do ofendido |
Grave | Até 20 vezes o último salário contratual do ofendido |
Gravíssima | Até 50 vezes o último salário contratual do ofendido |
Agora, você deve estar pensando aí:
Se a CLT definiu o que é dano moral trabalhista e quais são os critérios pra indenização, o que o STF tem a ver com essa história?
Pega uma pipoca e se prepara pra polêmica!🍿
Tudo começou com a proposição dessas 4 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF:
Essas ações questionavam a constitucionalidade dos limites criados pelo art. 223-G da CLT (o famoso “teto”), sob a ótica de princípios como:
Na verdade, o próprio STF já tinha firmado em jurisprudência que a limitação prévia e abstrata do dano moral é inconstitucional.
Afinal, isso faria do magistrado apenas um “aplicador da norma” (veja, por exemplo, o RE 447.584).
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade parcial dos limites indenizatórios previstos no art. 223-G da CLT.
Pela maioria de 8 votos a 2, o Tribunal concluiu que o “teto” do art. 223-G permanece como critério orientativo para os magistrados trabalhistas, mas que é, sim, constitucional o arbitramento do dano em valores superiores aos previstos na CLT.
Pra isso, a decisão judicial deve observar 2 fatores:
Tudo ok até aqui? ✅
Então segue o baile pra entender melhor o que mudou com essa decisão!
A recente decisão do STF sobre a indenização por danos morais trabalhistas teve um impacto significativo tanto para os empregados, quanto pras empresas.
Afinal, as regras do jogo mudaram: embora o art. 223-G da CLT permaneça como norte quando se fala em danos morais trabalhistas, você já viu ali em cima que o magistrado pode arbitrar valores superiores ao “teto”, a depender do caso concreto.
Ao redefinir os limites da indenização por danos morais trabalhistas, essa decisão tem dois efeitos importantes:
É por isso que o papel do advogado trabalhista é fundamental!
Afinal, é ele quem vai ouvir o trabalhador que sofreu algum tipo de dano moral, analisar o caso concreto e formular os pedidos pra inicial.
Mas não para por aí: o advogado trabalhista também pode atuar lado a lado com as empresas, de forma preventiva, pra mitigar os danos morais nas relações de trabalho.
Aliás, fica a dica: essa é uma excelente medida de gestão do passivo trabalhista!
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Pra essa pergunta, aí vai a resposta mais amada (ou odiada rs) do Direito: depende!
Como você já sabe, a recente decisão do STF permitiu que o magistrado arbitre a indenização por danos morais trabalhistas em valores superiores aos previstos no art. 223-G da CLT.
Mas o “teto” da CLT também permanece como critério orientativo pras decisões, lembra!?
Por isso, na hora de estimar o valor de uma indenização por dano moral trabalhista, vale sempre se orientar por 3 pontos:
Agora, sim, você está por dentro das principais novidades quando o assunto é indenização por dano moral trabalhista! 👏🏻👏🏻👏🏻
Afinal, neste post, você descobriu:
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Se tiver alguma dúvida sobre as indenizações por danos morais trabalhistas ou quiser me contar o que achou desse post, deixa seu comentário aqui embaixo! Vou adorar saber! 😉
Até a próxima!
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